Pelo segundo ano seguido motorista não pagará DPVAT

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Pelo segundo ano seguido, os motoristas ficarão isentos de pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT). A medida foi aprovada no último dia 17 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia.

Segundo o CNSP, a isenção pôde ser concedida porque existe um excedente de recursos no FDPVAT, fundo da Caixa Econômica Federal que administra os recursos do DPVAT, para cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito.

Ao ser constituído, em fevereiro de 2021, o FDPVAT recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder para o fundo. Desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o pagamento das indenizações.

“O CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021. Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo”, informou o órgão.

O CNSP atendeu a pedido da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O excedente foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos. Apesar de ajudar os motoristas, a medida afeta o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebia 45% da arrecadação anual do DPVAT.

A isenção vale para todas as categorias. Caso a cobrança fosse mantida, os motoristas teriam de pagar de R$ 10 a R$ 600 para custear as coberturas do seguro obrigatório. As tarifas variam conforme o tipo de veículo e a região do país.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Imagem: Marcello Casal Jr/AB

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Novo salário mínimo de R$ 1.212 entrou em vigor

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Começou a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.100.

Os estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.

O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. 

Cálculos das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também serão reajustados. Uma portaria do Ministério da Economia deverá ser publicada, nos próximos dias, com a oficialização dos novos valores.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Pedro Rafael Vilela – Imagem: Marcello Casal Jr/AB

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Inscrições para recenseador e agente censitário do IBGE terminam hoje

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O período de inscrições no processo seletivo para trabalhar como recenseador e agente censitário no Censo Demográfico 2022 termina hoje (29). São 206.891 vagas temporárias para todo o país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que realizará a pesquisa.

Os interessados podem se inscrever até as 16h desta quarta-feira pelo site da FGV Conhecimento. As provas serão no dia 27 de março de 2022.

A maioria das vagas (183.021) é para recenseadores, ou seja, o profissional que aplicará os questionários, presencialmente ou por telefone, aos cidadãos que vivem no país. O salário varia de acordo com a produção do trabalhador. A taxa de inscrição é de R$ 57,50.

Para ter uma ideia da remuneração, basta acessar o simulador do IBGE. A previsão do contrato de trabalho é de três meses.

Também estão sendo oferecidas 18.420 vagas para agente censitário supervisor, que é o responsável por supervisionar o trabalho dos recenseadores, e 5.450 para agente censitário municipal, que é o responsável pelas coletas em cada município.

O salário do agente supervisor é de R$ 1.700 e o do agente municipal é de R$ 2.100, ambos têm jornada de 40 horas semanais (oito horas diárias). A taxa de inscrição é de R$ 60,50.

Outros cargos

O IBGE também está fazendo concurso para selecionar 1.781 agentes censitários de administração e informática, com salário de R$ 1.700, e para 31 coordenadores censitários de área, com remuneração de R$ 3.677,27. As inscrições terminam em 10 de janeiro e podem ser feitas no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Vitor Abdala – Foto: Licia Rubinstein/Agência IBGE

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Conheça os direitos do consumidor para a troca de presentes de Natal

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Presente é sinônimo de satisfação garantida? Depende. Às vezes somos presenteados com um livro repetido ou uma roupa em tamanho que não serve. E o que fazer nessas situações? A resposta varia conforme o motivo da troca, as regras da loja onde o item foi adquirido e também do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e em outras, depende da loja onde o produto foi comprado.

A troca de produtos que não apresentam defeitos depende da política de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca. O Código de Defesa do Consumidor diz que o estabelecimento que tenha uma política de troca tem a obrigação de substituir o produto adquirido. Grandes redes de roupas e livros, por exemplo, tendem a trocar os itens desde que mantida a etiqueta e em prazo preestabelecido.

Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

“Sendo assim, cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, dentre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar sua reclamação no Procon”, informou o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

Vício ou defeito

O código diz que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício ou defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, então ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a troca, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos, produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias.

O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento proporcional do preço

É importante observar que o código diz que esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em um produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.

Compras na internet

Caso o presente tenha sido comprado pela internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento.

Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago deve ser restituído – inclusive o frete.

Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar uma reclamação por meio da plataforma online de reclamações do governo federal.

A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até dez dias.

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Luciano Nascimento – Foto: Reuters/Direitos Reservados

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Mega da Virada: últimos dias para fazer apostas

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Apostadores têm até as 17h do dia 31 de dezembro para registrar seus palpites para a 13ª edição da Mega da Virada. De acordo com a Caixa, o concurso pode pagar R$ 350 milhões a quem acertar as seis dezenas que serão sorteadas a partir das 20h do último dia do ano.

A Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal, com o acerto de seis números, o prêmio será dividido entre os acertadores da segunda faixa (com o acerto de cinco números) e assim por diante, conforme as faixas de premiação.

As apostas podem ser feitas nas casas lotéricas ou no aplicativo da Caixa. A aposta simples custa R$ 4,50.

Bolões

Para aumentar as chances de ganhar, muitos jogadores optam por adquirir cotas dos bolões, já que concorrem com uma maior quantidade de jogos e de números em uma aposta, gastando menos.

Para realizar o bolão, basta formar um grupo, escolher os números da aposta, marcar a quantidade de cotas e registrar em qualquer uma das 13 mil lotéricas do país. Ao ser registrada no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante que, em caso de premiação, poderá resgatar o prêmio individualmente.

O apostador também pode adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas. Para isso, é preciso solicitar ao atendente a quantidade de cotas que deseja e guardar o recibo para conferir a aposta no dia do sorteio. Nesse caso, poderá pagar uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota, a critério da lotérica.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas. É permitida a realização de no máximo 10 apostas por bolão. Nos casos de mais de uma aposta, todas elas deverão conter a mesma quantidade de números de prognósticos.


Fonte/Texto: Agência Brasil – Imagem: Marcello Casal Jr/AB

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Presidente Bolsonaro concede indulto de natal

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O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta sexta-feira (24) o indulto de natal. A decisão contempla detentos com problemas de saúde, além de militares e agentes do Sistema de Segurança Pública que tenham cometido crimes com excesso culposo, como policiais.

Farão jus ao benefício detentos paraplégicos, tetraplégicos, que adquiriram deficiência visual após o crime, pessoas com doenças graves que limitem atividades e exijam cuidados contínuos impossíveis de serem prestados pela equipe da unidade prisional e indivíduos com HIV/AIDS em estágio terminal.

No caso dos agentes do Sistema de Segurança Pública, foram beneficiadas pessoas condenadas em decorrência do exercício da função por crimes com excesso culposo ou crimes sem intenção, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.

Os militares incluídos no indulto são aqueles em Operações de Garantia da Lei e da Ordem e que tenham sido condenados por crime com excesso culposo.

Não podem gozar o indulto pessoas condenadas por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de drogas, de violência e assédio sexual, de peculato, de tráfico de influência e cometidos por organizações criminosas.

Não foram incluídos no decreto de indulto pessoas que tiveram a pena de prisão substituída por punições alternativas. Segundo a Presidência da República, a medida repete decisões de anos anteriores e é motivada “por razões de caráter humanitário”.


FOnte/Texto: Agência Brasil/Jonas Valente – Imagem: Valter Campanato/AB

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1º Festival de Verão de Campos do Jordão acontece em 2022

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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo anunciou nesta terça-feira (21) o lançamento do 1º Festival de Verão Campos do Jordão. O evento terá duração de três semanas, de 22/01 a 13/2, e 54 apresentações musicais divididas em dois eixos, Música Popular e Música Erudita. A proposta é ampliar ainda mais o alcance do festival, considerado o maior e mais importante da América Latina, e explorar novas linguagens e formatos musicais.

O evento marca também a inauguração do auditório do Parque Capivari, com capacidade para 700 pessoas e 110 músicos, palco com 250m², além de backstage de 50m² e um camarim com 35m².  O novo espaço irá abrigar a abertura e o encerramento do evento. As atrações continuam no Palácio Boa Vista e no Auditório Claudio Santoro.

O festival terá 26 concertos gratuitos e 22 apresentações on line, exibidos no YouTube do evento e também na plataforma #CulturaEmCasa. “Nos sentimos honrados em proporcionar ao público de São Paulo e do Brasil, o 1ª Festival de Verão de Campos do Jordão”, afirma o secretário de Cultura e Economia Criativa do Governo de São Paulo Sérgio Sá Leitão. “Uma atração deste porte e peso vai movimentar o turismo da cidade, com geração de renda e emprego.”

O eixo de Música Popular tem curadoria da cantora paulistana Mônica Salmaso, reconhecida como uma das grandes intérpretes da MPB. Nomes como Paula Lima (que abre o evento ao lado da SP Big Band, dia 22/01), João Bosco, Sujeito a Guincho, Mestrinho, Guinga, João Camarero, Cristóvão Bastos, Thiago Amud, Dori Caymmi e André Mehmari (com participação da própria Mônica Salmaso) estão entre as apresentações programadas para o Auditório Claudio Santoro e o Parque Capivari. “Decidi propor um formato diferente, de formação de repertório mais do que de aulas de instrumentos” diz Mônica Salmaso. “Serão formados dois grupos, uma Big Band e um Ensemble, que trabalharão arranjos de compositores diferentes.”

