Enel, fornecedora de energia de São Paulo, volta a ser alvo do MJ

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Com novos apagões em São Paulo, a Enel, a concessionária responsável pelo abastecimento de energia na capital paulista e em parte da região metropolitana, será investigada mais uma vez pela defesa do consumidor.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou que os novos casos sejam incluídos no processo administrativo que tramita na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada à pasta, desde dezembro de 2023.

Em novembro, mais de 2,1 milhões de paulistas em 23 municípios atendidos pela Enel ficaram sem energia, alguns por mais de sete dias. O apagão ocorreu após um forte temporal que atingiu o estado de São Paulo.

Em janeiro deste ano, por exemplo, dezenas de clientes na capital paulista tiveram o fornecimento interrompido depois de uma forte chuva atingir a cidade. Cerca de 70 mil pessoas foram afetadas, conforme a concessionária.

A empresa é investigada por descumprir o Código de Defesa do Consumidor, que considera o abastecimento de energia um serviço público essencial e que não pode sofrer interrupções, mesmo quando prestado pela iniciativa privada, como é o caso da Enel.

A concessionária tem 20 dias para explicar o ocorrido e as soluções adotadas. A partir da defesa, a Senacon irá avaliar as informações e decidir sobre as sanções.

Leia também: Câmara Municipal de Barueri volta do recesso e realiza 1ª Sessão de 2024 nesta terça-feira (6)


Fonte: Agência Brasil – Foto: Shutterck

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TJ-SP absolve vereador de Osasco, Josias da Juco, e seis assessores acusados de estelionato

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, manteve a absolvição do vereador de Osasco Josias Nascimento de Jesus, o Josias da Juco (PSD), e de seis asssessores após recurso interposto pelo Ministério Público (MP), que solicitava a condenação do político em processo que investiga contratações de funcionários fantasmas por diversos políticos na cidade.

Vereador Josias da Juco. – Foto: Ricardo Migliorini/Divulgação/Câmara de Osasco

Neste caso, Josias do Juco e outros sete assessores foram denunciados pela prática do crime de estelionato, bem como de organização criminosa. De acordo com a acusação, o vereador remunerava os assessores pelos cofres públicos sem que eles prestassem os serviços relativos à assessoria. Seriam, imaginariamente, “assessores fantasmas”, eis que ocupantes de cargos públicos comissionados, remuneradas pela Câmara Municipal, e que, teoricamente, no entender do Ministério Público, não ofertavam qualquer contraprestação em favor da municipalidade.

Leonardo Pantaleão, advogado que defende o vereador Josias da Juco e outros seis réus da ação, explica que durante o processo precisou ser incisivo, manejando extenso material probatório, especialmente, na oitiva de testemunhas e juntada de documentos. “Apenas para se ter uma ideia, foram, ao total, ouvidas 39 testemunhas no curso do processo e cheguei a juntar mais 10.000 folhas de documentos nos autos”, conta.

Segundo Leonardo, tudo isso foi feito para evidenciar que a denúncia realizada não tinha concretude. Os assessores efetivamente trabalhavam. Faziam, na Câmara, indicações, ofícios, recebiam munícipes, atendiam o telefone, iam nos bairros verificar as alegações da população, etc.

Na decisão de primeira instância, concluiu-se que não havia provas suficientes de que Josias comandava um esquema criminoso em seu gabinete, tampouco de que os assessores não estavam trabalhando de acordo com as funções.

Agora, a decisão foi confirmada em 2ª Instância. “Trata-se de importante vitória para todos os envolvidos, já que existe um inegável estigma de ser réu em um processo criminal e o cenário é pior ainda quando se é figura pública. A sensação, agora, é de dever cumprido e Justiça realizada!”, afirma o advogado.

Leia também: Com Furlan e possível filiação de Beto Piteri, PSB deve ser um dos maiores partidos em Barueri


Fonte: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
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Vereador Carlos Bolsonaro é alvo de investigação da PF sobre “Abin Paralela”

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Polícia Federal (PF) cumpre nesta segunda-feira (29) mandados de busca e apreensão contra pessoa que receberam informações da chamada “Abin Paralela”. Um dos alvos é o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos).

A busca e apreensão foi autorizada na casa de Carlos e no seu gabinete na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A PF também foi em Angra dos Reis, local onde a família Bolsonaro fez uma transmissões nas redes sociais.

De acordo com a apuração da jornalista Daniela Lima, da GloboNews, um computador da Abin foi apreendido que estava com o vereador. Um outro computador foi apreendido na casa de um dos assessores de Carlos, que é casado com uma funcionária da Abin.

Os alvos da investigação da PF podem responder por invasão de dispositivo informático alheio, organização criminosa e interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a operação investiga uma suposta organização criminosa que teria se instalado na Abin.

