Inadimplência das famílias tem oitava alta consecutiva, diz CNC

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A parcela de inadimplentes, aqueles que têm contas ou dívidas em atraso, chegou a 28,7% das famílias brasileiras em maio. É a oitava alta consecutiva do indicador, que vem crescendo desde outubro de 2021. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (CNC) e foram divulgados hoje (7).

Em abril, a inadimplência havia ficado em 28,6%. Em maio de 2021, o percentual era de 24,3%. A parcela registrada em maio deste ano (28,7%) é a segunda maior taxa da pesquisa, iniciada em 2010, ficando atrás apenas da observada em janeiro daquele ano (29,1%).

Já o percentual de famílias endividadas, ou seja, aquelas que têm dívidas (em atraso ou não), ficou em 77,4% em maio, abaixo dos 77,7% de abril, interrompendo três meses de altas. Mesmo com a queda, a taxa ainda é superior à de maio de 2021 (68%).

As famílias que não terão condições de pagar suas contas em atraso também caiu, de 10,9% em abril para 10,8% em maio. Em maio de 2021, a taxa era de 10,5%.

O tipo de dívida mais comum continua sendo o cartão de crédito, responsável pelo endividamento para 88,5% das famílias endividadas.

Segundo a CNC, em maio, o comprometimento médio da renda familiar com dívidas chegou a 30,4%, o maior percentual desde agosto do ano passado (também 30,4%). Do total de endividados, 22,2% precisaram de mais de 50% da renda para pagar dívidas com bancos e financeiras, proporção mais elevada desde dezembro de 2017.

O tempo médio do atraso para pagamento das dívidas, entre aqueles com contas em atraso, chegou a 61,7 dias, abaixo dos 62,1 dias de abril, mas acima dos 61 dias de maio de 2021.


Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Aluguéis residenciais sobem 0,59% em maio deste ano

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O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (Ivar), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou alta de 0,59% em maio deste ano. A taxa é inferior ao 0,82% observado no mês anterior.

Segundo a FGV, o índice acumula variação de 8,83% em 12 meses, a maior taxa desde o início da série histórica, em janeiro de 2019.

Em maio, a única cidade a apresentar queda na variação média do aluguel residencial foi São Paulo (-0,26%). No mês anterior, a capital paulista havia tido inflação de 1,27%.

As outras três cidades apresentaram inflação em maio e taxas mais altas do que as observadas no mês anterior: Rio de Janeiro (1,31% em maio ante uma taxa de 0,31% no mês anterior), Belo Horizonte (1,97% em maio ante -0,07% em abril) e Porto Alegre (0,87% em maio ante 0,82% em abril).

Na variação anual, três das quatro cidades tiveram alta na taxa de inflação de abril para maio: Rio de Janeiro (de 8,70% para 10,33%), Belo Horizonte (de 14,87% para 15,96%) e Porto Alegre (de 7,17% para 8,06%). Em São Paulo, a taxa caiu de 6,54% para 6,49%.


Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil

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Promulgada lei que fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.212

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Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) a lei que fixa o salário mínimo de R$ 1.212, neste ano. A norma, assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, fixa o valor do piso nacional, que foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 31 de dezembro ano passado por meio de medida provisória (MP).

À época, a MP nº 1.091 elevou o mínimo em 10,18% em relação aos R$ 1.100 pagos em 2021, com reposição da inflação do período.

Clique aqui e saiba mais!

Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente. Segundo o Ministério da Economia, cada real a mais representa uma despesa de quase R$ 365 milhões aos cofres públicos.

O plenário do Senado aprovou a MP, na semana passada, e o texto seguiu para promulgação de Pacheco.

Leia também:


Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Banco do Brasil se torna primeira instituição a oferecer empréstimo pelo whatsApp

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A partir de hoje (2), os clientes do Banco do Brasil poderão contratar operações de crédito pessoal pelo whatsapp. O banco tornou-se o primeiro do país a usar o aplicativo de mensagens para a contratação de empréstimos.

Todo o processo é feito por meio do whatsapp. Basta o cliente iniciar uma conversa com o número (61) 4004-0001 para contratar a operação. O assistente de inteligência artificial permite a simulação das condições, como data de vencimento, juros e valor das parcelas, antes da contratação.

Clientes que já têm empréstimos pessoais com o banco também poderão usar o whatsapp para acompanhar o extrato das operações. Até o fim do ano, o BB pretende ampliar a oferta de crédito pelo aplicativo, incluindo crédito consignado, antecipação da restituição do Imposto de Renda, antecipação do décimo terceiro e crédito para veículos.

Nos últimos 90 dias, o BB fez mais de 23 milhões de atendimentos em assistentes virtuais. Segundo o banco, grande parte desse total estava relacionada a dúvidas sobre operações de crédito. A solução tecnológica, informou a instituição financeira, foi desenvolvida com base nos relatos dos clientes.

