O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (31) o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.
Os ministros já haviam condenado Collor e, hoje fizeram a dosimetria (definição da pena) no âmbito da Ação Penal (AP) 1025.
O ex-senador é indiciado pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O ex-parlamentar teria recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora.
Ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso neste momento. O ex-senador também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas.
O plenário também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
Penas finais: Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa; Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa; e Associação criminosa – dois anos – pena extinta em razão da prescrição.
Entenda o caso
A investigação, iniciada pela Lava Jato, apura a denúncia de que os envolvidos no esquema teriam recebido cerca de R$30 milhões em pagamentos feitos entre os anos de 2010 e 2014. O valor seria decorrente de negócios envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Durante o período que Collor teria recebido a propina, dois diretores da empresa se encontravam no cargo por indicação do ex-senador.
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro de Collor, e Luis Amorim, diretor executivo de empresas do ex-senador, também foram apontados como réus pelos mesmos crimes.
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Fonte: TV Cultura – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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