Um dos alvos é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL/RJ), ex-diretor da Abin durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Investigadores apontam que o monitoramento ilegal foi utilizado em situações pessoais ou políticas.

Leia também: Após se sentir traído pelo PL, Dr. Antônio rejeita fazer parte do grupo de Gil Arantes; Entenda


Fonte: TV Cultura – Foto: Reprodução/Palácio do Planalto

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Ação de PT e PL pode deixar Sergio Moro ‘ficha suja’ e fora de eleições até 2030

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Além de perder o mandato, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pode ficar inelegível por oito anos caso saia derrotado na ação em trâmite na Justiça Eleitoral desde o final de 2022.

O caso pode ir a julgamento no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná antes de março, mas só deve ter um desfecho no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que há possibilidade de recurso para Brasília contra a decisão da corte regional.

Resultado de representações movidas pelo PL e pelo PT, a ação aponta principalmente suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro ligada ao pleito de 2022. Na visão desses partidos, o ex-juiz da Operação Lava Jato teria feito gastos excessivos antes da campanha formal, o que desequilibrou a disputa entre os concorrentes. Sergio Moro nega.

Se a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação e entender que houve abuso de poder econômico, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022. Ou seja, Moro ficaria “ficha suja” até o ano de 2030.

Isso está previsto em trecho da Lei das Inelegibilidades (lei complementar 64/1990), alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010).

Outra consequência, se a chapa encabeçada por Moro for derrubada, é a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado.

De acordo com trecho do Código Eleitoral, a “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Leia também: Aécio Neves quer candidatura própria do PSDB para a Prefeitura de São Paulo


Fonte: Folha de S. Paulo – Foto: Reprodução/Correio Braziliense

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Moraes compartilha com CGU documentos de investigações contra Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (24) o compartilhamento de inquéritos e investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PT) que tramitam na Corte com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Os processos também envolvem apoiadores do ex-presidente e ex-integrantes de seu governo. Moraes permitiu o compartilhamento de oito inquéritos, sendo:

inquéritos das milícias digitais; inquérito sobre vazamento de investigação sigilosa da Polícia Federal; inquérito sobre autores intelectuais do 8 de janeiro; apuração relativa ao inquérito das fake news; apuração sobre interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições de 2022; apuração sobre adulteração de cartões de vacina; apuração sobre entrada de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas de reavê-las; apuração sobre uso indevido de software da Abin.

“Sobre o compartilhamento de provas, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de inexistir óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instrução de outro procedimento contra o mesmo investigado”, escreveu Moraes, na decisão.

O ministro, no entanto, não autorizou o compartilhamento de dados relativos a diligências em andamento, “cujo sigilo deve ser preservado para fins de efetividade das medidas e das investigações”.

Além disso, Moraes determinou que a CGU mantenha o sigilo das investigações e “somente poderá compartilhá-las mediante prévia autorização desse Juízo”.

Leia também: Alexandre Frota declara apoio a pré-candidatura de Welington Formiga em Cotia


Fonte: TV Cultura – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag. Brasil

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Rapaz amarrado com cordas por policiais pede indenização por tortura

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A defesa do rapaz amarrado pelos pés e mãos com corda durante uma abordagem policial protocolou pedido de indenização por danos morais de R$ 1 milhão na Justiça paulista, nesta terça-feira (23). A ação pede a condenação do estado de São Paulo pela prática de tortura cometida por policiais militares no exercício da profissão.

“Como um verdadeiro animal, remetendo às imagens degradantes da época da escravatura, o autor foi mantido com seus pés e suas mãos amarrados por mais de três horas, conforme o depoimento da testemunha”, aponta o advogado na ação ajuizada. As agressões contra Robson Rodrigo Francisco começaram após sua recusa em sentar-se, destacou o advogado José Luiz de Oliveira Júnior.

Imagens das câmeras corporais dos policiais militares e do sistema de segurança de um prédio, reunidas e divulgadas pelo G1, revelaram que o então suspeito já estava algemado quando foi amarrado por cordas. Um dos policiais aperta as amarrações, deixando mãos e pés bem juntos, atrás do corpo do rapaz, na altura do quadril.

Com base nas imagens, o advogado reforçou que não houve qualquer agressão por parte de Robson que pudesse desencadear tal conduta dos agentes. “Em razão da violação à sua integridade física e moral, em decorrência de uma abordagem policial excessiva e violenta, baseada em pura tortura ao custodiado, é que o autor propõe a presente”, destaca a ação, que classifica a conduta dos policiais de tratamento desumano e degradante.

A defesa cita ainda a previsão na legislação sobre o direito de Robson em receber tratamento digno mesmo em situação de privação de sua liberdade e o entendimento pela responsabilização do estado nos casos de abuso de autoridade cometido por policiais militares no exercício da profissão.

