Uma mulher foi vítima de feminicídio a cada dois dias no estado de São Paulo no ano passado. Durante todo 2022, foram 187 mortes, de acordo com dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública.
Deste modo, o número de feminicídios foi recorde no ano passado, se comparado à base histórica iniciada em 2015, ano em que a lei do feminicídio foi sancionada.
Segundo registro do portal g1, o segundo semestre de 2022, que teve eventos como eleições e Copa do Mundo, impulsionou o número de feminicídios.
Aumento no número de casos
Somente na Grande São Paulo, foram 283 feminicídios nos últimos quatros anos. Entre 2021 e 2022, houve um aumento de 69,3% no número de casos. Veja os números a seguir:
- 2019: 78 mulheres assassinadas;
- 2020: 73 mulheres assassinadas;
- 2021: 49 mulheres assassinadas;
- 2022: 83 mulheres assassinadas.
Em entrevista concedida ao portal g1, a psicóloga forense Arielle Sagrilo explicou que, em 95% dos casos de feminicídios, o criminoso já teve um histórico de violência e agressão contra a parceira ou outras pessoas.
“Nunca essa violência, que começa de maneira sutil — seja de violência verbal, moral, psicológica —, vai diminuir”, disse.
E acrescentou: “Ela sempre tende a aumentar para além de pensar num perfil psicológico, a gente precisa pensar nas forças, ou fatores, de ordens maiores, culturais, sociais, que acabam permitindo ou alimentando uma dinâmica de violência que pode culminar num feminicídio.”
O que é feminicídio?
Segundo o Código Penal Brasileiro, o feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher pelo fato de ela ser uma figura feminina, ou nos casos de violência doméstica. Fatores como misoginia, menosprezo pela condição feminina, discriminação de gênero e violência sexual são os principais indícios do crime.
A lei do feminicídio (lei 13.104/15) não enquadra, porém, o crime a qualquer assassinato de mulheres.
Variações do feminicídio
Violência doméstica ou familiar: A lei se enquadra nos casos em que o criminoso é uma pessoa da própria família ou já manteve uma relação com a vítima. Esta é a variação mais comum no Brasil.
Menosprezo ou discriminação contra a mulher: A lei também pode ser aplicada quando o assassinato é resultante do preconceito de gênero, que pode ser manifestado pela objetificação feminina e pela misoginia.
Pena prevista para o crime
Vale ressaltar, ainda que o feminicídio é visto pelo Código Penal como uma forma qualificada de homicídio. Sendo assim, a pessoa que cometer o crime está sujeita a pegar de 12 a 30 anos de reclusão.
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Fonte: Yahoo Notícias – Foto: Arquivo/Ag. Brasil