O Projeto de Lei 050/2023, que estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis em Barueri, foi sancionado pelo prefeito Rubens Furlan.
De autoria dos vereadores Robertinho Mendonça (SD) e Keu Oliveira (PTB), a Lei Nº 3.034, de 30 de agosto de 2023, foi sancionada e publicada no jornal oficial no dia 2 de setembro.
As regras entraram em vigor a partir da data de sua publicação e os postos de combustíveis têm o prazo de 30 (trinta) dias para que tomem ciência e se adaptem ao disposto.
A nova lei municipal estabelece o seguinte:
- Art. 1º – Fica proibido, no município de Barueri, que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho do que os valores reais ofertados.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo visa garantir ao consumidor a clareza, precisão e legalidade das informações prestadas pelo estabelecimento, em consonância ao que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
- Art. 2º – Fica determinado que os anúncios referentes aos preços promocionais dos combustíveis comercializados e propagandas diversas, deverão ser no mínimo 30% (trinta por cento) menores que os anúncios que contenham a informação do valor real do combustível.
- Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, quanto às penalidades em caso de descumprimento.
- Art. 4º – Haverá o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, para que os postos de combustíveis tomem ciência e se adaptem ao disposto.
- Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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