“Ação é pertinente”

Diretora executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias avalia que a ação indenizatória em favor de Robson é pertinente. Ela acrescenta que é indiscutível que houve dano moral e abuso do estado. “A gente precisa cada vez mais entrar com ações indenizatórias sempre que existe uma situação de violência do estado praticada, porque é uma forma de começar a estabelecer a responsabilidade do estado com relação a essas violações e a importância de mudar essa realidade”, disse.

Ela ressalta que, no Brasil, a política de segurança pública está focada no policiamento ostensivo, o que resulta no uso da abordagem policial como instrumento de controle de determinados territórios e determinados corpos, além de uma presença opressiva do estado. Ela chama atenção para a ocorrência de racismo nas abordagens, revelada na pesquisa “Por que eu?”, do IDDD, que mostrou que, a cada dez pessoas abordadas, oito são negras.

“A abordagem tem que acontecer dentro dos limites da Constituição Federal, em respeito à dignidade da pessoa humana. Jamais, mesmo que a pessoa seja resistente, se pode amarrar uma pessoa. Isso é gravíssimo, existem protocolos para o uso da força, e certamente esses protocolos não foram seguidos por esses policiais”, disse Marina Dias, sobre o caso Robson.

Para evitar casos de excesso de uso da força e práticas violentas cometidas por agentes de estado, ela aponta a necessidade de o Ministério Público exercer o seu dever de controle da polícia e o Judiciário fazer o controle constitucional das ações da polícia. Além disso, ela indica uma capacitação da polícia sobre o tema, inclusive com relação a letramento racial.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou, em nota, que os policiais envolvidos na ocorrência retornaram às atividades de policiamento ostensivo em agosto de 2023 após período de avaliação psicológica. “O caso em questão foi investigado por meio de Inquérito Policial Militar (IPM) e remetido ao Tribunal de Justiça [Militar] também em agosto”, diz a nota.

Histórico

Em junho do ano passado, o então suspeito foi amarrado pelos pés e mãos com corda por policiais militares durante uma abordagem que resultou em prisão por furto. Robson foi amarrado de forma que não conseguisse ficar em pé nem sentado, após ser encontrado com duas caixas de chocolate, que seriam fruto do crime.

Em outubro do ano passado, em audiência na Justiça paulista, Robson assumiu o furto das duas caixas de chocolate, mas não foi sentenciado. Ele está atualmente em liberdade provisória. Ainda não há data para a próxima audiência, segundo o advogado de defesa.

Em vídeo feito por testemunha na ocasião da prisão, quando o então suspeito foi levado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), é possível vê-lo no chão, enquanto os policiais estão em pé. Na sequência, o rapaz é arrastado pelo chão por um dos agentes para dentro de uma sala. Depois, Robson é carregado por dois policiais, que o seguram pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta-malas de uma viatura.

No mesmo mês da prisão, o caso já teve desdobramento na Justiça paulista, que o tornou réu, enquanto seis policiais, que estavam afastados das atividades operacionais, ainda passavam por investigação para apurar “eventuais excessos”. Advogados de entidades de direitos humanos ouvidos pela Agência Brasil avaliaram que em nenhum cenário tal conduta dos policiais, durante a prisão de Robson, seria aceitável. As cenas foram comparadas ao período da escravização e barbárie.

Leia também: Falsificação de Charutos: Operação Cuba Libre prende investigados em Cotia, Osasco e Santana de Parnaíba


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Reprodução

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Homem que matou apoiadores de Lula é condenado a 51 anos de prisão

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O Tribunal do Júri de Iporã, no Paraná, condenou um homem acusado de matar duas pessoas durante uma discussão provocada pelo anúncio do resultado das eleições presidenciais de 2022. Erick Hiromi Dias foi condenado a 51 anos e sete meses de prisão em regime fechado. O julgamento foi realizado na terça-feira (16).  

O crime ocorreu no município paranaense de Cafezal do Sul, na noite de 30 de outubro de 2022, após a Justiça Eleitoral anunciar a vitória do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Apoiadoras de Lula, as duas vítimas foram atingidas por tiros disparados por Eric, que estava descontente com a derrota de Jair Bolsonaro, que disputava a reeleição. Segundo o Ministério Público, o crime teve motivação política. O acusado tinha certificado de colecionador, atiradores e caçadores (CAC). 

Eric Hiromi foi condenado por dois crimes de homicídio qualificado. Ele já está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Pedido de perdão

Durante o julgamento, o acusado confessou os crimes e pediu perdão aos familiares das vítimas.  

“Eu sei que errei e que mereço ser condenado. Me lembro de pouquíssimas coisas daquele dia. Há um tempo atrás, eu me arrependi de não ter conseguido tirar minha vida naquele dia. Eu aceito, por conta de todo o meu arrependimento, passar por toda cadeia que tenho que passar”, afirmou.

