Eleições 2024: urnas recebem dados de candidatos e eleitores e são lacradas para o 1º turno

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As urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais começaram a ser preparadas, nesta terça (24), nos cartórios e postos de atendimento do estado de São Paulo. As máquinas estão sendo carregadas com os sistemas eleitorais, dados de eleitoras e eleitores e candidatas e candidatos. Após a carga, os equipamentos são lacrados com selos da Casa Moeda para serem usados somente em 6 de outubro, data do 1º turno.

As informações são inseridas nos equipamentos por meio de mídias, dispositivos utilizados para carga da urna, ativação de aplicativos, votação e gravação de resultados. Todos os sistemas foram assinados digitalmente e lacrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da distribuição aos tribunais regionais. Somente na 1ª Zona Eleitoral — Bela Vista, que deu início ao procedimento nesta manhã, cerca de 600 urnas serão preparadas nos próximos dias.

O processo de carga e lacração das urnas é público e foi acompanhado pelo juiz titular da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patiño Zorz, o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, além de jornalistas, cidadãs e cidadãos que estiveram no cartório eleitoral durante a manhã e início da tarde. “As urnas representam o melhor instrumento do cidadão para exercer o seu voto. A finalidade é dar publicidade à imprensa, aos candidatos e à população em geral de como as informações são inseridas nas urnas. Posteriormente, elas são lacradas, encaminhadas às seções eleitorais para que não sejam violadas”, afirmou o representante do Ministério Público.

O promotor ainda acrescentou que a fiscalização observa a inserção dos dados e a lacração das máquinas. “Temos observado que o cuidado da chefia do cartório é absolutamente extremo com esse processo. Estamos felizes em acompanhar e garantir a lisura da votação. Esse trabalho é feito para que ninguém tenha dúvida de que a urna está em ordem no dia em que for votar”, disse Petean. No estado de São Paulo, 114.740 urnas, incluindo a contingência, passarão pelo processo. Somente na capital, serão cerca de 30 mil equipamentos.

Etapas do procedimento

A chefe da 1ª ZE — Bela Vista, Cíntia Nakasako, explicou as etapas do processo de carga e lacração das urnas. “Iniciamos a cerimônia com a preparação das mídias, por meio do sistema do TSE, que é auditado. Transmitimos as informações dos candidatos e dos eleitores de cada seção para essas mídias e, em seguida, fazemos a inserção desses dados na urna, antes da lacração dela. A depender do cartório e da quantidade de urnas, esse processo pode levar alguns dias”. Ela informou que as máquinas são transportadas para os locais de votação no sábado (5), véspera do 1º turno.

 

Cíntia Nakasako, explicou as etapas do processo de carga e lacração das urnas.
Foto: Divulgação/TRE-SP

O procedimento está previsto na Resolução nº 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão do término da atividade é até 4 de outubro, antevéspera do pleito. Nesse período, qualquer pessoa pode inspecionar a carga e lacração das urnas, além de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos partidos políticos, das federações e coligações. As entidades fiscalizadoras podem verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais, a regularidade dos procedimentos adotados para geração de mídias e preparação das urnas, os dados das urnas e a afixação dos lacres.

Fiscalização e pesquisa

A doutoranda em Ciência Política Marina Machuca de Godoi esteve na 1ª Zona Eleitoral para acompanhar a preparação das urnas. Aluna da instituição francesa Sciences Po Paris, ela faz pesquisa sobre tecnologias eleitorais no Brasil e o sistema de voto eletrônico. “O objetivo é traçar uma história dessas tecnologias desde a redemocratização até hoje. Estudo desde o comitê de notáveis, que criou as urnas, até como a tecnologia foi passada para sociedade, os bastidores e possíveis contestações, quando elas acontecem”.

Godoi acompanhou o fim do período de alistamento eleitoral, em maio passado, e também vai verificar a votação e a totalização do pleito. “Quando venho para o Brasil para o trabalho de campo, me concentro nos atores por trás dessa parte técnica. Conheci a estrutura do TRE, o pessoal da tecnologia, o trabalho dos cartórios, a manutenção, o carregamento das urnas e vou verificar a transmissão de dados”, detalhou a estudante, que integra um grupo de estudos sobre verdades eleitorais. “Somos 11 pesquisadores, cada um estuda um país diferente e nosso foco são os instrumentos e atores do processo eleitoral, as missões de observação, as tecnologias e instituições eleitorais”.

De acordo com a Portaria TRE-SP nº 647/2024, qualquer cidadão ou cidadã deverá apresentar documento oficial de identificação com foto se quiser acompanhar a cerimônia em qualquer cartório eleitoral do estado.

