Justiça de SP proíbe GCM de usar bombas e adotar “práticas de PM” na Cracolândia

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Justiça de São Paulo estabeleceu, na última segunda-feira (24), que a GCM (Guarda Civil Metropolitana) está proibida de efetuar operações com características da Polícia Militar na Cracolândia, no centro de São Paulo.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) moveu uma ação civil contra a prefeitura. A sentença impede que os guardas atuem de maneira repressiva e que incluam a expulsão de pessoas da rua sem qualquer motivo. Os agentes também estão proibidos de fazer o uso de bombas de gás e balas de borracha contra os usuários de drogas que frequentam a região.

Além das proibições estipuladas, a decisão exige que o poder público disponha de um canal entre a população e a GCM, com a possibilidade de receber denúncias, vídeos, e sobre a criação de um regulamento que apure a responsabilidade dos guardas que cometem irregularidades na Cracolândia.

Na quinta-feira (20), a Prefeitura instalou grades na região central da cidade, próximas à Rua dos Protestantes, uma região com uma concentração muito grande de usuários de drogas. Segundo informações do portal CNN, a justificativa dessa ação foi para promover a melhoria das condições de trabalho e a garantia da segurança dos agentes públicos que atuam no local.

Além disso, o Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos (Sindguardas-SP) notificou a Prefeitura após a constatação de que vários agentes foram contaminados por doenças na Cracolândia.

Leia também: Homem é preso com 40 kg de cocaína em Araçariguama


Fonte: TV Cultura – Foto: Taba Benedito/Estadão Conteúdo

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STF retoma julgamento sobre porte de maconha para consumo próprio nesta semana

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Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima terça-feira (25) o julgamento sobre o porte de maconha para consumo próprio. 

Até o momento, nove ministros se manifestaram sobre a possível descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Enquanto Alexandre de MoraesEdson FachinGilmar MendesLuís Roberto Barroso e Rosa Weber (antes de se aposentar) foram favoráveis, André MendonçaCristiano Zanin e Nunes Marques foram contrários. Já Dias Toffoli abriu uma terceira corrente e votou para manter válido o trecho da lei 11.343/2006, mais conhecida como “Lei de Drogas”, que prevê punição com medidas socioeducativas.

Agora, faltam os votos dos magistrados Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O STF está “legislando”?

O que o STF julga atualmente é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas.

Em entrevista concedida exclusivamente ao site da TV Cultura anteriormente, o advogado Luis Fernando Ruff esclareceu que a Suprema Corte “não está discutindo a legalização de qualquer droga, tarefa essa que de fato competiria ao Parlamento”.

Leia também: Deputada Silvia Waiãpi do PL é cassada por usar verba pública em harmonização facial


Fonte: TV Cultura – Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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Deputada Silvia Waiãpi do PL é cassada por usar verba pública em harmonização facial

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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá cassou por unanimidade o mandato da deputada federal Silvia Waiãpi (PL), acusada de usar recursos públicos do fundo eleitoral para pagar um procedimento de harmonização facial durante a campanha de 2022.

No julgamento, realizado nesta quarta-feira (19), o TRE rejeitou a prestação de contas de Waiãpi a partir de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral do Amapá.

Segundo a acusação, a então candidata contratou uma empresa de marketing digital, cerimonial e produção de vídeos pelo valor de R$ 39.454,70, mas apenas R$ 20 mil seriam, de fato, destinados à prestação dos serviços.

O valor restante, R$ 19.454,70, teria sido utilizado para pagamento de outras despesas, entre elas um procedimento estético no valor de R$ 9 mil.

A deputada —que nasceu na aldeia da etnia Waiãpi, no Amapá, na fronteira com a Guiana Francesa— ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em nota, a assessoria da parlamentar informou que ela soube pela imprensa da decisão e disse que as contas já haviam sido aprovadas pelo tribunal.

“É estranho que a deputada não tenha sido intimada, tampouco seus respectivos advogados”, diz a nota. “Agora cumpre aos advogados tomarem ciência do que de fato foi julgado e tomar as medidas cabíveis.”

Na ação do Ministério Público Eleitoral, uma transferência bancária entre a ex-coordenadora da campanha da deputada e uma clínica de estética foi apresentada como prova da intenção da então candidata de legitimar o gasto com procedimento estético. O caso foi denunciado pela própria ex-assessora.

