Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições 2024

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (9).

As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A participação das Forças Armadas no processo eleitoral está prevista na Constituição Federal e no Código Eleitoral.

O decreto foi assinado em conjunto pelo presidente Lula, pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro e pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Marcos Antonio Amaro dos Santos.

Eleições municipais

Nas eleições municipais, são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Somente no Distrito Federal não há eleições municipais.

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, na eleição para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos ao posto obtiver mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito.

De acordo com o TSE, mais de 55,91 mil eleitoras e eleitores, distribuídos em 5.569 municípios. Em relação a 2020, houve um aumento de 5% no número de votantes, tornando a eleição deste ano a maior municipal de todos os tempos no país.

Quanto aos concorrentes, o tribunal contabiliza 461.012 pedidos de registro de candidatas e candidatos em outubro, sendo 15.465 candidatos ao cargo de prefeito; 15.682 ao de vice-prefeito; e 429.865 ao de vereador.

Leia também: Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP


Fonte: Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP

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Candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações ou o Ministério Público podem utilizar esse instrumento da legislação eleitoral para contestar a participação de uma pessoa nas eleições

Nas Eleições 2024, 4.515 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de São Paulo, até esta terça (27). No total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de registro.

Entre as candidaturas impugnadas, 322 são relativas a prefeito, 128 a vice-prefeito e 4.065 a vereador. Dos candidatos à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (Federação PSOL/Rede), Pablo Marçal (PRTB) e Bebeto Haddad (DC) receberam impugnações.

Além das impugnações apresentadas nos pedidos de registro, tramitam duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije), que é um processo com rito mais longo, uma contra Boulos (0601072-98.2024.6.26.0001), a outra em face de Marçal (0601144-85.2024.6.26.0001), ambas com pedidos liminares de suspensão dos registros de candidatura. No processo envolvendo o candidato Boulos, o juiz eleitoral negou o pedido de liminar. Já no processo envolvendo Pablo Marçal ainda não há decisão.

Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa.

A existência de uma impugnação no processo de registro não significa que o candidato impugnado está impedido de disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de registro, o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além de todas as questões trazidas a seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações. Então, o magistrado decide se o registro de candidatura deve ser aceito (deferido) ou negado (indeferido). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. A situação das candidaturas pode ser consultada no DivulgaCand. Nas eleições municipais, se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.

Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público podem apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro no Diário de Justiça Eletrônico. Contra essa impugnação, a candidata ou o candidato impugnado tem o prazo de sete dias para apresentar a sua defesa. A impugnação ao registro de candidatura deve ser peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no mesmo processo do pedido de registro, sendo necessária a representação processual por advogado devidamente constituído por procuração nos autos.

Requisitos para candidaturas

De acordo com a Constituição, para se candidatar o cidadão ou cidadã deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, solicitar o registro à Justiça Eleitoral, bem como ter domicílio no local em que deseja candidatar-se e filiação partidária pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições. Deve também ter uma idade mínima, que para prefeito é de 21 anos e para vereador, 18. Já a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidades) estabelece causas que impedem a pessoa de se candidatar pelo período de oito anos, como condenação criminal, abuso do poder político ou econômico, perda de mandato eletivo, reprovação de contas de gestão de recursos públicos e demissão do serviço público, entre outros.

Notícia de inelegibilidade

Além da impugnação, os pedidos de registro podem ser contestados por meio da notícia de inelegibilidade. Essa prerrogativa foi dada pela legislação eleitoral a qualquer cidadã ou cidadão. Para exercer esse direito, a pessoa deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos e apresentar petição fundamentada ao cartório eleitoral. Assim como na impugnação, o prazo é de cinco dias contados da publicação do edital.

De acordo com a Lei Complementar n° 64/90, é crime a alegação de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato ou candidata feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

resumo da tramitação do pedido de registro está disponível em Eleições 2024.

Leia também: Pablo Marçal cresce entre bolsonaristas e evangélicos, brancos e pardos, diz Datafolha


Fonte: TRE-SP

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TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto

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Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. 

A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo. 

A maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271). 

O aplicativo Pardal – disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) – existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE. 

Poder de polícia

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências. 

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Reprodução

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Câmara tem 15% dos deputados concorrendo nas eleições municipais

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Com a confirmação das candidaturas para as eleições municipais de outubro, 84 parlamentares do Congresso Nacional disputarão vagas em prefeituras e câmaras municipais.

O levantamento, baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que 15% dos deputados federais estão na corrida eleitoral, além de quatro senadores.

Dos 513 deputados, 80 são candidatos, sendo que 74 buscam cargos de prefeito e seis, como suplentes, disputam vagas de vereador. Esse movimento afeta diretamente o calendário de atividades da Câmara, levando os deputados a acordarem semanas específicas para votações durante o período eleitoral.

Segundo a CNN, entre os partidos com maior número de congressistas candidatos, destacam-se o PT e o PL, cada um com 16 parlamentares envolvidos no pleito.

No Senado Federalquatro congressistas tentam cargos em prefeituras. Todos eles foram eleitos em 2018 e, embora seus mandatos se estendam até o fim de 2026, agora buscam novas funções no Executivo municipal. Caso eleitos, eles iniciarão mandatos de 2025 a 2028.

Os senadores candidatos são:

  • Carlos Viana (Podemos-MG), concorrendo à prefeitura de Belo Horizonte (MG);
  • Eduardo Girão (Novo-CE), à prefeitura de Fortaleza (CE);
  • Vanderlan Cardoso (PSD-GO), à prefeitura de Goiânia (GO);
  • Rodrigo Cunha (Podemos-AL), para a vice-prefeitura de Maceió (AL).

Leia também: Citado como um dos mais ricos, Gil Arantes declara patrimônio de R$ 159 mil e causa estranheza


Fonte: TV Cultura – Foto: Mário Agro/Câmara dos Deputados

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Eleições 2024: transferência temporária de local de votação pode ser solicitada até amanhã (22)

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O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (22).

A solicitação, que pode ser feita de forma online ou presencial, tanto para um ou ambos os turnos da votação, permite que os eleitores se desloquem a uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.

A medida tem caráter excepcional e não representa uma transferência de domicílio eleitoral, que este ano foi realizada até 8 de maio, data de fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Agora, a transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.

Quem tem direito?

A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular. Veja quais:

  • Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação vai até 30 de agosto.

Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso devido às eleições.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário

A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor irá votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no e-Título. O pedido pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso de mesários.

Como solicitar?

O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria na Justiça Eleitoral, ao clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”.

Presencialmente, o processo pode ser solicitado em qualquer zona eleitoral do estado, sendo necessário apresentar documento oficial com foto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: TV Cultura – Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

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Nenhuma mulher foi eleita vereadora em 101 municípios de SP em 2020

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Já em relação aos candidatos homens, nenhuma cidade teve menos do que quatro eleitos; em apenas dois dos 645 municípios do estado houve maioria de mulheres eleitas

Apesar de as mulheres serem maioria na população, a representatividade feminina na política ainda é muito baixa. Nas últimas eleições municipais, em 2020, 101 cidades de São Paulo não elegeram nenhuma vereadora mulher. Isso equivale a 15,66% dos 645 municípios do estado.

Já em 208 cidades, foi eleita apenas uma vereadora e, em outras 192 cidades, apenas duas. Ou seja: em 501 municípios paulistas (77,67% do total), foram eleitas nenhuma, uma ou no máximo duas vereadoras em 2020. Veja mais detalhes no quadro abaixo.

O número de vereadores em cada cidade, definido pela Lei Orgânica do município, varia de acordo com o tamanho da população, de acordo com o limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. Na capital paulista, por exemplo, a Câmara Municipal é composta por 55 vereadores e vereadoras — 13 mulheres foram eleitas em 2020, o equivalente a 23,64% do total. O número mínimo de vereadores em um município é nove.

