Atendimento a mulheres vítimas de violência cresce 75% em São Paulo

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O atendimento a mulheres vítimas de violência nos equipamentos da prefeitura de São Paulo aumentou 75% em 2021 em relação ao ano anterior. O balanço contabiliza os 17 serviços que compõem a rede de proteção da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

No ano, foram atendidas 42.212 mulheres. Em quase todo o ano, os atendimentos ficaram acima de 3 mil por mês. O pico foi em agosto, quando 4.343 mulheres buscaram ajuda. 

A pasta aponta que a campanha de vacinação e o abrandamento de medidas sanitárias restritivas em relação à covid-19 contribuíram para o aumento da busca pelos serviços. Uma maior conscientização das mulheres sobre os direitos relacionados ao enfrentamento da violência doméstica e relacionamentos abusivos também é apontado como fator que contribui para a procura de atendimento.

“A informação é uma forma eficaz de proteger a mulher contra a violência, sobretudo a violência doméstica, quando fatores emocionais dificultam muitas vezes o discernimento do que é ou não um ato abusivo”, destaca, em nota, a secretaria.

Em agosto do ano passado, um estudo da prefeitura revelou o perfil das mulheres vítimas de violência que buscam os serviços de proteção: branca, de 30 a 49 anos, solteira, heterossexual, formação escolar igual ou superior ao ensino médio e com rendimento de um a dois salários mínimos.

A rede de apoio e proteção à mulher da prefeitura mantém um canal de denúncia pelo Disque 156. Em 2021, foram 1.661 chamadas. Os seguintes equipamentos municipais prestam este serviço: quatro Centros de Referência, cinco Centros de Cidadania da Mulher (das 10h às 16h), Casa da Mulher Brasileira (24 horas) que possui alojamento provisório, Casas de Abrigo e de Acolhimento Provisório, que possuem 20 vagas cada, e três Postos Avançados de Apoio à Mulher. Também foram retomadas, em 2021, as atividades do Ônibus Lilás.


Fonte/texto: Agência Brasil/Camila Maciel – Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

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Saiba como tirar e renovar a CNH

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No início deste mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que o processo para tirar habilitação de trânsito deve ser concluído em até 12 meses. Quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2021, tem até a mesma data em 2022 para concluir o procedimento.

A decisão alterou a regra vigente. Os prazos foram suspensos em razão da pandemia de covid-19.

As exigências para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem as mesmas. O interessado deve procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado. O candidato deve realizar os testes de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova.

A autoridade de trânsito também exige que seja feito um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.

É preciso ficar atento às regras de cada unidade da Federação. No Distrito Federal, por exemplo, uma resolução determinou que as pessoas com carteira vencida desde junho de 2020 concluam a renovação até o dia 31 deste mês.

Em São Paulo, foi estabelecido em novembro de 2021 um novo calendário para a renovação, após um período com prazos suspensos com forma de evitar aglomeração e diminuir impactos da covid-19.

A habilitação é obtida de acordo com cinco categorias, divididas a partir do perfil do veículo, da quantidade de rodas e da capacidade de transporte de cada automóvel, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei No 9.503, de 1997):

I – Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas;

II – Categoria B – veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, com peso não excedendo 3,5 toneladas e com até oito lugares, fora o do motorista;

III – Categoria C – veículo usado em transporte de carga com peso maior do que 3,5 toneladas;

IV – Categoria D – veículo utilizado no transporte de passageiros com lotação maior do que oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com outras unidades como reboque, semirreboque, trailer com pelo menos 6 toneladas e com lotação maior do que oito lugares.

Para obter CNH na categoria D, é obrigatório ter pelo menos 21 anos, menos dois anos na categoria B e um ano na categoria C. Para obter a autorização na categoria E, é exigido estar pelo menos há um ano na categoria C. Também é requisito a realização de curso de treinamento de direção em situação de risco.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Renovação

A renovação deve ser realizada quando vencer a CNH. A validade da CNH para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito que entrou em vigor em 2021.

Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.