Waiãpi é apoiadora do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ela foi secretária de saúde do governo passado. Também foi moradora de rua, vendedora de livros, atriz, atleta, fisioterapeuta e primeira indígena militar.

Leia também: Presidente Lula sanciona lei que fortalece o combate integrado à violência doméstica e familiar contra a mulher


Fonte: Folha de S. Paulo – Foto: Divulgação/PL

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Presidente licenciado do Solidariedade passa por audiência de custódia

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O presidente licenciado do partido Solidariedade, Eurípedes Gomes Júnior, passou por audiência de custódia e fez exame de corpo de delito nesse domingo (16). Ele está preso preventivamente em Brasília, após se entregar à Polícia Federal no sábado (15). O político ficou três dias foragido.

Na audiência de custódia, os advogados do dirigente partidário, José Eduardo Cardozo e Fabio Tofic Simanthob, pediram que a prisão preventiva fosse convertida em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. O pedido foi negado pela Justiça.

O político, um dos alvos da Operação Fundo no Poço, deflagrada quarta-feira (12), segue em uma cela da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, e deve ser transferido ao complexo penitenciário da Papuda, em São Sebastião, no Distrito Federal.

Antes de se entregar à PF no sábado, Eurípedes Júnior se licenciou da presidência do Solidariedade por tempo indeterminado. Em nota oficial, a sigla destacou que Paulo Pereira da Silva, conhecido como Paulinho da Força, que ocupava a vice-presidência nacional, assumirá o comando do Solidariedade. ““Essa solicitação é compatível com o estatuto partidário”, diz a nota, que destaca a “regular continuidade do exercício da direção partidária”.

O caso

A Operação Fundo no Poço foi autorizada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Brasília Luiz Lizandro Garcia Gomes Filho. Eurípedes Júnior é acusado de desviar aproximadamente R$ 36 milhões do fundo partidário e eleitoral do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) nas eleições de 2022.  

O esquema criminoso consistia no uso de candidaturas laranjas pelo país, superfaturamento de serviços de consultoria jurídica e desvio de recursos partidários destinados à Fundação de Ordem Social (FOS) – entidade do partido.

O político preso é investigado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, furto qualificado, apropriação indébita, falsidade ideológica eleitoral e apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral, juntamente com outras pessoas ligadas à sigla.

O antigo Pros se uniu ao partido Solidariedade, em 2023.

Em nota, os advogados de defesa de Eurípedes Júnior afirmaram que seu cliente conseguirá provar inocência diante dos fatos em apuração. “Eurípedes Gomes de Macedo Júnior demonstrará, perante a Justiça, não só a insubsistência dos motivos que propiciaram a prisão preventiva, mas também sua total inocência em face dos fatos que estão sendo apurados nos autos do inquérito policial”. 

Leia também: PF descobre negociação de nova joia por Jair Bolsonaro nos Estados Unidos


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Reprodução/Internet

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STF tem maioria para tornar Janones réu por postagens contra Bolsonaro

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (14) para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Corte julga em plenário virtual uma queixa-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro contra postagens feitas por Janones nas redes sociais.

Em uma publicação no dia 31 de março de 2023, Janones chamou Bolsonaro de “miliciano” e “ladrão de joias”. Em 5 de abril, o parlamentar se referiu ao ex-presidente como “assassino que matou milhares na pandemia”.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lucia, relatora do caso, entendeu que as falas de Janones não podem ser consideradas como imunidade parlamentar. Pelo Artigo 53 da Constituição, os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

“As afirmações feitas pelo querelado e tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm com ele pertinência”, escreveu a ministra.

O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela rejeição da queixa-crime por entenderem que as declarações de Janones estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

Para Mendonça, cabe ao Congresso analisar a eventual quebra de decoro de Janones.

“O afastamento da imunidade exige que as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, afirmou Mendonça.

Defesa

Na defesa apresentada no processo, os advogados de Janones defenderam a rejeição da queixa-crime e afirmaram que as declarações do deputado tiveram somente a intenção de criticar e ironizar, não se tratando de conduta ofensiva. Além disso, a defesa alegou que as declarações estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

“Certamente as declarações feitas pelo querelado relacionadas aos termos ladrão de joias, ladrãozinho de joias e bandido fujão correspondem exatamente a todos esses acontecimentos envolvendo o querelante, num tom extremamente jocoso, com o intento de criticar as condutas ilícitas praticadas pelo ex-presidente da República”, afirmou a defesa.