Leia também: Homens são presos com caminhão roubado após perseguição na Marginal Tietê


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Reprodução/TJPR

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Multa de R$ 370 mil a Jair Bolsonaro é anulada pela justiça após lei de Tarcísio

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A Justiça de São Paulo anulou uma das multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo descumprimento de regras durante a pandemia de Covid-19.

A decisão do juiz André Rodrigues Menk, da vara de execuções fiscais estaduais, extinguiu na última quinta-feira (11) uma ação no valor de R$ 370 mil contra Bolsonaro. O débito havia sido cancelado pela Fazenda do estado após aprovação de uma lei da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) que prevê anistia a multas aplicadas durante a pandemia.

O valor inicial da multa agora anulada era de R$ 319.700, mas cresceu 16% devido ao acréscimo de juros.

A infração foi cometida pelo ex-presidente durante a entrega de títulos de propriedade rural em outubro de 2021 na cidade de Miracatu, na região sul do estado. Durante o evento, Bolsonaro não usou máscara de proteção facial, de uso obrigatório no estado à época.

Por não usar máscara e provocar aglomerações, Bolsonaro foi multado pela gestão de João Doria (então no PSDB) ao menos seis vezes. Há cerca de um ano, a dívida chegava a R$ 1,1 milhão, e o governo atual decidiu cobrar o ex-presidente em ações judiciais, o que gerou desgaste entre bolsonaristas e Tarcísio. Bolsonaro chegou a depositar o valor como garantia.

A defesa do ex-presidente argumenta que houve desvio de finalidade na aplicação das multas, já que a norma do governo previa multa de cerca de R$ 525 para quem não usasse máscara —mas as punições do ex-presidente, no contexto de motociata e aglomeração, variaram de R$ 47 mil a R$ 320 mil.

Leia também: Após 10 anos de fortes investimentos em educação: Santana de Parnaíba alcança marca de 31 colégios construídos 


Fonte: Folha de S. Paulo – Foto: Reprodução/Redes Sociais/Jair Bolsonaro

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STJ decide que arma de brinquedo durante roubo configura ‘grave ameaça’

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de armas de brinquedo durante assaltos configura “grave ameaça” à vítima.

Na prática, a medida impede, nas condenações, a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas.

A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa e, foi preso em flagrante em seguida.

No entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o uso da arma de brinquedo não representaria grave ameaça, mas sim caracterizaria o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima. Assim, o Tribunal substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”.

O ministro afirmou que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos“, disse o relator.

Leia também: IPVA 2024 será, em média, 4,1% mais barato para proprietários paulistas


Fonte: TV Cultura – Foto: Pexels

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Mais de 138 mil novas urnas foram entregues para 2024, diz TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (19), em Brasília, que já foram produzidas e entregues aos tribunais regionais eleitorais do país 138.403 novas urnas eletrônicas a serem usadas nas eleições municipais de 2024.  

Esse total de urnas entregues equivale a 64% de todos os novos equipamentos que devem ser empregados nas eleições do ano que vem, segundo Moraes. Os dados foram apresentados durante o encerramento do ano judiciário na Justiça Eleitoral.  

Moraes destacou também julgamentos importantes realizados este ano, que, segundo ele, estabeleceram “teses a serem seguidas” sobre como a Justiça Eleitoral deve lidar com determinados assuntos nas eleições do ano que vem.  

Um dos destaques foi em relação a fraudes na cota de gênero. Ao longo do ano, o TSE julgou ao menos 60 casos sobre o assunto, estabelecendo critérios rígidos para avaliar campanhas femininas falsas, por exemplo.  

Cota de gênero

Nesses julgamentos, o tribunal criou “balizas necessárias para o exato cumprimento da cota de gênero para que nós possamos – eleição após eleição – garantir uma eleição paritária”, argumentou Moraes.  

Brasília (DF), 04/10/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Moraes: economia permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas – foto – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ele frisou o julgamento em que o TSE determinou critérios para o uso de prédios públicos e símbolos oficiais em lives de cunho eleitoral. O tribunal assentou “quais os limites que serão aceitos pela Justiça Eleitoral, e quais hipóteses que isso gerará sanções para que não haja desequilíbrio nas eleições.  

Desde o início da presidência de Moraes no TSE, em agosto de 2022, foram julgados 3.498 processos, informou o ministro. Neste ano não eleitoral, foram 1.957 processos em 162 sessões de julgamento, sendo 120 presenciais e 42 virtuais.   

Em 2023, a Justiça Eleitoral devolveu aos cofres públicos R$ 250 milhões previstos em seu orçamento e que não foram utilizados. “A economicidade permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas e ainda sobrasse”, concluiu o presidente do TSE.

Leia também: Posse de Flávio Dino como ministro do STF deverá acontecer em 22 de fevereiro


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Ascom/TSE

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