Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

Veto

Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Pero Rafael Vilela – Foto: Marcello Casal Jr/AB

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Novas normas de trabalho relacionadas à saúde entram em vigor

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Começaram a valer desde segunda-feira (3), novas regras de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todo o país. As regras deveriam entrar em vigor no ano passado, mas o início da vigência foi adiado para 3 de janeiro deste ano por meio da Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou à Agência Brasil que não haverá novo adiamento.

Desta forma, estão em vigor as alterações promovidas em 2020 nas normas regulamentadoras (NRs) nº 01, nº 07, nº 09, nº 18 e nº 37. As normas tratam de disposições gerais e gerenciamento de riscos operacionais, programa de saúde ocupacional, controle de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, saúde do trabalho na construção civil e em plataformas de petróleo.

No caso da NR 18, por exemplo, as construtoras terão de elaborar um programa de gerenciamento de riscos. Para obras com mais de 7 metros de altura e 10 trabalhadores, as normas de prevenção terão de ser assinadas por um engenheiro responsável. O programa será único, devendo considerar os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra. Nas regras antigas, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança.

A revisão das normas regulamentadoras começou em 2019 e foi conduzidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, e levam em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A fiscalização do cumprimento das normas pelas empresas é feita por auditores fiscais do trabalho, ligados ao ministério, e também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


Fonte/Texto: Agência Brasil – Imagem: Fernando Frazão/AB

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Prova de vida do INSS volta a ser exigida em 2022

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos em 2022. A prova de vida voltou a ser obrigatória, após três meses de suspensão. O procedimento é necessário para manter o pagamento do benefício.

Entre março de 2020 e maio de 2021, a prova de vida foi suspensa por causa da pandemia de covid-19. O procedimento foi retomado em junho do ano passado, mas suspenso novamente em outubro, após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a uma lei que retirava a obrigatoriedade da prova de vida em 2021.

Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente a 2021. Os pagamentos das aposentadorias e das pensões começarão a ser suspensos em fevereiro.

Calendário

Uma portaria publicada no último dia 28, no Diário Oficial da União, estendeu os prazos para realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.

Calendário de prova de vida de 2022
Divulgação/ INSS

Como fazer

A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício. O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências bancárias. Algumas instituições financeiras oferecem o serviço no internet banking ou no aplicativo.

Os segurados com biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem pedir visita em domicílio. Nesse caso, é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou do app Meu INSS.

Etapas

A não realização do cadastramento não implica o cancelamento imediato do benefício. Antes disso há duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Reativação

Segurados com os benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. No caso de cancelamento, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.

Os servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas) e anistiados políticos seguiram um cronograma diferente de recadastramento. Para essas categorias, o prazo para fazer a prova de vida de 2021 acabou em 31 de dezembro.

Matéria alterada às 11h48 do dia 3 de janeiro de 2022 para atualizar o calendário de prova de vida, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Imagem: Marcello Casal Jr/AB

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IBGE: processo seletivo para o Censo 2022 já tem 650 mil inscritos

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou hoje (3) que contabiliza, até o momento, 650 mil inscritos para o processo seletivo do Censo Demográfico 2022. As inscrições para concorrer a 206.891 vagas temporárias foram prorrogadas até 21 de janeiro.

Há 183.021 vagas de nível fundamental para recenseadores, 18.420 para agente censitário supervisor (ACS), e 5.450 para agente censitário municipal (ACM). As vagas estão distribuídas em 5.297 municípios do país. Os recenseadores do IBGE atuarão diretamente na coleta das informações em mais de 70 milhões de domicílios.

O salário para agente censitário municipal é de R$ 2.100. A remuneração para agente censitário supervisor a equivale a R$ 1.700. Já o salário de recenseador varia conforme a produção. É possível simular a remuneração no site do IBGE. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a organizadora da seleção.

Segundo o coordenador de recursos humanos do IBGE, Bruno Malheiros, o órgão prevê que o número de inscritos para o processo seletivo deve chegar a 1 milhão até 21 de janeiro. Ele destacou que é natural prorrogar as inscrições de um certame desse porte já que o período de inscrições anterior, aberto em uma época de festas de fim de ano, foi curto.

“Em janeiro, a gente tem diversas pessoas que começam a se movimentar em busca de uma renda para 2022 e pessoas que estavam trabalhando em atividades temporárias, situação bastante comum no final do ano. A gente também tem estudantes que estavam de férias sem se preocupar muito com a questão de renda”, disse Malheiros.

