Mulher que pichou estátua do STF deixa prisão

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Filmada pichando a estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro, em Brasília, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), a saída ocorreu na noite das última sexta-feira (28).

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a pessoa citada foi colocada em prisão domiciliar ontem [sexta-feira], às 20h, após a direção do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro dar cumprimento ao alvará expedido pelo Supremo Tribunal Federal”, informou a SAP em nota.

Por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, Débora teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar na sexta-feira. Ela ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante o ato golpista de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a decisão de Moraes, a acusada cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Está também proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF. Em caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

Em nota, a defesa de Débora comemorou a decisão. “Durante todo o período de sua detenção, Débora esteve afastada de sua família e de seus filhos, vivendo uma situação que, na visão da defesa, foi completamente desproporcional e sem base sólida nas evidências. A decisão de sua libertação simboliza a esperança de que, mesmo em tempos difíceis, a verdade e a justiça prevalecerão”, escreveram os advogados.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

Crimes

Segundo a decisão de Moraes, ao ter cumprido mais de 25% da pena em caso de condenação, a acusada já poderia estar em progressão de regime. A decisão, no entanto, não anula as acusações a que Débora responde.

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

•     Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

•     Golpe de Estado: (5 anos);

•     Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

•     Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

•     Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

•     Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.

•     Indenização de R$ 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Joédson Alves/Ag. Brasil

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Justiça espanhola absolve Daniel Alves de condenação por estupro

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O Tribunal Superior da Catalunha absolveu, nesta sexta-feira (28), o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenação por estupro. A decisão, tomada por unanimidade, anulou a sentença que impunha ao atleta quatro anos e seis meses de prisão pelo crime cometido em uma boate de Barcelona.

Com isso, Daniel Alves, que foi preso em janeiro de 2023 e permaneceu mais de um ano detido aguardando julgamento, está totalmente livre de acusações na Justiça espanhola. O ex-jogador, que já havia obtido liberdade provisória após pagar uma fiança de 1 milhão de euros, teria de cumprir ainda mais de dois anos de prisão pela sentença anterior.

A absolvição veio após análise de um recurso da Promotoria de Barcelona, que pedia aumento da pena para nove anos. No entanto, os juízes consideraram que havia “falta de fiabilidade do depoimento” da vítima. Dessa forma, o tribunal rejeitou tanto o pedido do Ministério Público, que queria a revisão parcial da sentença, quanto o da acusação particular, que solicitava pena de 12 anos. Com a decisão, todas as medidas cautelares contra Alves foram revogadas, e ele não responde mais a nenhum processo na Espanha.

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Foto: Repodução/Instagram

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MP denuncia cinco por falso atentado contra ex-prefeito de Taboão da Serra

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou cinco pessoas por tentativa de homicídio qualificado contra o ex-prefeito de Taboão da Serra, José Aprígio (Podemos), durante um atentado ocorrido em outubro do ano passado. A denúncia foi enviada à Justiça na última segunda-feira (24) e aponta que os acusados planejaram e executaram a emboscada contra o então candidato à reeleição.

Segundo o MP, dois dos envolvidos atuaram como intermediários no planejamento do crime, enquanto os outros três participaram diretamente da execução e da fuga. A Promotoria também denunciou os cinco investigados por associação criminosa, adulteração e incêndio de veículo.

Os envolvidos no crime

Foram denunciados como executores do plano:

  • Gilmar Santos e Odair de Santana: responsáveis pelos disparos contra o carro em que estavam José Aprígio, um secretário, o motorista e um fotógrafo.
  • Jefferson de Souza: ajudou a dupla a incendiar o veículo utilizado na fuga.

Os intermediários, segundo a denúncia, foram:

  • Anderson da Silva Moura, conhecido como Gordão
  • Clóvis Reis de Oliveira

De acordo com a investigação, Anderson e Clóvis foram os responsáveis pela contratação dos atiradores e pelo fornecimento de informações detalhadas sobre o alvo. Gilmar Santos, um dos delatores, afirmou que a dupla recebia orientações de um funcionário da prefeitura que se identificava como secretário de obras – cuja identidade ainda está sendo investigada.

Anderson foi preso durante a Operação Fato Oculto, realizada no dia 17 de fevereiro deste ano. Clóvis, por sua vez, está foragido.

Mandantes ainda são investigados

Apesar de ter sido baleado, José Aprígio sobreviveu ao ataque graças ao rápido atendimento médico. O MP destaca que os criminosos não demonstraram preocupação com o risco de morte do ex-prefeito ou dos outros ocupantes do veículo.

