STF proíbe mudança do nome da Guarda Metropolitana de São Paulo

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter a decisão da Justiça de São Paulo que impediu a Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

O ministro rejeitou um recurso protocolado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a lei municipal que alterou a nomenclatura.

Dino argumentou que o arcabouço jurídico brasileiro utiliza a palavra guarda municipal. Dessa forma, a manutenção do nome é necessária para evitar que estados ou municípios possam modificar livremente a nomenclatura de instituições.

Para o ministro, a terminologia definida pela Constituição, não é “meramente simbólica” e serve para garantir estabilidade ao ordenamento jurídico.

“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, afirmou o ministro.

A polêmica sobre a alteração do nome das guardas municipais começou após a decisão do STF que confirmou o poder das corporações para fazer policiamento ostensivo nas vias públicas.

De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar.

Apesar do reconhecimento, a decisão da Corte não deu aval para a mudança do nome das guardas.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Pereira/Pref. de SP

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Por unanimidade, STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss 

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Todos os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram na sexta-feira (11) para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

O caso foi julgado em sessão virtual, que começou na semana passada. Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

Os cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Deolane consegue habeas corpus e é liberada de comparecer na CPI das Bets

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A advogada e influenciadora Deolane Bezerra conseguiu um habeas corpus, nesta quarta-feira (9), e foi liberada de comparecer na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets.

A medida foi assinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Deolane havia sido convocada para o colegiado, atendendo ao requerimento do senador Izalci Lucas (PL-DF). O parlamentar justificou que ela deveria esclarecer “como influenciadores têm sido utilizados por plataformas de apostas para atrair consumidores”, além de responder sobre esquemas ilegais relacionados ao setor.

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Fonte: CNN Brasil – Foto: Reprodução/Internet

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Justiça condena Pablo Marçal a pagar R$ 30 mil a Boulos por danos morais

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A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e ex-pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) a indenizar o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) em R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Cortez Mendes, da 9ª Vara Cível, que apontou a divulgação de informações falsas por Marçal durante o período da pré-campanha, em julho de 2024.

Durante participação no programa “Os Sócios Podcast”, Marçal acusou Boulos, sem apresentar qualquer prova, de chefiar um suposto esquema criminoso de cobrança de aluguel — no valor de R$ 700 — a famílias carentes por imóveis irregulares. Segundo a sentença, as declarações foram consideradas “ofensivas, infundadas” e com o claro objetivo de desmoralizar o adversário político.

Além da indenização, a Justiça determinou que Marçal exclua imediatamente o conteúdo das redes sociais (Instagram, Facebook, X e TikTok) e se abstenha de realizar novas publicações com o mesmo teor. Em caso de descumprimento, o influenciador poderá ser multado em R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.

Boulos havia solicitado R$ 50 mil de reparação, mas o juiz fixou o valor em R$ 30 mil, com correção monetária. Marçal também foi condenado ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios.

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Foto: Reprodução/Instagram – *Com informações o Jornal Estado de S. Paulo

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Mulher que pichou estátua do STF deixa prisão

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Filmada pichando a estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro, em Brasília, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), a saída ocorreu na noite das última sexta-feira (28).

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a pessoa citada foi colocada em prisão domiciliar ontem [sexta-feira], às 20h, após a direção do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro dar cumprimento ao alvará expedido pelo Supremo Tribunal Federal”, informou a SAP em nota.

Por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, Débora teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar na sexta-feira. Ela ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante o ato golpista de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a decisão de Moraes, a acusada cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Está também proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF. Em caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

Em nota, a defesa de Débora comemorou a decisão. “Durante todo o período de sua detenção, Débora esteve afastada de sua família e de seus filhos, vivendo uma situação que, na visão da defesa, foi completamente desproporcional e sem base sólida nas evidências. A decisão de sua libertação simboliza a esperança de que, mesmo em tempos difíceis, a verdade e a justiça prevalecerão”, escreveram os advogados.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

Crimes

Segundo a decisão de Moraes, ao ter cumprido mais de 25% da pena em caso de condenação, a acusada já poderia estar em progressão de regime. A decisão, no entanto, não anula as acusações a que Débora responde.

