O deputado estadual bolsonarista Douglas Garcia foi notificado via Diário Oficial por investigação por quebra de decoro parlamentar.
O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo comunicou o político sobre os pedidos de cassação do mandato dele. Antes, três tentativas de notificação foram feitas no gabinete do político, mas a assessoria não estava autorizada a receber.
O deputado não respondeu aos chamados do conselho. Douglas Garcia tem o prazo de 5 dias úteis para a manifestação de defesa prévia.
Na última sexta-feira (16), o Ministério Público Federal de São Paulo abriu uma investigação para apurar as denúncias contra o deputado estadual.
Douglas Garcia é investigado por conta das ofensas à jornalista Vera Magalhães na última quarta-feira (14) durante o debate entre os candidatos ao Governo de São Paulo na TV Cultura.
Ele se aproximou da apresentadora com um celular na mão e disse que ela é “uma vergonha para o jornalismo”.
A frase é a mesma usada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a jornalista durante o debate da Band entre candidatos à Presidência.
No mês de junho de 2020 o parlamentar foi suspenso da Alesp por envolvimento na disseminação de fake news e por atacar o Supremo Tribunal Federal.
Uma pesquisa realizada pela Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostrou que 67,5% dos brasileiros, ou seja 113,4 milhões de pessoas, têm medo de sofrerem agressão física por conta de sua escolha política.
O levantamento ainda apontou que 49,9% têm muito medo, enquanto 17,6% têm pouco medo de serem vítimas de agressão física. A pesquisa ainda verificou que 3,2% dos brasileiros já sofreram ameaças por razões políticas, enquanto 0,8% já sofreram agressões físicas.
“É difícil falar em eleições livres e justas com este nível de violência. As eleições livres estão ameaçadas não pelas razões que Bolsonaro suspeita (as urnas eletrônicas), mas pela violência política”, afirmou o presidente do FBSP, Renato Sérgio de Lima.
O levantamento foi realizado entre os dias três e 13 de agosto e ouviu 2,1 mil em todo o país. Os dados foram coletados pelo Datafolha, juntamente com o Ipec.
A maneira como o presidente Jair Bolsonaro (PL) se comportou durante as celebrações do bicentenário da independência causou reações da oposição. Pelo menos cinco partidos pretendem denunciá-lo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político.
Um dos principais pedidos deve ser feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), com a justificativa de Bolsonaro utilizar a máquina pública para benefício eleitoral.
Outros pedidos devem ser feitos pelo PT, Rede, PV, União Brasil e PDT contra a postura do atual presidente.
Segundo o jurista Wálter Maierovitch, os partidos têm motivos para entrarem com essas ações, pois usou uma data nacional para uso pessoal.
“O que resultou nessa sua conduta? Crime de responsabilidade previsto na Constituição. Fazendo um resumo do resumo, eu vi abuso de poder político e violação do código eleitoral”, explicou o jurista.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) negou o registro do candidato Daniel Silveira (PTB) ao Senado Federal nesta terça-feira (6). Seis desembargadores acompanharam o relator e entenderam que o indulto presidencial não isenta o parlamentar da perda dos direitos políticos por oito anos. Ele ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em abril, o deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por ataques contra as instituições e organizar atos antidemocráticos. Porém, ele não cumpriu a pena por contra de um indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O único desembargador que votou contra foi Tiago Santos Silva, pois entendeu que o perdão dado pelo presidente seriam para todas as penas.
“Com o máximo respeito ao relator, proponho uma solução distinta. Com o devido acatamento aos posicionamentos em contrário, tendo em vista que o colegiado já formou maioria, […]. Diante de uma interpretação literal, cabe manter a integridade dos direitos políticos dos requerentes. Se eu perdoo a pena maior, automaticamente estou perdoando as penas menores. No caso do Daniel Silveira, indultado em relação a uma pena maior, que é a perda de liberdade, todas as demais devem cair”, argumentou o magistrado.
