Carapicuíba ganha nova sede para zonas eleitorais com estrutura moderna e acessível

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Silmar Fernandes, inaugurou oficialmente nesta segunda-feira (14) a nova sede das zonas eleitorais de Carapicuíba. As unidades da 303ª e 388ª ZEs agora funcionam em um prédio moderno localizado na Rua Maria Siqueira, 78, no centro da cidade, com fácil acesso ao transporte público.

Com instalações amplas, climatizadas e acessíveis, o novo espaço foi utilizado já nas Eleições 2024 e oferece melhores condições para atendimento ao público e armazenamento das urnas eletrônicas. “Quem ganha com esta inauguração é o eleitor de Carapicuíba”, afirmou Silmar Fernandes, que também destacou sua ligação com a cidade, onde atuou como juiz em 1990.

A cerimônia também contou com a presença do diretor-geral do TRE-SP, Claucio Corrêa, que ressaltou que essa é a 16ª inauguração de novas sedes de cartórios eleitorais no estado. “Mais de 40 zonas eleitorais já foram contempladas. Este é um esforço próprio do Tribunal, em parceria com os municípios, para garantir uma estrutura adequada à Justiça Eleitoral”, pontuou.

Os juízes eleitorais de Carapicuíba, Gustavo Kaedei (388ª ZE) e Paulo Ricardo Cursino de Moura (303ª ZE), participaram do evento e celebraram o avanço. “Este novo prédio simboliza nosso compromisso com a excelência no atendimento ao cidadão”, declarou Kaedei.

Os cartórios de Carapicuíba contam com 19 servidores e são responsáveis pela organização das eleições no município, que possui 300.943 eleitores distribuídos em 840 seções eleitorais, espalhadas por 61 locais de votação.

Também estiveram presentes na inauguração autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo municipal, como o vice-presidente do TRE-SP, desembargador Encinas Manfré; a juíza assessora da Presidência, Fernanda Colombini; a diretora do Fórum de Carapicuíba, Camile Bonilha; a representante da Prefeitura, Elaine Príncipe; o presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo Souza; e o presidente da OAB local, Sinésio Luiz Antônio.

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Foto: Divulgação/TRE-SP

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Duas cidades paulistas elegem novos prefeitos em eleições suplementares neste domingo (6); saiba quais

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Neste domingo (6), os municípios de Eldorado e Neves Paulista, no interior de São Paulo, elegeram novos prefeitos em eleições suplementares realizadas após a cassação das chapas vencedoras nas eleições de 2024. As votações ocorreram sob clima de renovação e atenção jurídica, com participação significativa dos eleitores.

Em Eldorado, com 11.006 eleitores aptos distribuídos em 50 seções eleitorais, o eleito foi Professor Noel Castelo (Solidariedade), que obteve 3.092 votos, equivalentes a 41,87% dos votos válidos. Ele derrotou Doutor Galindo (PSD), que ficou com 2.795 votos (37,85%), e Dra. Débora (PT), que teve 1.497 votos (20,27%).

Já em Neves Paulista, onde 7.084 eleitores estavam aptos a votar em 22 seções, o vencedor foi Kiko Rossali (PL), com ampla vantagem: 3.695 votos, ou 79,24% dos votos válidos, contra Betinho Milani (PSD), que recebeu 968 votos (20,76%).

Entenda os motivos das novas eleições

As eleições suplementares foram convocadas após decisões da Justiça Eleitoral que indeferiram os registros das chapas vencedoras nas eleições de 2024, devido à inelegibilidade dos candidatos.

Em Eldorado, a candidatura de Elói Fouquet (coligação Novos Rumos – Cidadania, PSDB e PDT) foi indeferida pelo TRE-SP em setembro de 2024 por conta de uma condenação por improbidade administrativa. A ação apontou prejuízo aos cofres públicos e favorecimento ilícito de terceiros, o que o enquadrou nas restrições da Lei da Ficha Limpa. Mesmo sub judice, Fouquet concorreu e venceu com 2.422 votos (30,02%), mas teve a chapa cassada definitivamente após o TSE confirmar a inelegibilidade em dezembro de 2024.

Em Neves Paulista, o candidato Reginaldo Paulino da Silva (coligação Renova Neves – Podemos, PL e União Brasil) teve o registro indeferido por conta de uma condenação por furto qualificado privilegiado, cuja pena foi cumprida em 2020. A inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, que impede candidaturas por oito anos após o cumprimento da pena, foi mantida pelo TRE-SP e confirmada pelo TSE. Mesmo assim, Reginaldo concorreu sub judice e venceu com 2.020 votos (38,55%), sendo posteriormente impedido de tomar posse.

