Viúva condenada por morte de ganhador da Mega-Sena perde herança

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que Adriana Ferreira Almeida, condenada como mandante do assassinato de seu ex-marido, não tem direito à herança deixada por ele. O crime aconteceu em 2007, dois anos depois de o ex-lavrador Renê Senna ter ganhado na Mega-Sena.

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A vítima, que havia amputado as duas pernas em consequência do diabetes, acertou sozinha as seis dezenas do sorteio em 2005 e recebeu o prêmio de R$ 52 milhões em valores da época. Renê foi assassinado com quatro tiros quando conversava com amigos na porta de um bar em Rio Bonito, cidade em que nasceu e decidiu permanecer, no interior do Rio de Janeiro.

Viúva condenada por morte de ganhador da Mega-Sena perde herança | Portal  Diário do Aço
Renê Senna ganhador da Mega-Sena e Adriana Ferreira Almeida – Foto: Arquivo/Reprodução/Internet

Segundo as investigações, a mentora do crime e a vítima haviam começado a se aproximar em uma festa de Natal realizada em uma casa comprada com o prêmio no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste da capital. Os dois começaram a namorar e se casaram nos meses seguintes.

O juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, acolheu o pedido da filha de Renê, Renata Senna, para que a viúva fosse excluída da herança. De acordo com a sentença do magistrado, “o direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da Justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontaram que Adriana foi a mandante do crime, e dois ex-seguranças foram os autores. Adriana foi condenada a 20 anos de reclusão e teve sua prisão determinada em 2018. Os dois ex-seguranças já haviam sido condenados a 18 anos de prisão em 2009.


Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Foto: Reprodução/Internet

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Justiça marca julgamento da ex-deputada Flodelis

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A Justiça do Rio de Janeiro marcou o julgamento da ex-deputada Flordelis. Ela vai a júri popular em pouco mais de um mês, no dia 9 de maio, acusada pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. A decisão, divulgada nesta terça-feira (29), é da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói.

A ex-parlamentar responde, junto com mais oito acusados, pela morte do pastor, executado a tiros, em junho de 2019, após chegar à residência na companhia de Flordelis. As informações foram divulgadas na página do Tribunal de Justiça do estado.

Em razão do número de acusados no processo, nove no total, a magistrada optou por dividir o julgamento em duas sessões: uma para Flordelis e mais três rés, no dia 9 de maio. A outra sessão ocorre antes, em 12 de abril, quando serão julgados mais cinco acusados de envolvimento no crime.

Na sessão do júri do dia 12 de abril, serão julgados o filho biológico de Flordelis, Adriano dos Santos Rodrigues; os filhos afetivos André Luiz de Oliveira, e Carlos Ubiraci Francisco da Silva e o ex-PM Marcos Siqueira Costa e sua esposa Andrea Santos Maia.

No dia 9 de maio, na segunda sessão do júri, além da Flordelis, também serão julgadas sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues; a neta, Rayane dos Santos Oliveira; e a filha afetiva Marzy Teixeira da Silva.


Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/AB

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Novamente justiça nega habeas corpus para Dr Jairinho

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A Justiça do Rio de Janeiro negou, hoje (15), mais uma vez, um pedido de liberdade para o ex-vereador Jairo Souza Santos, o dr. Jairinho.

Esta é a segunda vez que a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recusa um pedido de habeas corpus para o ex-vereador. Em novembro do ano passado, a mesma câmara indeferiu um pedido dos advogados de Dr Jairinho.

Dr. Jairinho está preso, junto com a professora Monique Medeiros, desde abril de 2021, acusado de ser o responsável pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos.

No dia 22, o TJRJ deve avaliar mais um pedido de liberdade feito pelos advogados do ex-vereador. Este pedido segue em segredo na Justiça.


Por Agência Brasil – Foto: Tânia Rêgo/AB

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Ministério da Justiça suspende exibição de filme de comédia nacional

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O Ministério da Justiça determinou a suspensão do filme Como se Tornar o Pior Aluno da Escola em plataformas de streaming.

Segundo despacho da Secretaria Nacional do Consumidor publicado hoje (15) no Diário Oficial da União, caso “a disponibilização, exibição e oferta” do filme não sejam interrompidas em até cinco dias, deve ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a decisão, assinada pela diretora do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, Lilian Brandão, a medida foi tomada “tendo em vista a necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista”.

