Na última segunda-feira (05), a Justiça Eleitoral determinou pena de multa a empresa Tríplice Comunicação e Marketing Ltda., ao candidato a vice-prefeito, vereador Roge Baudichon, e ao vereador Willian da Silva Gil Sanches.
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De acordo com o processo 0600077-65.2024.6.26.0428/428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a empresa terá que pagar R$ 79.870,50, enquanto os vereadores de Pirapora do Bom Jesus, Roge Baudichon e Willian da Silva, terão que desembolsar, cada um, o valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa falsa.
Entre as alegações, a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), autora do processo, alegou que “a empresa Tríplice Comunicação e Marketing Ltda. divulgou enquete com contornos de pesquisa eleitoral sem que houvesse, devido registro da pesquisa no Sistema de Pesquisas Eleitorais – PesqEle. […] que vão de encontro ao autorizado na legislação que rege a elaboração e publicação de enquetes e pesquisas eleitorais, a saber, a Resolução TSE n° 23.600/2019″. Já os vereadores, foram mencionados no processo como divulgadores da suposta pesquisa.
As partes negaram se tratar de fake News, mas segundo o parecer do documento, o material tem capacidade de induzir o eleitor ao erro. ”É de se notar que uma enquete com definição de variados cenários, como ‘espontânea’, ‘estimulada’, ‘índice de rejeição’, etc., distancia-se sobremaneira do caráter de mera sondagem determinado no normativo de regência. É dizer, de outro modo, que a metodologia científica foi, de fato, aplicada”, explica na sentença o Juiz Eleitoral.
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Confira a sentença no link abaixo:
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Foto: Reprodução