Silvinho Filho é declarado inelegível por fraude à cota de gênero em Santana de Parnaíba

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A Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba declarou o ex-candidato a prefeito Silvinho Filho (PSD) inelegível por oito anos por envolvimento em fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão é consequência da mesma ação que cassou os mandatos dos vereadores eleitos João Galhardi e Jhonatan Gomes, ambos do mesmo partido.

O Ministério Público Eleitoral identificou que o PSD registrou a candidatura de Elza Cristovão da Silva apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, sem que ela efetivamente participasse do processo eleitoral. A candidata recebeu apenas dois votos, não realizou campanha e sua prestação de contas não registrou movimentação financeira.

A Justiça concluiu que a fraude comprometeu todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD. Por isso, além da cassação dos mandatos dos vereadores, todos os votos proporcionais do partido foram anulados e haverá recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Mesmo não tendo sido eleito, Silvinho Filho foi incluído na decisão judicial como beneficiário do esquema irregular, o que resultou em sua inelegibilidade até 2032, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Silvinho disputou a prefeitura em 2024, mas foi derrotado por Elvis Cezar (Republicanos), eleito com 70,87% dos votos.

A decisão representa um marco no combate à fraude de gênero nas eleições, reforçando a importância do cumprimento efetivo das regras de participação feminina nos pleitos municipais. A decisão cabe recurso nas instâncias superiores.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Justiça cassa mandato de dois vereadores de Santana de Parnaíba por fraude à cota de gênero

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A Justiça Eleitoral de São Paulo cassou os mandatos dos vereadores João Galhardi e Jhonatan Gomes, ambos eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) em Santana de Parnaíba, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada neste sábado (3), foi proferida pela 428ª Zona Eleitoral do município após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no registro de candidaturas femininas da sigla.

De acordo com o MPE, o PSD incluiu na chapa a candidata Elza Cristovão da Silva apenas formalmente, sem que ela tivesse participação efetiva na campanha. “A análise dos autos revela fortes indícios de fraude, como votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira e falta de atos efetivos de campanha”, destacou o parecer do Ministério Público. Elza obteve apenas dois votos e prestou contas sem qualquer movimentação financeira, limitando-se a registrar doações estimáveis.

A prática configura fraude à cota de gênero, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Com isso, a Justiça entendeu que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD foi comprometido, o que levou à cassação dos diplomas de todos os candidatos proporcionais eleitos pelo partido em 2024.

A decisão ainda anulou todos os votos recebidos pelo PSD nas eleições proporcionais, exigindo a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

Além disso, o juiz decretou a inelegibilidade de Elza Cristovão da Silva e de Silvinho Filho — ex-candidato a prefeito pela sigla — por oito anos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, inciso XIV.

A decisão cabe recurso nas instâncias superiores.

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Foto montagem: Reprodução/CMSP

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Após decisão prematura do TRE-SP, Beto Piteri continua no cargo de prefeito de Barueri

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Decisão de Nunes Marques impede afastamento imediato de prefeito e vice, enquanto recurso segue no TSE


O prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e a vice-prefeita Dra. Cláudia (PSB) permanecem nos cargos após decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (1º). A medida suspende os efeitos do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia cassado os diplomas dos dois.

A decisão do TRE-SP

Na última segunda-feira (28), o TRE-SP determinou o afastamento imediato do prefeito e da vice, acusando-os de uso indevido das redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024. A ação foi movida pela coligação “Aqui Tem Barueri” — formada por União Brasil, PP, PL, PSD, PDT, entre outros — e pelo diretório municipal do União Brasil.

A denúncia alegava abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Liminar aponta “prematuridade”

Nunes Marques destacou que decisões que envolvem a cassação de diplomas devem respeitar o trânsito em julgado ou aguardar análise de recurso nas instâncias superiores.

“O acórdão aparenta estar em dissonância com precedentes desta Corte”, escreveu o ministro, ao justificar a concessão da liminar.

A defesa de Beto Piteri celebrou a decisão. O advogado Rafael Carneiro afirmou que o TSE “garantiu a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no Município e o resultado da soberania popular”.

Próximos passos

Com a liminar, Piteri e Dra. Cláudia seguem no comando da Prefeitura de Barueri, mas o processo ainda será julgado em definitivo pelo plenário do TSE.

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Foto: Marco Miatelo/CMB

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Pablo Marçal é condenado pela 2º vez e pega inelegibilidade de 8 anos, além de multa de R$ 420 mil

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O ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), foi condenado pela Justiça Eleitoral pela segunda vez por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2024. A decisão também impõe multa de R$ 420 mil e o torna inelegível por oito anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, com base em ações movidas por PSB e PSOL. Marçal foi acusado de impulsionamento ilícito nas redes sociais e de oferecer gravações de apoio a candidatos a vereador em troca de transferências de R$ 5 mil via PIX.

Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

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Foto: Reprodução/Instagram

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STF proíbe mudança do nome da Guarda Metropolitana de São Paulo

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter a decisão da Justiça de São Paulo que impediu a Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

O ministro rejeitou um recurso protocolado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a lei municipal que alterou a nomenclatura.