Na manhã deste sábado (3), o ex-juiz Sergio Moro foi abordado pela Justiça Eleitoral em seu apartamento, que cumpriu mandados de busca e apreensão de materiais de campanha irregulares.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ocorreu após advogados da Federação Brasil da Esperança (formada pelos partidos PT, PC do B e Partido Verde) argumentarem que os materiais de campanha em questão estariam violando a legislação eleitoral.
Luiz Eduardo Peccinin, advogado da Federação Brasil da Esperança, afirmou também ao órgão público que as redes sociais de Moro têm publicado propaganda irregular, “ante a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”.
A Justiça Eleitoral determinou que todos os vídeos do canal do YouTube do político e dezenas de links nas redes de sua campanha fossem excluídos. Gustavo Guedes, advogado de Sergio Moro, confirmou a busca realizada e disse que a assessoria do candidato irá se manifestar.
Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Marcelo Camargo/Ag. Brasil
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu hoje (31) indeferir o registro de candidatura a deputado federal do ex-vereador da capital fluminense Gabriel Monteiro (PL). A decisão foi tomada com o voto de seis dos sete desembargadores eleitorais do colegiado, e com um voto contrário.
O indeferimento se dá em razão da cassação do mandato de Monteiro por quebra de decoro parlamentar. Na Câmara do Rio, o ex-vereador foi cassado por 48 votos a dois, em votação realizada no último dia 18, no plenário da Casa.
Ex-policial militar e youtuber, Gabriel Monteiro respondeu por quebra do decoro parlamentar perante os pares por três motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.
A defesa de Monteiro sustentou no dia da cassação que a encenação com a adolescente no shopping foi consentida pela mãe da jovem, que a gravação com o morador de rua era um experimento social e que ele teria sido agressivo, e que o vereador não sabia que a menina com quem se relacionava era menor de idade.
O vereador Chico Alencar (PSOL), relator do processo por quebra de decoro de Gabriel Monteiro no Conselho de Ética da Câmara, destacou no dia da votação que filmar cenas de sexo com menores é crime, e que os vídeos têm diálogos estarrecedores e agressão física.
“A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física a mulher. Isso está filmado. Isso é impublicável”, disse.
O ex-vereador também é réu e responde aos crimes de importunação e assédio sexual contra uma ex-assessora, de 26 anos de idade. A denúncia do Ministério Público estadual foi recebida pela Justiça no dia 20 de julho. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, “o processo corre em segredo de Justiça, por se tratar de um crime de violência sexual. Nestes casos deve-se preservar a identidade da vítima”.
Na época, a defesa do vereador negou as acusações e afirmou que seus ex-assessores trabalham para a “máfia do reboque”, que teria sido denunciada por ele.
Em maio, Gabriel Monteiro já tinha se tornado réu sob acusação de ter filmado a relação sexual com a adolescente, e sua defesa afirmou que ele acreditava que a menina, de 15 anos, na verdade, tinha 18.
O vereador Gabriel Monteiro (PL) teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A sessão foi realizada nesta quinta-feira (18) e durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes.
Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.
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Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador por importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final. O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro de Gabriel Monteiro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado pelo conselho, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis. “A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física a mulher. Isso está filmado. Isso é impublicável”, disse o relator. “A conduta do vereador de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar, cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenas vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.
A defesa de Monteiro sustentou que a encenação com a adolescente no shopping foi consentida pela mãe da jovem, que a gravação com o morador de rua era um experimento social e que ele teria sido agressivo, e que o vereador não sabia que a menina com quem se relacionava era menor de idade.
O advogado Sandro Figueredo também argumentou que Monteiro estava sendo vítima de uma conspiração da chamada máfia do reboque, empresa que teria sido denunciada por ele.
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A quase totalidade dos vereadores que ocuparam a tribuna criticou Monteiro, famoso em seu canal de YouTube por fiscalizações em hospitais, abrigos e escolas públicas, além de supostas ações contra criminosos, por ter sido contra os princípios que devem nortear a conduta parlamentar.
