Eleições 2024: transferência temporária de local de votação pode ser solicitada até amanhã (22)

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O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (22).

A solicitação, que pode ser feita de forma online ou presencial, tanto para um ou ambos os turnos da votação, permite que os eleitores se desloquem a uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.

A medida tem caráter excepcional e não representa uma transferência de domicílio eleitoral, que este ano foi realizada até 8 de maio, data de fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Agora, a transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.

Quem tem direito?

A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular. Veja quais:

  • Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação vai até 30 de agosto.

Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso devido às eleições.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário

A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor irá votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no e-Título. O pedido pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso de mesários.

Como solicitar?

O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria na Justiça Eleitoral, ao clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”.

Presencialmente, o processo pode ser solicitado em qualquer zona eleitoral do estado, sendo necessário apresentar documento oficial com foto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: TV Cultura – Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

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Nenhuma mulher foi eleita vereadora em 101 municípios de SP em 2020

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Já em relação aos candidatos homens, nenhuma cidade teve menos do que quatro eleitos; em apenas dois dos 645 municípios do estado houve maioria de mulheres eleitas

Apesar de as mulheres serem maioria na população, a representatividade feminina na política ainda é muito baixa. Nas últimas eleições municipais, em 2020, 101 cidades de São Paulo não elegeram nenhuma vereadora mulher. Isso equivale a 15,66% dos 645 municípios do estado.

Já em 208 cidades, foi eleita apenas uma vereadora e, em outras 192 cidades, apenas duas. Ou seja: em 501 municípios paulistas (77,67% do total), foram eleitas nenhuma, uma ou no máximo duas vereadoras em 2020. Veja mais detalhes no quadro abaixo.

O número de vereadores em cada cidade, definido pela Lei Orgânica do município, varia de acordo com o tamanho da população, de acordo com o limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. Na capital paulista, por exemplo, a Câmara Municipal é composta por 55 vereadores e vereadoras — 13 mulheres foram eleitas em 2020, o equivalente a 23,64% do total. O número mínimo de vereadores em um município é nove.

Homens eleitos

Em relação aos candidatos homens, nenhuma cidade teve menos do que quatro vereadores eleitos em 2020. Foram 20 municípios em que cinco homens conquistaram o mandato, 447 cidades com seis a nove eleitos e 177 com dez ou mais.

Em apenas uma cidade de São Paulo foram eleitos quatro homens: Guarantã, na região de Bauru, um dos dois municípios do estado que elegeram maioria de mulheres para as suas Câmaras Municipais em 2020. Em Guarantã, foram cinco mulheres e quatro homens. O outro município é Araras, na região de Campinas, que elegeu seis mulheres e cinco homens.

Além de Guarantã, há outras cinco cidades em que foram eleitas cinco vereadoras, mas em todas as mulheres são minoria: em Bragança Paulista, foram 5 mulheres e 14 homens (26,32% do total); em Limeira, 5 e 16 (23,81%); em Mococa, 5 e 10 (33,33%); em Mogi Mirim, 5 e 12 (29,41%); e em Serrana, 5 e 8 (38,46%).

Além de Araras, Promissão, na região de Araçatuba, também elegeu seis vereadoras em 2020, mas ali as mulheres também ficaram em minoria — no município, sete vereadores homens foram eleitos.

Depois da capital, a cidade que teve mais vereadoras eleitas na última eleição municipal foi Guarulhos — sete mulheres (20,59% do total) e 27 homens conquistaram o mandato na Câmara de Vereadores do município.

Para as eleições deste ano, até às 14h desta terça (20), havia 73.119 pedidos de registros de candidatura para as Câmaras Municipais do estado: 25.522 de mulheres e 47.597 de homens, o que corresponde a 35% e 65% do total, respectivamente.

Candidaturas e votação proporcional

O número de candidatas mulheres e de vereadoras eleitas em 2020 também é bem menor do que o dos homens, inclusive proporcionalmente. No último pleito municipal, foram 30.461 candidatas, das quais 1.095 foram eleitas (3,59% das candidatas conquistaram o mandato). Já entre os homens, foram 57.823 candidatos e 5.868 eleitos (10,15% do total).

