O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que Luís Cláudio Lula da Silva não pode se aproximar de Natália Schincariol, sua ex-esposa. Na última terça-feira (2), a médica registrou um boletim de ocorrência (BO) contra o filho caçula de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por agressão física e psicológica.
Segundo a mulher, as agressões eram de “natureza física, verbal, psicológica e moral” e teriam se intensificado ao longo relacionamento. Os dois ficaram juntos durante aproximadamente dois anos. O BO foi aberto na Delegacia da Mulher de São Paulo.
Ainda de acordo com Natália, ela ficou afastada do trabalho durante um mês após ser agredida com uma “cotovelada na barriga” durante uma briga com Luís Cláudio. Ele, por sua vez, nega todas as acusações.
Em nota divulgada por meio das redes sociais, a defesa do filho do presidente classificou as declarações como “fantasiosas”. A nota foi assinada pelos advogados Galib Jorge Tannuri e Carmen Silvia Costa Ramos Tannuri.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) inicia nesta segunda-feira (1º) o julgamento que pode definir a cassação do mandato de Sergio Moro (União-PR).
O senador é acusado de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante sua pré-campanha eleitoral em 2022.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que podem gerar a cassação do ex-juiz foram apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança, que é composta pelos partidos Comunista do Brasil (PCdoB), Verde (PV) e dos Trabalhadores (PT).
Diante do fato de que Moro chegou a se lançar como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos antes de disputar uma vaga no Senado Federal pelo União Brasil, as denúncias apontam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições.
Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná se posicionou a favor da cassação. O órgão argumenta que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.
Vale lembrar que processo em questão revelou que teria havido gastos superiores a R$ 2 milhões.
A Defensoria Pública de SP obteve, em decisão inédita na Justiça paulista, o salvo-conduto definitivo em favor da mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o cultivo de cannabis para extração caseira do óleo para uso medicinal sem o risco de persecução penal. Até então, os salvo-condutos eram sempre concedidos pelo prazo de 1 ano, o que gerava insegurança à assistida, conforme descrito no relatório do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, que embasou o pedido. O caso ocorreu em Campinas.
No quinto pedido de renovação do salvo-conduto, o juízo finalmente acatou o pleito do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública e concedeu o salvo-conduto definitivo, tornando desnecessária a apresentação anual de relatório médico e psicossocial da criança.
No habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), consta que, diante da determinação de renovação anual do salvo-conduto, trâmite acatado e cumprido nos últimos anos, estava demonstrada a necessidade da continuidade do tratamento para garantir o direito à saúde da criança, uma vez que o uso do medicamento continua sendo essencial para a manutenção de sua integridade psicofísica.
Relatório psicossocial produzido pelo agente Marcos Antônio Barbieri Gonçalves, do CAM da Defensoria Pública em Campinas aponta a evolução a partir do tratamento com óleo de cannabis, iniciado em 2017, mediante prescrição médica. Antes do uso, a criança apresentava atraso na fala ou verbalização de ideias, alterações de humor, alterações do sono, alterações na identificação de sentimentos e sensações, baixa tolerância à frustração e momentos de crises graves. Suas crises chegavam a ocorrer três vezes em um mesmo dia, e envolviam comportamentos agressivos contra pessoas ao redor e contra si mesma. Atualmente, as crises são raras, duram menos e não escalam para um comportamento agressivo. O Centro acompanha o caso desde o primeiro atendimento, em 2018.
O relatório também atesta a angústia da mãe diante da insegurança em relação à autorização. “O medo da genitora decorre da incerteza quanto à continuidade do cultivo e os riscos de uma eventual interrupção da administração do óleo e seus efeitos negativos no desenvolvimento de sua filha nessa etapa importante de desenvolvimento e puberdade. A exigência de renovações anuais para o cultivo expõe a família a burocracias e incertezas que somam aos desafios usuais da criação de uma pré-adolescente atípica”, consta no pedido de autoria das coordenadoras do NCDH, Fernanda Balera, Cecilia Ferreira e Surrailly Youssef.