Homens eleitos

Em relação aos candidatos homens, nenhuma cidade teve menos do que quatro vereadores eleitos em 2020. Foram 20 municípios em que cinco homens conquistaram o mandato, 447 cidades com seis a nove eleitos e 177 com dez ou mais.

Em apenas uma cidade de São Paulo foram eleitos quatro homens: Guarantã, na região de Bauru, um dos dois municípios do estado que elegeram maioria de mulheres para as suas Câmaras Municipais em 2020. Em Guarantã, foram cinco mulheres e quatro homens. O outro município é Araras, na região de Campinas, que elegeu seis mulheres e cinco homens.

Além de Guarantã, há outras cinco cidades em que foram eleitas cinco vereadoras, mas em todas as mulheres são minoria: em Bragança Paulista, foram 5 mulheres e 14 homens (26,32% do total); em Limeira, 5 e 16 (23,81%); em Mococa, 5 e 10 (33,33%); em Mogi Mirim, 5 e 12 (29,41%); e em Serrana, 5 e 8 (38,46%).

Além de Araras, Promissão, na região de Araçatuba, também elegeu seis vereadoras em 2020, mas ali as mulheres também ficaram em minoria — no município, sete vereadores homens foram eleitos.

Depois da capital, a cidade que teve mais vereadoras eleitas na última eleição municipal foi Guarulhos — sete mulheres (20,59% do total) e 27 homens conquistaram o mandato na Câmara de Vereadores do município.

Para as eleições deste ano, até às 14h desta terça (20), havia 73.119 pedidos de registros de candidatura para as Câmaras Municipais do estado: 25.522 de mulheres e 47.597 de homens, o que corresponde a 35% e 65% do total, respectivamente.

Candidaturas e votação proporcional

O número de candidatas mulheres e de vereadoras eleitas em 2020 também é bem menor do que o dos homens, inclusive proporcionalmente. No último pleito municipal, foram 30.461 candidatas, das quais 1.095 foram eleitas (3,59% das candidatas conquistaram o mandato). Já entre os homens, foram 57.823 candidatos e 5.868 eleitos (10,15% do total).

Entre as eleitas e os eleitos, a desproporção também se repete: as vereadoras eleitas em 2020 foram 15,7% e os vereadores, 84,14%. As candidaturas eleitas em que a identificação de gênero não consta nas estatísticas foram apenas 11, o equivalente a 0,16% do total.

A votação das mulheres também foi menor que a dos homens proporcionalmente. Elas foram 34,49% do total de candidatos, mas receberam só 21,06% dos votos. Já os homens foram 65,47% do total, mas obtiveram 78,91% da votação. As 31 candidaturas sem identificação de gênero receberam 0,03% do total de votos.

Todos esses dados estão disponíveis na página de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Evolução legislativa

Para incentivar a participação feminina na política, houve várias mudanças na legislação nas últimas décadas. As eleições de 1996 foram as primeiras em que cada partido deveria observar o mínimo de 20% de candidaturas registradas para o sexo feminino (§ 3º, art. 10, Lei nº 9.100/1995).

Em 2015, a Lei nº 13.165 instituiu o mínimo de 10% do tempo de propaganda partidária que cada partido deveria reservar à promoção e difusão da participação política da mulher.

Para as Eleições 2018, em resposta à consulta pública formulada por parlamentares mulheres, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu por votação unânime que a cota mínima de 30% para cada sexo também deveria ser observada pelos partidos na distribuição do tempo da propaganda gratuita em rádio e televisão, bem como para a aplicação de recursos do fundo partidário e do Fundo Eleitoral para as campanhas femininas.

Em 2022, a Emenda Constitucional 117 alterou o artigo 17 da Constituição Federal e constitucionalizou essas normas já previstas na legislação ordinária e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • Fundo Partidário (cota anual): utilização de no mínimo de 5% na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17, § 7º, da CF e 44, V, da Lei 9.096/95)
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para campanhas: destinação de no mínimo 30% (proporcional ao número de candidatas) às campanhas femininas (artigo 17, § 8º, da CF)
  • Propaganda partidária: utilização de 30% do tempo para a promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17, § 8º, da CF e artigo 50-B, § 2º Lei 9.096/95).
  • Propaganda eleitoral: reserva de 30% do tempo de rádio e televisão para divulgação das campanhas das candidatas mulheres (artigo 17, § 8º, da CF e art. 77, § 1º, I, Res. TSE 23.610/19).