Inspirado em um livro do comediante e apresentador Danilo Gentili, que também atua no filme, o longa, de 2017, é acusado de fazer apologia à pedofilia. A história gira em torno de dois adolescentes, interpretados pelos atores Bruno Munhoz e Daniel Pimentel, que encontram um diário com “dicas” de como se tornar “o pior aluno da escola”.

Um trecho do filme que circulou ontem (14) nas redes sociais gerou polêmica, especialmente quando o inspetor, vivido por Fábio Porchat, sugere um ato sexual por parte dos garotos.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, que já havia se manifestado sobre a polêmica dizendo que tinha pedido a “vários setores” da pasta que adotassem as medidas cabíveis, compartilhou a decisão em suas redes sociais nesta terça-feira.

A postagem recebeu o apoio de outros membros do governo federal, como o secretário de Cultura, Mário Frias, e a ministra Damares Alves, que comanda a Secretaria da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Outro lado

Ontem, Gentili se defendeu das acusações. Por meio de sua assessoria frisou que o filme é uma obra de ficção.

“Geralmente, o filme tem o mocinho e o vilão. O vilão é um personagem mau. Que faz coisas horríveis. O vilão pode ser um nazista, um racista, um pedófilo, um agressor, pode matar e torturar pessoas… O Marlon Brando interpretou o papel de um mafioso italiano que mandava assassinar pessoas. A Renata Sorah roubou uma criança da maternidade e empurrava pessoas da escada. A Regiane Alves maltratava idosos. Mas era tudo mentira, tá, gente?”, ironizou.


Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Imagem: Foto Montagem/Adoro Cinema

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Justiça nega a Witzel pedido para voltar ao cargo de governador do Rio

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de mandado de segurança feito pelo ex-governador do Rio, Wilson Witzel, para a suspensão da sua condenação pelo Tribunal Especial Misto. O desembargador Luiz Felipe Francisco, que foi relator do pedido de liminar, não aceitou também a solicitação de Witzel para retomar o cargo de governador.

O magistrado nem chegou a analisar o mérito por considerar o pedido extinto já que foi apresentado fora do prazo. Conforme a legislação, o documento teria que ser encaminhado em até 120 dias. No entanto, foi encaminhado no dia 18 de fevereiro, tempo superior, se considerada data de publicação no Diário de Justiça Eletrônico da condenação de Witzel em 13 de maio de 2021.

“No caso dos autos, sem muitas delongas, verdade é que se encontra esgotado o prazo do impetrante para a propositura do presente writ, posto que a impetração aconteceu em 18/02/2022, ou seja, 281 (duzentos e oitenta e um) dias após a ciência do Ato impugnado, que ocorreu em 13/05/2021”, apontou o desembargador no seu despacho.

No pedido, Witzel questionava a suspeição e incompetência do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, que tinha sido afastado da condução de processos investigatórios que levaram ao seu impeachment.

“Bom que se ressalte que a tramitação e julgamento do processo de impeachment se deu por avaliação política, pela ocorrência de crime de responsabilidade, não conduzida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas, sim, por Órgão Colegiado constituído para este fim, nos estritos termos do art. 78, § 3º, da Lei nº Lei 1.079/1950, inexistindo violação aos paradigmas de controles apontados, uma vez que o Juízo Natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por Governador de Estado, é do Tribunal Especial Misto”, apontou.


Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Foto: Antonio Cruz/AB

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Telegram cumpre ordem do STF, bloqueia contas e evita sair do ar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o aplicativo de mensagens Telegram cumpriu neste sábado (26) a ordem do ministro Alexandre de Moraes para bloquear três perfis do serviço em 24 horas. Com isso, a plataforma evitou ser tirada do ar por 48 horas no Brasil.

Moraes havia estipulado também multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da ordem. Os perfis, segundo a decisão, estão relacionados ao comunicador Allan dos Santos, que é alvo de um inquérito no Supremo sob a “suspeita de liderar esquema de financiamento de milícias digitais no Brasil”, diz texto publicado na página do tribunal.

O ministro havia determinado o bloqueio das contas do Telegram ainda em janeiro, mas o Supremo não conseguiu intimar a representação no Brasil da empresa responsável pelo aplicativo.