A cantora, compositora e instrumentista carioca Clarice Assad, radicada em Chicago (EUA) e um dos grandes expoentes da música de concerto, é a responsável pelo eixo de Música Contemporânea do Festival. Entre as atrações escaladas por ela estão a cantora indiana Varijashree Venugopal; o norte-americano Derek Bermel (compositor convidado desta edição) com o Trio Arquè; os conjuntos Percorso Ensemble, Desvio, Martelo e São Paulo Chamber Soloists; o violonista Fabio Zanon e Arrigo Barnabé, que apresenta um show comemorativo de seus 70 anos de idade. “Nosso objetivo este ano é promover uma conversa entre diversas áreas da música instrumental, popular e clássica contemporânea, com foco em inclusão e diversidade, e mostrar como o nosso campo das artes é vibrante e rico”, afirma Clarice Assad.

A SP Big Band e o Percorso Ensemble serão os grupos residentes desta 1ª edição do Festival, com atuação distribuída entre concertos, aulas e masterclasses.

Depois do sucesso das transmissões ao vivo inauguradas no 51º Festival de Inverno, em julho de 2021, a edição de Verão seguirá com os concertos exibidos no YouTube do evento e também na plataforma #CulturaEmCasa. Serão ao todo 22 apresentações on line, que poderão ser acompanhadas gratuitamente pelos canais digitais.

A SP Big Band e o Percorso Ensemble serão os grupos residentes desta 1ª edição do Festival, com atuação distribuída entre concertos, aulas e masterclasses.

Programação pedagógica

No Módulo Pedagógico, o 1º Festival de Verão receberá ao todo 70 alunos de 16 a 30 anos, divididos em três modalidades: Instrumento, Canto Popular e Composição. Também serão oferecidas seis masterclasses na cidade de Campos do Jordão, onde os bolsistas irão se hospedar e estudar. As aulas para os estudantes selecionados serão divididas entre os cursos de Big Band, Ensemble Popular e Ensemble Contemporâneo. O músico e professor Daniel D’Alcantara é o responsável pela Coordenação Pedagógica de Música Popular Instrumental e Ricardo Bologna,  timpanista Solista da Osesp e regente, fica a cargo da Coordenação Pedagógica de Música Erudita Contemporânea.

Dentre os professores desta edição, destacam-se, no eixo Contemporâneo integrantes da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Osesp, como Peter Pas (viola), Pedro Gadelha (contrabaixo), Rubén Zúñiga (percussão) e Liuba Klevtsova (harpa); o violonista Fabio Zanon; e o pianista Horácio Gouveia, entre outros. No eixo dedicado às Big Bands e ao Ensemble Popular, nomes como Nelson Ayres (regência), Nailor Proveta (clarinete/saxofone), Tatiana Parra (canto), Paulo Malheiros (trombone), Toninho Carrasqueira (flauta) e Vanessa Moreno (canto).

Sobre o festival

Criado em 1970 pelos maestros Eleazar de Carvalho, Camargo Guarnieri e Souza Lima, o Festival de Verão e Inverno de Campos do Jordão Dr. Luís Arrobas Martins foi inspirado no Festival de Tanglewood, nos EUA, e combina uma programação de música de concerto e um trabalho pedagógico amplo e qualificado.

Realização

O 1º Festival de Verão de Campos do Jordão é um programa do Governo do Estado de São Paulo, realizado por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado e pela Fundação Osesp. Tem direção executiva de Marcelo Lopes, direção artística de Arthur Nestrovski e coordenação artístico-pedagógica de Daniel D’Alcantara (Música Popular Instrumental) e Ricardo Bologna (Música Erudita Contemporânea). Esta edição conta com o patrocínio da Baden Baden, Instituto Cultural Vale e Sabesp, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Amigos do festival

Desde 2013, a Fundação Osesp conta com a colaboração de uma rede de estabelecimentos comerciais da cidade de Campos do Jordão, que contribui para a divulgação de informações sobre a programação de concertos. Estes estabelecimentos recebem um selo que os identifica como Amigos do Festival e mostra engajamento com um dos mais tradicionais projetos culturais da cidade.


serviço

1º FESTIVAL DE VERÃO DE CAMPOS DO JORDÃO

Data: 22 de janeiro a 13 de fevereiro

Locais:

AUDITÓRIO CLAUDIO SANTORO – Av. Dr. Luís Arrobas Martins, 1.880, Alto da Boa Vista, Campos do Jordão, SP. Tel. (12) 3662-2334. 814 lugares. Gratuito (de segunda a quarta); entre R$ 50,00 e R$ 100,00 (de quinta a domingo).