Provas

As provas serão realizadas em todos os municípios onde houver vagas. O candidato poderá fazer a prova em local diferente do que ele selecionar para trabalhar no ato da inscrição.

O agente censitário municipal gerencia o trabalho do posto de coleta, enquanto o agente censitário supervisor, subordinado ao municipal, tem como principal função orientar os recenseadores durante a execução dos trabalhos de campo.

Como as vagas de agente censitário terão inscrição única, ao candidato com melhor classificação será oferecida a vaga de agente censitário municipal. Os demais terão direito às vagas de agentes censitários supervisores, de acordo com a ordem de classificação.

A taxa de inscrição para recenseador é de R$ 57,50, e de R$ 60,50 para agente censitário, e pode ser paga até 16 de fevereiro. Com a prorrogação dos prazos, as provas foram adiadas de 27 de março para 10 de abril.

Os candidatos podem concorrer aos dois processos seletivos, já que as provas dos recenseadores serão realizadas no turno da manhã e a dos agentes censitários na parte da tarde.

As provas objetivas serão aplicadas presencialmente seguindo os protocolos sanitários de prevenção da covid-19 que constam em edital. Segundo o IBGE, o candidato que descumprir as medidas de proteção será eliminado do processo seletivo.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Ana Cristina Campos – Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Pelo segundo ano seguido motorista não pagará DPVAT

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Pelo segundo ano seguido, os motoristas ficarão isentos de pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT). A medida foi aprovada no último dia 17 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia.

Segundo o CNSP, a isenção pôde ser concedida porque existe um excedente de recursos no FDPVAT, fundo da Caixa Econômica Federal que administra os recursos do DPVAT, para cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito.

Ao ser constituído, em fevereiro de 2021, o FDPVAT recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder para o fundo. Desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o pagamento das indenizações.

“O CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021. Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo”, informou o órgão.

O CNSP atendeu a pedido da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O excedente foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos. Apesar de ajudar os motoristas, a medida afeta o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebia 45% da arrecadação anual do DPVAT.

A isenção vale para todas as categorias. Caso a cobrança fosse mantida, os motoristas teriam de pagar de R$ 10 a R$ 600 para custear as coberturas do seguro obrigatório. As tarifas variam conforme o tipo de veículo e a região do país.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Imagem: Marcello Casal Jr/AB

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Novo salário mínimo de R$ 1.212 entrou em vigor

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Começou a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.100.

Os estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.

O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. 

Cálculos das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também serão reajustados. Uma portaria do Ministério da Economia deverá ser publicada, nos próximos dias, com a oficialização dos novos valores.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Pedro Rafael Vilela – Imagem: Marcello Casal Jr/AB

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Inscrições para recenseador e agente censitário do IBGE terminam hoje

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O período de inscrições no processo seletivo para trabalhar como recenseador e agente censitário no Censo Demográfico 2022 termina hoje (29). São 206.891 vagas temporárias para todo o país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que realizará a pesquisa.

Os interessados podem se inscrever até as 16h desta quarta-feira pelo site da FGV Conhecimento. As provas serão no dia 27 de março de 2022.

A maioria das vagas (183.021) é para recenseadores, ou seja, o profissional que aplicará os questionários, presencialmente ou por telefone, aos cidadãos que vivem no país. O salário varia de acordo com a produção do trabalhador. A taxa de inscrição é de R$ 57,50.

Para ter uma ideia da remuneração, basta acessar o simulador do IBGE. A previsão do contrato de trabalho é de três meses.

Também estão sendo oferecidas 18.420 vagas para agente censitário supervisor, que é o responsável por supervisionar o trabalho dos recenseadores, e 5.450 para agente censitário municipal, que é o responsável pelas coletas em cada município.

O salário do agente supervisor é de R$ 1.700 e o do agente municipal é de R$ 2.100, ambos têm jornada de 40 horas semanais (oito horas diárias). A taxa de inscrição é de R$ 60,50.