Entre as eleitas e os eleitos, a desproporção também se repete: as vereadoras eleitas em 2020 foram 15,7% e os vereadores, 84,14%. As candidaturas eleitas em que a identificação de gênero não consta nas estatísticas foram apenas 11, o equivalente a 0,16% do total.

A votação das mulheres também foi menor que a dos homens proporcionalmente. Elas foram 34,49% do total de candidatos, mas receberam só 21,06% dos votos. Já os homens foram 65,47% do total, mas obtiveram 78,91% da votação. As 31 candidaturas sem identificação de gênero receberam 0,03% do total de votos.

Todos esses dados estão disponíveis na página de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Evolução legislativa

Para incentivar a participação feminina na política, houve várias mudanças na legislação nas últimas décadas. As eleições de 1996 foram as primeiras em que cada partido deveria observar o mínimo de 20% de candidaturas registradas para o sexo feminino (§ 3º, art. 10, Lei nº 9.100/1995).

Em 2015, a Lei nº 13.165 instituiu o mínimo de 10% do tempo de propaganda partidária que cada partido deveria reservar à promoção e difusão da participação política da mulher.

Para as Eleições 2018, em resposta à consulta pública formulada por parlamentares mulheres, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu por votação unânime que a cota mínima de 30% para cada sexo também deveria ser observada pelos partidos na distribuição do tempo da propaganda gratuita em rádio e televisão, bem como para a aplicação de recursos do fundo partidário e do Fundo Eleitoral para as campanhas femininas.

Em 2022, a Emenda Constitucional 117 alterou o artigo 17 da Constituição Federal e constitucionalizou essas normas já previstas na legislação ordinária e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • Fundo Partidário (cota anual): utilização de no mínimo de 5% na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17, § 7º, da CF e 44, V, da Lei 9.096/95)
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para campanhas: destinação de no mínimo 30% (proporcional ao número de candidatas) às campanhas femininas (artigo 17, § 8º, da CF)
  • Propaganda partidária: utilização de 30% do tempo para a promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17, § 8º, da CF e artigo 50-B, § 2º Lei 9.096/95).
  • Propaganda eleitoral: reserva de 30% do tempo de rádio e televisão para divulgação das campanhas das candidatas mulheres (artigo 17, § 8º, da CF e art. 77, § 1º, I, Res. TSE 23.610/19).

A Lei 14.192/2021 trouxe, ainda, normas para combater a violência política contra a mulher e para que, nos debates eleitorais em eleições proporcionais, seja assegurada a presença de candidatas e candidatos no mínimo de 30% para cada gênero.

Leia também: Deputado Gilmaci Santos (Republicanos) é o novo líder de Governo na Alesp


Fonte: TRE-SP

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PF lança “Painel BI Eleições” para transparência nas investigações eleitorais

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A Polícia Federal (PF) lançou, oficialmente o painel “BI Eleições”, uma ferramenta de dados abertos que permite aos cidadãos verificarem as estatísticas detalhadas de casos eleitorais em apuração pela instituição.

O anúncio do BI foi realizado em uma cerimônia que ocorreu na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 6 de agosto, com a presença da presidente do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia, e do diretor-executivo da PF, Gustavo Paulo Leite de Souza, dentre outras autoridades.

A ferramenta permite que qualquer pessoa tenha acesso às informações sobre a quantidade inquéritos instaurados, pessoas conduzidas e situações de flagrantes em cada unidade da federação. O painel permite uma visualização mais detalhada sobre as investigações da PF no âmbito eleitoral.

“Nos dias que antecedem as eleições, os dados serão atualizados a cada hora, para que se tenha, então, a partir da denúncia, o que aconteceu e para onde foi encaminhado e para que, se for da Polícia Federal, sejam verificados quantos inquéritos estão em andamento e quais providências foram adotadas”, explicou ministra Cármen Lúcia.

O acesso para o painel está disponível no site da Polícia Federal e na Página do Governo Federal, em BI Eleições.