As investigações seguem para identificar os mandantes do crime. Recentemente, o irmão do ex-prefeito, Valdemar Aprígio, foi preso, e também são investigados os ex-secretários José Vanderlei Santos (Transportes) e Ricardo Rezende Garcia (Obras).

Durante a Operação Fato Oculto, a polícia apreendeu na residência de José Aprígio seis armas, munições, celulares, computadores, pen drives e R$ 320 mil em espécie. O ex-prefeito alegou que o dinheiro foi declarado no imposto de renda.

A Justiça agora analisa a denúncia, enquanto a Polícia Civil e o MP seguem buscando mais detalhes sobre o caso, que pode revelar um esquema ainda maior nos bastidores do poder municipal.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Toffoli antecipa voto e STF atinge maioria para condenar Carla Zambelli

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma. Até o momento, o placar é de seis votos a zero pela condenação da parlamentar a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato.

Apesar do pedido de vista do ministro Nunes Marques, que suspendeu o julgamento virtual na segunda-feira (25), o ministro Dias Toffoli antecipou seu voto, acompanhando o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Em seu parecer, Mendes destacou que a reação armada diante de ofensas não encontra respaldo no Estado Democrático de Direito.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguiram o voto do relator, consolidando a maioria. Ainda restam cinco ministros a votar para a conclusão do julgamento.

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Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

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STF já tem 4 votos a 0 para condenar Carla Zambelli; mais dois votos podem selar cassação

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste domingo (23) a favor da condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL) a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Com seu voto, o placar no STF chegou a 4 a 0 pela condenação e pela cassação do mandato da parlamentar.

Desta forma, Zambelli está a dois votos para ser condenada. O prazo final para os outros sete ministros votarem, encerra na próxima sexta-feira (28).

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto acompanhado integralmente por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Além da pena de prisão, Mendes votou para declarar a perda do mandato de Zambelli, cassar definitivamente sua autorização de porte de arma e encaminhar o armamento apreendido ao Comando do Exército.

O caso

O episódio que levou à condenação ocorreu em outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições presidenciais. Na ocasião, Carla Zambelli discutiu, perseguiu e apontou uma arma para o jornalista Luan Araújo, apoiador do então candidato Lula, na rua Joaquim Eugênio de Lima com a alameda Lorena, no bairro Jardins, em São Paulo.

Posicionamento da defesa da vítima

A advogada Dora Cavalcanti, que representa Luan Araújo, afirmou que o voto de Gilmar Mendes “reconstitui com precisão a dinâmica da violência sofrida pela vítima”. Segundo ela, as imagens captadas por testemunhas foram essenciais para esclarecer os fatos.

“Essas imagens asseguraram a verdade, mostraram que Carla Zambelli não teve sua integridade física ameaçada e reagiu de forma desproporcional e violenta a uma discussão”, declarou. Dora destacou ainda que a parlamentar “não podia portar sua arma na via pública daquela maneira” e que o caso revelou um “uso abusivo da força”.

A advogada também criticou a estratégia de defesa da deputada, que apresentou cerca de 20 testemunhas, mas “a maioria delas não estava no local no momento do ocorrido”.

Reação de Carla Zambelli

A defesa de Carla Zambelli negou qualquer irregularidade e criticou a condução do julgamento no STF. Em nota, alegou que o pedido para realização de uma defesa oral sequer foi analisado pelo relator do caso.

“Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas”, diz o comunicado. Os advogados também afirmam que foram enviados memoriais aos ministros para que tivessem um exame mais aprofundado dos autos.

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Foto: Paulo Sérgio/Câmara do Deputados

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Liminar suspende mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a nomenclatura e funções da Guarda Civil Metropolitana. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na decisão, Ferraz considerou que a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal é incompatível com a Constituição Estadual e a Carta Estadual, que reservam o termo Polícia a órgãos específicos, o que não inclui as Guardas.

“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, afirma a decisão.

Em nota, a prefeitura da capital disse lamentar a decisão e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso. “A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal”.

Outras decisões

Acolhida pelo magistrado Mário Devienne Ferraz, a decisão é semelhante a outras duas estabelecidas este ano, invalidando leis nos municípios de Itaquaquecetuba, no dia 11, e em São Bernardo do Campo, no dia 17. Outro pedido aguarda decisão judicial, em relação a lei semelhante em Ribeirão Preto, na região nordeste do estado, e foi distribuído hoje para relatoria do juiz Carlos Monnerat.

Desde 2019, 16 cidades tentaram estabelecer polícias municipais. 12 ADIs, todas anteriores ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano, foram julgadas com vitória para a tese do Ministério Público estadual, em relação às leis de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião e Vinhedo.