Dúvidas ou eventuais irregularidades observadas podem ser encaminhadas, por escrito, ao juízo eleitoral, ao chefe de cartório ou assistente de posto de atendimento eleitoral, sem dirigir-se diretamente aos técnicos e aos servidores da Justiça Eleitoral durante o exercício das atividades. Tanto os representantes das entidades fiscalizadoras quanto os cidadãos presentes na cerimônia devem assinar lista de presença.

Leia também: Pablo Marçal é expulso de debate do Flow News após ataque a Ricardo Nunes


Fonte: TRE-SP – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

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A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Leia também: BOMBA! Cabos eleitorais de Gil Arantes começam a abandonar sua candidatura e já procuram por Furlan e Beto Piteri


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Nelson Jr/TSE

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Programa Sentinela vai monitorar violência contra candidaturas LGBT+

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O programa Sentinela LGBT+, criado pela organização não governamental (ONG) VoteLGBT, já pode ser acessado pelas pessoas candidatas LGBT+ que sofram algum tipo de violência nas eleições municipais de 2024, que acontecem em outubro. Apesar de ter sido desenvolvido visando o pleito deste ano, a Sentinela monitorará permanentemente denúncias de violência política e de gênero contra parlamentares LGBT+ no Brasil.

Quando a candidatura recebe uma ameaça ou violência online, deve-se fazer um print da tela e mandar essa imagem para um número de Whatsapp. A Sentinela, usando recursos de inteligência artificial, analisará os materiais e fará categorizações da violência – como ameaças de morte, estupro corretivo, LGBTFobia e discurso de ódio – para organizar as informações e fornecer dados agrupados.

Os dados sobre os ataques sofridos durante estas eleições vão alimentar um relatório sobre violência política LGBTfóbica, que analisará tanto o perfil das vítimas quanto das agressões. O programa também conta com profissionais de saúde mental que fornecerão atendimento gratuito às vítimas de violência política. Com uma equipe composta por profissionais da Clínica LGBT+ com Local, estão previstos 600 atendimentos gratuitos e sigilosos.

“Nossa proposta é usar essa nova tecnologia a favor do fortalecimento da democracia, do Estado democrático e da participação política de qualquer pessoa. A partir de dados concretos, poderemos avaliar a necessidade de políticas públicas de proteção a essas lideranças que vêm ocupando cada vez mais os espaços de tomada de decisão. Este ano mais de 3000 candidaturas se declararam publicamente como LGBT+,  é um momento histórico”, destaca Gui Mohallem, da direção do VoteLGBT.

Violência política e eleitoral no Brasil

Ainda que a ausência de dados seja o maior entrave para monitorar a violência política e eleitoral contra as lideranças LGBT+, a segunda edição da pesquisa Violência Política e Eleitoral no Brasil revela que nos dois meses que antecederam o primeiro turno das eleições em 2022 (de 2 de setembro de 2020 a 31 de outubro), o número de episódios de violência política quase se igualou à quantidade de casos registrados nos primeiros sete meses do ano. A pesquisa foi feita pelas organizações Terra de Direitos e Justiça Global.

O monitoramento encontrou 542 episódios ilustrativos desse tipo de violência, que tiveram como vítimas 497 pessoas – em algumas situações, uma mesma pessoa foi vítima em mais de um episódio.

“É importante chamar atenção para o fato de que a LGBTfobia foi equiparada aos crimes de racismo previstos na Lei nº 7.716 de 2012 pelo Supremo Tribunal Federal  (STF) em julgamento conjunto da ADO nº 26 e MI nº 4733.  Além disso, o Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais que são contrários a qualquer tipo de discriminação pautada na orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero”, diz a VotelGBT.

Informações da VoteLGBT, reunindo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da própria organização, apontam para mais de 3 mil candidaturas declaradamente LGBT+, sendo 20,3% de pessoas trans.

Há 10 anos o VoteLGBT desenvolve uma ampla gama de ações, desde pesquisa, geração de dados, apoio a lideranças e mobilização do eleitorado, até a criação de ferramentas digitais, campanhas de sensibilização e incidência.

Leia também: A menos de 20 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título


Fonte: Ag. Brasil – Foto: José Cordeiro/Arquivo

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Simulador elimina a complexidade do cálculo eleitoral; confira

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O Politique, empresa pioneira em soluções tecnológicas para o setor político, acaba de lançar uma ferramenta inovadora que promete facilitar a vida de candidatos e equipes de campanha: um simulador eleitoral que realiza o cálculo do quociente eleitoral, distribuição de cadeiras e as sobras eleitorais, conforme as novas exigências da legislação.