Leia também: Eleições 2024: País registra número histórico de candidaturas LGBT+


Fonte: TV Cultura – Foto: Reprodução/PF

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Eleições 2024: País registra número histórico de candidaturas LGBT+

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Informações do painel Candidaturas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram 967 candidaturas de pessoas trans para as eleições municipais de 2024. Os dados também chamam atenção sobre o número de pessoas gays, lésbicas e bissexuais, assexuais e pansexuais: são 2.390 candidaturas

O registro oficial de candidaturas LGBT+ é uma conquista recente dos movimentos pela democratização da participação política. Nas últimas eleições municipais, a sociedade civil organizada tinha mapeado 556 candidaturas LGBT+. A explosão do número de candidaturas LGBT+ para 6 vezes mais do que o levantamento anterior mostra não só uma articulação maior dessas lideranças, mas a importância desse levantamento ser feito pelo Estado. Segundo o relatório “A Política LGBT+ Brasileira: entre potências e apagamentos”, lançado em 2022 pela ong VoteLGBT, “a inexistência desses números deixam a população LGBT+ de fora de planejamentos consistentes, pois dados são fundamentais para a construção de políticas públicas direcionadas.” 

No geral, foram registradas no país 451.988 candidaturas, número 18,5% menor do que nas eleições de 2020. Homens ainda representam a maioria das candidaturas, com participação de 66% do total. Candidaturas de pessoas que não se autodeclaram brancas são 53,59% do total. 

No quesito identidade de gênero, 20,01% optaram por não declarar, enquanto 79,77% se declaram cis e 0,21% trans. Das candidaturas de pessoas trans, 62,05% são de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas. 

Do total dos candidatos, 68,41% optaram por não declarar orientação sexual. Entre os mais de 143 mil declarantes, 98,27% são heterossexuais, 0,72% gays, 0,44% lésbicas e 0,31% bissexuais. Assexuais e pansexuais somam 0,18%.

Diretor executivo da ONG VoteLGBT, Gui Mohallem considera um dia histórico a divulgação de candidaturas LGBT+ pelo TSE. Desde 2014, a organização atua para aumentar a representatividade de pessoas LGBT+ nos espaços políticos.

“É um passo muito importante em direção à cidadania plena das pessoas LGBT+ nesse país. É a primeira vez que somos contados oficialmente por algum órgão público e é muito significativo que tenha sido o TSE, a partir de uma provocação da VOTELGBT, da ANTRA e de vários parlamentares da bancada LGBT+, como o senador Fabiano Contarato e as deputadas Daiana Santos, Duda Salabert e Erika Hilton. Para nós, ter acesso a esses números, a esses dados, é um sonho de muito tempo”, celebra. 

Para Mohallem, entretanto, esse ainda é o primeiro passo. “Conseguir entender quais desafios específicos essas lideranças LGBT enfrentam e como criar mecanismos para poder superar esses desafios, tanto desde um apoio da sociedade civil, quanto pensar políticas públicas de garantia de direitos. Como é que você protege essas lideranças políticas de violência, por exemplo? De cara, a gente começa com um número histórico de mais de três mil candidaturas e ainda deve aumentar. Então, é uma alegria muito grande saber que tem tanta gente nossa disposta a disputar a arena política. Sem diversidade, não há democracia.” afirma.

Leia também: Moraes usou TSE de maneira extra-oficial para investigar bolsonaristas, diz jornal


Fonte: VOTELGBT – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Eleições 2024: mais de 450 mil pedidos para registro de candidaturas são feitos no Brasil

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Justiça Eleitoral recebeu neste ano 451.988 pedidos para registro de candidatos a prefeito, vereador e vice-prefeito.

Os dados estão disponíveis na plataforma DivulgaCand, que é mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procedimento, necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro e que deveria ser feito até a quinta-feira (15), permite que a validade das candidaturas seja avaliada, ou seja, se um concorrente atende ou não aos requisitos previstos na lei.

A Justiça Eleitoral decide se o registro será validado ou se será rejeitado por meio da verificação dos requisitos necessários, como, por exemplo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral onde vai concorrer e filiação partidária.

Os pedidos podem ser questionados por adversários em um prazo de cinco dias após a publicação oficial. A decisão sobre o questionamento também será da Justiça Eleitoral.

Mas, até lá, candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), apesar dos votos atribuídos a ele só serem válidos se a candidatura for considerada regular.