Monteiro foi o último a falar. Ele disse que havia errado por não aprender com os colegas mais velhos e que era muito jovem. Monteiro disse que não havia cometido crimes nos fatos narrados e pediu para não ser jogado na cova dos leões. “Eu não sou condenado a nada, eu sei que tomar uma posição contra minha posição aqui é muito doloroso porque a perseguição que virá sobre os senhores será muito grande. Mas pior é entregar a cabeça de um dos seus pares, mesmo sem uma condenação”, disse Monteiro.
Paralelo ao processo de cassação, os supostos crimes de Monteiro correm na justiça criminal. O vereador deve concorrer a deputado federal, quando esses crimes migrarão, caso ele seja eleito, para instância superior, pelo foro especial por prerrogativa de função. Com isso, poderá levar ainda alguns anos até que ele perca o mandato, caso condenado.
Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Fernando Frazão/Ag. Brasil
Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos, coligações e federações partidárias apresentem o registro de candidatos para qualquer dos cargos em disputa nas Eleições 2022, cujo primeiro turno está marcado para 2 de outubro.
Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro no caso das disputas para governador e presidente. Neste ano, os eleitores votam ainda para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O prazo para o registro das candidaturas se encerra às 8h, no caso de ser feito pela internet, ou às 19hs, se a entrega de mídias com a documentação necessária for feita diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se a candidatura for para presidente e vice – ou nos Tribunal Regionais Eleitorais (TREs) para os demais cargos.
Cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.
No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.
No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.
Até o momento, foram registrados 10 candidaturas à Presidência da República, com os respectivos vices. Para governador, até o momento há 131 candidatos, espalhados por todas as unidades da federação. No caso de senador, 142 se registraram.
Para as eleições proporcionais foram registradas, até as 16h desta sexta-feira (12), 12.126 candidaturas a deputados estadual, 7.985 a deputado federal e 336 a deputado distrital. Os dados são disponibilizados em tempo real no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.
Após ser apresentado, o registro ainda deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos requisitos legais. O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.
Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/José Cruz/Ag. Brasil
O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) apresentou nesta sexta-feira (12), registro de candidatura à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa terá Padre Kelmon, do mesmo partido, como candidato à vice-presidente.
Jefferson declarou à Justiça Eleitoral lista de bens avaliados em R$ 745 mil – valor investido em aplicações financeiras. Kelmon declarou R$ 8,5 mil aplicados em caderneta de poupança.
Na proposta de governo enviada ao TSE, a chapa defende a liberdade como princípio fundamental, direito à legítima defesa, ao porte de arma de fogo, a criminalização da “cristofobia”, o agravamento da pedofilia como crime hediondo e a proibição da legalização, venda e cultivo da maconha.
Na educação, os candidatos defendem a remuneração digna aos professores, ensino universitário gratuito, mas reembolsado pelos formados, e a erradicação do analfabetismo.
No meio-ambiente, propõe a exploração racional dos recursos naturais e equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção à natureza.
Até o momento, o TSE recebeu 11 pedidos de registros de candidatura à Presidência. Para os cargos de deputado estadual, federal, distrital, senador e governador, o registro é realizado nos tribunais regionais eleitorais.
O pedido de registro é uma formalidade necessária para que a Justiça Eleitoral possa verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e não podem concorrer às eleições de outubro.
Por Agência Brasil – Foto: Valter Campanato/Arquivo/Ag. Brasil
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido feito pelo PL para retirar da internet um vídeo do ato público que contou com a participação do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, em Fortaleza, no dia 30 de julho.
Na representação enviada ao TSE, o partido alegou que Lula fez propaganda eleitoral antecipada em próprio favor e negativa contra o candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Segundo o PL, Lula teria adotado “discurso de ódio e ofensas à honra” de Bolsonaro ao chamá-lo de “mentiroso” e “covarde”.
Na decisão proferida na quarta-feira (10), o ministro entendeu que não houve pedido explícito de votos e que as falas contidas no discurso são considerações críticas contra o candidato adversário.
“O discurso proferido pelo representado Luiz Inácio Lula da Silva não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política. Nesse contexto, em juízo de cognição sumária sobre a pretensão articulada na petição inicial, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas”, decidiu o ministro.
Por Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil