O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na noite desta segunda-feira (17) os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como “Fundo Eleitoral”. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano.
O partido que mais vai receber será o PL, sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro. A legenda ganhará R$ 886,8 milhões, quase 18% do valor total. Em seguida, vem o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vai receber R$ 619,8 milhões, quase 13% do total.
Em seguida, aparecem União Brasil (R$ 536,5 milhões), PSD (R$ 420,9 milhões), PP (417,2 milhões) e MDB (R$ 404,6 milhões).
O Fundo Eleitoral foi criado pelo Congresso em 2017, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de pessoas jurídicas a campanhas.
Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.
Levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verificou que das 943 pesquisas de intenção de voto oficialmente registradas na Justiça Eleitoral entre 1º de janeiro e 14 de abril, 432 foram pagas com “recursos próprios”.
Em termos proporcionais, significa que quase a metade dos levantamentos (45,85%) sobre a intenção de votos nas eleições municipais foram feitos, na prática, gratuitamente por empresas que a rigor são contratadas para prestar o serviço. Em menos de quatro meses, essas empresas deixaram de faturar R$ 3,3 milhões em pesquisas com nomes de pré-candidatos a prefeito e a vereador.
“Nos parece que alguma coisa não está muito correta, tendo em vista que uma empresa de pesquisa, como qualquer outra, vive da venda dos seus serviços. Uma empresa de pesquisa vende serviços e cobra por eles”, diz o cientista político João Francisco Meira sócio-diretor do instituto Vox Populi e membro do conselho superior da Abep. “O volume que esse tipo de prática atingiu é um verdadeiro escândalo nacional”, alerta.
A realização de pesquisas autofinanciadas não é ilegal e está prevista em resolução baixada em fevereiro pelo TSE. Nesses casos, as empresas deverão informar valor e origem dos recursos e apresentar demonstrativo de resultado financeiro no ano anterior às eleições.
Os dados da planilha da Abep também são coletados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), ligado à Procuradoria-Geral da República. Segundo a Justiça Eleitoral, o MPE é “uma das partes legitimadas a fiscalizar e dar andamento às denúncias de pesquisa eleitoral irregular.”
O MPE confirmou à Agência Brasil que o autofinanciamento de pesquisas por si só não constitui irregularidade se não houver outros indícios da prática de ilícitos. “A arquitetura de nossa base de dados não permite um levantamento consolidado de procedimentos sobre supostas fraudes cometidas em pesquisas autofinanciadas”, diz em nota encaminhada à redação.
Em 2020, após a realização das eleições municipais, o MPE pediu às procuradorias regionais eleitorais que fizessem a apuração de “potenciais irregularidades” nas pesquisas pagas com recursos próprios, conforme denunciado na época pela própria Abep .
As pesquisas autocusteadas entre o início de janeiro e meados de abril deste ano tiveram custo menor do que os levantamentos com contratantes. De acordo com planilha elaborada pela Abep, o valor médio das pesquisas pagas por contratantes foi de R$ 9 mil, as pesquisas pagas com recursos próprios custavam 14% a menos, R$ 7,8 mil. Em regra, o valor da pesquisa depende da logística, determinada pela metodologia (presencial ou remota), tamanho da amostra e volume do questionário.
Nove em cada dez pesquisas eleitorais pagas com recursos próprios das empresas foram feitas em cidades do interior. Goiás teve o maior número de pesquisas desse tipo: 82, acima inclusive de São Paulo (com 79 levantamentos). Conforme a planilha, o único estado em que não se verificou pesquisas autocusteadas no período foi o Amapá.
Somente pesquisas registradas na Justiça Eleitoral podem ser divulgadas pelos partidos, candidatos e meios de comunicação. Há desconfiança entre empresas filiadas à Abep de que as pesquisas autofinanciadas trazem resultados que são peças de publicidade política para promover pré-candidatos ou inviabilizar concorrentes antes das convenções partidárias que devem ocorrer até 5 de agosto.
É o que pensa, por exemplo, o administrador Mario Rodrigues Filho, fundador do Instituto Grupom com sede em Goiânia. Ele desistiu de publicar pesquisa eleitoral este ano para não expor a imagem do instituto. “Querem usar a nossa marca, o nosso nome, uma empresa que tem 52 anos de atividade com pesquisas de mercado e política. Precisam de marca para fazer sua divulgação.”