O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno da disputa, caso necessário, ocorrerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

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Fonte: TV Cultura – Foto: José Cruz/Ag. Brasil

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Eleições 2024: prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta-feira (15)

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Partidos, federações e coligações devem realizar o pedido de registro de seus candidatos a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (15).

O procedimento, necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro, permite que a validade das candidaturas seja avaliada, ou seja, se um concorrente atende ou não aos requisitos previstos na lei.

Até às 21h desta quarta-feira (14), foram apresentados 13.3 mil pedidos de candidaturas para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e outros 361,2 mil para vereador. No total, são 387,9 mil postulantes aos mandatos.

Feito de forma eletrônica, deve apresentar informações como a ata da convenção que escolheu o candidato, documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens. No caso de candidatos a prefeito, eles também devem apresentar propostas a serem defendidas na campanha.

A Justiça Eleitoral decide se o registro será validado ou se será rejeitado por meio da verificação dos requisitos necessários, como, por exemplo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral onde vai concorrer e filiação partidária.

Os pedidos podem ser questionados por adversários em um prazo de cinco dias após a publicação oficial. A decisão sobre o questionamento também será da Justiça Eleitoral.

Mas, até lá, candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), apesar dos votos atribuídos a ele só serem válidos se a candidatura for considerada regular.

Não podem concorrer a cargos eletivos militares em serviço obrigatório, analfabetos, estrangeiros, parentes até segundo grau de prefeitos (exceto se já tiver mandato eletivo e concorrer à reeleição) e quem se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados em processos criminais em segunda instância, quem renunciou ou teve mandato cassado.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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Propagandas das eleições municipais começam na próxima sexta-feira (16)

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A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

Leia também: Além do hospital em Barueri, Sírio-Libanês vence chamamento público e passa a administrar mais dois novos hospitais estaduais em SP


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Lindomar Cruz/Arquivo/Ag. Senado

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TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou nesta terça-feira (6) que os eleitores poderão denunciar casos de desinformação durante a campanha eleitoral. 

A Justiça Eleitoral vai disponibilizar o número telefônico 1491, pelo qual o cidadão poderá informar à Justiça Eleitoral qualquer tipo de desinformação que tiver presenciado. A ligação é gratuita. 

Ao receber a denúncia, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, órgão do TSE, vai verificar a procedência da informação e encaminhar o caso para a Polícia Federal ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis. O serviço estará disponível a partir desta quarta-feira (7). 

Além disso, a Polícia Federal terá um painel de acompanhamento do andamento das denúncias recebidas. 

“Será devidamente encaminhado para que, em tempo e velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida a essa denúncia, essa desconfiança, para que a pessoa não se engane daquilo que é passado”, afirmou a presidente. 

A ministra também informou que as plataformas de internet assinaram acordos com o TSE para combater a desinformação durante o pleito. De acordo com a presidente, as redes sociais deverão colaborar com a Justiça Eleitoral para garantir o voto livre e sem contaminação por mentiras. 

“Esses acordos foram assinados nos últimos dias e já estão em vigor”, completou a ministra. 

Campanha eleitoral

Nesta terça-feira (6), o TSE também lançou uma campanha informativa em parceria com a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) para evitar a disseminação de mentiras durante o pleito. Com o slogan “Jornalismo é confiável”, a campanha trará anúncios informativos para esclarecer o eleitor e evitar a propagação de mentiras que possam abalar o pleito. 

TSE e Aner lançam campanha informativa para auxiliar no enfrentamento das mentiras nas eleições.
Foto: Divulgação/TSE

Leia também: Com fim das convenções partidárias, Jandira tem quatro candidatos a prefeito; veja os nomes


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Divulgação/TSE

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Entidades cobram combate à violência política na eleição

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Em carta enviada nesta segunda-feira (5) aos partidos políticos, entidades de defesa dos direitos humanos propõem medidas para o enfrentamento à violência política de gênero e raça nas eleições de 2024. O documento é assinado pelo Instituto Marielle Franco, movimento Mulheres Negras Decidem, Rede de Mulheres Negras de Pernambuco, Eu Voto em Negra, Justiça Global, Terra de Direitos, Observatório de Favelas, Coalizão Negra por Direitos, Instituto Alziras e Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas.

