A Comissão Eleitoral Central do Processo Unificado de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo deve publicar o resultado da análise das denúncias de irregularidades no pleito ocorrido no dia 1º, até a próxima quarta-feira (11). A comissão recebeu aproximadamente 450 denúncias de irregularidades que teriam ocorrido durante o período de campanha e no dia das eleições.
“A Comissão Eleitoral Central analisará as denúncias encaminhadas, podendo julgar pela manutenção ou impugnação das candidaturas com as quais estejam relacionadas, publicizando, em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o teor de suas decisões”, destacou Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da prefeitura de São Paulo, em nota.
De acordo com a pasta, a maioria das denúncias é sobre condutas vedadas no edital, como campanha fora do período eleitoral, ou com a participação de pessoas públicas, situação em que o candidato pode ter obtido vantagem com a notoriedade ou influência de terceiros.
“O trabalho da Comissão Eleitoral Central não possui caráter investigativo, tampouco poder de polícia ou judicial, restringindo-se à esfera administrativa, com a competência de analisar supostas irregularidades encaminhadas em denúncias, em conformidade aos dispositivos expressos em edital.
Este é o limite do alcance das decisões da comissão”, explicou a secretaria.De acordo com a pasta, no caso de impugnação de candidato titular eleito, a consequência será a alteração da ordem de classificação do resultado preliminar, divulgado no dia 2.
A cidade de São Paulo tem o maior número de conselhos tutelares de todos os municípios do país. São 52 distribuídos nas quatro regiões da cidade. O Brasil tem, ao todo, 6.100 conselhos tutelares e 30,5 mil conselheiros distribuídos por seus 5.570 municípios.
Na eleição unificada de 1º de outubro, 1.244 pessoas se candidataram e foram eleitos 260 conselheiros na capital paulista.
A deputada estadual Ana Perugini (PT) apresentou um projeto de lei à Assembleia Legislativa de São Paulo que estabelece limite para o preço da água mineral vendida em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do gênero no estado.
No PL número 1.428/2023, a parlamentar propõe que copos e garrafas de água mineral sejam comercializados a preços de mercado, de acordo com o valor médio praticado pelos estabelecimentos. Segundo o projeto, eventuais descumprimentos estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta foi protocolada na Alesp após a Justiça suspender os efeitos da lei 17.747/23, que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes.
A nova lei foi suspensa no dia 13 de setembro, menos de 24 horas depois de ser sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, por determinação da desembargadora Luciane Bresciani, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela acatou o pedido feito em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo.
“Logo que tomei conhecimento da decisão judicial, achei que precisávamos estabelecer um limite de valor para a água vendida nos estabelecimentos. Não é razoável que eu vá ao supermercado e pague R$ 1,50, R$ 2 numa garrafa de água e um restaurante cobre R$ 6, R$ 7, R$ 8 no mesmo produto”, justificou a deputada Ana Perugini.
A parlamentar explicou que a água é um produto essencial à vida e que, muitas vezes, os estabelecimentos cobram valores desproporcionais, que vão muito além do que deveria ser cobrado. “É claro que ninguém vai deixar de ter lucro, mas não se pode cobrar um preço exorbitante de pessoas que querem matar a sede”, avaliou Ana.
O texto foi protocolado na Assembleia Legislativa e agora será analisado pelas comissões permanentes antes de ser submetido à análise dos deputados e deputadas em plenário.
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo realizou uma audiência pública, na tarde desta quinta-feira (5), sobre o desenvolvimento de vacinas com células dentríticas para o tratamento de pacientes com tumores que se originam no cérebro. A realização atende ao Requerimento 2098/23, de autoria da presidente da comissão, deputada Bruna Furlan (PSDB).
O evento contou com a presença do neurocirurgião Guilherme Alves Lepski, livre-docente de Neurocirurgia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FCMUSP) e pesquisador do Laboratório de Pesquisa em Cirurgia Experimental, vinculado ao Hospital das Clínicas.
O especialista explanou aos parlamentares sobre a importância do tratamento do câncer cerebral, que atualmente representa 3% das mortes com câncer na pessoa adulta, a nível mundial. No Brasil, a cada ano, são cerca de 10.500 novos casos por ano.
O médico lembrou que a maioria dos casos são benignos, já as ocorrências malignas correspondem a cerca de 7 para cada 100 mil habitantes. Sobre as causas, a medicina trabalha com ocorrências esporádicas. “É o dito azar mesmo, não existe uma causa específica”. Ele ainda explica que o único fator específico é exposição à radiação, o que só compromete pessoas que estiveram em acidentes radioativos, por exemplo.
Tratamento
Quando diagnosticado, o tratamento ao câncer cerebral se resume à cirurgia, quimioterapia e radioterapia. Infelizmente, mesmo com o tratamento, a sobrevida máxima estatística é de 15 meses. “É o pior câncer da humanidade”.