Leia também: Comissão de Saúde da Alesp aprova requerimento para ouvir operadoras de planos de saúde


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Reprodução/Flickr/André Janones

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Com multa de até R$ 50 mil, justiça determina que aliados de Gil Arantes apaguem ‘Fake News’

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Em mais uma derrota ao grupo do ex-prefeito Gil Arantes, a justiça eleitoral determinou que integrantes de seu grupo político apagassem publicações com ‘Fake News’ sobre o risco de serem multados em até R$ 50 mil.

Diversos aliados ao ex-prefeito Gil Arantes que divulgaram falsas informações nas redes sociais, foram intimados pela justiça eleitoral a removerem o conteúdo de forma liminar, ou seja, de forma urgente para evitar dano a outra parte no período de 24 horas. Conforme decisão da justiça, caso não fossem apagadas as publicações, os divulgadores de ‘FAKE NEWS’ estavam sujeitos a serem multados em R$ 1 mil por hora de descumprimento, limitando a R$ 50.000,00, valor que poderia ser revisto posteriormente.

Na decisão, a Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio expressou, “Ante o exposto, DETERMINO que Geovane Bassan Pereira de Oliveira, Fabiano Andrade Furlan, Guaraci Moura Santos, Sidnei Careca Braga, Nenezao do Imperical Cavalcante e outros, a serem identificados, dentre o perfil Barueri amor pela cidade, removam o aludido conteúdo situado na URL, no prazo de 24 horas.

Conforme decisão da justiça, os aliados do ex-prefeito que apagaram as publicações, são eles:

  • Fabiano Furlan;
  • Nenezão do Imperial;
  • Sidnei Careca;
  • Guaraci Moura;
  • Geovane Bassan e
  • Barueri amor pela cidade.

Confira abaixo a sentença de Fabiano Furlan:

Se preferir clique no link.

Confira sentença de modo geral:

Leia também: Junho Vermelho: Barueri incentiva a doação de sangue


Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Justiça Eleitoral condena e multa Gil Arantes por propaganda antecipada

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A Justiça Eleitoral condenou e multou Gil Arantes, ex-prefeito de Barueri, por propaganda eleitoral antecipada negativa. A sentença da Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio, foi publicada na tarde da última sexta-feira (7).

A representação de autoria do Partido Republicanos de Barueri, foi motivada devido a uma publicação no perfil de Gil Arantes no Instagram, que desqualificou a imagem de Beto Piteri, pré-candidato a prefeito de Barueri.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável pela procedência da representação, destacando a irregularidade da propaganda eleitoral antecipada, que afetou à honra de Beto Piteri.

No caso dos autos, a mensagem impugnada tem nítido conteúdo eleitoral e o claro objetivo de desqualificar a honra e a imagem da pessoa atingida. A seguinte fala, além de outras, esclarece bem isso: “Se não serve pra Jandira, não serve para Barueri”. A construção da fala denota pedido de não voto por meio de “palavras mágicas”.

Juíza Eleitoral – Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio

Na sentença, a Juíza Cecília Euzebio acatou o parecer do Ministério Público e determinou a exclusão definitiva da publicação, além de condenar Gil Arantes a multa e a proibição de novas postagens com conteúdo similar sob pena de responder por crime de desobediência.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Representação, para determinar a exclusão definitiva do vídeo bem como condenar o representado GILBERTO MACEDO GIL ARANTES ao pagamento da multa fixada em R$ 5.000,00, a teor do artigo 36, § 3°, da Lei 9.504/97. Além disso, PROÍBO novas postagens nos mesmos termos sob pena de responder pela prática de crime de desobediência.”

Juíza Eleitoral – Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio

Confira a sentença abaixo ou clique no link:

Leia também: “Não precisamos ser inimigos”, disse Toninho Furlan em resposta aos vereadores Allan Miranda e Hélio Jr


Foto: Reprodução/Facebook

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Moraes nega recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão da Corte Eleitoral que o tornou inelegível.

Ao negar, Moraes argumentou que o recurso não atende aos requisitos previstos em lei. 

“Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, diz a decisão de sexta-feira (24), mas publicada neste domingo (26). 

Entenda o caso

Moraes negou o recurso extraordinário referente à condenação, em outubro de 2023, de Bolsonaro e de seu vice na chapa, Walter Braga Netto, por abuso político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover a candidatura. 