Leia mais: Gil escolhe a própria esposa para vice e ignora vereadores, lideranças e aliados políticos

Os movimentos defendem maior presença de mulheres negras e periféricas defensoras dos direitos humanos no poder. “E precisamos que elas não sejam interrompidas! Nestas eleições de 2024 temos a oportunidade de garantir que as Câmaras de Vereadores e as prefeituras das nossas cidades tenham mais mulheres, pessoas negras e faveladas que defendem nossos direitos, para que os espaços de tomada de decisão tenham mais a cara do povo”, destaca a carta assinada por mais de 1,5 mil pessoas.

Leia mais: Convenções políticas em Barueri demonstram o tamanho das candidaturas

O documento ressalta que a data de hoje – 5 de agosto de 2024 – é o marco do prazo para os partidos deliberarem sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatas/os aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. “Até hoje, crescem os números de denúncia de casos de violência política, e as mulheres negras seguem sub-representadas na política institucional: de acordo com dados das eleições de 2020, elas contabilizam apenas 6,3% nas câmaras legislativas e 5% nas prefeituras”, indica a carta.

A Lei nº 14.192/2021, aprovada em 4 de agosto de 2021 e considerada a primeira sobre violência política, define que “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher” representa violência política contra a mulher.

O texto destaca ainda, que apesar da Lei de Violência Política no Brasil ter sido aprovada em 2021 prevendo a responsabilidade dos partidos políticos para prevenir a violência política de gênero e raça e proteger as mulheres na política, isso não ocorre na realidade. “A maioria dos partidos políticos continua negligenciando a necessidade de criação de políticas internas de proteção e segurança efetivas para mulheres negras candidatas e parlamentares, e descumprindo a lei de violência política.”

No entendimento das organizações, não é possível atingir o avanço da participação de mulheres negras nos espaços de poder sem que haja a prevenção e o combate à violência política de gênero e raça.

A diretora executiva do Instituto Marielle Franco, Lígia Batista, disse que o envio da carta aos partidos é uma ação que faz parte da campanha Não Seremos Interrompidas, promovida pela organização em parceria com outras representações da sociedade civil. “Tem como objetivo cobrar dos partidos políticos compromissos e parâmetros para implementação das resoluções do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e da Lei de Violência Política sobre mecanismos de prevenção, proteção e acolhimento de denúncias de violência política”, disse.

Conforme a legislação, no prazo de 120 dias, contado a partir da publicação da nova lei, os partidos políticos deveriam adequar seus estatutos ao disposto no seu texto. “Segundo a lei, o estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Todos os partidos políticos foram alertados para esse prazo por meio de ofício expedido pela Procuradoria-Geral Eleitoral”, destaca a carta.

O documento acrescenta que, depois de concluído o prazo para adequação, a Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Eleitoral emitiu, 21 de fevereiro de 2022, uma recomendação aos diretórios nacionais dos partidos políticos para que fizessem as alterações necessárias no estatuto partidário em consonância com o disposto na lei, “valendo-se, para tanto, das melhores orientações e práticas internacionais neste tema”.

A implementação dessa política pública, de fomento de maior participação das mulheres na política, atende às recomendações e orientações de organismos internacionais e dos tratados de que o Brasil é signatário, entre eles, o Protocolo Modelo para Partidos Políticos: Prevenir, Atender, Sancionar e Erradicar a Violência contra as Mulheres na Vida Política (Organização dos Estados Americanos, 2019), e ainda a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Para Lígia Batista, a lei ainda precisa ser aperfeiçoada, melhorada e aplicada, e, além da ampla disseminação das novas regras, são essenciais o monitoramento e a responsabilização dos partidos políticos no combate a essas formas de violência. “A eleição municipal se aproxima e precisamos pautar o debate sobre violência política de gênero e raça e o que ela significa para a vida de mulheres negras como Marielle, que tiveram sua vida atravessada pela violência”, observou.

A carta aponta também o crescimento do extremismo de direita na sociedade e em espaços de poder tanto no Brasil quanto em diversos outros países. “Nesse contexto, os movimentos sociais, organizações da sociedade civil e coletivos de mulheres negras transexuais, travestis e cis vêm protagonizando a resistência a uma série de ataques antidemocráticos e fundamentalistas aos nossos direitos a conquistas importantes, frutos de décadas de luta.”