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

•     Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

•     Golpe de Estado: (5 anos);

•     Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

•     Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

•     Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

•     Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.

•     Indenização de R$ 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Joédson Alves/Ag. Brasil

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Justiça espanhola absolve Daniel Alves de condenação por estupro

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O Tribunal Superior da Catalunha absolveu, nesta sexta-feira (28), o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenação por estupro. A decisão, tomada por unanimidade, anulou a sentença que impunha ao atleta quatro anos e seis meses de prisão pelo crime cometido em uma boate de Barcelona.

Com isso, Daniel Alves, que foi preso em janeiro de 2023 e permaneceu mais de um ano detido aguardando julgamento, está totalmente livre de acusações na Justiça espanhola. O ex-jogador, que já havia obtido liberdade provisória após pagar uma fiança de 1 milhão de euros, teria de cumprir ainda mais de dois anos de prisão pela sentença anterior.

A absolvição veio após análise de um recurso da Promotoria de Barcelona, que pedia aumento da pena para nove anos. No entanto, os juízes consideraram que havia “falta de fiabilidade do depoimento” da vítima. Dessa forma, o tribunal rejeitou tanto o pedido do Ministério Público, que queria a revisão parcial da sentença, quanto o da acusação particular, que solicitava pena de 12 anos. Com a decisão, todas as medidas cautelares contra Alves foram revogadas, e ele não responde mais a nenhum processo na Espanha.

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Foto: Repodução/Instagram

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MP denuncia cinco por falso atentado contra ex-prefeito de Taboão da Serra

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou cinco pessoas por tentativa de homicídio qualificado contra o ex-prefeito de Taboão da Serra, José Aprígio (Podemos), durante um atentado ocorrido em outubro do ano passado. A denúncia foi enviada à Justiça na última segunda-feira (24) e aponta que os acusados planejaram e executaram a emboscada contra o então candidato à reeleição.

Segundo o MP, dois dos envolvidos atuaram como intermediários no planejamento do crime, enquanto os outros três participaram diretamente da execução e da fuga. A Promotoria também denunciou os cinco investigados por associação criminosa, adulteração e incêndio de veículo.

Os envolvidos no crime

Foram denunciados como executores do plano:

  • Gilmar Santos e Odair de Santana: responsáveis pelos disparos contra o carro em que estavam José Aprígio, um secretário, o motorista e um fotógrafo.
  • Jefferson de Souza: ajudou a dupla a incendiar o veículo utilizado na fuga.

Os intermediários, segundo a denúncia, foram:

  • Anderson da Silva Moura, conhecido como Gordão
  • Clóvis Reis de Oliveira

De acordo com a investigação, Anderson e Clóvis foram os responsáveis pela contratação dos atiradores e pelo fornecimento de informações detalhadas sobre o alvo. Gilmar Santos, um dos delatores, afirmou que a dupla recebia orientações de um funcionário da prefeitura que se identificava como secretário de obras – cuja identidade ainda está sendo investigada.

Anderson foi preso durante a Operação Fato Oculto, realizada no dia 17 de fevereiro deste ano. Clóvis, por sua vez, está foragido.

Mandantes ainda são investigados

Apesar de ter sido baleado, José Aprígio sobreviveu ao ataque graças ao rápido atendimento médico. O MP destaca que os criminosos não demonstraram preocupação com o risco de morte do ex-prefeito ou dos outros ocupantes do veículo.

As investigações seguem para identificar os mandantes do crime. Recentemente, o irmão do ex-prefeito, Valdemar Aprígio, foi preso, e também são investigados os ex-secretários José Vanderlei Santos (Transportes) e Ricardo Rezende Garcia (Obras).

Durante a Operação Fato Oculto, a polícia apreendeu na residência de José Aprígio seis armas, munições, celulares, computadores, pen drives e R$ 320 mil em espécie. O ex-prefeito alegou que o dinheiro foi declarado no imposto de renda.