Outros cargos

O IBGE também está fazendo concurso para selecionar 1.781 agentes censitários de administração e informática, com salário de R$ 1.700, e para 31 coordenadores censitários de área, com remuneração de R$ 3.677,27. As inscrições terminam em 10 de janeiro e podem ser feitas no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Vitor Abdala – Foto: Licia Rubinstein/Agência IBGE

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Conheça os direitos do consumidor para a troca de presentes de Natal

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Presente é sinônimo de satisfação garantida? Depende. Às vezes somos presenteados com um livro repetido ou uma roupa em tamanho que não serve. E o que fazer nessas situações? A resposta varia conforme o motivo da troca, as regras da loja onde o item foi adquirido e também do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e em outras, depende da loja onde o produto foi comprado.

A troca de produtos que não apresentam defeitos depende da política de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca. O Código de Defesa do Consumidor diz que o estabelecimento que tenha uma política de troca tem a obrigação de substituir o produto adquirido. Grandes redes de roupas e livros, por exemplo, tendem a trocar os itens desde que mantida a etiqueta e em prazo preestabelecido.

Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

“Sendo assim, cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, dentre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar sua reclamação no Procon”, informou o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

Vício ou defeito

O código diz que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício ou defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, então ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a troca, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos, produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias.

O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento proporcional do preço

É importante observar que o código diz que esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em um produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.

Compras na internet

Caso o presente tenha sido comprado pela internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento.

Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago deve ser restituído – inclusive o frete.

Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar uma reclamação por meio da plataforma online de reclamações do governo federal.

A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até dez dias.

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Luciano Nascimento – Foto: Reuters/Direitos Reservados

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Mega da Virada: últimos dias para fazer apostas

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Apostadores têm até as 17h do dia 31 de dezembro para registrar seus palpites para a 13ª edição da Mega da Virada. De acordo com a Caixa, o concurso pode pagar R$ 350 milhões a quem acertar as seis dezenas que serão sorteadas a partir das 20h do último dia do ano.

A Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal, com o acerto de seis números, o prêmio será dividido entre os acertadores da segunda faixa (com o acerto de cinco números) e assim por diante, conforme as faixas de premiação.

As apostas podem ser feitas nas casas lotéricas ou no aplicativo da Caixa. A aposta simples custa R$ 4,50.

Bolões

Para aumentar as chances de ganhar, muitos jogadores optam por adquirir cotas dos bolões, já que concorrem com uma maior quantidade de jogos e de números em uma aposta, gastando menos.

Para realizar o bolão, basta formar um grupo, escolher os números da aposta, marcar a quantidade de cotas e registrar em qualquer uma das 13 mil lotéricas do país. Ao ser registrada no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante que, em caso de premiação, poderá resgatar o prêmio individualmente.

O apostador também pode adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas. Para isso, é preciso solicitar ao atendente a quantidade de cotas que deseja e guardar o recibo para conferir a aposta no dia do sorteio. Nesse caso, poderá pagar uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota, a critério da lotérica.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas. É permitida a realização de no máximo 10 apostas por bolão. Nos casos de mais de uma aposta, todas elas deverão conter a mesma quantidade de números de prognósticos.


Fonte/Texto: Agência Brasil – Imagem: Marcello Casal Jr/AB

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Presidente Bolsonaro concede indulto de natal

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O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta sexta-feira (24) o indulto de natal. A decisão contempla detentos com problemas de saúde, além de militares e agentes do Sistema de Segurança Pública que tenham cometido crimes com excesso culposo, como policiais.

Farão jus ao benefício detentos paraplégicos, tetraplégicos, que adquiriram deficiência visual após o crime, pessoas com doenças graves que limitem atividades e exijam cuidados contínuos impossíveis de serem prestados pela equipe da unidade prisional e indivíduos com HIV/AIDS em estágio terminal.

No caso dos agentes do Sistema de Segurança Pública, foram beneficiadas pessoas condenadas em decorrência do exercício da função por crimes com excesso culposo ou crimes sem intenção, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.

Os militares incluídos no indulto são aqueles em Operações de Garantia da Lei e da Ordem e que tenham sido condenados por crime com excesso culposo.

Não podem gozar o indulto pessoas condenadas por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de drogas, de violência e assédio sexual, de peculato, de tráfico de influência e cometidos por organizações criminosas.

Não foram incluídos no decreto de indulto pessoas que tiveram a pena de prisão substituída por punições alternativas. Segundo a Presidência da República, a medida repete decisões de anos anteriores e é motivada “por razões de caráter humanitário”.


FOnte/Texto: Agência Brasil/Jonas Valente – Imagem: Valter Campanato/AB

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