Com a definição das novas gestões, Eldorado e Neves Paulista encerram um ciclo de incertezas jurídicas e iniciam uma nova fase sob o comando de prefeitos eleitos em pleitos validados pela Justiça Eleitoral.

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Foto: Alejandro Zambrana/Arquivo/TSE

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Regularização do título de eleitor em Jandira pode ser feita online ou presencialmente

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A regularização do título de eleitor ficou mais prática e acessível para os moradores de Jandira. Agora, todo o processo pode ser realizado de forma online, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, sem a necessidade de sair de casa. A medida facilita o acesso dos cidadãos à Justiça Eleitoral e reforça a importância de manter a documentação em dia.

Para quem prefere o atendimento presencial, o cartório eleitoral da cidade está localizado na Avenida Antônio Bardella, 401, no Jardim São Luiz. O serviço é essencial para garantir a participação nas eleições e o exercício da cidadania, além de evitar impedimentos em processos como concursos públicos, emissão de passaporte e outros documentos oficiais.

A Prefeitura de Jandira reforça o chamado para que os eleitores regularizem sua situação o quanto antes e se preparem para as próximas eleições. “Mais do que uma obrigação, o título de eleitor é uma ferramenta de transformação social, que garante ao cidadão o direito de escolher seus representantes e participar da construção de um país mais justo e democrático”, destacou a administração municipal em nota.

Com a proximidade do período eleitoral, é fundamental que os moradores fiquem atentos aos prazos e busquem regularizar eventuais pendências, garantindo seu direito ao voto e à participação política.

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Foto: Divulgação/PMJ

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Eleitores devem regularizar o título até 19 de maio para evitar cancelamento

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Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e ainda não regularizaram sua situação devem tomar providências até o dia 19 de maio. Caso contrário, o título será automaticamente cancelado. Em São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores estão nessa situação, sendo 415.170 apenas na capital paulista, o que representa 30% do total.

Para consultar a situação eleitoral, os eleitores podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou utilizar o aplicativo e-Título (clicando em “Mais opções” na barra inferior da tela).

Multas e Regularização

A regularização exige o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou via Pix. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição, incluindo eventuais eleições suplementares.

O atendimento também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, independentemente da zona eleitoral de vinculação do título. Os cartórios funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e o agendamento prévio é necessário pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Pendências e Comprovação

Caso o eleitor identifique alguma pendência indevida, como ausência registrada mesmo após ter votado, justificado ou pago a multa, deve comparecer ao cartório eleitoral munido de comprovantes de votação, justificativa ou pagamento. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto.

Consequências do Cancelamento

Quem perder o prazo de regularização e tiver o título cancelado pode enfrentar diversas restrições, como impedimentos para:

  • Regularização do CPF;
  • Emissão de passaporte;
  • Matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Tomar posse em cargo público.

Isenção para Pessoas com Deficiência

Eleitores com deficiência que impossibilite ou dificulte o comparecimento às urnas podem solicitar isenção da sanção por ausência. O pedido pode ser feito pessoalmente ou por procurador, com a apresentação de autodeclaração e documentação comprobatória.

Cancelamento por Falecimento

Familiares ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento do título de eleitor falecido, apresentando a certidão de óbito no cartório eleitoral. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Para evitar transtornos, é essencial que eleitores com pendências regularizem sua situação até o prazo final e garantam sua participação nos próximos pleitos.

Leia também: Beto Piteri anuncia inicio da entrega de mais de 70 mil uniformes escolares em Barueri


Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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TRE-SP aponta baixa participação da sociedade na fiscalização das Eleições 2024

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Uma pesquisa realizada pela Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (Seplan) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revelou uma participação abaixo do esperado da sociedade na fiscalização das Eleições 2024. O levantamento foi feito nas 393 zonas eleitorais do estado e avaliou a presença de cidadãos e entidades fiscalizadoras em quatro cerimônias preparatórias do sistema eleitoral.

O resultado mostrou que, individualmente, os cidadãos praticamente não acompanharam os procedimentos. No primeiro turno, não houve participação popular em 90,3% dos cartórios eleitorais (355 zonas). No segundo turno, a ausência foi ainda maior, atingindo 97,2% das zonas eleitorais (107 cartórios).

Entre as entidades fiscalizadoras, o Ministério Público teve a atuação mais expressiva, seguido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já os partidos políticos marcaram presença principalmente na cerimônia de geração de mídias e preparação das urnas, mas em poucas localidades. No primeiro turno, o Partido Liberal (PL) enviou representantes a 20 cartórios (5% do total). No segundo turno, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) acompanharam os procedimentos em apenas dois cartórios cada.