Pioneirismo

O BB foi o primeiro banco no país a oferecer serviços por meio do whatsapp, inicialmente com consultas de saldo. Posteriormente, a ferramenta passou a fornecer extratos e faturas do cartão de crédito. As operações por meio do aplicativo foram ampliadas para transferências, pagamentos, Pix e renegociação de dívidas, entre outras.

O banco foi pioneiro em diversas soluções sem interação humana, como o envio do informe de rendimentos. Entre outras inovações, estão o entendimento de mensagens de voz pelo assistente de inteligência artificial e o oferecimento de assistente virtual especializado em pessoas jurídicas, além de serviços relativos ao INSS sem interação humana e cobranças bancárias pelo WhatsApp.


 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Imposto de Renda – Prazo para entrega termina hoje

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Termina hoje (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Clique aqui e saiba mais!

Novidades

Entre as novidades na declaração do IRPF 2022  estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.


Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Planos de Saúde individuais têm aumento histórico

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (8) o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares. O aumento poderá ser de até 15,5%. A decisão foi tomada pela diretoria por quatro votos a um.

Trata-se do maior reajuste anual já aprovado pela agência, criada em 2000. As operadoras dos planos de saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2022 a abril de 2023. Mas a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar.

O aumento histórico ocorre um ano após a ANS ter aprovado pela primeira vez um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19. No período, os planos registraram uma redução de custos.

“Já em 2021, tivemos uma gradativa retomada da utilização desses serviços. É também um ano influenciado por uma forte inflação em todo o país”, disse a gerente Econômico-financeira e Atuarial de Produtos da ANS, Daniele Rodrigues, ao apresentar os detalhes do cálculo do índice.

Em nota divulgada em seu portal eletrônico, a ANS sustenta que tanto o reajuste negativo de 2021 como o reajuste histórico deste ano possuem relação com os efeitos da pandemia da covid-19. “Não se pode analisar o percentual calculado para 2022 sem considerar o contexto e os movimentos atípicos no setor de planos de saúde nos últimos dois anos”, diz o texto.

A proposta de reajuste foi submetida ao Ministério da Economia no início do mês. A pasta emitiu nota técnica aprovando a aplicação da metodologia na segunda-feira (23). Segundo a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual foi adotada em 2018. O cálculo é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Também leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

A variação das despesas assistenciais de 2021 foi de 20,35%. É o maior percentual da série histórica apresentada na reunião, com dados desde 2014. Em 2020, essa variação havia sido negativa em 9,2%. Os cálculos são realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos da ANS.

Diferentes diretores avaliaram que a fórmula pré-definida garante transparência e previsibilidade para o reajuste. “É uma metodologia que reflete de forma muito clara a variação da despesa assistencial”, argumentou o diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes.

Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, a aplicação da metodologia protege o interesse público. “A agência regula e procura manter o setor em funcionamento”, disse. 

Único voto divergente, a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, elogiou os esforços da equipe em aplicar a metodologia em vigor, mas se posicionou contra o índice proposto.


Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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Câmara aprova limite da alíquota de ICMS sobre combustíveis

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (25), o projeto que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%. O texto será enviado ao Senado.

A votação do texto foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a justificativa de que vai auxiliar na redução do preço dos combustíveis.

A medida, entretanto, desagrada os estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competência desses entes.

Na votação de ontem, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

Compensação

O projeto também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

O projeto diz ainda que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas durante o ano de 2022. A compensação será interrompida se os estados praticarem mudanças nas alíquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

Segundo o texto, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas dos Estados junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

O projeto também retira da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exigências com relação as perdas de receitas, determinando que essas legislações não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Com isso, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.

Diesel

Além de tratar da alíquota de ICMS, o texto também trouxe mudanças na legislação que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

No final de março, atendendo ao dispositivo da Lei, o conselho estabeleceu uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. A resolução também trouxe a possibilidade de que cada estado pudesse determinar um desconto no percentual cobrado e ICMS para chegar à essa alíquota.

Mas, na avaliação do governo, a medida não resultou, na prática, em mudança no valor cobrado pelos governos estaduais. Em razão disso, o governo decidiu recorrer à Justiça, e a medida foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua decisão, o ministro suspendeu trecho de uma resolução do Confaz sobre o tema, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

Na avaliação dos estados, a suspensão apenas desse mecanismo poderia levar a um aumento no preço do combustível nas bombas, em vez de reduzir. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.


Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – *Com informações da Agência Câmara -Foto: Paulo Sérgio/Câmara do Deputados

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INSS paga a segunda parcela do 13º salário a partir desta quarta

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta quarta-feira (25) os valores da segunda parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas. Inicialmente, recebem aqueles que ganham um salário mínimo (R$ 1.212). Os que ganham acima disso recebem a partir do dia 1º até 7 de junho. A primeira parcela foi paga em abril.