Na nova decisão, o ministro determinou que a notificação seja feita a um escritório de advocacia que é procurador no Brasil da empresa responsável pelo Telegram, que tem origem na Rússia e mantém hoje sede em Dubai, nos Emirados Árabes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vem tentando oficiar o Telegram para que coopere no combate à desinformação durante o processo eleitoral deste ano, mas as tentativas de correspondência não obtiveram sucesso até o momento.

As autoridades temem que o Telegram seja palco para a desinformação no país durante o processo eleitoral porque o aplicativo não tem demonstrado disposição para implementar meios de barrar a disseminação de informações sabidamente inverídicas.

No aplicativo, por exemplo, é possível formar grupos com centenas de milhares de pessoas, que recebem mensagens simultaneamente. O principal concorrente, o WhatsApp, por exemplo, permite grupos de apenas 300 pessoas.


Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/AB

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Caso Henry: STF nega pedido de liberdade a ex-vereador Jairinho

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta segunda-feira (21) pedido de liberdade do ex-vereador Jairinho, acusado de homicídio triplamente qualificado pela morte do menino Henry.

A defesa do ex-vereador argumentou que houve constrangimento ilegal, por considerar que não estão preenchidos os requisitos da prisão cautelar. Sustentava, ainda, que a prisão preventiva foi decretada sob argumento do clamor público.

Para o ministro Gilmar Mendes, o pedido de habeas corpus não caberia ao STF ainda já que um mesmo pedido ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Para o ministro “não houve ainda o esgotamento da controvérsia no STJ”.

Jairinho e Monique, mãe de Henry, são acusados pela morte da criança no dia 8 de março do ano passado, depois de ele ter sofrido torturas no apartamento em que o casal e a criança moravam na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

O ex-vereador e Monique estão presos desde abril de 2021. Eles foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e impingiu intenso sofrimento, além de ter sido praticado contra menor de 14 anos, tortura, coação de testemunha, fraude processual e falsidade ideológica.


Por Heloisa Cristaldo/Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tânia Rêgo/AB

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Justiça decreta prisão preventiva de suspeito de matar torcedor em SP

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O suspeito de matar um torcedor do Palmeiras teve ontem (13) a sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva pela Justiça de São Paulo.

O suspeito está sendo acusado de homicídio qualificado após balear ontem um torcedor do Palmeiras, de 40 anos, durante uma confusão entre torcedores e policiais no entorno do estádio Allianz Parque, na capital paulista. O torcedor chegou a ser socorrido, mas não resistiu.

A confusão ocorreu após a derrota do Palmeiras por 2 a 1 para o Chelsea, pelo Mundial de Clubes.


Por Elaine Patricia Cruz/Agência Brasil – Foto: Internet/Google

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Caso Henry Borel: mãe e padrasto vão à audiência no TJRJ

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A juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) vai conduzir hoje (9) a audiência dos interrogatórios do ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e da professora Monique Medeiros da Costa e Silva. O padrasto e a mãe do menino Henry Borel são acusados pela morte da criança no dia 8 de março do ano passado depois de ele ter sofrido torturas no apartamento em que o casal e a criança moravam na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. A audiência estava prevista para começar às 9h30, mas atrasou.

Monique e Jairinho, que estão presos desde abril de 2021, foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e impingiu intenso sofrimento, além de ter sido praticado contra menor de 14 anos, tortura, coação de testemunha, fraude processual e falsidade ideológica.

Ontem (8), a juíza Elizabeth Machado Louro, indeferiu o pedido de mudança da data da audiência de hoje. O advogado Flávio Fernandes, que assumiu a defesa do ex-vereador no fim de janeiro, alegou que precisava de mais tempo por causa da mudança da defesa. Na sua decisão, a magistrada contestou o argumento.

“Inicialmente, verifico que a audiência está designada desde o dia 15/12/2021, portanto, há quase 2 meses, certo que a nova defesa recebe a causa no estado em que se encontra, até porque foi constituída com pelo menos 14 dias de antecedência do ato, prazo que se me afigura suficiente para que possa orientar seu defendente para o momento do interrogatório”, explicou.

No dia 28 de janeiro, a magistrada já tinha indeferido o pedido de prisão domiciliar impetrado pela defesa de Monique Medeiros. “Não vislumbro como a prisão domiciliar, ainda que em local sigiloso, de conhecimento apenas desta magistrada, possa garantir a segurança da ré”, indicou.