Leia também: Câmara de SP aprova mudança de nome da GCM para Polícia Municipal


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Pereira/Pref. de SP

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Gilmar Mendes determina nova avaliação da prisão de Monique Medeiros

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (12) que a Justiça do Rio de Janeiro deve reavaliar a necessidade da prisão da professora Monique Medeiros, acusada de participação na morte do próprio filho, o menino Henry Borel, de quatro anos, em março de 2021.

Na decisão, o ministro atendeu o pedido feito pela defesa de Monique e concordou que a prisão deve ser reavaliada a cada 90 dias, conforme determina o Código de Processo Penal (CPP).

“Considerando o teor do artigo 316 do CPP, parágrafo único, concedo parcialmente habeas corpus de ofício para que o Juízo da 7ª Câmara Criminal do TJ/RJ reavalie a prisão imposta à requerente”, decidiu o ministro.

Monique Medeiros e o ex-vereador do Rio Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, seu ex-namorado, que também é acusado de participar do crime, serão julgados pelo Júri Popular da comarca do Rio. A data do julgamento ainda não foi definida. 

Leia também: Briga de casal termina em prisão por tráfico de drogas em Carapicuíba


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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STF torna réus deputados do PL por suspeita de propina em emendas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus dois deputados federais e um suplente do PL pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e  Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.

De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA). 

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o relator, ministro Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para transformar os acusados em réus.

Segundo Zanin, há “indícios suficientes” para o recebimento da denúncia da Procuradoria. Além disso, o ministro ponderou que, nesta fase processual, cabe ao Supremo apenas analisar o preenchimento das acusações formais da acusação.

“Não se exige, para este juízo de admissibilidade, prova completa do crime e de sua autoria, bastando a fundada suspeita quanto aos imputados e a prova da materialidade dos fatos. O recebimento da denúncia, pois, não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, escreveu Zanin.

O julgamento virtual está previsto para ser finalizado no dia 11 de março. Faltam os votos dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux.

Defesas

A defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao Supremo que as acusações da PGR contra o parlamentar se “mostram frágeis e desfundamentadas”. 

Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada  em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”.

A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em “hipóteses e conjecturas”.


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento ostensivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que atribuía essa competência à Guarda Civil Metropolitana.

A polêmica girava em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações. No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que essas forças também podem desempenhar ações de segurança urbana, desde que respeitem as atribuições exclusivas das polícias Civil e Militar, como o trabalho de polícia judiciária.

A tese aprovada pelo Supremo, com repercussão nacional, estabelece que “é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”. Além disso, a decisão ressalta que a atuação das guardas será fiscalizada pelo Ministério Público.

O presidente da Associação das Guardas Municipais (AGM), Reinaldo Monteiro, comemorou a decisão. “O STF fortalece a segurança pública ao permitir que as guardas municipais atuem no policiamento comunitário, ratificando a atuação dessas forças no combate ao crime há mais de 30 anos”, afirmou. Segundo ele, a medida traz mais segurança jurídica para os prefeitos investirem na ampliação da presença das guardas municipais nas ruas, o que pode contribuir para a redução da criminalidade.

Já o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que, após a decisão do Supremo, a Guarda Civil Metropolitana passará a se chamar Polícia Metropolitana. Para ele, a mudança reforça o novo papel dos guardas municipais na segurança pública da capital paulista.

Leia também: Guarda Municipal de Barueri defende mais recursos federais para segurança pública em evento nacional


Foto: Karina Borges/Arquivo/PMB

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Bolsonaro no banco dos réus? Ex-presidente é denunciado ao STF por tentativa de golpe

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (18) sob a acusação de liderar uma conspiração para tentar manter-se no poder após perder as eleições de 2022. A denúncia, feita pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta Bolsonaro como chefe de uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Bolsonaro de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e participação em uma organização criminosa armada. Além dele, outras 33 pessoas foram denunciadas.

Essa é a primeira de uma série de denúncias que a PGR deve apresentar no caso, que foi “fatiado” para facilitar o julgamento dos diferentes grupos investigados pela Polícia Federal. A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, analisará a denúncia e decidirá se os acusados se tornarão réus.

Se o STF aceitar a acusação, Bolsonaro responderá ao processo sob a relatoria de Moraes. Caso seja condenado, poderá enfrentar uma pena de até 28 anos de prisão e ficar inelegível por mais de 30 anos.

Leia também: Operação sobre atentado forjado contra ex-prefeito de Taboão da Serra apreende R$ 320 mil


Foto: Valter Campanato/Arquivo/Ag. Brasil

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