Jair Bolsonaro (PL) voltou a espalhar seu discurso negacionista nesta sexta-feira (14). Em entrevista a um podcast conservador, o presidente da República falou que jovens não morreram por conta da Covid-19 no Brasil.
“Alguém conhece algum filho de alguém que morreu de vírus? Não tem“, questionou o chefe do Executivo durante a conversa. Ele completou: “Tinha que cuidar do pessoal que tem doença aí, ‘os comorbidades’, os mais idosos, o resto, vai trabalhar, cara!“
De acordo com dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mais de 1.400 pessoas com 19 anos de idade ou menos haviam falecido por conta do coronavírus até o final de 2021. Destas, pelo menos 620 tinham até cinco anos de idade.
Por fim, Bolsonaro concluiu que “a molecada não sofre com o vírus, tanto é que você não viu um moleque morrer de vírus por aí.”
“Alguém conhece algum filho de alguém que morreu de #Covid19? Não tem”
Sim, em 14 de outubro de 2022, Bolsonaro segue dizendo que crianças e adolescentes ñ morrem de Covid . Segundo a Fiocruz, até o final de 2021, >1.400 jovens até 19 anos morreram, sendo >620 até 5 anos 🤨 pic.twitter.com/hauECnVjIZ
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
O texto estabelece que nas ações para dissolver casamentos ou uniões estáveis, o juiz pode fixar direitos e obrigações das partes em relação aos animais de estimação.
Ainda segundo o projeto, o acordo estabelecido entre os donos poderá fixar diversos pontos referentes aos animais como condições de moradia, dias e horários para visitas e responsabilidade pelo pagamento de despesas.
Segundo a pasta, o dono que não tiver a guarda do animal poderá visitá-lo, além de fiscalizar a posse e comunicar o descumprimento de obrigações.
Se as condições fixadas para conceder a guarda do animal forem descumpridas, o projeto prevê que o responsável poderá perder parte dos direitos sobre o animal ou sua posse. O texto prevê também o encaminhamento dos animais a abrigos. O prazo para as regras entrarem em vigor é de 60 dias após a publicação.
Pesquisa DataFolha divulgada nesta sexta-feira (7) mostrou que 40% dos brasileiros reprovam a gestão de Jair Bolsonaro na presidência do Brasil. Outros 37% aprovam o trabalho do presidente, e 22% consideram regular.
Os números tiveram mudanças comparado ao último levantamento, que foi feito no dia 29 de setembro. Na época, 31% disseram que o governo era bom ou ótimo, um aumento de seis pontos percentuais. Entre aqueles que classificavam a gestão como ruim ou péssimo, o número era de 44%, uma queda de quatro pontos.
A taxa de aprovação atingiu o seu maior nível. Assim como entre os meses de agosto e dezembro de 2020, o número é de 37%.
O pior período de reprovação ao governo foi entre julho e dezembro de 2021, quando a taxa ficou acima de 50%.
Confiança em Bolsonaro
Apesar a aprovação bater o maior nível, quase metade dos brasileiros não confiam no presidente. DataFolha mostrou que 46% do eleitorado não confiam nunca no que o presidente fala. Vale ressaltar que o dado era pior e chegou a bater 51%.
Três em cada dez declararam que sempre confiam nas falas do presidente (eram 21% no anterior), e 25% confiam às vezes (eram 26%).
Foram entrevistadas 2.884 pessoas, entre quarta-feira (5) e sexta-feira (7), em 170 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-02012/2022.
Mário Frias, Túlio Gadelha, Tiririca e Thiago Gagliasso estão entre eles
Leci Brandão (PC DO B)
Cantora, compositora e referência no samba, foi reeleita para seu quarto mandato como deputada estadual em São Paulo. Ao acumular 90.496 votos, irá compor uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).
Thiago Gagliasso (PL)
O ator foi um dos eleitos para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Com mais de 100 mil votos, ele foi o sétimo candidato mais votado para o cargo de deputado estadual.
