O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 1.958/2021, que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova lei substitui a legislação anterior, de 2014, que havia expirado no ano passado.
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Durante a cerimônia de sanção, Lula destacou a necessidade de tornar o serviço público mais representativo da sociedade brasileira. “Ainda temos poucas mulheres, poucos negros e quase nenhum indígena em cargos públicos”, disse o presidente, ao defender a presença desses grupos em instituições como o Ministério Público, Itamaraty, Receita Federal e outras.
A nova legislação vale para concursos de cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e entidades privadas vinculadas à União, incluindo contratações temporárias.
Regras e critérios
De acordo com a lei, os candidatos beneficiários das cotas concorrerão simultaneamente nas vagas da ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida, eles poderão seguir no certame pela ampla concorrência, desde que tenham desempenho suficiente nas fases anteriores. A nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas reservadas e as gerais.
A nova legislação também institui comitês de confirmação da autodeclaração, mecanismo considerado essencial para evitar fraudes, conforme destacou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado. Os comitês deverão seguir diretrizes padronizadas, contar com especialistas e respeitar critérios regionais, além de exigir unanimidade para decisões que contestem a identidade declarada.
Reconhecimento específico
Um dos avanços destacados pela ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, foi o reconhecimento de indígenas e quilombolas como categorias autônomas dentro das políticas afirmativas. “A nova lei representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público. Caminha na direção de aldear e aquilombar o Estado”, afirmou.
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou que a proposta nasceu da avaliação crítica da lei anterior, buscando corrigir falhas e aperfeiçoar os mecanismos de inclusão.
A política será reavaliada em dez anos, como prevê a nova legislação.
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Foto: Ricardo Stuckert/PR