Também pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e atualização de dados.

Para efetivar o procedimento, é necessário quitar os débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.

Para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada a realização de um exame toxicológico. Segundo o Código de Trânsito, o objetivo do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção mínima de 90 (noventa) dias”.


Fonte/texto: Agência Brasil/Jonas Valente – Imagem: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

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Abertas inscrições para curso de Técnicas de Vendas às pessoas com deficiência

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Estão abertas até o dia 21 de janeiro de 2022, as inscrições para o curso remoto de Técnicas de Vendas às pessoas com deficiência de Guarulhos e região. Ação, totalmente gratuita, é realizada por meio da parceria entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Centro Paula Souza, com o apoio do Centro de Tecnologia e Inovação.

O curso, que tem como objetivo capacitar o aluno para desenvolver o perfil profissional de vendas empresariais, mobilizando conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com as diversas etapas do processo de venda profissional, terá carga horária de 60 horas, realizado em 12 dias, sendo 4 horas por dia, de segunda a sexta-feira, e, é acessível com interpretação de libras, material adaptado e linguagem simples.

As aulas terão início no dia 15 de fevereiro de 2022 e abordarão temas como a criação de um diálogo, atendimento a fornecedores e clientes, tratamento de documentos variados, desenvolvimento da habilidade em perguntar, posicionamento de mensagem, uso de objeções ao seu favor, conduzir o fechamento passo a passo, entre outros.

As pessoas com deficiência interessadas, com mais de 18 anos, devem se inscrever por meio do link https://forms.gle/83D4BUXnDWLiYXzC9até o dia 21 de janeiro.

Além deste curso em Guarulhos, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência realiza também, diversos outros cursos em áreas específicas de todo o estado de SP. Saiba mais no site da Secretaria www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br.

De acordo com a Base de Dados dos Direitos da Pessoa com Deficiência (www.basededadosdeficiencia.sp.gov.br), em Guarulhos há mais de 96 mil pessoas com deficiência (estimativa 2021).


Fonte/Texto: Portal Governo SP – Imagem: Rawpixel

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Últimos corpos de vítimas de tragédia em Capitólio são encontrados, ao todo são 10 mortos

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Os corpos das duas últimas vítimas desaparecidas no desmoronamento de um bloco de pedras no lago de Furnas, em Capitólio (MG), foram encontrados agora à tarde, informou o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Segundo a corporação, a tragédia deixou um saldo de dez mortos e pelo menos 32 feridos.

O oitavo corpo havia sido resgatado de manhã. Os corpos foram levados para o Instituto Médico Legal de Passos (MG), onde estão sendo identificados com a ajuda de papiloscopistas enviados pela Superintendência da Polícia Federal em Belo Horizonte.

Os trabalhos de busca tinham recomeçado às 5h de hoje (9) e envolveram cerca de 50 pessoas, entre bombeiros e militares da Marinha. Ao todo, 11 mergulhadores do Corpo de Bombeiros atuaram na operação.

A Marinha do Brasil empregou sete embarcações – quatro lanchas e três motos aquáticas. Ao todo, 30 militares trabalharam na operação: 20 no local do desastre e 10 no centro de coordenação montado no município de São João Batista do Glória, perto de Capitólio.

As operações haviam sido interrompidas às 19h de ontem (8) por falta de visibilidade. O desabamento ocorreu por volta das 12h30 desse sábado, quando um grande bloco de pedra se desprendeu do cânion do Lago de Furnas e caiu sobre pelo menos três lanchas. Duas embarcações afundaram.

Em relação aos feridos, a maioria sofreu ferimentos leves, mas pelo menos duas pessoas tiveram fraturas expostas e passaram por cirurgias em hospitais da região. Vídeos nas redes sociais mostraram o momento do desabamento, no principal ponto turístico do passeio de lancha, com duas cachoeiras na entrada do cânion.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Divulgação/CBMMG

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Encontrado oitavo corpo de vítima de desmoronamento em Capitólio

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O oitavo corpo de vítima do desmoronamento de um bloco de pedras no lago de Furnas, em Capitólio (MG), foi encontrado, confirmou há pouco o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Segundo a corporação, ainda existem dois desaparecidos.