Venda de ingressos no dia de cada apresentação, 3h antes do início. Retirada de ingressos gratuitos em festivalcamposdojordao.org.br/ingressos/ a partir de 10 dias antes de cada apresentação ou no dia do evento, na bilheteria do Auditório — consultar horário de funcionamento no site. Limitada a 4 ingressos por pessoa e à capacidade do local.

PARQUE CAPIVARI – R. Eng. Diogo José de Carvalho, 1.291, Capivari, Campos do Jordão, SP. Tel. (12) 3663-6463. 700 lugares. Gratuito.

Retirada de ingressos em www.festivalcamposdojordao.org.br/ingressos/ a partir de 10 dias antes de cada apresentação ou no dia do evento, na bilheteria da Praça Capivari — consultar horário de funcionamento no site. Limitada a 4 ingressos por pessoa e à capacidade do local.

PALÁCIO BOA VISTA – R. Adhemar de Barros, 3.001, Vila Alto da Boa Vista, Campos do Jordão, SP. Tel. (12) 3662.1122. 300 R$ 100,00.

Venda de ingressos no dia de cada apresentação, 3h antes do início.


Fonte/Texto: Portal Governo SP – Imagem: SECOM – Campos do Jordão

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Programa Social Família Cajamar recebe cadastro de comerciantes

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A Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, lançou o Programa Família Cajamar. Trata-se de um programa de benefício financeiro, na modalidade transferência de renda, que tem como intuito ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade social do município.

O Programa Família Cajamar irá entregar para cerca de 2.500 famílias em situação de vulnerabilidade social do município um cartão magnético contendo um crédito no valor de R$ 150,00 mensais. Para as famílias que possuem pessoas com deficiência, o benefício terá acréscimo de R$ 100,00 por mês.

Além de contribuir com a renda familiar, a proposta tem como objetivo fomentar o comércio local e a geração de renda, visto que, o valor será destinado para aquisição de gêneros alimentícios, gás de cozinha, material escolar, vestuário, calçados, remédios e afins, nos estabelecimentos comerciais do município de Cajamar.

O benefício social acima será gerenciado pela empresa Prime Benefícios, vencedora do processo de licitação 69/2021, qual comunica aos interessados que receberá requerimentos de cadastro para credenciamento em sua rede para atendimento ao benefício da prefeitura de Cajamar. Poderão se credenciar estabelecimentos cujo ramo de atividade esteja vinculado aos mencionados acima desde que atendidas as exigências legais pertinentes a categoria.

Os comerciantes interessados em credenciar os seus estabelecimentos devem manifestar o seu interesse através dos contatos abaixo:

Telefone: (19) 98324-0097 ou pelo e-mail: contato@primebeneficios.com.br
Os locais credenciados deverão conter comunicação visual com fácil identificação do programa Família Cajamar, que será feita com adesivos enviados pela gerenciadora Prime Benefícios.


Fonte/Texto/Foto: SECOM – Cajamar

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Verão começa nesta terça-feira(21) no Brasil

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Começa nesta terça-feira (21), às 12h59 (horário de Brasília), o verão no Hemistério Sul. Marcada pela elevação da temperatura em todo o país, em função da posição do Sol mais ao sul, a estação tem dias mais longos que as noites, além de mudanças rápidas nas condições de tempo, como chuva forte, queda de granizo, vento com intensidade (moderada a forte) e descargas elétricas. A estação termina no dia 20 de março de 2022, às 12h33, dando lugar ao outono.

De acordo com o prognóstico climático divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as chuvas no verão serão acima da média na maior parte do país, com exceção do extremo sul do Rio Grande do Sul, nordeste de Roraima e leste do Nordeste.

Segundo o boletim, nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, as chuvas serão ocasionadas principalmente pela atuação da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), enquanto no norte das regiões Nordeste e Norte, a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) é a responsável pela ocorrência de chuvas.

Em média, os maiores volumes de precipitação podem ser observados sobre as regiões Norte e Centro-Oeste, com totais na faixa entre 700 e 1.100 mm.

De acordo com o prognóstico, há uma probabilidade superior a 60% de que se mantenha o fenômeno La Niña durante o verão, podendo atingir a intensidade de moderado entre este mês de dezembro e janeiro/2022.


Fonte/Texto: Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/AB

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Governo passa a exigir comprovante de vacinação para entrar no Brasil

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O governo federal editou norma hoje (20) passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.

Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.

Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.  

Exceções

A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.

A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.

Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.

Restrições de voos

A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.

Transporte terrestre

No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.

As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.

Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).


Fonte/Texto: Agência Brasil/Jonas Valente – Imagem: Cristine Rochol/Ulan/Pool/Latin America News Agency

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