Dino argumentou que o arcabouço jurídico brasileiro utiliza a palavra guarda municipal. Dessa forma, a manutenção do nome é necessária para evitar que estados ou municípios possam modificar livremente a nomenclatura de instituições.

Para o ministro, a terminologia definida pela Constituição, não é “meramente simbólica” e serve para garantir estabilidade ao ordenamento jurídico.

“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, afirmou o ministro.

A polêmica sobre a alteração do nome das guardas municipais começou após a decisão do STF que confirmou o poder das corporações para fazer policiamento ostensivo nas vias públicas.

De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar.

Apesar do reconhecimento, a decisão da Corte não deu aval para a mudança do nome das guardas.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Pereira/Pref. de SP

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Por unanimidade, STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss 

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Todos os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram na sexta-feira (11) para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

O caso foi julgado em sessão virtual, que começou na semana passada. Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

Os cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Deolane consegue habeas corpus e é liberada de comparecer na CPI das Bets

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A advogada e influenciadora Deolane Bezerra conseguiu um habeas corpus, nesta quarta-feira (9), e foi liberada de comparecer na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets.

A medida foi assinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Deolane havia sido convocada para o colegiado, atendendo ao requerimento do senador Izalci Lucas (PL-DF). O parlamentar justificou que ela deveria esclarecer “como influenciadores têm sido utilizados por plataformas de apostas para atrair consumidores”, além de responder sobre esquemas ilegais relacionados ao setor.

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Fonte: CNN Brasil – Foto: Reprodução/Internet

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Justiça condena Pablo Marçal a pagar R$ 30 mil a Boulos por danos morais

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A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e ex-pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) a indenizar o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) em R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Cortez Mendes, da 9ª Vara Cível, que apontou a divulgação de informações falsas por Marçal durante o período da pré-campanha, em julho de 2024.

Durante participação no programa “Os Sócios Podcast”, Marçal acusou Boulos, sem apresentar qualquer prova, de chefiar um suposto esquema criminoso de cobrança de aluguel — no valor de R$ 700 — a famílias carentes por imóveis irregulares. Segundo a sentença, as declarações foram consideradas “ofensivas, infundadas” e com o claro objetivo de desmoralizar o adversário político.

Além da indenização, a Justiça determinou que Marçal exclua imediatamente o conteúdo das redes sociais (Instagram, Facebook, X e TikTok) e se abstenha de realizar novas publicações com o mesmo teor. Em caso de descumprimento, o influenciador poderá ser multado em R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.

Boulos havia solicitado R$ 50 mil de reparação, mas o juiz fixou o valor em R$ 30 mil, com correção monetária. Marçal também foi condenado ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios.

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Foto: Reprodução/Instagram – *Com informações o Jornal Estado de S. Paulo

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Mulher que pichou estátua do STF deixa prisão

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Filmada pichando a estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro, em Brasília, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), a saída ocorreu na noite das última sexta-feira (28).

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a pessoa citada foi colocada em prisão domiciliar ontem [sexta-feira], às 20h, após a direção do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro dar cumprimento ao alvará expedido pelo Supremo Tribunal Federal”, informou a SAP em nota.

Por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, Débora teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar na sexta-feira. Ela ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante o ato golpista de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a decisão de Moraes, a acusada cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Está também proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF. Em caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

Em nota, a defesa de Débora comemorou a decisão. “Durante todo o período de sua detenção, Débora esteve afastada de sua família e de seus filhos, vivendo uma situação que, na visão da defesa, foi completamente desproporcional e sem base sólida nas evidências. A decisão de sua libertação simboliza a esperança de que, mesmo em tempos difíceis, a verdade e a justiça prevalecerão”, escreveram os advogados.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

Crimes

Segundo a decisão de Moraes, ao ter cumprido mais de 25% da pena em caso de condenação, a acusada já poderia estar em progressão de regime. A decisão, no entanto, não anula as acusações a que Débora responde.

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

•     Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

•     Golpe de Estado: (5 anos);

•     Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

•     Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

•     Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

•     Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.

•     Indenização de R$ 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Joédson Alves/Ag. Brasil

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Justiça espanhola absolve Daniel Alves de condenação por estupro

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O Tribunal Superior da Catalunha absolveu, nesta sexta-feira (28), o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenação por estupro. A decisão, tomada por unanimidade, anulou a sentença que impunha ao atleta quatro anos e seis meses de prisão pelo crime cometido em uma boate de Barcelona.

Com isso, Daniel Alves, que foi preso em janeiro de 2023 e permaneceu mais de um ano detido aguardando julgamento, está totalmente livre de acusações na Justiça espanhola. O ex-jogador, que já havia obtido liberdade provisória após pagar uma fiança de 1 milhão de euros, teria de cumprir ainda mais de dois anos de prisão pela sentença anterior.

A absolvição veio após análise de um recurso da Promotoria de Barcelona, que pedia aumento da pena para nove anos. No entanto, os juízes consideraram que havia “falta de fiabilidade do depoimento” da vítima. Dessa forma, o tribunal rejeitou tanto o pedido do Ministério Público, que queria a revisão parcial da sentença, quanto o da acusação particular, que solicitava pena de 12 anos. Com a decisão, todas as medidas cautelares contra Alves foram revogadas, e ele não responde mais a nenhum processo na Espanha.

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Foto: Repodução/Instagram

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