Um dos retrocessos identificados pelas organizações que prepararam a carta é o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9, aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, no dia 11 de julho deste ano, chamada de PEC da Anistia, que perdoa os partidos políticos que descumpriram a Lei de Cotas de distribuição de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda em rádio e TV no processo eleitoral de 2022.

“Esta PEC fragiliza a Justiça Eleitoral, reduz a integridade dos partidos, além de representar um aval para que os partidos sigam desconsiderando o racismo e a extrema desigualdade de gênero na representação de mulheres e pessoas negras na política”, analisou.
Entre as recomendações, as organizações sociais e as pessoas que assinam a carta pedem que os partidos políticos implementem medidas como garantir um apoio financeiro adequado às pré-candidatas e candidatas vítimas de violência política, “especialmente mulheres negras, trans, travestis e defensoras de direitos humanos, reconhecendo a desigualdade no acesso a redes de apoio e capacidade financeira para lidar com os impactos da violência política”.

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O texto pede também o cumprimento integral das recomendações do TSE como divulgar o recebimento dos recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por meio do diretório nacional do partido político. Além dos recursos do FEFC, os partidos têm que fazer a distribuição do tempo de propaganda para cumprir integralmente a Recomendação da Procuradoria-Geral Eleitoral nº 1, de 14 dezembro de 2023, em relação às eleições municipais de 2024.

A carta ressalta que os partidos precisam adotar medidas “para prevenir represálias internas contra aquelas mulheres que apresentarem queixas de assédio ou violência política cometida por integrantes da legenda. Cabe ainda aos partidos o oferecimento de apoios jurídico e político em casos de violência política”.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Brasileiros querem punição severa a candidato que usa notícias falsas; diz pesquisa

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A 16ª edição da pesquisa Observatório Febraban, realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), entre os dias 4 e 10 de julho com 3 mil pessoas nas cinco regiões do país, revelou que 88% dos brasileiros são favoráveis à punição dos candidatos que usam ou se beneficiam de notícias falsas durante as eleições. A punição mais defendida, para 52% das pessoas ouvidas, é a impugnação da candidatura; 14% defendem multa em dinheiro; 12% defendem suspensão da campanha eleitoral por um período; 10% consideram que a propaganda eleitoral deve ser suspensa por completo e 3% indicaram apenas uma repreensão pública. Segundo a pesquisa, as notícias falsas ou Fake News são um dos temas que mais chamam atenção no período eleitoral e 73% da população quer punições severas a quem se aproveitar dessa prática. 

A pesquisa, inédita, procurou investigar o pensamento dos brasileiros sobre o grau de envolvimento nas campanhas eleitorais que vão começar dentro duas semanas praticamente. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dia 16 de agosto será dada a largada da propaganda eleitoral geral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto é passível de multa. Nessa data, 16 de agosto, também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não há emissoras de rádio e TV.  A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, e em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Considerando o início das campanhas, a pesquisa apontou que o desempenho das candidatas e candidatos na campanha eleitoral e nos debates chega a 17% na escolha dos eleitores. Para 43% dos entrevistados, as propostas apresentadas são determinantes na hora do voto e para 29% a experiência administrativa conta de maneira favorável aos eleitores. Para 29% dos pesquisados, a decisão de voto vai acontecer na reta final da campanha, depois do último debate. Para 9%, isso acontecerá no dia da eleição.

Fake News

A pesquisa apontou que mais da metade da população, ou seja, 59%, já recebeu algum tipo de Fake News e 30% responderam que já se sentiram prejudicados por notícias falsas, enquanto que 25% declararam já ter bloqueado uma pessoa ou ter sido bloqueado em grupos do WhatsApp por causa de conflitos, brigas e discussões relacionados aos candidatos nas últimas eleições. Para também 59% dos entrevistados que vivenciaram bloqueios ou saída de grupos do WhatsApp por discussões políticas acham que isso se repetirá neste ano.

Na semana passada, foi lançada uma cartilha que traz orientações para as pessoas detectarem as notícias falsas das verdadeiras. A cartilha pode ser acessada aqui e, a partir dela, os internautas podem identificar facilmente boatos, Fake News e assim evitar desinformação, fraudes e manipulação de opiniões, muito comum em período de campanha eleitoral.