“Com as recentes mudanças na legislação, calcular as sobras eleitorais se tornou ainda mais desafiador. Agora, o partido precisa atingir 80% do quociente eleitoral e o candidato, 20%, para disputar as sobras. Nosso simulador foi desenvolvido justamente para simplificar esse processo e fornecer projeções exatas,” explica Paulo Junior, fundador e CEO do Politique.

Com mais de 462 mil candidaturas registradas para 2024, o simulador facilita o trabalho das equipes de campanha. Basta inserir a projeção de votos, e o sistema calcula automaticamente a distribuição de cadeiras por município, além de indicar quem seriam os eleitos.

Pioneirismo no Detalhamento de Votos

O Politique também foi a primeira empresa no Brasil a desenvolver um aplicativo que permite o detalhamento de votos de qualquer candidato em todo o país. Com ele, é possível visualizar a votação por cidade, zona eleitoral, bairro, local de votação e até por seção, facilitando o direcionamento das campanhas ao indicar onde o candidato tem mais ou menos apoio.

“Essa inovação permite uma estratégia mais eficiente, direcionando os esforços exatamente onde é necessário,” ressalta Paulo Junior.

Tecnologia e Resultados Rápidos

Em 2020, o Politique demonstrou sua capacidade ao apurar a votação na cidade de Barueri em apenas 37 minutos, superando a divulgação oficial do TSE com o uso da plataforma Registraurna.

Para quem deseja aproveitar essa tecnologia e simplificar a sua campanha, acesse o simulador eleitoral agora mesmo https://simulador.politique.com.br.

Para acompanhar outras inovações e soluções da Politique, siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/br.politique.

Leia também: Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP


Fonte: Asessoria/Politique

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Eleições 2024: saiba como consultar o seu local de votação

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A Justiça Eleitoral recomenda a consulta com antecedência do local de votação e da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da eleição. A pouco menos de um mês do 1º turno, vale lembrar que pode ter havido alteração de local ou de seção em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.

A consulta pode ser feita das seguintes maneiras:

  • Autoatendimento eleitoral: clique na opção “8. Onde votar”. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
     
  • Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar”, o aplicativo abrirá uma tela com o endereço do local de votação e o número da seção onde a pessoa vota. Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na App Store e no Google Play;
     
  • Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o estado).

As informações obtidas na consulta já estão atualizadas com as transferências temporárias solicitadas por pessoas que votarão em local diferente do habitual, como pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas, entre outras.

Os endereços de todos os locais de votação do estado de São Paulo e suas respectivas seções eleitorais estão disponíveis no site do TRE-SP.

Confira alguns exemplos de alterações em locais de votação na capital e na grande São Paulo.

Além disso, o TRE-SP redistribuiu eleitores entre zonas eleitorais. Na maioria dos casos, os eleitores continuam votando no mesmo local.

Leia também: Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições 2024


Fonte: TRE-SP – Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título

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Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.

Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.

Como atualizar

Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível.

Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho. 

Basta o e-Título?

No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Funcionalidades

O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário. 

Leia também: Em 2012, Gil Arantes prometeu construir o Hospital Veterinário, não cumpriu e agora promete de novo


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições 2024

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (9).

As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A participação das Forças Armadas no processo eleitoral está prevista na Constituição Federal e no Código Eleitoral.

O decreto foi assinado em conjunto pelo presidente Lula, pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro e pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Marcos Antonio Amaro dos Santos.

Eleições municipais

Nas eleições municipais, são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Somente no Distrito Federal não há eleições municipais.

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, na eleição para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos ao posto obtiver mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito.

De acordo com o TSE, mais de 55,91 mil eleitoras e eleitores, distribuídos em 5.569 municípios. Em relação a 2020, houve um aumento de 5% no número de votantes, tornando a eleição deste ano a maior municipal de todos os tempos no país.

Quanto aos concorrentes, o tribunal contabiliza 461.012 pedidos de registro de candidatas e candidatos em outubro, sendo 15.465 candidatos ao cargo de prefeito; 15.682 ao de vice-prefeito; e 429.865 ao de vereador.

Leia também: Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP


Fonte: Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP

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Candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações ou o Ministério Público podem utilizar esse instrumento da legislação eleitoral para contestar a participação de uma pessoa nas eleições

Nas Eleições 2024, 4.515 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de São Paulo, até esta terça (27). No total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de registro.