Tiririca (PL)
Conhecido como o palhaço Tiririca, conseguiu se reeleger com 71.754 votos, mais de 380 mil a menos do que há quatro anos. Ele foi “eleito por média”, ou seja, graças à votação de colegas de partido como Carla Zambelli, Eduardo Bolsonaro e Ricardo Salles, que foram os mais votados em São Paulo.
Mário Frias (PL)
O ator e ex-secretário especial da Cultura do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) obteve 122.562 votos e conseguiu se eleger para para deputado federal em São Paulo.
Romário (PL)
O ex-jogador de futebol obteve 2.384.331votos e conseguiu se reeleger. Esse é seu segundo mandato como senador no Rio de Janeiro.
Túlio Gadelha (Rede)
O deputado federal foi escolhido pelos eleitores pernambucanos para representar o estado na Câmara dos Deputados por mais quatro anos. O parlamentar conquistou 134.391votos, 77,66% a mais do que o que conquistou em 2018, quando registrou 75.642 apoiadores no pleito.
Maurício Souza (PL)
O ex-jogador de vôlei foi eleito deputado federal por Minas Gerais com mais de 80 mil votos. Apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), se torna com o resultado o 37º deputado mais votado da Câmara Federal.
Após 47 dias da propaganda eleitoral tomar as ruas do país, o prazo-limite para candidatos e partidos políticos distribuírem material de campanha a fim de tentar conquistar o voto do eleitor termina às 22 horas de hoje (1º).
Segundo a legislação, após este horário, configura crime eleitoral não só entregar, em mãos, qualquer material alusivo à candidatura, como também realizar carreatas, passeatas e caminhadas político-partidárias, bem como usar carros de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos ou partidos.
Além disso, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 estabelece que derramar e/ou consentir com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas a estes, mesmo que na véspera da eleição, também configura propaganda irregular.
Manifestação coletiva
Amanhã (2), até o término do horário de votação, também estará vedada quaisquer manifestações coletivas de preferência política, incluindo a aglomeração de pessoas usando roupas ou peças de vestuário que os identifique como apoiadores de um candidato ou partido específico. Manifestações individuais, contudo, são permitidas, desde que feitas silenciosamente.
Este ano, a propaganda eleitoral teve início do dia 16 de agosto, permitindo aos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal ou distrital apresentarem suas propostas e divulgarem seus números de campanha. Mais de 156,4 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (2) – 9,1 milhões a mais do que nas eleições de 2018, segundo o TSE.
Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil
A maior parte dos Tribunais regionais eleitorais (TREs) estão alertando sobre alterações feitas nos locais de votação e reforçando a necessidade de que o eleitor confira a localização de sua seção antes de sair de casa, mesmo que sempre tenha votado no mesmo local.
Na capital paulista, por exemplo, foi fechado o maior centro de votação da cidade, o Centro Universitário Anhanguera, que atendia a 25 mil pessoas. Esses eleitores foram redistribuídos para três outros locais de votação.
As mudanças ocorrem em todas as regiões, de norte a sul do Brasil. Em Pernambuco, por exemplo, foram alterados 92 locais de votação, enquanto em Santa Catarina 51 municípios tiveram deslocamento de seções eleitorais para endereços diferentes dos utilizados em pleitos anteriores.
Um levantamento da Agência Brasil encontrou alertas de alterações em pelo menos 17 estados e no Distrito Federal, mas o mais provável, de acordo com a Justiça Eleitoral, é que haja adequações na distribuição de eleitores em todas as unidades da Federação.
As mudanças ocorrem devido a adequações do contingente de eleitores e, às vezes, por impedimentos estruturais, como reformas ou fechamento de estabelecimentos e prédios.