Na ocasião, o TSE determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

Foi a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.

Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado também pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Leia também: Mulher compra pizzas por quase dois anos com PIX falso


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/TSE

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TSE suspende julgamento que pode cassar mandato de Sergio Moro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (16) o julgamento que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

Na sessão desta manhã, o ministro Floriano Azevedo apenas leu o relatório do caso. As sustentações orais, no entanto, acontecerão somente na próxima terça-feira (21).

Após a conclusão da leitura, o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, suspendeu a análise em razão do início da sessão do Supremo Tribunal Federal. Moraes espera que o julgamento termine já na próxima terça e não descarta que a sessão se prolongue até a noite.

Mesmo com a previsão de encerramento na próxima semana, qualquer ministro, no entanto, pode pedir vista (mais tempo para estudar o processo) e interromper novamente a análise.

Sergio Moro é acusado de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante a pré-campanha eleitoral em 2022.

No início de abril, por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou as duas ações, uma com autoria do Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outra da federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Leia também: PM resgata pai e filho sequestrados por quadrilha na Grande São Paulo


Fonte: TV Cultura – Foto: Roque Sá/Ag. Senado

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Justiça Eleitoral rejeita ação de Gil Arantes contra material publicado pela TV Barueri

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A Justiça Eleitoral rejeitou uma representação do ex-prefeito Gil Arantes e do partido União Brasil de Barueri, contra material publicado nas redes sociais pelo perfil TV Barueri.Live.

No fim do mês de abril, o perfil da TV Barueri.Live publicou nas redes sociais um vídeo onde um repórter que se apresenta como “Vandogil, repórter da alegria da TV Barueri”, realiza uma enquete com alguns populares na rua da cidade e pergunta “se hoje fossem as eleições, em que você votaria?”. Assista abaixo

Ao realizar a enquete, o repórter da TV Barueri.Live apresenta ‘imagens’ com notícias sobre os escândalos e acusações contra Gil Arantes. Os casos ocorreram na época em que o ex-prefeito administrou a cidade de Barueri, entre 2013 e 2016.

Na representação, o advogado do ex-prefeito Gil Arantes classificou o conteúdo da TV Barueri.Live como “propaganda eleitoral antecipada” e solicitou a retirada imediata do vídeo do Instagram. Na sentença (confira abaixo), publicada nesta quinta-feira (9), a Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio julgou improcedente a presente representação de Gil Arantes.

Em parte de sua fundamentação, a Juíza Eleitoral destacou:

Note-se que as informações trazidas fazem parte da vida pregressa do candidato e, embora não tenha sido mencionada a absolvição do pré-candidato, o fato não foi distorcido, sendo que qualquer pesquisa no aplicativo do Google aponta as mencionadas acusações. Cassar aludida postagem seria garantir ao autor o direito ao esquecimento, o que é proscrito, conforme já sustentado na decisão ID 122699224.

Já quanto à utilização do termo “má-gestão” para o período que o pré-candidato Gilberto Macedo Gil
Arantes
era o Chefe do Executivo, trata-se de mera crítica ácida, que não ofendeu a honra ou imagem do pré-candidato. Nesse passo, ocupantes de cargos políticos são sujeitas a todas ordem de críticas da população. Discordância, desprezo, desaprovação e críticas contundentes fazem parte da vida pública de quem optou passar pelo escrutínio popular. Note-se, assim, que não é qualquer manifestação negativa que se considera propaganda antecipada, sob pena de transformar a Justiça Eleitoral em órgão censor de qualquer crítica ao candidato. O debate político que antecedente o pleito eleitoral é salutar e fundamental para garantia da Democracia.

Além do processo mencionado, o ex-prefeito entrou na justiça através de outra ação, para que o Google (site de buscas) retire de suas páginas, matérias jornalísticas relacionadas aos escândalos ocorridos no período em que foi gestor de Barueri, entre os anos de 2013 a 2016. Neste caso, o processo corre em segredo de justiça.

Confira a sentença:

Clique no link e confira a íntegra da sentença.

Assista o vídeo publicado pelo perfil da TV Barueri.Live

Reprodução/Redes Sociais

Leia também: Barueri amplia vacinação contra Influenza para todos os públicos com idade a partir de 6 meses


Foto destaque: Reprodução/Facebook/Gil Arantes

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