A cerimônia de geração de mídias e preparação das urnas foi a que atraiu maior número de entidades, mas ainda assim, 34,8% dos cartórios não tiveram fiscalização no primeiro turno, número que subiu para 50,9% no segundo. O procedimento com menor participação foi a habilitação da fase de gerenciamento do Sistot (Sistema de Transmissão e Totalização), com presença registrada em apenas 19% das zonas eleitorais no primeiro turno e 18,2% no segundo.

O TRE-SP reforça que qualquer cidadão pode fiscalizar as eleições, independentemente de estar vinculado a uma entidade, e destaca a importância do acompanhamento social para garantir a transparência do processo eleitoral.

Confira um resumo dos dados:

Fonte: TRE-SP

Leia também: Câmara de Barueri aprova projeto de Levi Gobert para fiscalização de cabos em postes de energia


Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Eleições 2024: justificativa de ausência no 1º turno vai até 5 de dezembro

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Quem estava fora de seu domicílio eleitoral no 1º turno das Eleições 2024, e ainda não justificou sua ausência, tem até o próximo 5 de dezembro para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. O prazo também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixou de votar. Nas duas situações, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.

Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial ou enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do TSE

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral(opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.

Eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil. 

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. 

A justificativa de ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025 e pode ser feita nos mesmos canais.

Saiba mais sobre justificativa e consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas. Veja o passo a passo para justificar sua ausência pelo e-título.

Leia também: Beto Piteri deve ampliar apoio na Câmara Municipal de Barueri em 2025


Fonte: TRE-SP

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Paulistas reelegem cinco prefeitos no 2º turno das eleições municipais

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Os eleitores do estado de São Paulo aprovaram nas urnas, neste domingo (27), a reeleição de cinco prefeitos no segundo turno das eleições municipais. Ao todo, no estado, sete municípios tiveram disputas envolvendo candidatos à reeleição: São Paulo, Santos, Taboão da Serra, Mauá, São José dos Campos, Franca, e Diadema. Nesses municípios, só não foram reeleitos os prefeitos de Diadema e Taboão da Serra.

Na capital paulista, Ricardo Nunes (MDB) foi reeleito com 59,3% dos votos válidos, ante 40,6% de Guilherme Boulos (PSOL). Em Santos, o atual prefeito, Rogério Santos (Republicanos), venceu com 53,3% dos votos e sua adversária Rosane Valle (PL) recebeu 46,6% dos votos válidos. Em Mauá, foi reeleito Marcelo Oliveira (PT), com 54,1% dos votos, e seu adversário Atila Cesar Monteiro (União) recebeu 45,8% dos votos.

Em São José dos Campos, Anderson Farias Ferreira (PSD) foi reeleito com 58,2%, seu adversário Eduardo Cury (PL) obteve 41,7% dos votos. O atual prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB) venceu com 58,6% dos votos, ante 41,3% de João Rocha (PF).

Em Guarulhos, Lucas Sanches (PL) venceu com 58,5% dos votos válidos, contra 41,4% de Elói Pietá (Solidariedade); em Barueri, Beto Piteri (Republicanos) ganhou com 56,6%, ante 43,3% de Gil Arantes (União). Em São Bernardo do Campo, Marcelo Lima (PODE) foi eleito com 55,7% dos votos, Alex Manente (Cidadania) recebeu 44,2%.

Em Taboão da Serra, Engenheiro Daniel (União) foi eleito com 66,2%, ante 33,7% de Aprigio (PODE). Em Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD) ganhou, com 50,1%, de Marco Aurélio (NOVO), que recebeu 49,8%. Em São José do Rio Preto, Coronel Fábio Candido venceu com 59,9% dos votos, ante 40,03% de Itamar (MDB).

Em Piracicaba, Helinho Zanatta (PSD) venceu com 53,6% dos votos, contra 46,3% de Barjas Negri (PSDB). Em Jundiaí, foi eleito Gustavo Martinelli, com 58,9% dos votos, ante 41,1% de Parimoschi (PL). Em Taubaté, venceu Sergio Victor (Novo), com 61,9% dos votos; contra 38,02% de Ortiz Junior (Republicanos).