Na decisão, a juíza determinou também que o Instituto Santo Expedito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste, onde ela está presa, informe, com urgência, o número de detentas que poderiam ocupar a mesma cela de Monique, de forma a garantir sua segurança. A magistrada negou ainda o pedido de desmembramento do processo e de decretação do sigilo.

“Não vislumbro, no caso, qualquer vantagem que o desmembramento possa trazer ao procedimento, muito menos para a segurança da ré”, afirmou.

Outra decisão da juíza foi indeferir o pedido para que os peritos contratados pela defesa sejam ouvidos durante a audiência desta quarta-feira. Elizabeth Machado Louro entendeu que a presença deles seria importante para esta fase do procedimento, em que as oitivas se destinam a produzir prova para o juízo.

No fim da audiência, a juíza pode encaminhar o processo para o Tribunal do Júri se considerar que o casal teve intenção de matar o menino e de que há indícios suficientes de autoria do crime.


Fonte/texto: Agência Brasil/Cristina Indio do Brasil – Foto capa: Bruno Dantas/TJRJ

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Boate Kiss: após 9 anos, familiares de vítimas veem início de justiça

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Nove anos depois do incêndio que matou 242 jovens e deixou mais de 600 feridos na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, familiares das vítimas consideram que a justiça começou a ser feita. No último mês de dezembro, quatro pessoas acusadas pelo Ministério Público (MP) pelos 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual, foram condenadas em júri popular a penas de 18 a 22 anos, a serem cumpridas em regime fechado, inicialmente.

“O que a gente entende é que nesse processo em que os réus responderam pelos homicídios, isso aí ficou, sem dúvida nenhuma, justiçado. Consideramos que foi feita justiça, mas sabemos que isso vai ser decidido nos tribunais superiores mais à frente, porque eles devem recorrer. A gente entende que a justiça teve seu início, a condenação deles é sinal de justiça”, destacou o presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flávio Silva. 

Os sócios da Boate Kiss, Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram condenados a penas de 22 anos e 6 meses, e 19 anos e seis meses, respectivamente; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, que acendeu o artefato pirotécnico que causou o incêndio, foi condenado a 18 anos; e o produtor do grupo musical, Luciano Augusto Bonilha Leão, que comprou os fogos, a 18 anos também.

“Houve vitória da sociedade, nós não ganhamos nada, a sociedade conquistou sim o início da punição desse tipo de crime. [A condenação deles] prova que esse tipo de crime começa a ser punido no Brasil. Mas a gente entende que só à base de muita luta, muito esforço, que a justiça acontece”, ressaltou Flávio, pai de Andrielle Righi da Silva, que morreu no incêndio quando tinha 22 anos. 

Os quatro condenados já começaram a cumprir pena. Na Justiça Militar, dois bombeiros foram condenados a penas de reclusão, mas as punições não começaram a serem cumpridas em razão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Quatro bombeiros também já haviam sido condenados anteriormente pela Justiça Comum a penas sem reclusão, em razão de irregularidades no processo de concessão de alvará da boate. “A gente não entende isso como condenação, porque as responsabilidades deles são graves, pelos crimes que cometeram. Eles foram condenados a pagar multa”, disse Flávio. De acordo com ele, os familiares já recorreram ao STJ e aguardam novo julgamento.

Tragédia 

O incêndio teve início na madrugada de domingo, 27 de janeiro de 2013, durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira. O evento havia sido organizado por estudantes dos cursos de agronomia, medicina veterinária, zootecnia, técnico em agronegócio, técnico em alimentos e pedagogia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O fogo teve início no teto da boate, após um dos integrantes da banda acender um artefato pirotécnico no palco. A espuma, utilizada para abafar o som do ambiente, era inapropriada para uso interno. Ao queimar, produziu substâncias tóxicas que causaram a maioria das mortes. O recinto funcionava com documentação irregular e estava superlotado.

De acordo com sobreviventes, uma fumaça preta tomou conta do local em questão de segundos, e impediu as pessoas de encontrar rota de fuga. A maior parte dos corpos foi achada em um dos banheiros da boate, confundido com a saída do local.


Fonte/texto: Agência Brasil/Bruno Bocchini – Imagem: Arquivo/Fernando Frazão/AB

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