A Lei 14.192/2021 trouxe, ainda, normas para combater a violência política contra a mulher e para que, nos debates eleitorais em eleições proporcionais, seja assegurada a presença de candidatas e candidatos no mínimo de 30% para cada gênero.

Leia também: Deputado Gilmaci Santos (Republicanos) é o novo líder de Governo na Alesp


Fonte: TRE-SP

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PF lança “Painel BI Eleições” para transparência nas investigações eleitorais

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A Polícia Federal (PF) lançou, oficialmente o painel “BI Eleições”, uma ferramenta de dados abertos que permite aos cidadãos verificarem as estatísticas detalhadas de casos eleitorais em apuração pela instituição.

O anúncio do BI foi realizado em uma cerimônia que ocorreu na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 6 de agosto, com a presença da presidente do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia, e do diretor-executivo da PF, Gustavo Paulo Leite de Souza, dentre outras autoridades.

A ferramenta permite que qualquer pessoa tenha acesso às informações sobre a quantidade inquéritos instaurados, pessoas conduzidas e situações de flagrantes em cada unidade da federação. O painel permite uma visualização mais detalhada sobre as investigações da PF no âmbito eleitoral.

“Nos dias que antecedem as eleições, os dados serão atualizados a cada hora, para que se tenha, então, a partir da denúncia, o que aconteceu e para onde foi encaminhado e para que, se for da Polícia Federal, sejam verificados quantos inquéritos estão em andamento e quais providências foram adotadas”, explicou ministra Cármen Lúcia.

O acesso para o painel está disponível no site da Polícia Federal e na Página do Governo Federal, em BI Eleições.

Leia também: Eleições 2024: País registra número histórico de candidaturas LGBT+


Fonte: TV Cultura – Foto: Reprodução/PF

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Eleições 2024: País registra número histórico de candidaturas LGBT+

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Informações do painel Candidaturas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram 967 candidaturas de pessoas trans para as eleições municipais de 2024. Os dados também chamam atenção sobre o número de pessoas gays, lésbicas e bissexuais, assexuais e pansexuais: são 2.390 candidaturas

O registro oficial de candidaturas LGBT+ é uma conquista recente dos movimentos pela democratização da participação política. Nas últimas eleições municipais, a sociedade civil organizada tinha mapeado 556 candidaturas LGBT+. A explosão do número de candidaturas LGBT+ para 6 vezes mais do que o levantamento anterior mostra não só uma articulação maior dessas lideranças, mas a importância desse levantamento ser feito pelo Estado. Segundo o relatório “A Política LGBT+ Brasileira: entre potências e apagamentos”, lançado em 2022 pela ong VoteLGBT, “a inexistência desses números deixam a população LGBT+ de fora de planejamentos consistentes, pois dados são fundamentais para a construção de políticas públicas direcionadas.” 

No geral, foram registradas no país 451.988 candidaturas, número 18,5% menor do que nas eleições de 2020. Homens ainda representam a maioria das candidaturas, com participação de 66% do total. Candidaturas de pessoas que não se autodeclaram brancas são 53,59% do total. 

No quesito identidade de gênero, 20,01% optaram por não declarar, enquanto 79,77% se declaram cis e 0,21% trans. Das candidaturas de pessoas trans, 62,05% são de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas. 

Do total dos candidatos, 68,41% optaram por não declarar orientação sexual. Entre os mais de 143 mil declarantes, 98,27% são heterossexuais, 0,72% gays, 0,44% lésbicas e 0,31% bissexuais. Assexuais e pansexuais somam 0,18%.

Diretor executivo da ONG VoteLGBT, Gui Mohallem considera um dia histórico a divulgação de candidaturas LGBT+ pelo TSE. Desde 2014, a organização atua para aumentar a representatividade de pessoas LGBT+ nos espaços políticos.

