A Prefeitura de Barueri está oferecendo orientação aos pequenos e microempresários da cidade sobre as determinações da LGPD – Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), assim como as de compliance digital.
A preocupação da administração municipal deve-se à possibilidade de as empresas sofrerem sanções judiciais e prejuízos reputacionais em caso de descumprimento das normas apontadas na legislação.
“As grandes empresas já estão se adaptando à nova realidade e nossa preocupação neste momento é como as pequenas e microempresas estão tratando o assunto”, disse o secretário da pasta, Joaldo Macedo Rodrigues, o Magoo.
Esclarecimentos
Para tanto, a Secretaria está disponibilizando informações sobre a legislação. Os esclarecimentos aos empresários já podem ser encaminhados à Sict pelo e-mail sict.comunicacao@barueri.sp.gov.br ou no telefone (11) 4161-7777.
Muitas empresas já exigem de seus parceiros, clientes e fornecedores tanto a aplicação da LGPD quanto a adoção do compliance digital. Apenas no que diz respeito aos microempreendedores, Barueri contabiliza 9.270 registros na Prefeitura.
Protocolos de segurança
Em síntese, o compliance digital é um conjunto de medidas para que as empresas garantam a proteção de dados particulares e de informações pessoais de seus públicos, seguindo protocolos de segurança e o cumprimento das leis, normas e regras na internet.
Cada empresa pode adotar sua política de compliance, como por exemplo, desenvolvendo um código de conduta próprio, criando medidas de gestão e operacionais, realizando auditorias periódicas e tomando outras medidas de acordo com as políticas de privacidade para assegurar o cumprimento da lei.
“Não basta o empresário adotar medidas de proteção, mas é importante também ele demonstrar que tem disposição em assumir uma política de compliance séria e responsável para o seu empreendimento”, completou Magoo.
Processos
As normas de compliance também servem ao empresário para minimizar riscos de processos e sanções judiciais e manter a organização nos limites da legalidade. No caso da LGPD, algumas das sanções previstas vão desde a advertência, passando por multa simples (até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões), multa diária, publicização da infração, bloqueios dos dados pessoais do empresário até a regularização da situação, entre outras.
De modo geral, os temas que a Sict vai esclarecer junto aos pequenos e microempresários são o compliance digital e a lei geral de proteção de dados brasileira, o conhecimento dos direitos dos titulares de dados, o entendimento da diretriz da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre segurança da informação para as pequenas empresas e as penalidades previstas na legislação.
Fonte/fotos: SECOM-Barueri