Eleitores ausentes no 2º turno devem justificar ausência à Justiça Eleitoral

Eleitores ausentes no 2º turno devem justificar ausência à Justiça Eleitoral

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Eleitores que não compareceram às urnas neste domingo (27) para o segundo turno das eleições municipais em 51 cidades brasileiras devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, seja no dia do pleito ou posteriormente.

Neste domingo, a justificativa pôde ser feita por meio do aplicativo e-Título, desde que o aplicativo tivesse sido baixado ou atualizado até o sábado (26), véspera do segundo turno, pois, no dia da eleição, o app ficou indisponível para download nas lojas virtuais. Quem optou pela justificativa presencial pôde realizá-la entre 8h e 17h, nas mesas receptoras de justificativa montadas em seções eleitorais específicas.

No aplicativo e-Título, ao selecionar a opção “Justificativa”, eleitores de cidades com segundo turno receberam uma mensagem confirmando a justificativa para este pleito de 2024. Já em locais sem segundo turno, o app permitiu justificativas referentes ao primeiro turno, ocorrido em 6 de outubro deste ano.

Prazos para justificar após o segundo turno

Para eleitores que não justificaram a ausência no domingo, a Justiça Eleitoral oferece um prazo de até 60 dias para regularizar a situação. Assim, a justificativa para o segundo turno pode ser feita até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, do Sistema Justifica, do Autoatendimento Eleitoral, ou mediante o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em cartórios eleitorais.

Aqueles que deixaram de justificar a ausência no primeiro turno têm até 5 de dezembro para regularizar sua situação. O prazo de 60 dias também se aplica para eleitores que, embora estivessem em seu domicílio eleitoral, não puderam votar por motivos justificados. Neste caso, será necessário anexar um documento que comprove a razão da ausência para avaliação das autoridades eleitorais da zona responsável.

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Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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