Entre as candidaturas impugnadas, 322 são relativas a prefeito, 128 a vice-prefeito e 4.065 a vereador. Dos candidatos à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (Federação PSOL/Rede), Pablo Marçal (PRTB) e Bebeto Haddad (DC) receberam impugnações.

Além das impugnações apresentadas nos pedidos de registro, tramitam duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije), que é um processo com rito mais longo, uma contra Boulos (0601072-98.2024.6.26.0001), a outra em face de Marçal (0601144-85.2024.6.26.0001), ambas com pedidos liminares de suspensão dos registros de candidatura. No processo envolvendo o candidato Boulos, o juiz eleitoral negou o pedido de liminar. Já no processo envolvendo Pablo Marçal ainda não há decisão.

Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa.

A existência de uma impugnação no processo de registro não significa que o candidato impugnado está impedido de disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de registro, o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além de todas as questões trazidas a seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações. Então, o magistrado decide se o registro de candidatura deve ser aceito (deferido) ou negado (indeferido). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. A situação das candidaturas pode ser consultada no DivulgaCand. Nas eleições municipais, se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.

Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público podem apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro no Diário de Justiça Eletrônico. Contra essa impugnação, a candidata ou o candidato impugnado tem o prazo de sete dias para apresentar a sua defesa. A impugnação ao registro de candidatura deve ser peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no mesmo processo do pedido de registro, sendo necessária a representação processual por advogado devidamente constituído por procuração nos autos.

Requisitos para candidaturas

De acordo com a Constituição, para se candidatar o cidadão ou cidadã deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, solicitar o registro à Justiça Eleitoral, bem como ter domicílio no local em que deseja candidatar-se e filiação partidária pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições. Deve também ter uma idade mínima, que para prefeito é de 21 anos e para vereador, 18. Já a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidades) estabelece causas que impedem a pessoa de se candidatar pelo período de oito anos, como condenação criminal, abuso do poder político ou econômico, perda de mandato eletivo, reprovação de contas de gestão de recursos públicos e demissão do serviço público, entre outros.

Notícia de inelegibilidade

Além da impugnação, os pedidos de registro podem ser contestados por meio da notícia de inelegibilidade. Essa prerrogativa foi dada pela legislação eleitoral a qualquer cidadã ou cidadão. Para exercer esse direito, a pessoa deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos e apresentar petição fundamentada ao cartório eleitoral. Assim como na impugnação, o prazo é de cinco dias contados da publicação do edital.

De acordo com a Lei Complementar n° 64/90, é crime a alegação de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato ou candidata feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

resumo da tramitação do pedido de registro está disponível em Eleições 2024.

Leia também: Pablo Marçal cresce entre bolsonaristas e evangélicos, brancos e pardos, diz Datafolha


Fonte: TRE-SP

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TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto

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Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. 

A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo. 

A maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271). 

O aplicativo Pardal – disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) – existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE. 

Poder de polícia

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências. 

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Reprodução

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Câmara tem 15% dos deputados concorrendo nas eleições municipais

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Com a confirmação das candidaturas para as eleições municipais de outubro, 84 parlamentares do Congresso Nacional disputarão vagas em prefeituras e câmaras municipais.

O levantamento, baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que 15% dos deputados federais estão na corrida eleitoral, além de quatro senadores.

Dos 513 deputados, 80 são candidatos, sendo que 74 buscam cargos de prefeito e seis, como suplentes, disputam vagas de vereador. Esse movimento afeta diretamente o calendário de atividades da Câmara, levando os deputados a acordarem semanas específicas para votações durante o período eleitoral.

Segundo a CNN, entre os partidos com maior número de congressistas candidatos, destacam-se o PT e o PL, cada um com 16 parlamentares envolvidos no pleito.

No Senado Federalquatro congressistas tentam cargos em prefeituras. Todos eles foram eleitos em 2018 e, embora seus mandatos se estendam até o fim de 2026, agora buscam novas funções no Executivo municipal. Caso eleitos, eles iniciarão mandatos de 2025 a 2028.

Os senadores candidatos são:

  • Carlos Viana (Podemos-MG), concorrendo à prefeitura de Belo Horizonte (MG);
  • Eduardo Girão (Novo-CE), à prefeitura de Fortaleza (CE);
  • Vanderlan Cardoso (PSD-GO), à prefeitura de Goiânia (GO);
  • Rodrigo Cunha (Podemos-AL), para a vice-prefeitura de Maceió (AL).

Leia também: Citado como um dos mais ricos, Gil Arantes declara patrimônio de R$ 159 mil e causa estranheza


Fonte: TV Cultura – Foto: Mário Agro/Câmara dos Deputados

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