Na decisão, a 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP acatou os argumentos da Defensoria e concedeu o salvo-conduto definitivo, eximindo assim a requerente de buscar anualmente sua renovação. “Diante dos relatórios médicos e documentos juntados aos autos), os quais consignam significativa melhora da saúde da criança e indicam a manutenção da terapêutica com o óleo de extrato de cannabis por tempo indeterminado, defiro a expedição de novo salvo-conduto definitivo”, escreveu o relator, desembargador Fábio Gouvêa.
“Essa decisão é um precedente bem importante, pois não conseguíamos o salvo-conduto definitivo na Justiça Estadual. Acompanhamos outro caso em que a assistida optou recentemente em ir para a Justiça Federal, onde há mais chances da decisão definitiva”, comentou após a defensora Cecilia Ferreira após o deferimento.
Na última quarta-feira (20), o tribunal de justiça local decidiu que caso o jogador brasileiro pagasse a fiança no valor de 1 milhão de euros, cerca de R$ 5,5 milhões, poderia deixar a prisão e responder o processo em liberdade. Condenado a quatro anos e meio de prisão, Daniel Alves já cumpriu um quarto de sua sentença.
Além da fiança, o jogador ficou obrigado a entregar o passaportes brasileiro e espanhol, para que fique impedido de sair da Espanha. Daniel também fica obrigado a comparecer semanalmente ao tribunal ou sempre que for convocado.
A justiça condicionou a proibição, sobre ordem de restrição, que o jogador se aproxime da vítima.
Daniel Alves pode deixar a prisão nesta quinta-feira (21) caso a fiança de € 1 milhão (equivalente a cerca de R$ 5,46 milhões na cotação atual) definida pela Justiça de Barcelona seja paga.
O tribunal aceitou na última quarta-feira (20) o pedido de liberdade provisória feito pela defesa do ex-jogador de futebol. O brasileiro poderá ficar solto enquanto aguarda sua sentença definitiva.
No final de fevereiro, o ex-atleta foi condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual. O Ministério Público de Barcelona, por sua vez, anunciou que recorrerá da sentença. A procuradoria quer o aumento da pena em regime fechado. Inicialmente, o órgão havia pedido nove anos.
Além de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal (PF) indiciou outras 16 pessoas por crimes ligados à falsificação do certificado de vacinação para covid-19. Ao menos nove pessoas teriam se beneficiado de um esquema montado pelo ajudante de ordens Mauro Cid, incluindo a esposa e três filhas, o presidente e sua filha e o deputado Gutemberg Reis de Oliveira.
De acordo o relatório da PF, partiu do então presidente Jair Bolsonaro a ordem para que Mauro Cesar Cid promovesse a falsificação no certificado de vacinação contra a covid-19 em nome do mandatário e de sua filha menor.
O sigilo sobre o relatório da PF foi retirado nesta terça-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após partes do documento terem sido publicados pelo portal G1 no início do dia. Ele disse que, com a conclusão das investigações, “não há mais necessidade” para a manutenção do sigilo.
“Os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que Jair Messias Bolsonaro agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha”, diz o documento.
Bolsonaro sempre negou que tenha tomado a vacina para covid-19. “Não existe adulteração da minha parte, não existe. Eu não tomei a vacina, ponto final”, disse Bolsonaro a jornalistas e maio de 2023, ao comentar as investigações.
Cid teria inserido informações falsas no sistema do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar a entrada e a saída nos Estados Unidos, burlando exigências sanitárias contra a covid-19 impostas pelos EUA e também pelo Brasil. Ambos países exigiam a vacinação contra doença para se cruzar a fronteira.
Bolsonaro embarcou para os EUA com a família e auxiliares no dia 30 de dezembro, após derrota na eleição presidencial de 2022. No relatório, a PF faz uma relação da adulteração do cartão de vacina do então presidente com a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Para o delegado Fábio Alvarez Shor, a intenção de fraudar o documento está ligada a uma possível solicitação de permanência em outro país.
“O presente eixo relacionado ao uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens ilícitas, no caso a ‘Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina’, pode ter sido utilizado pelo grupo para permitir que seus integrantes, após a tentativa inicial de Golpe de Estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados a nova tentativa de Golpe de Estado que eclodiu no dia 08 de janeiro de 2023”.
CGU
O relatório final da PF deve ser agora encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá examinar as evidências e decidir se apresenta denúncias no caso.