A Justiça agora analisa a denúncia, enquanto a Polícia Civil e o MP seguem buscando mais detalhes sobre o caso, que pode revelar um esquema ainda maior nos bastidores do poder municipal.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Toffoli antecipa voto e STF atinge maioria para condenar Carla Zambelli

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma. Até o momento, o placar é de seis votos a zero pela condenação da parlamentar a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato.

Apesar do pedido de vista do ministro Nunes Marques, que suspendeu o julgamento virtual na segunda-feira (25), o ministro Dias Toffoli antecipou seu voto, acompanhando o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Em seu parecer, Mendes destacou que a reação armada diante de ofensas não encontra respaldo no Estado Democrático de Direito.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguiram o voto do relator, consolidando a maioria. Ainda restam cinco ministros a votar para a conclusão do julgamento.

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Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

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STF já tem 4 votos a 0 para condenar Carla Zambelli; mais dois votos podem selar cassação

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste domingo (23) a favor da condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL) a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Com seu voto, o placar no STF chegou a 4 a 0 pela condenação e pela cassação do mandato da parlamentar.

Desta forma, Zambelli está a dois votos para ser condenada. O prazo final para os outros sete ministros votarem, encerra na próxima sexta-feira (28).

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto acompanhado integralmente por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Além da pena de prisão, Mendes votou para declarar a perda do mandato de Zambelli, cassar definitivamente sua autorização de porte de arma e encaminhar o armamento apreendido ao Comando do Exército.

O caso

O episódio que levou à condenação ocorreu em outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições presidenciais. Na ocasião, Carla Zambelli discutiu, perseguiu e apontou uma arma para o jornalista Luan Araújo, apoiador do então candidato Lula, na rua Joaquim Eugênio de Lima com a alameda Lorena, no bairro Jardins, em São Paulo.

Posicionamento da defesa da vítima

A advogada Dora Cavalcanti, que representa Luan Araújo, afirmou que o voto de Gilmar Mendes “reconstitui com precisão a dinâmica da violência sofrida pela vítima”. Segundo ela, as imagens captadas por testemunhas foram essenciais para esclarecer os fatos.

“Essas imagens asseguraram a verdade, mostraram que Carla Zambelli não teve sua integridade física ameaçada e reagiu de forma desproporcional e violenta a uma discussão”, declarou. Dora destacou ainda que a parlamentar “não podia portar sua arma na via pública daquela maneira” e que o caso revelou um “uso abusivo da força”.

A advogada também criticou a estratégia de defesa da deputada, que apresentou cerca de 20 testemunhas, mas “a maioria delas não estava no local no momento do ocorrido”.

Reação de Carla Zambelli

A defesa de Carla Zambelli negou qualquer irregularidade e criticou a condução do julgamento no STF. Em nota, alegou que o pedido para realização de uma defesa oral sequer foi analisado pelo relator do caso.

“Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas”, diz o comunicado. Os advogados também afirmam que foram enviados memoriais aos ministros para que tivessem um exame mais aprofundado dos autos.

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Foto: Paulo Sérgio/Câmara do Deputados

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Liminar suspende mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a nomenclatura e funções da Guarda Civil Metropolitana. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na decisão, Ferraz considerou que a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal é incompatível com a Constituição Estadual e a Carta Estadual, que reservam o termo Polícia a órgãos específicos, o que não inclui as Guardas.

“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, afirma a decisão.

Em nota, a prefeitura da capital disse lamentar a decisão e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso. “A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal”.

Outras decisões

Acolhida pelo magistrado Mário Devienne Ferraz, a decisão é semelhante a outras duas estabelecidas este ano, invalidando leis nos municípios de Itaquaquecetuba, no dia 11, e em São Bernardo do Campo, no dia 17. Outro pedido aguarda decisão judicial, em relação a lei semelhante em Ribeirão Preto, na região nordeste do estado, e foi distribuído hoje para relatoria do juiz Carlos Monnerat.

Desde 2019, 16 cidades tentaram estabelecer polícias municipais. 12 ADIs, todas anteriores ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano, foram julgadas com vitória para a tese do Ministério Público estadual, em relação às leis de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião e Vinhedo.

Leia também: Câmara de SP aprova mudança de nome da GCM para Polícia Municipal


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Pereira/Pref. de SP

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