Eleições de Outubro

A maioria da população considera importante votar para prefeito e vereador nas eleições de outubro. Segundo a pesquisa, 68% da população tem muito interesse; 33% tem interesse. Para 93% da população, a escolha do prefeito é considerada importante e para 79% a eleição dos vereadores, os futuros componentes das Câmaras Municipais, deve ser levada à sério.   A escolha dos vereadores é muito importante para 36% dos entrevistas e importante para 43% deles.

Importância da eleição

As eleições majoritárias, para presidente, são consideradas mais importantes para 39% dos brasileiros; 20% para a escolha de prefeitos e 7% para a escolha de governadores. Para 17% da população, não há diferença entre as eleições nas três esferas, a federal, a estadual e a municipal.

Eleição na rotina


TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica
Para 63% dos entrevistados, as eleições municipais são consideradas como parte da rotina das pessoas- Antonio Augusto/Ascom/TSE

Para 63% dos entrevistados, as eleições municipais podem ser consideradas como parte da rotina das pessoas, onde 34% disseram que o tema está muito presente nos ambientes de convívio social; 29% responderam que o tema é citado com relativa frequência e 35% afirmam que “ainda não se fala quase nada” sobre eleição e sobre os candidatos.

Mídias

A pesquisa identificou que a televisão (37%) e as redes sociais (30%) seguem isoladas como os meios mais utilizados para se informar sobre as eleições. Em seguida, as conversas com amigos, parentes, portais, blogs e sites de notícias na internet aparecem com 10% como os meios usados para saber novidades das eleições. Nos números agregados da pesquisa, os meios digitais lideram com 43%; o rádio com 4%, WhatsApp com 3% e jornal impresso com 2%.

A hora da escolha

A pesquisa também identificou as fontes de informação consideradas “mais importantes” para ajudar os eleitores escolherem de maneira correta as candidatas e os candidatos às prefeituras municipais. Para 22% dos entrevistados, assistir aos debates entre os candidatos na televisão é relevante para definir as escolhas; 16% consideram importante acompanhar as informações dos candidatos nas mídias sociais; 14% disseram que é importante acompanhar as notícias no rádio, televisão e jornais. Para 11% dos entrevistados, é importante as conversas com amigos e a família para definir o voto e para apenas 1% é importante receber orientações da igreja, do padre, do pastor ou outro guia espiritual.  Para 5% dos entrevistados é importante ouvir os candidatos nos eventos de rua e 4% disseram que é importante acompanhar as notícias dos candidatos pelo WhatsApp.

Quem fica e quem sai

De acordo com as entrevistas realizadas, as pessoas se dividem quando o assunto diz respeito à continuidade ou mudança nas administrações municipais. 33% das pessoas ouvidas disseram preferir votar em um candidato que dê continuidade à forma como a cidade está sendo gerida; 31% disseram que optariam por um candidato “que mude um pouco a forma de administrar, mantendo algumas coisas e mudando outras e 30% responderam que desejam uma candidata ou candidato que “mude totalmente a forma de administrar o município”. Para 39% dos entrevistados há preferência de votar naquela candidata ou naquele candidato “que tenha experiência política, mas que ainda não foi prefeita ou prefeito; 24% darão preferência a nomes “novos na política” e 25% votaria em quem já foi prefeito ou prefeita.

Religião e o voto

A pesquisa indicou que 36% das pessoas consideram a religião como fator importante na escolha dos candidatos e para 43% dos evangélicos ou protestantes a religião do candidato é importante, enquanto que para os católicos o percentual é 31%. Entre os evangélicos e protestantes, 28% preferem votar num candidato que seja da mesma religião, e esse percentual cai para 16% entre os católicos.

Problemas

Para 55% dos entrevistados, a saúde pública é a área que deveria ser prioridade para os futuros prefeitos e prefeitas. Em segundo lugar, com 10% das respostas, está o núcleo emprego, renda e educação. Para 9% das pessoas ouvidas, a segurança pública deve ser prioridade. Com 3% das respostas, a prioridade deveria focar no trânsito, no transporte público e combate à corrupção.

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Fonte: Agência Brasil – Foto: Wilson Dias/Ag. Brasil

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