A conclusão de que é falso o registro de imunização contra a covid-19 que consta do cartão de vacinação de Bolsonaro foi tomada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em janeiro. A investigação originou-se de um pedido à Lei de Acesso à Informação (LAI) formulado no fim de 2022.
Os dados atuais do Ministério da Saúde, que aparecem no cartão de vacinação, apontam que o presidente se vacinou em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, na zona norte de São Paulo. A CGU, no entanto, constatou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinação que consta no sistema da pasta não estava disponível naquela data na UBS onde teria ocorrido a imunização.
Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.
Confira abaixo a lista de indiciados no caso e os crimes imputados:
Jair Messias Bolsonaro Associação criminosa Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Mauro Cid Falsidade ideológica de documento público; Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada; Uso de documento ideologicamente falso; Associação criminosa.
Gabriela Cid Falsidade ideológica de documento público; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Falsidade ideológica de documento público com dados das filhas; Uso de documento ideologicamente falso.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia na próxima quarta-feira (20) o julgamento de um pedido da Itália para que Robson de Souza, o “Robinho”, cumpra sua pena de nove anos no Brasil. O ex-jogador de futebol foi condenado na Itália pelo crime de estupro coletivo.
O tribunal em questão analisará a chamada homologação de sentença, procedimento que valida uma decisão estrangeira e permite que esta, por sua vez, seja cumprida no Brasil. Ou seja, o caso, em si, não será analisado. Não há chances de o ex-atleta ter sua pena alterada nesta semana.
Em fevereiro do ano passado, o governo italiano apresentou o pedido. A solicitação, no entanto, foi encaminhada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ao STJ, órgão responsável por esse tipo de análise.
Como Robinho já não estava na Itália quando foi condenado à prisão, ele nunca cumpriu a pena. Vale lembrar que a legislação brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprir penas em outros países.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (12) anular os votos recebidos pelo antigo partido PROS na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte nas eleições de 2020.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a legenda fraudou a cota de gênero e usou candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da cota de 30% das candidaturas de mulheres.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os votos que foram destinados ao partido no pleito municipal de 2020 e redistribuir as cadeiras. No ano passado, o PROS se fundiu com o Solidariedade.
A decisão do TSE deverá afetar os vereadores Wesley Moreira e César Gordin, que foram eleitos pelo PROS. Contudo, a confirmação da cassação dos parlamentares será oficializada após anuncio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.
O principal voto favorável à anulação dos votos foi proferido pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação dos vereadores.
Segundo o ministro, as candidatas não se empenharam em suas campanhas e ainda promoveram candidaturas masculinas nas redes sociais.
“Nem no início da campanha ou logo depois de registradas as candidaturas há qualquer demonstração de atos de campanha. É como se as candidatas tivessem declarado terem intenção de participar [do pleito] e, uma vez registradas as candidaturas, tivessem desistido”. Todas as candidatas ao mesmo tempo”, afirmou.
Os demais votos foram proferidos pelos ministros André Ramos Tavares, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
A Justiça Federal anulou três condenações contra Sérgio Cabral. Na prática, o efeito da decisão não é significativo, já que a pena do ex-governador fluminense passou de quase 400 anos de prisão para pouco mais de 335 anos.
No total, o veredito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região diminui as penas de Cabral em 40 anos e seis meses. Em fevereiro do ano passado, ele teve sua prisão domiciliar revogada, mas não foi inocentado das acusações.
Diante da decisão do até então juiz Sérgio Moro, o ex-governador do Rio de Janeiro foi preso em novembro de 2016 na Operação Lava Jato. O político permaneceu detido até dezembro de 2022.
Segundo a defesa de Cabral, as anulações reconhecem as “atrocidades processuais” presentes no caso. A equipe ainda destacou que luta para que os “danos irreparáveis” da ação que o prendeu sejam “minimizados”.
A Justiça Militar da União (JMU) aceitou a denúncia contra oito pessoas no caso em que 21 metralhadoras antiaéreas do Exército Brasileiro foram furtadas em Barueri (SP). Dentre os réus, estão quatro militares e quatro civis.
Apesar de o Exército só ter tomado conhecimento do roubo no dia 10 de outubro, o crime teria ocorrido durante o feriado de 7 de setembro, segundo as investigações. A descoberta se deu após um militar notar que o cadeado da sala de armas havia sido trocado e decidir recontar o arsenal.