“É um passo muito importante em direção à cidadania plena das pessoas LGBT+ nesse país. É a primeira vez que somos contados oficialmente por algum órgão público e é muito significativo que tenha sido o TSE, a partir de uma provocação da VOTELGBT, da ANTRA e de vários parlamentares da bancada LGBT+, como o senador Fabiano Contarato e as deputadas Daiana Santos, Duda Salabert e Erika Hilton. Para nós, ter acesso a esses números, a esses dados, é um sonho de muito tempo”, celebra. 

Para Mohallem, entretanto, esse ainda é o primeiro passo. “Conseguir entender quais desafios específicos essas lideranças LGBT enfrentam e como criar mecanismos para poder superar esses desafios, tanto desde um apoio da sociedade civil, quanto pensar políticas públicas de garantia de direitos. Como é que você protege essas lideranças políticas de violência, por exemplo? De cara, a gente começa com um número histórico de mais de três mil candidaturas e ainda deve aumentar. Então, é uma alegria muito grande saber que tem tanta gente nossa disposta a disputar a arena política. Sem diversidade, não há democracia.” afirma.

Leia também: Moraes usou TSE de maneira extra-oficial para investigar bolsonaristas, diz jornal


Fonte: VOTELGBT – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Eleições 2024: mais de 450 mil pedidos para registro de candidaturas são feitos no Brasil

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Justiça Eleitoral recebeu neste ano 451.988 pedidos para registro de candidatos a prefeito, vereador e vice-prefeito.

Os dados estão disponíveis na plataforma DivulgaCand, que é mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procedimento, necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro e que deveria ser feito até a quinta-feira (15), permite que a validade das candidaturas seja avaliada, ou seja, se um concorrente atende ou não aos requisitos previstos na lei.

A Justiça Eleitoral decide se o registro será validado ou se será rejeitado por meio da verificação dos requisitos necessários, como, por exemplo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral onde vai concorrer e filiação partidária.

Os pedidos podem ser questionados por adversários em um prazo de cinco dias após a publicação oficial. A decisão sobre o questionamento também será da Justiça Eleitoral.

Mas, até lá, candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), apesar dos votos atribuídos a ele só serem válidos se a candidatura for considerada regular.

O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno da disputa, caso necessário, ocorrerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Leia também: Vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan contra a dengue tem eficácia de 89%


Fonte: TV Cultura – Foto: José Cruz/Ag. Brasil

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Eleições 2024: prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta-feira (15)

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Partidos, federações e coligações devem realizar o pedido de registro de seus candidatos a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (15).

O procedimento, necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro, permite que a validade das candidaturas seja avaliada, ou seja, se um concorrente atende ou não aos requisitos previstos na lei.

Até às 21h desta quarta-feira (14), foram apresentados 13.3 mil pedidos de candidaturas para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e outros 361,2 mil para vereador. No total, são 387,9 mil postulantes aos mandatos.

Feito de forma eletrônica, deve apresentar informações como a ata da convenção que escolheu o candidato, documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens. No caso de candidatos a prefeito, eles também devem apresentar propostas a serem defendidas na campanha.

A Justiça Eleitoral decide se o registro será validado ou se será rejeitado por meio da verificação dos requisitos necessários, como, por exemplo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral onde vai concorrer e filiação partidária.

Os pedidos podem ser questionados por adversários em um prazo de cinco dias após a publicação oficial. A decisão sobre o questionamento também será da Justiça Eleitoral.

Mas, até lá, candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), apesar dos votos atribuídos a ele só serem válidos se a candidatura for considerada regular.

Não podem concorrer a cargos eletivos militares em serviço obrigatório, analfabetos, estrangeiros, parentes até segundo grau de prefeitos (exceto se já tiver mandato eletivo e concorrer à reeleição) e quem se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados em processos criminais em segunda instância, quem renunciou ou teve mandato cassado.

Leia também: Moraes usou TSE de maneira extra-oficial para investigar bolsonaristas, diz jornal


Fonte: TV Cultura – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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