Consulta antecipada
Para consultar o local de votação com antecedência, o eleitor tem várias opções. A verificação pode ser feita no portal do TSE, na aba Eleitor e Eleições, na parte superior da página. Em seguida, deve-se clicar na opção Local de votação/zonas eleitorais.
Para pesquisar, basta preencher três informações:
– o nome, número do título de eleitor ou CPF;
– data de nascimento;
– nome da mãe.
Feito isso, a página indicará o resultado com o número da zona eleitoral, da seção e o endereço do local de votação.
e-Título
Outra opção é o aplicativo e-Título, que funciona como via digital do título de eleitor. Pela ferramenta, que está disponível em versões para Android e iOS, basta fazer o login com suas informações e, em seguida, ir em Onde votar. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, zona e o endereço.
Na maioria dos locais, o aplicativo oferece ainda o serviço de georreferenciamento, indicando em um mapa a localização da seção eleitoral.
Vale lembrar que o aplicativo não poderá ser baixado no dia da eleição, devendo ser instalado e configurado ao menos até o sábado anterior ao pleito.
Chatbot
Neste ano, o TSE criou, em parceria com o WhatsApp, um assistente virtual por meio do qual o eleitor pode perguntar onde fica seu local de votação. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no linkhttps://wa.me/556196371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do bot.
A consulta ao local de votação deve ser feita da seguinte forma: no menu principal, basta clicar em Acesse o Chatbot e, em seguida, ver tópicos. Na sequência, dentro de Serviços ao Eleitor, escolha a opção Local de votação. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.
“Ao inserir qualquer um desses dados, juntamente com a data de nascimento e o nome completo da mãe, o aplicativo apresentará o resultado, com as informações sobre o domicílio eleitoral – zona, seção, local, endereço e município – e com um mapa que indica, com precisão, o local onde a eleitora e o eleitor devem comparecer para votar no dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2022”, explica o TSE.
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/Rovena Rosa/Ag. Brasil
A pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha e divulgada na noite da última quinta-feira (22) mostra que 69% dos brasileiros acreditam que há corrupção no Governo Federal sob o comando de Jair Bolsonaro (PL). Enquanto 23% dos entrevistados não acreditam nos escândalos, outros 8% alegaram não saber responder à questão.
Em comparação com o levantamento anterior, divulgado em julho, houve uma leve oscilação. Há cerca de dois meses, a porcentagem daqueles que acreditavam haver corrupção no Governo Bolsonaro era de 73%, contra 19% dos entrevistados, que discordavam da afirmação. A quantidade de indecisos era a mesma.
O estudo também aponta que a gestão do atual chefe do Executivo tem uma reprovação de 44% dentre os brasileiros, enquanto 32% aprovam seu mandato. Com relação às eleições deste ano, a pesquisa diz que a vantagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Bolsonaro aumentou para 14 pontos percentuais.
Para a realização do levantamento, foram entrevistadas 6.754 pessoas entre os dias 20 e 22 de setembro, em 343 diferentes municípios do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.
Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag. Brasil
O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Documentos
O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.
Por Agência Brasil* Com informações do TSE – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Durante seu discurso na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que durou pouco mais de 20 minutos, Jair Bolsonaro (PL) atacou, mais uma vez, a esquerda brasileira e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu principal concorrente pelo Palácio do Planalto em 2022.
“A esquerda presidiu o Brasil (…) o responsável por isso foi condenado em 3 instâncias por unanimidade. Delatores devolveram US$ 1 bilhão de dólares e pagamos para a bolsa americana outro bilhão por perdas de seus acionistas”, destacou o presidente da República nesta terça-feira (20).
O chefe do Executivo também falou em perseguição de cristãos: “Quero aqui anunciar que o Brasil abre suas portas para acolher os padres e freiras católicos que tem sofrido cruel perseguição do regime ditatorial da Nicarágua. O Brasil repudia a perseguição religiosa em qualquer lugar do mundo”.
Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Valter Campanato/Pálacio do Planalto