Rodrigues Filho acrescenta que “grande parte” das novas empresas que apareceram no mercado oferecendo pesquisas eleitorais de feitio promocional “não têm no seu portfólio e nem no seu registro de contrato social a realização de pesquisa de mercado ou de opinião.” O administrador ressalta que algumas empresas têm capital social inferior aos valores dos levantamentos que declaram autofinanciamento.
Segundo João Francisco Meira, da Abep, entre as empresas que declaram ter feito pesquisas entre janeiro e meados de abril há prestadores de serviços a prefeituras, como agências de publicidade do interior e até mesmo empresas de coleta de lixo.
Ele chama a atenção para o fato de que, além da desinformação na divulgação das pesquisas autofinanciadas, as empresas criam nomes assemelhados a institutos mais conhecidos pela população para confundir eleitores. Conforme Meira, “Inventar uma empresa de pesquisa cujo nome soa muito parecido com outras mais conhecidas representa contrafação [imitação ilegal] e é burla cognitiva.”
No final de maio, a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa deverá fechar nova planilha com dados sobre as pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral.
No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.
Por quantos dígitos é formado o número para vereador?
O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.
Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.
Qual o cargo que será disputado em eventual segundo turno?
No segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. A segunda etapa de votação somente ocorrerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidatos) no primeiro turno. Irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.
Conheça o Simulador de Votação, ferramenta disponível no Portal do TSE, que permite às eleitoras e aos eleitores treinar exatamente os procedimentos que acontecem no instante da votação, como se estivessem diante da urna eletrônica no dia do pleito.
O primeiro turno está marcado para o dia 6. O segundo, caso seja necessário, vai acontecer no dia 27. O voto é facultativo para quem tem mais de 16 anos e menos de 18 anos. No entanto, ao se tornar maior de idade, é obrigatório.
Para votar nas Eleições Municipais 2024 não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, assim como em todos os pleitos anteriores a partir de 2008, quando a coleta passou a ser realizada. É necessário apenas levar um documento oficial com foto.
No entanto, além de evitar a formação de filas nas seções de votação, o cadastro biométrico, que é gratuito, confere mais segurança ao voto.
Como cadastrar a biometria?
Para cadastrá-la o cidadão deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de onde mora. Durante o processo, a coleta é feita em todos os dedos das mãos. Também há o recolhimento da assinatura e foto digitalizada, além da confirmação dos dados pessoais.
Alguns cartórios exigem o agendamento prévio. Para isso, basta consultar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para saber se é necessário marcar a ida ao cartório. É necessário comparecer com comprovante de endereço e documento oficial com foto.
Regularização do título de eleitor
A situação do título de eleitor, que deve ser regularizado até 8 de maio por aqueles com a biometria em dia, pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O uso dos serviços digitais para atualização de dados cadastrais ou transferência de domicílio poderá ser feito até essa data. Todos os serviços ficarão indisponíveis a partir de 9 de maio.
Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro.
Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE.
O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.
Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral.
A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.
Sem votações na Câmara nesta semana, deputados retornaram aos estados para negociar apoios em suas bases eleitorais. Terminou nesta sexta-feira (5) o prazo para que vereadores se desfiliem de seus partidos atuais caso busquem a reeleição ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito representando outra legenda. A filiação partidária para se candidatar nas eleições municipais deste ano deve ser feita até este sábado (6), seis meses antes do primeiro turno.
Esse período, que começou no dia sete de março, é conhecido como janela partidária. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/15). A janela é um intervalo de 30 dias, aberto apenas nos anos eleitorais, em que os detentores de mandatos obtidos em eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores, podem mudar de partido sem perder o cargo que ocupam.
Também são definidos por eleições proporcionais os cargos de deputados distritais, estaduais e federais, mas como o pleito deste ano é municipal, apenas os vereadores serão beneficiados por essa janela.
Esta última semana de prazo para a troca de partidos esvaziou a Câmara. Não foram marcadas sessões de votação. O consultor legislativo Márcio Rabat comenta a importância de os deputados federais participarem das negociações políticas em seus municípios. “As eleições são sempre um momento muito importante da representação política e uma das funções principais do representante é fortalecer o seu grupo político porque só assim suas propostas vão pra frente”, ressaltou.
