TRE-SP mantém decisão que cassou mandato de vereador por fraude à cota de gênero

TRE-SP mantém decisão que cassou mandato de vereador por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do mandato do vereador Rodrigo Almeida Domiciano de Andrade (PDT), eleito em Paraguaçu Paulista nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida na sessão de julgamento da última quinta-feira (8), confirmou sentença da 12ª Zona Eleitoral, que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Além da perda de mandato do parlamentar, o TRE-SP também declarou a inelegibilidade por oito anos da candidata Rosilei Meireles de Araújo — apontada como “laranja” — e do presidente municipal do partido, Valdinei da Fonseca. A Corte ainda determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e a anulação dos 1.624 votos recebidos pela sigla, correspondentes a 7,6% dos votos válidos para o cargo de vereador.

De acordo com a decisão de primeira instância, os elementos que caracterizam a fraude foram plenamente configurados: Rosilei Meireles teve votação zerada, não realizou campanha de fato e apresentou prestação de contas sem qualquer movimentação financeira significativa.

O relator do processo, juiz Régis de Castilho, destacou que a fraude ficou evidente. “A súmula 73 do TSE acaba preenchida no que tange aos requisitos que foram enumerados. Não houve de fato uma campanha mínima que possa ser considerada e não houve votos”, afirmou. O magistrado também responsabilizou diretamente o presidente do partido. “Tem-se como conclusão inarredável que tenha havido a fraude e dela participou o presidente [Valdinei da Fonseca]”, acrescentou.

Com a decisão, a 12ª Zona Eleitoral será comunicada para agendar a retotalização dos votos, desconsiderando os votos atribuídos ao PDT. Um novo vereador deverá ser declarado eleito para ocupar a vaga deixada por Rodrigo Almeida.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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