Em Limeira, foi eleito Murilo Félix (PODE), com 51,8% dos votos, ante 48,1% de Betinho Neves (MDB). Em Sumaré, venceu Henrique do Paraíso (Republicanos), com 58,2% dos votos, contra Willian Souza (PT), que recebeu 41,7%. Em Diadema, Taka Yamauchi (MDB) ganhou com 52,5% dos votos, ante 47,4% de Filippi (PT). Em Guarujá, Farid Madi (PODE) foi eleito com 55,3% dos votos, contra 44,6% de Raphael Vitiello (PP).

Leia também: Eleitores ausentes no 2º turno devem justificar ausência à Justiça Eleitoral


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Eleitores ausentes no 2º turno devem justificar ausência à Justiça Eleitoral

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Eleitores que não compareceram às urnas neste domingo (27) para o segundo turno das eleições municipais em 51 cidades brasileiras devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, seja no dia do pleito ou posteriormente.

Neste domingo, a justificativa pôde ser feita por meio do aplicativo e-Título, desde que o aplicativo tivesse sido baixado ou atualizado até o sábado (26), véspera do segundo turno, pois, no dia da eleição, o app ficou indisponível para download nas lojas virtuais. Quem optou pela justificativa presencial pôde realizá-la entre 8h e 17h, nas mesas receptoras de justificativa montadas em seções eleitorais específicas.

No aplicativo e-Título, ao selecionar a opção “Justificativa”, eleitores de cidades com segundo turno receberam uma mensagem confirmando a justificativa para este pleito de 2024. Já em locais sem segundo turno, o app permitiu justificativas referentes ao primeiro turno, ocorrido em 6 de outubro deste ano.

Prazos para justificar após o segundo turno

Para eleitores que não justificaram a ausência no domingo, a Justiça Eleitoral oferece um prazo de até 60 dias para regularizar a situação. Assim, a justificativa para o segundo turno pode ser feita até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, do Sistema Justifica, do Autoatendimento Eleitoral, ou mediante o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em cartórios eleitorais.

Aqueles que deixaram de justificar a ausência no primeiro turno têm até 5 de dezembro para regularizar sua situação. O prazo de 60 dias também se aplica para eleitores que, embora estivessem em seu domicílio eleitoral, não puderam votar por motivos justificados. Neste caso, será necessário anexar um documento que comprove a razão da ausência para avaliação das autoridades eleitorais da zona responsável.

Leia também: Deputada Bruna Furlan vota e declara apoio a Beto Piteri com gesto simbólico


Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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TRE de São Paulo substitui 19 urnas eletrônicas com problemas

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Nas primeiras horas das eleições do segundo turno neste domingo (27), 19 urnas eletrônicas precisaram ser substituídas em todo o estado de São Paulo. Elas apresentaram algum tipo de problema.

O total corresponde a 0,042% de urnas em operação em todo o estado: 44.928. Das urnas substituídas, 12 estavam na capital.

As informações constam do primeiro boletim divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo por volta das 9h30 de hoje, quando são realizadas eleições municipais.

Segundo turno

Neste domingo, mais de 15,6 milhões eleitores do estado de São Paulo estão habilitados a votar das 8h às 17h (horário de Brasília). O segundo turno acontece em 18 cidades do estado, entre elas, a própria capital paulista, que concentra 60% desse eleitorado, com mais de 9,3 milhões de eleitores.

As eleições também são realizadas nas cidades de Guarulhos, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Barueri, Taboão da Serra, São José dos Campos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Jundiaí, Piracicaba, Franca, Taubaté, Limeira, Sumaré, Santos e Guarujá.

Leia também: Gil Arantes reconhece má gestão e recebe enxurrada de críticas nas redes sociais


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Fabio Pozzebom/Ag. Brasil

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Eleições 2024: Quem não votou no primeiro turno, pode e deve votar no segundo; Entenda

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O segundo turno das eleições municipais acontece neste domingo, dia 27. Eleitores e eleitoras de 51 municípios do país (incluindo 15 capitais) retornarão às urnas para escolher seus representantes ao cargo de prefeito.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede eleitores aptos de exercerem seu direito de voto no segundo turno.

Aqueles que não votaram ou não justificaram sua ausência no primeiro turno poderão participar do segundo turno sem impedimentos. O prazo para justificativa de ausência é de até 60 dias após a votação, sendo necessário para evitar que o eleitor fique com pendências que possam levar ao cancelamento de sua inscrição eleitoral.

Para justificar a ausência, os eleitores têm à disposição algumas alternativas, como o aplicativo e-Título, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), disponível no Sistema Justifica, ou o Autoatendimento Eleitoral, acessível nos portais da Justiça Eleitoral.

Leia também: Eleitores de Barueri e cidades com 2º turno não podem ser presos


Fonte: TV Cultura – Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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