A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de armas de brinquedo durante assaltos configura “grave ameaça” à vítima.
Na prática, a medida impede, nas condenações, a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas.
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa e, foi preso em flagrante em seguida.
No entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o uso da arma de brinquedo não representaria grave ameaça, mas sim caracterizaria o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima. Assim, o Tribunal substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”.
O ministro afirmou que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.
“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos“, disse o relator.
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Fonte: TV Cultura – Foto: Pexels