O deputado Giovani Cherini (PL-RS), vice-líder de seu partido na Câmara, também defende a importância da presença dos deputados nesse período. “O papel dos deputados federais nas eleições de 2024 é fundamental no sentido de fazer a base. O vereador é a base da pirâmide política e nós temos que visitar os municípios, encontrar as pessoas e construir os partidos políticos. O deputado federal e os deputados estaduais são fundamentais nesse processo“.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV na Câmara, destacou que, agora, são estabelecidos os alicerces para as eleições gerais de 2026. “O papel dos parlamentares é fazer o diálogo com as lideranças em cada município do Brasil. É um processo cansativo, é um processo exaustivo, mas ao mesmo tempo é um processo onde renovam-se opiniões, onde estabelecem-se acordos e pactuações para as eleições municipais e garante-se a construção do preâmbulo, do alicerce para as eleições parlamentares e majoritárias daqui a dois anos.”
Fidelidade partidária
A janela foi criada como uma solução depois de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e estabeleceu que, no caso dos cargos obtidos em eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido. Assim, fazendo a troca de legenda, fora da janela, o deputado ou vereador perde o mandato.
O consultor legislativo Márcio Rabat explica que, depois dessa decisão, foi preciso achar uma saída, pois uma das possibilidades para que o político não perdesse o mandato, de acordo com a nova regra, era a criação de uma nova legenda. “Quem estava desconfortável em seu partido precisava de uma saída e foram criados muitos partidos novos, que já começavam com uma certa força de bancada e isso foi fundamental para uma retomada da fragmentação partidária. Em um determinado momento, o próprio Congresso percebeu que não teria como se contrapor à decisão do Supremo Tribunal Federal, mas precisaria mudar regras.”
Existem ainda outras duas situações que permitem a mudança de legenda com justa causa, sem a perda do mandato: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios.
Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas.
Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”.
Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos – que ainda não tinham título de eleitor – a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.
Primeiro título de eleitor
O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento.
Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.
Na hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral.
Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.
O voto
Qualquer brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar do processo de escolha de seus representantes. Para os menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com idade acima de 70 anos.
Vale lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o cidadão pode ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.
A justiça eleitoral tem um site dedicado ao jovem eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio do voto.
A Justiça Eleitoral recebeu, entre os dias 18 e 22 de março, cerca de 109,3 mil pedidos da primeira via do título de eleitor, feitos por jovens entre 15 e 18 anos.
Os dados foram reunidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levam em consideração a idade que os solicitantes tinham no último dia de evento.
As solicitações foram feitas durante a Semana do Jovem Eleitor, quando uma campanha, denominada de “Festival do Primeiro Voto – Sua voz vai fazer história”, divulgou conteúdos para conscientizar o público sobre a importância do voto, além de fornecer orientações sobre como fazer o alistamento eleitoral.
Para aqueles que ainda não tiraram o documento, o prazo vai até 8 de abril. O pedido deve ser feito pela internet, no sistema de autoatendimento eleitoral do TSE. Após apresentar informações e documentos, para finalizar a operação é necessário comparecer a um cartório eleitoral em 30 dias para a coleta da biometria e assinatura digital.
Para quem prefere resolver tudo no cartório eleitoral, presencialmente, o prazo final é o dia 8 de maio. O voto é facultativo para quem tem mais de 16 anos e menos de 18 anos. Mas, ao se tornar maior de idade, é obrigatório.
Os brasileiros vão às urnas para eleger os novos prefeitos e vereadores dos municípios em outubro. O primeiro turno está marcado para o dia 6. O segundo, caso seja necessário, vai acontecer no dia 27.
A pesquisa Datafolha divulgada na última terça-feira (12) aponta que 63% dos eleitores paulistanos não votariam de maneira nenhuma em um candidato apoiado diretamente por Jair Messias Bolsonaro (PL) nas eleições municipais de 2024.
O levantamento também mostrou que o apoio direto de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é um impeditivo para 42% das pessoas que votarão para a Prefeitura de São Paulo neste ano.
Segundo o estudo, 17% dos paulistanos votariam com certeza no nome apontado pelo ex-presidente da República, enquanto 24% dos entrevistados disseram escolher o nome destacado pelo atual chefe do Executivo.
Na última pesquisa, foi dito que Guilherme Boulos (PSOL) lidera a corrida pelo Edifício Matarazzo, com 30% das intenções de voto. Na sequência, Ricardo Nunes (MDB) aparece com 29%. Com a margem de erro, o prefeito de São Paulo e o deputado federal estão empatados, tecnicamente.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.
Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.
As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral.
Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.
O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.
Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.
“Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.
A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.
O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse.
Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.