Neste cenário, o grupo de pesquisa liderado pelo Dr. Alves Lepski trabalha olhando para o sistema de defesa do doente, diferentemente do que era aplicado na medicina do passado, que tinha como foco estudos em relação ao tumor.
Ele ressaltou a pesquisa da USP usando células dentríticas. No primeiro estudo, com grupo de 37 doentes, o médico destacou o caso de uma brasileira que teve boa resposta ao tratamento. “Essa doente nos trouxe muito conhecimento sobre a doença”. O caso dela apresentava tumor grave e, à medida que foi processada a vacinação, o tumor praticamente desapareceu, dando a ela uma grande sobrevida. Contudo, no final do tratamento, o tumor teve retorno com mais intensidade e a paciente veio a óbito.
Um segundo caso que a equipe acompanhou, de um rapaz de 28 anos com expectativa de 15 meses, também teve progresso na diminuição do tumor. “Esse rapaz está vivo até hoje, são 43 meses de observação após o início da vacinação. A gente considera ele curado”, informou.
O pesquisador ressaltou a importância do estudo e os resultados da primeira fase, quando sobreviveram 7 dos 37 pacientes. “Dezenove por cento de taxa de remissão completa da doença. E vocês lembram que a gente começou com a história dos 15 meses ao máximo? É aí que a gente pensa em aquela sementinha virar uma floresta no meio do deserto. É para isso que estamos trabalhando”, disse.
Apoio do Parlamento
O médico agradeceu ao apoio do Parlamento Paulista para a fase 3 do projeto desenvolvido pela (USP) Universidade de São Paulo, que, de acordo com ele, é previsto em R$ 6 milhões e tem prazo de três anos para a realização.
A deputada Bruna Furlan (PSDB) destacou o esforço do colegiado em apoiar os estudos científicos de setor de Saúde. “[Queremos] conversar com os deputados de como nós temos a intenção de colaborar com as pesquisas produzidas pela USP e por outras instituições”, concluiu.
Três médicos ortopedistas foram mortos a tiros na madrugada desta quinta-feira (5) no Rio de Janeiro. São eles Perseu Ribeiro Almeida, Marcos de Andrade Corsato e Diego Ralf Bomfim, irmão da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL).
Os profissionais da saúde estavam em um quiosque na praia da Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense. Como não houve roubo, as autoridades trabalham com a hipótese de que o caso se trata de uma execução.
Testemunhas apontam que os assassinos chegaram no local, não falaram nada e efetuaram ao menos 20 disparos. Além das três vítimas, houve um quarto atingido, Daniel Sonnewend Proença, que sobreviveu.
Eles estavam hospedados no Hotel Windsor, sede do sexto Congresso Internacional de Cirurgia Minimamente Invasiva do Pé e Tornozelo. Até o momento, a parlamentar não se manifestou publicamente.
O número de brasileiros que participaram das eleições dos conselhos tutelares aumentou 25,8% em 22 capitais.
Nessas capitais, onde a apuração dos votos já foi concluída, foram 1,6 milhão de votos nas eleições deste domingo (1º) ante 1,2 milhão do pleito anterior, realizado em 2019.
Entre as capitais com mais participação estão Salvador, Florianópolis, Brasília e São Paulo. Na capital baiana, o aumento foi de 30 mil para mais de 69 mil votos.
Em Florianópolis, a participação dos eleitores dobrou, de 4,7 mil para cerca de 9,7 mil. Na capital federal, foram 76 mil eleitores a mais, e na capital paulista, 56 mil.
Para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o maior comparecimento da população às urnas está relacionada ao fato de o pleito ter sido realizado em todo o país de uma única vez.
No pleito, mais de 30 mil conselheiros tutelares foram eleitos e tomarão posse em 10 de janeiro de 2024 para mandato até 2027.
Os conselheiros são responsáveis por atender crianças e adolescentes e tomar medidas para que sejam protegidas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Eleições adiadas
Em 18 municípios, as eleições foram adiadas. Desses locais, quatro estão no Rio Grande do Sul, estado afetado por fortes chuvas O pleito foi adiado ainda em Natal por problema na distribuição das urnas eletrônicas.
Em algumas cidades, foi identificada eleição indireta, o que é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São elas: Uberlândia (MG), Rio Largo (AL) e Santana do Ipanema (AL). Nesses casos, o ministério irá acionar a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público para que os conselheiros tutelares sejam eleitos pelo voto direto.
Em seu terceiro mandato frente à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez 13 viagens internacionais até o momento. Nesses nove meses, o petista passou 55 dias fora do Brasil.
Diante da ausência de Lula, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República Geraldo Alckmin (PSB) assume o Executivo nacional.