Para consultar o valor, o beneficiário pode entrar no aplicativo Meu INSS (para dispositivos eletrônicos com tablets ou celulares) ou no portal gov.br/meuinss. Outra opção é a central de atendimento por telefone, pelo número 135. Nesse caso, é preciso informar dados como o número do CPF e outras informações cadastrais. O atendimento por telefone está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Ao todo, com a primeira e segunda parcelas pagas, serão injetados cerca de R$ 56,7 bilhões na economia. Mais de 36 milhões de pessoas vão receber a segunda cota da gratificação, que vai cair na conta junto com o pagamento regular de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que os pagamentos do décimo terceiro salário do INSS ocorrem entre abril, maio e junho. O adiantamento foi possível após edição de portaria do INSS, ainda em março. 

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem décimo terceiro.


Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tomaz Silva/Ag. Brasil

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Presidente da Petrobras é demitido com apenas 40 dias no cargo

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O Ministério de Minas e Energia divulgou, na noite desta segunda-feira (23), uma nota oficial em que informa que o governo federal, como acionista controlador da Petrobras, decidiu trocar o presidente da estatal. Segundo a nota, José Mauro Ferreira Coelho, que assumiu o cargo há 40 dias, será substituído por Caio Mário Paes de Andrade na presidência da empresa.

Na nota, o ministério agradeceu a Ferreira Coelho pelos resultados alcançados pela Petrobras durante sua gestão à frente da Petrobras, mas destaca que o país “vive atualmente um momento desafiador, decorrente dos efeitos da extrema volatilidade dos hidrocarbonetos nos mercados internacionais.”

Segundo o ministério, diversos fatores geopolíticos impactaram no preço da gasolina, do diesel e dos componentes energéticos e, para que sejam mantidas as condições necessárias para o crescimento do emprego e da renda da população, é necessário fortalecer a capacidade de investimento no setor privado. “Trabalhar e contribuir para um cenário equilibrado na área energética é fundamental para a geração de valor da empresa, gerando benefícios para toda a sociedade”, diz a nota.

Biografia

Paes de Andrade, que vai assumir a presidência, é formado em comunicação social pela Universidade Paulista, pós-graduado em administração e gestão pela Harvard University e mestre em administração de empresas pela Duke University. 

No governo federal, atualmente, Paes de Andrade é secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, onde é responsável pela Plataforma GOV.BR e é membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e da Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA). Entre 2019 e 2020, ele foi presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Na inciativa privada, ele atuou na área de tecnologia de informações e no mercado imobiliário, além de ser fundador e conselheiro do Instituto Fazer Acontecer. 

O ministério diz, na nota, que acredita que Paes de Andrade reúne as qualificações necessárias para assumir a presidência da Petrobras e superar os desafios da atual conjuntura, “promovendo o contínuo aprimoramento administrativo e o crescente desempenho da empresa, sem descuidar das responsabilidades de governança, ambiental e, especialmente, social da Petrobras.”

A nota diz, ainda, que, com a mudança, o governo federal renova o seu compromisso de respeito com a governança da Petrobras.

Paes de Andrade é o quarto presidente da estatal no atual governo. Antes dele, foram presidentes da Petrobras, Roberto Castelo Branco, o general da reserva do Exército, Joaquim Silva e Luna e José Mauro Ferreira Coelho.

Petrobras

Em nota, a Petrobras informou que recebeu nesta segunda-feira ofício do Ministério das Minas e Energia solicitando providências para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária com o objetivo de promover a destituição, e eleição de membro do Conselho de Administração para indicar Caio Mario Paes de Andrade em substituição a José Mauro Ferreira Coelho. O ofício solicita, ainda, que Paes de Andrade seja, posteriormente, avaliado pelo Conselho de Administração da Petrobras para o cargo de presidente da estatal.

“Tendo em vista que José Mauro Ferreira Coelho foi eleito pelo sistema do voto múltiplo na Assembleia Geral Ordinária realizada em 13 de abril último, caso aprovada pela assembleia geral, sua destituição implicará na destituição dos demais membros do conselho eleitos pelo mesmo processo, devendo a companhia realizar nova eleição para esses cargos, nos termos do artigo 141, § 3º, da Lei 6.404/76”, diz a nota.

A Petrobras informa que novos fatos relevantes serão oportunamente divulgados ao mercado.


Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil *Colaborou o repórter Vladimir Platonow – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Imposto de Renda: 27% dos contribuintes ainda não enviaram declaração

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Um balanço divulgado hoje (23) pela Receita Federal aponta que, até as 11 horas, 25.094.079 pessoas já haviam enviado suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021.

O número equivale a cerca de 73% do total de 34,1 milhões de declarações esperadas. O prazo final para entrega da declaração é dia 31 de maio. Nesse mesmo dia, começa a ser pago o primeiro lote de restituição.

“Não deixe para a última hora. A oito dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa”, alertou a Receita em nota.

Multa

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.


Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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