O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná retoma nesta segunda-feira (8) o julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. Será a terceira sessão para analisar o caso, que está prevista para começar às 14h.
Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.
Até o momento, o julgamento está empatado em 1 a 1. Na segunda-feira (1º), primeiro dia do julgamento, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação. Na quarta-feira (3), o desembargador José Rodrigo Sade se manifestou a favor da cassação.
No mesmo dia, após o empate na votação, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista do processo (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento. Faltam os votos de cinco magistrados.
O tribunal julga duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha, nas eleições de 2022.
No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.
Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.
No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.
De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.
Sobre os gastos, Guedes disse que as quantias foram ”infladas” pela acusação. “Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Então, se cria uma tese bem criativa de abuso na pré-campanha”, completou.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso de apelação da ex-deputada federal Flordelis e manteve sua condenação a 50 anos de prisão. Ela foi considerada culpada pela participação no assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.
As condenações de Flordelis são por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada, segundo o TJRJ.
Os desembargadores também decidiram manter as condenações, pela participação no mesmo crime, de Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis; de Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-parlamentar; e de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo.
A 2ª Câmara Criminal também decidiu anular a absolvição, pelo Tribunal do Júri de Niterói, de outras três pessoas acusadas de participar do crime: Rayane dos Santos, neta biológica da ex-deputada; Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos. Eles serão submetidos a novo julgamento pelo júri.
A desembargadora Cláudia Cristofani, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pediu vista, ou seja, mais tempo e interrompeu o julgamento das ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O pedido foi realizado nesta quarta-feira (3).
“Esta não é aquela decisão que um CEO de uma empresa faz, vertical, instantânea, que começa e termina hoje. Estamos diante de um processo que precisa ser amadurecido”, disse Cristofani ao justificar o pedido de vista.
O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8). Até o momento, o placar está empatado (por 1 a 1), após o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade ir contra o relator Luciano Carrasco Falavinha Souza, e votar pela cassação do mandato e pela inelegibilidade.
O TRE-PR analisa as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que podem gerar a cassação do ex-juiz foram apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança, que é composta pelos partidos Comunista do Brasil (PCdoB), Verde (PV) e dos Trabalhadores (PT).
Diante do fato de que Moro chegou a se lançar como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos antes de disputar uma vaga no Senado Federal pelo União Brasil, as denúncias apontam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições.
Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná se posicionou a favor da cassação. O órgão argumenta que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.
Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à inelegibilidade por oito anos. Qualquer que seja a decisão no TRE-PR, ela poderá passar por recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que Luís Cláudio Lula da Silva não pode se aproximar de Natália Schincariol, sua ex-esposa. Na última terça-feira (2), a médica registrou um boletim de ocorrência (BO) contra o filho caçula de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por agressão física e psicológica.
Segundo a mulher, as agressões eram de “natureza física, verbal, psicológica e moral” e teriam se intensificado ao longo relacionamento. Os dois ficaram juntos durante aproximadamente dois anos. O BO foi aberto na Delegacia da Mulher de São Paulo.
Ainda de acordo com Natália, ela ficou afastada do trabalho durante um mês após ser agredida com uma “cotovelada na barriga” durante uma briga com Luís Cláudio. Ele, por sua vez, nega todas as acusações.
Em nota divulgada por meio das redes sociais, a defesa do filho do presidente classificou as declarações como “fantasiosas”. A nota foi assinada pelos advogados Galib Jorge Tannuri e Carmen Silvia Costa Ramos Tannuri.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) inicia nesta segunda-feira (1º) o julgamento que pode definir a cassação do mandato de Sergio Moro (União-PR).
O senador é acusado de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante sua pré-campanha eleitoral em 2022.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que podem gerar a cassação do ex-juiz foram apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança, que é composta pelos partidos Comunista do Brasil (PCdoB), Verde (PV) e dos Trabalhadores (PT).
Diante do fato de que Moro chegou a se lançar como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos antes de disputar uma vaga no Senado Federal pelo União Brasil, as denúncias apontam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições.
Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná se posicionou a favor da cassação. O órgão argumenta que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.
Vale lembrar que processo em questão revelou que teria havido gastos superiores a R$ 2 milhões.