Ou seja, a média de dias em que Alckmin chefiou o Palácio do Planalto é de um a cada cinco em 2023, até o momento.
Neste ano, Lula já visitou 17 países. O único que contou com a presença do presidente brasileiro mais de uma vez foi os Estados Unidos.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que facilita a quitação de dívidas e multas do ICMS paulista. De autoria da Secretaria da Fazenda do Estado, a proposta altera a Lei 6.374, de 1989, e aumenta prazos e descontos para empresas que possuem débitos com o Poder Público.
A iniciativa faz parte do programa chamado pelo Governo de ?Resolve Já?, que pretende desobstruir valores que estão, atualmente, em disputa na Justiça. Estima-se que cerca de R$ 118 bilhões estejam nessas condições. Esse montante é referente a multas aplicadas pelo Governo a empresas que decidiram recorrer ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). A expectativa, com a nova legislação, é a de que, com as melhores condições e a desburocratização, os empresários sejam incentivados a quitar os débitos sem recorrer à via judicial.
O parecer aprovado em Plenário é do relator Vinícius Camarinha (PSDB). “A medida incentiva a regularização da situação dos autuados com a desistência de processos no contencioso tributário, o que fará com que o Estado realize a sua arrecadação e reduza os seus custos, com a diminuição do uso da máquina pública, principalmente no Judiciário”, justificou o parlamentar.
De acordo com a nova norma, o desconto para casos que não forem levados à Justiça, poderá chegar a 70%. Já para os judicializados, o abatimento é de até 55%. Além de agilizar o processo, isso incentiva que a empresa autuada não recorra de sua dívida e não sobrecarregue o sistema tributário.
O programa traz os seguintes novos descontos:
70% até 30 dias após a notificação da lavratura do auto de infração; (Parcelado em até 36x: 55% / 37x ou mais: 40%);
55% até 30 dias após a intimação do julgamento da defesa; (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);
40% até 30 dias após a intimação do julgamento do recurso apresentado (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);
Após os 30 dias e antes da Inscrição na Dívida Ativa:
55% após 30 dias da notificação da lavratura do auto de infração, quando não apresentada a defesa (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);
40% após 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pela empresa; (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);
30% após 30 dias da intimação do julgamento do recurso apresentado pela empresa; (Parcelado em até 36x: 20% / 37x ou mais: 10%).
De acordo com o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, que acompanhou as discussões e votações na Alesp, a medida traz um ganho de produtividade e renda para o Estado. “Por compreender que é o setor privado quem verdadeiramente produz crescimento econômico e cria empregos, estabeleceu-se como objetivo primordial a construção do melhor ambiente de negócios do país”, explicou Kinoshita, em artigo publicado no Poder360, em que indica o programa entre uma série de ações tomadas pelo atual Governo Paulista.
O chefe da Pasta apontou ainda que a medida traz modernização para a administração financeira do Estado e resgata o protagonismo paulista no setor tributário.
Outras novidades
Além dos novos valores, a lei irá alterar a forma de aplicação dos descontos para pagamentos parcelados. Antes, o desconto máximo era aplicado a parcelamento em até 12 vezes e reduzido progressivamente até 49 parcelas. Agora, o desconto máximo é aplicado em parcelamentos em até 36 vezes e reduzido em parcelamentos em 37 meses ou mais.
A nova regra ainda define que o pagamento das dívidas pode ser feito com crédito do ICMS acumulado pelas empresas devedoras. Além disso, autoriza o Poder Executivo a conceder descontos adicionais na multa (melhorando ainda mais as condições), caso o devedor adiante o pagamento das parcelas. Esta última alteração foi incorporada ao texto da lei após uma emenda apresentada pelo deputado Reis (PT).
“Aquele que paga sua negociação em dia e queira quitar o acordo com o Governo, [ou seja,] antecipar o pagamento, que ele possa ter um desconto maior. Uma emenda que privilegia o devedor que está pagando em dia seu acordo e queira antecipar”, explicou o Reis.
Discussão
A proposta foi aprovada por 56 votos favoráveis, contra 14 contrários. Antes de ser discutido e votado em Plenário, o projeto recebeu aval de comissões permanentes da Casa de Leis, durante Congressos de Comissões.
Os parlamentares que se posicionaram contra a matéria apresentaram na tribuna diversas justificativas. Entre os argumentos estava o fato de uma emenda – que previa a ampliação de 25% para 30% no valor a ser destinado aos municípios paulistas a partir da arrecadação – não ter sido acatada. Além disso, houve pedidos para um prazo maior de debate e estudo mais detalhados sobre o impacto financeiro.