Os trabalhos de busca recomeçaram às 5h de hoje (9) e envolvem cerca de 50 pessoas, entre bombeiros e militares da Marinha. Ao todo, 11 mergulhadores do Corpo de Bombeiros atuam na operação. A Marinha do Brasil emprega sete viaturas, quatro lanchas e três motos aquáticas.

As operações haviam sido interrompidas às 19h de ontem (8) por falta de visibilidade. O desabamento ocorreu por volta das 12h30, quando um grande bloco de pedra se desprendeu do cânion do Lago de Furnas e caiu sobre pelo menos três lanchas. Duas embarcações afundaram.

Além dos oito mortos, a tragédia deixou 32 pessoas feridas. Pelo menos dois dos feridos tiveram fraturas expostas e passaram por cirurgias em hospitais da região. Vídeos nas redes sociais mostraram o momento do desabamento, no principal ponto turístico do passeio de lancha, com duas cachoeiras na entrada do cânion.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Imagem: Divulgação/CBMMG

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Alistamento militar pode ser feito até 30 de junho

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Até o dia de 30 de junho de 2022 estão abertas as inscrições para o alistamento militar. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completaram 18 anos em 2022 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar.

No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:

  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
  • Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.

Inscrição

Para a inscrição online, é necessário ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

Para quem não tem acesso ao um computador pessoal, a inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de alistamento, disponível para os sistemas iOS e Android. A documentação é a mesma para ambos os casos.

Casos especiais

Há casos em que o alistamento só pode ser feito presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição.

Outra situação é para os jovens com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha condição de comparecer a uma junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.

Nome social

A legislação prevê ainda a possibilidade de o jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.

Para quem mora no exterior, é necessário ir até a repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e documento oficial com foto. A requisição do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deve ser requisitada a partir de setembro na Junta Militar.

A documentação ficará a cargo do secretário instituído informar para cada situação. O prazo de confecção e entrega do CDI é um mês após a requisição do mesmo e será entregue pelo secretário.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Karine Melo – Imagem: Marcelo Camargo/AB

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Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

Veto

Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Pero Rafael Vilela – Foto: Marcello Casal Jr/AB

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Novas normas de trabalho relacionadas à saúde entram em vigor

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Começaram a valer desde segunda-feira (3), novas regras de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todo o país. As regras deveriam entrar em vigor no ano passado, mas o início da vigência foi adiado para 3 de janeiro deste ano por meio da Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou à Agência Brasil que não haverá novo adiamento.

Desta forma, estão em vigor as alterações promovidas em 2020 nas normas regulamentadoras (NRs) nº 01, nº 07, nº 09, nº 18 e nº 37. As normas tratam de disposições gerais e gerenciamento de riscos operacionais, programa de saúde ocupacional, controle de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, saúde do trabalho na construção civil e em plataformas de petróleo.

No caso da NR 18, por exemplo, as construtoras terão de elaborar um programa de gerenciamento de riscos. Para obras com mais de 7 metros de altura e 10 trabalhadores, as normas de prevenção terão de ser assinadas por um engenheiro responsável. O programa será único, devendo considerar os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra. Nas regras antigas, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança.

A revisão das normas regulamentadoras começou em 2019 e foi conduzidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, e levam em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A fiscalização do cumprimento das normas pelas empresas é feita por auditores fiscais do trabalho, ligados ao ministério, e também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


Fonte/Texto: Agência Brasil – Imagem: Fernando Frazão/AB

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Prova de vida do INSS volta a ser exigida em 2022

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos em 2022. A prova de vida voltou a ser obrigatória, após três meses de suspensão. O procedimento é necessário para manter o pagamento do benefício.

Entre março de 2020 e maio de 2021, a prova de vida foi suspensa por causa da pandemia de covid-19. O procedimento foi retomado em junho do ano passado, mas suspenso novamente em outubro, após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a uma lei que retirava a obrigatoriedade da prova de vida em 2021.

Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente a 2021. Os pagamentos das aposentadorias e das pensões começarão a ser suspensos em fevereiro.

Calendário

Uma portaria publicada no último dia 28, no Diário Oficial da União, estendeu os prazos para realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.

Calendário de prova de vida de 2022
Divulgação/ INSS

Como fazer

A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício. O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências bancárias. Algumas instituições financeiras oferecem o serviço no internet banking ou no aplicativo.

Os segurados com biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem pedir visita em domicílio. Nesse caso, é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou do app Meu INSS.

Etapas

A não realização do cadastramento não implica o cancelamento imediato do benefício. Antes disso há duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Reativação

Segurados com os benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. No caso de cancelamento, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.

Os servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas) e anistiados políticos seguiram um cronograma diferente de recadastramento. Para essas categorias, o prazo para fazer a prova de vida de 2021 acabou em 31 de dezembro.

Matéria alterada às 11h48 do dia 3 de janeiro de 2022 para atualizar o calendário de prova de vida, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Imagem: Marcello Casal Jr/AB

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IBGE: processo seletivo para o Censo 2022 já tem 650 mil inscritos

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou hoje (3) que contabiliza, até o momento, 650 mil inscritos para o processo seletivo do Censo Demográfico 2022. As inscrições para concorrer a 206.891 vagas temporárias foram prorrogadas até 21 de janeiro.

Há 183.021 vagas de nível fundamental para recenseadores, 18.420 para agente censitário supervisor (ACS), e 5.450 para agente censitário municipal (ACM). As vagas estão distribuídas em 5.297 municípios do país. Os recenseadores do IBGE atuarão diretamente na coleta das informações em mais de 70 milhões de domicílios.

O salário para agente censitário municipal é de R$ 2.100. A remuneração para agente censitário supervisor a equivale a R$ 1.700. Já o salário de recenseador varia conforme a produção. É possível simular a remuneração no site do IBGE. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a organizadora da seleção.

Segundo o coordenador de recursos humanos do IBGE, Bruno Malheiros, o órgão prevê que o número de inscritos para o processo seletivo deve chegar a 1 milhão até 21 de janeiro. Ele destacou que é natural prorrogar as inscrições de um certame desse porte já que o período de inscrições anterior, aberto em uma época de festas de fim de ano, foi curto.

“Em janeiro, a gente tem diversas pessoas que começam a se movimentar em busca de uma renda para 2022 e pessoas que estavam trabalhando em atividades temporárias, situação bastante comum no final do ano. A gente também tem estudantes que estavam de férias sem se preocupar muito com a questão de renda”, disse Malheiros.

Provas

As provas serão realizadas em todos os municípios onde houver vagas. O candidato poderá fazer a prova em local diferente do que ele selecionar para trabalhar no ato da inscrição.

O agente censitário municipal gerencia o trabalho do posto de coleta, enquanto o agente censitário supervisor, subordinado ao municipal, tem como principal função orientar os recenseadores durante a execução dos trabalhos de campo.

Como as vagas de agente censitário terão inscrição única, ao candidato com melhor classificação será oferecida a vaga de agente censitário municipal. Os demais terão direito às vagas de agentes censitários supervisores, de acordo com a ordem de classificação.

A taxa de inscrição para recenseador é de R$ 57,50, e de R$ 60,50 para agente censitário, e pode ser paga até 16 de fevereiro. Com a prorrogação dos prazos, as provas foram adiadas de 27 de março para 10 de abril.

Os candidatos podem concorrer aos dois processos seletivos, já que as provas dos recenseadores serão realizadas no turno da manhã e a dos agentes censitários na parte da tarde.

As provas objetivas serão aplicadas presencialmente seguindo os protocolos sanitários de prevenção da covid-19 que constam em edital. Segundo o IBGE, o candidato que descumprir as medidas de proteção será eliminado do processo seletivo.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Ana Cristina Campos – Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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