A Defensoria Pública de SP obteve, em decisão inédita na Justiça paulista, o salvo-conduto definitivo em favor da mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o cultivo de cannabis para extração caseira do óleo para uso medicinal sem o risco de persecução penal. Até então, os salvo-condutos eram sempre concedidos pelo prazo de 1 ano, o que gerava insegurança à assistida, conforme descrito no relatório do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, que embasou o pedido. O caso ocorreu em Campinas.
No quinto pedido de renovação do salvo-conduto, o juízo finalmente acatou o pleito do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública e concedeu o salvo-conduto definitivo, tornando desnecessária a apresentação anual de relatório médico e psicossocial da criança.
No habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), consta que, diante da determinação de renovação anual do salvo-conduto, trâmite acatado e cumprido nos últimos anos, estava demonstrada a necessidade da continuidade do tratamento para garantir o direito à saúde da criança, uma vez que o uso do medicamento continua sendo essencial para a manutenção de sua integridade psicofísica.
Relatório psicossocial produzido pelo agente Marcos Antônio Barbieri Gonçalves, do CAM da Defensoria Pública em Campinas aponta a evolução a partir do tratamento com óleo de cannabis, iniciado em 2017, mediante prescrição médica. Antes do uso, a criança apresentava atraso na fala ou verbalização de ideias, alterações de humor, alterações do sono, alterações na identificação de sentimentos e sensações, baixa tolerância à frustração e momentos de crises graves. Suas crises chegavam a ocorrer três vezes em um mesmo dia, e envolviam comportamentos agressivos contra pessoas ao redor e contra si mesma. Atualmente, as crises são raras, duram menos e não escalam para um comportamento agressivo. O Centro acompanha o caso desde o primeiro atendimento, em 2018.
O relatório também atesta a angústia da mãe diante da insegurança em relação à autorização. “O medo da genitora decorre da incerteza quanto à continuidade do cultivo e os riscos de uma eventual interrupção da administração do óleo e seus efeitos negativos no desenvolvimento de sua filha nessa etapa importante de desenvolvimento e puberdade. A exigência de renovações anuais para o cultivo expõe a família a burocracias e incertezas que somam aos desafios usuais da criação de uma pré-adolescente atípica”, consta no pedido de autoria das coordenadoras do NCDH, Fernanda Balera, Cecilia Ferreira e Surrailly Youssef.
Na decisão, a 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP acatou os argumentos da Defensoria e concedeu o salvo-conduto definitivo, eximindo assim a requerente de buscar anualmente sua renovação. “Diante dos relatórios médicos e documentos juntados aos autos), os quais consignam significativa melhora da saúde da criança e indicam a manutenção da terapêutica com o óleo de extrato de cannabis por tempo indeterminado, defiro a expedição de novo salvo-conduto definitivo”, escreveu o relator, desembargador Fábio Gouvêa.
“Essa decisão é um precedente bem importante, pois não conseguíamos o salvo-conduto definitivo na Justiça Estadual. Acompanhamos outro caso em que a assistida optou recentemente em ir para a Justiça Federal, onde há mais chances da decisão definitiva”, comentou após a defensora Cecilia Ferreira após o deferimento.
Na última quarta-feira (20), o tribunal de justiça local decidiu que caso o jogador brasileiro pagasse a fiança no valor de 1 milhão de euros, cerca de R$ 5,5 milhões, poderia deixar a prisão e responder o processo em liberdade. Condenado a quatro anos e meio de prisão, Daniel Alves já cumpriu um quarto de sua sentença.
Além da fiança, o jogador ficou obrigado a entregar o passaportes brasileiro e espanhol, para que fique impedido de sair da Espanha. Daniel também fica obrigado a comparecer semanalmente ao tribunal ou sempre que for convocado.
A justiça condicionou a proibição, sobre ordem de restrição, que o jogador se aproxime da vítima.
Daniel Alves pode deixar a prisão nesta quinta-feira (21) caso a fiança de € 1 milhão (equivalente a cerca de R$ 5,46 milhões na cotação atual) definida pela Justiça de Barcelona seja paga.
O tribunal aceitou na última quarta-feira (20) o pedido de liberdade provisória feito pela defesa do ex-jogador de futebol. O brasileiro poderá ficar solto enquanto aguarda sua sentença definitiva.