“É uma política boa, porque pode significar, para quem deve, uma facilitação e, para o Governo, dinheiro em caixa para aplicar em políticas públicas. Mas destaco aqui que o projeto não apresenta um estudo de impacto financeiro dessa nova padronização do pagamento das dívidas do ICMS. Sem esse estudo, não sabemos quanto o Governo esperava e vai deixar de receber, qual a matemática final da coisa”, argumentou Monica Seixas do Movimento Pretas (Psol).
Já os parlamentares favoráveis à medida apostam na desburocratização do sistema e na produtividade do setor tributário. “Quero parabenizar esse parlamento, todos esses deputados que vêm a atender aos anseios da população. O sentimento do governador, que quer colocar o Estado na vida do cidadão, na vida das pessoas, desburocratizando a máquina pública”, disse o líder do Governo, Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), após a votação da proposta.
Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos.
Eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente. Para exercer esse direito, basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.
Os locais de votação para conselheiro tutelar não são todos iguais aos das eleições gerais. Como se trata de um processo menor, as zonas eleitorais foram agrupadas. As consultas sobre o local de votação e os candidatos podem ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Os eleitores também podem procurar diretamente a prefeitura de seu município para obter essas informações.
Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.
Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.
Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.
Esta semana, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu ofício recomendando que todos municípios disponibilizem transporte público gratuito para a eleição dos novos conselheiros tutelares. A recomendação solicita também que o serviço seja mantido em níveis normais, assim como dos dias de semana, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores, na data do pleito.
Uma novidade destas eleições de conselheiros tutelares é que, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).
Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.
O deputado Edmir Chedid (União) reiterou ao Poder Legislativo a importância da aprovação do Projeto de Lei 283/2022, que proíbe a utilização de cancelas nas praças de pedágio que são adaptadas aos sistemas de cobrança automática e de livre passagem (free flow). A matéria está em análise na Comissão de Transportes e Comunicações (CTC) da Assembleia Legislativa.
A iniciativa, que prevê ainda a mesma proibição aos demais sistemas compatíveis com a passagem livre de veículos, já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa. Antes de chegar à Ordem do Dia – votação final em plenário -, no entanto, deverá ser analisada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).
“Como alternativa para a proibição de cancelas, as empresas poderão fazer o registro fotográfico do veículo e a identificação do responsável, nos termos estabelecidos em regulamento próprio, observada a legislação geral de proteção de dados pessoais. Esta será a forma para que as empresas cobrem a tarifa no caso de erro de funcionamento do sistema ou evasão”, declarou o parlamentar.
Edmir Chedid explicou que, nas rodovias concedidas antes da entrada em vigor da Lei, a retirada das cancelas ficará facultada à eventual revisão de contrato com o governo. “Afinal, as cancelas impedem a fluidez do trânsito e são desnecessárias frente à tecnologia utilizada pelas empresas de cobrança automática. Após a aprovação, a Lei terá o prazo de um ano para entrar em vigor”, disse.
Veto
Edmir Chedid também é o autor do Projeto de Lei 940/2015, que determinava a retirada das cancelas das praças de pedágio adaptadas ao sistema de cobrança automática das rodovias do Estado. A iniciativa foi aprovada em 2015, mas vetada pelo governo estadual. “O veto foi derrubado em 2018 e a Lei 16.768 promulgada em 18 de junho. Essa Lei, no entanto, foi impugnada”, concluiu.
Criada e aprovada no Parlamento Paulista, a Lei 17.761/2023 foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcisio de Freitas, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26). A legislatura entra em vigor 60 dias após sua publicação.
A nova norma visa, em geral, desburocratizar o processo de abertura de empresas no Estado. Seguindo os critérios aplicados pela lei, a liberação do licenciamento para que sejam abertos novos empreendimentos dependerá do nível de risco financeiro apresentado pelos estabelecimentos.
As empresas poderão ser classificadas das seguintes formas: de risco leve, irrelevante ou inexistente, dispensando a solicitação de qualquer ato público de liberação; de risco moderado, permitindo vistorias públicas posteriores ao início da atividade, que garantam a continuidade do negócio, desde que não sejam constatadas irregularidades; e de risco alto, exigindo vistoria prévia para o início da atividade econômica.
Originada no Projeto de Lei 673/2023, de autoria do deputado Leonardo Siqueira (Novo), a propositura foi criada com o objetivo de “desburocratizar e acelerar o processo de abertura de empresas”, segundo a justificativa assinada pelo parlamentar.
No mesmo texto, é dito que, com a validação da lei, “o empreendedor terá o direito de começar a operar seu negócio em um período mais curto, além de obter uma licença automática, caso o Estado não cumpra o prazo estabelecido de fornecer as licenças”.
Também consta da justificativa do PL o argumento de que “o empreendedorismo é sinônimo de crescimento econômico, geração de renda e empregos em uma sociedade. (…) Por esse fator, a norma foi criada, a fim de facilitar novos empreendedores, garantindo a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica”.