A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 1663/2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revogando dispositivos considerados ultrapassados e permitindo o cancelamento digital da contribuição sindical. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
De acordo com a proposta, o trabalhador poderá cancelar sua contribuição sindical por meio de portais e aplicativos do governo federal, como o gov.br, plataformas digitais dos sindicatos que atendam requisitos de segurança, aplicativos privados autorizados ou ainda via e-mail encaminhado diretamente ao sindicato.
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A medida, no entanto, gerou críticas. O deputado Hélder Salomão (PT-ES) afirmou que o projeto enfraquece os sindicatos e prejudica a organização dos trabalhadores. “Isso só serve para aqueles que querem voltar ao tempo do trabalho escravo”, declarou.
Já o deputado Rodrigo Valadares (União-SE), autor da emenda que permitiu o cancelamento digital, defendeu a proposta, destacando que a digitalização torna os processos mais eficientes e menos burocráticos. Ele também relembrou a reforma trabalhista de 2017, que tornou a contribuição sindical facultativa.
Além do cancelamento digital, o projeto revoga trechos da CLT sobre a organização sindical, como a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho para criação de sindicatos nacionais e a definição da base territorial por parte da pasta. Também deixa de valer a exigência de regulação ministerial sobre mandato de diretoria e quórum mínimo para registro sindical.
O texto ainda oficializa a transferência das atribuições das extintas juntas de conciliação para as varas trabalhistas.
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