No final de fevereiro, o ex-atleta foi condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual. O Ministério Público de Barcelona, por sua vez, anunciou que recorrerá da sentença. A procuradoria quer o aumento da pena em regime fechado. Inicialmente, o órgão havia pedido nove anos.
Além de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal (PF) indiciou outras 16 pessoas por crimes ligados à falsificação do certificado de vacinação para covid-19. Ao menos nove pessoas teriam se beneficiado de um esquema montado pelo ajudante de ordens Mauro Cid, incluindo a esposa e três filhas, o presidente e sua filha e o deputado Gutemberg Reis de Oliveira.
De acordo o relatório da PF, partiu do então presidente Jair Bolsonaro a ordem para que Mauro Cesar Cid promovesse a falsificação no certificado de vacinação contra a covid-19 em nome do mandatário e de sua filha menor.
O sigilo sobre o relatório da PF foi retirado nesta terça-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após partes do documento terem sido publicados pelo portal G1 no início do dia. Ele disse que, com a conclusão das investigações, “não há mais necessidade” para a manutenção do sigilo.
“Os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que Jair Messias Bolsonaro agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha”, diz o documento.
Bolsonaro sempre negou que tenha tomado a vacina para covid-19. “Não existe adulteração da minha parte, não existe. Eu não tomei a vacina, ponto final”, disse Bolsonaro a jornalistas e maio de 2023, ao comentar as investigações.
Cid teria inserido informações falsas no sistema do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar a entrada e a saída nos Estados Unidos, burlando exigências sanitárias contra a covid-19 impostas pelos EUA e também pelo Brasil. Ambos países exigiam a vacinação contra doença para se cruzar a fronteira.
Bolsonaro embarcou para os EUA com a família e auxiliares no dia 30 de dezembro, após derrota na eleição presidencial de 2022. No relatório, a PF faz uma relação da adulteração do cartão de vacina do então presidente com a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Para o delegado Fábio Alvarez Shor, a intenção de fraudar o documento está ligada a uma possível solicitação de permanência em outro país.
“O presente eixo relacionado ao uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens ilícitas, no caso a ‘Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina’, pode ter sido utilizado pelo grupo para permitir que seus integrantes, após a tentativa inicial de Golpe de Estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados a nova tentativa de Golpe de Estado que eclodiu no dia 08 de janeiro de 2023”.
CGU
O relatório final da PF deve ser agora encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá examinar as evidências e decidir se apresenta denúncias no caso.
A conclusão de que é falso o registro de imunização contra a covid-19 que consta do cartão de vacinação de Bolsonaro foi tomada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em janeiro. A investigação originou-se de um pedido à Lei de Acesso à Informação (LAI) formulado no fim de 2022.
Os dados atuais do Ministério da Saúde, que aparecem no cartão de vacinação, apontam que o presidente se vacinou em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, na zona norte de São Paulo. A CGU, no entanto, constatou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinação que consta no sistema da pasta não estava disponível naquela data na UBS onde teria ocorrido a imunização.
Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.
Confira abaixo a lista de indiciados no caso e os crimes imputados:
Jair Messias Bolsonaro Associação criminosa Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Mauro Cid Falsidade ideológica de documento público; Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada; Uso de documento ideologicamente falso; Associação criminosa.
Gabriela Cid Falsidade ideológica de documento público; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Falsidade ideológica de documento público com dados das filhas; Uso de documento ideologicamente falso.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia na próxima quarta-feira (20) o julgamento de um pedido da Itália para que Robson de Souza, o “Robinho”, cumpra sua pena de nove anos no Brasil. O ex-jogador de futebol foi condenado na Itália pelo crime de estupro coletivo.
O tribunal em questão analisará a chamada homologação de sentença, procedimento que valida uma decisão estrangeira e permite que esta, por sua vez, seja cumprida no Brasil. Ou seja, o caso, em si, não será analisado. Não há chances de o ex-atleta ter sua pena alterada nesta semana.
Em fevereiro do ano passado, o governo italiano apresentou o pedido. A solicitação, no entanto, foi encaminhada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ao STJ, órgão responsável por esse tipo de análise.
Como Robinho já não estava na Itália quando foi condenado à prisão, ele nunca cumpriu a pena. Vale lembrar que a legislação brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprir penas em outros países.