TSE define tempo de propaganda eleitoral dos partidos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. De acordo com portaria publicada na terça-feira (25), as legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos e 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A Justiça Eleitoral usou o desempenho das legendas nas eleições gerais de 2018 para distribuição do tempo, além de eventuais retotalizações de votos para a Câmara dos Deputados, fusões e incorporações de legendas. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

Na propaganda gratuita, os partidos devem cumprir a legislação eleitoral e veicular conteúdos que difundam os ideais partidários, mensagens aos filiados, temas de interesse da sociedade e promoção da inclusão na vida política do país.

O tempo definido pelo TSE não tem relação com a propaganda eleitoral destinada à apresentação dos candidatos que vão concorrer às eleições de outubro.

O horário eleitoral gratuito terá início somente em agosto.


Fonte/texto: Agência Brasil – Imagem: Marcelo Camargo/AB

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Roberto Jefferson deixa a prisão com tornozeleira eletrônica

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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que o ex-deputado Roberto Jefferson deixou o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, nesta terça-feira (25), com a tornozeleira eletrônica instalada, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro determinou ontem (24) que o político cumpra prisão domiciliar.

A defesa de Jefferson, que ocupava a presidência do PTB, alegou problemas de saúde e risco de morte. O ex-deputado teve um quadro de infecção respiratória semelhante à covid-19 na semana passada. Não foi a primeira vez que o político teve complicações de saúde e foi levado, temporariamente, para exames fora do presídio.

No despacho que determina a transição da prisão para regime domiciliar, Alexandre de Moraes citou trechos do Código de Processo Penal, que prevê o benefício para pessoas “extremamente debilitadas por motivo de doença grave.”

Roberto Jefferson também está proibido de manter qualquer comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, inclusive sendo vedada a participação em redes sociais. Segundo a decisão, ele não pode receber visitas sem prévia autorização judicial, exceto de seus familiares, além de estar proibido de conceder qualquer tipo de entrevista.


Fonte/texto: Agência Brasil/Ana Cristina Campos – Imagem: Valter Campanato/AB

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Presidente do Senado quer votar projeto sobre preço de combustíveis

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta segunda-feira (17) que pretende pautar para votação em plenário o projeto de Lei (PL) 1472/21, que pretende criar uma estabilidade e previsibilidade no preço dos combustíveis para, assim, frear o modelo atual de remarcação frequentes aumentos nos postos de gasolina.

Em nota da sua assessoria, ele disse que submeterá a decisão ao Colégio de Líderes, em fevereiro, para decidir sobre a apreciação ou não do projeto. Pacheco já tem um nome certo para a relatoria do projeto, o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

O projeto prevê a formação dos preços dos combustíveis derivados do petróleo tendo como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação. A ideia do projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), é “proteger os interesses do consumidor, reduzir a vulnerabilidade externa e as mudanças constantes dos preços internos”.

Carvalho é um crítico da fórmula atual de cálculo dos preços dos combustíveis, com base na Paridade de Preços Internacionais (PPI). “Percebe-se que a adoção do PPI tem consequências para toda a economia, em detrimento dos mais vulneráveis. Neste sentido, reforça-se a necessidade de debater a política de preços da Petrobras, o modo como ela incentiva as importações e as alternativas a ela”, disse.

O Congresso Nacional retorna do recesso no dia 2 de fevereiro e esse é um tema que deve tomar conta da agenda dos parlamentares.

Existe ainda outro projeto sobre o tema tramitando na Casa, o PL 3.450/2021. Ele proíbe a vinculação dos preços dos combustíveis derivados de petróleo aos preços das cotações do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional. Pelo texto, a Petrobras não poderia vincular os preços dos combustíveis derivados de petróleo como o óleo diesel, a gasolina e o gás natural.

O autor desse segundo projeto, Jader Barbalho (MDB-PA), lembrou que a política de preços da Petrobras adotada em 2016 vincula a cotação do dólar ao preço do combustível pago pelo consumidor. “Ou seja, quando o dólar está alto, o preço do barril de petróleo também sobe, impactando diretamente no preço do combustível brasileiro”.


Fonte/texto: Agência Brasil/Marcelo Brandão – Imagem: Pedro Gontijo/Senado Federal
*com informações da Agência Senado

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Eleições 2022: confira as regras para propaganda eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.

Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.

Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.

A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

Showmício

Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas  no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Felipe Pontes – Marcelo Camargo/AB

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TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna em 2022

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (16) mais quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações está a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna.

A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos.

A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade. Para ele, a nova norma “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.

Com esse entendimento, o ministro rejeitou proposta feita por uma advogado, que sugeriu a proibição expressa das candidaturas coletivas, por não estarem previstas na legislação eleitoral.

“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, escreveu Fachin ao justificar a nova norma.

Na sessão plenária que aprovou a norma, o ministro Carlos Horbach elogiou a solução encontrada pelo relator, segundo a qual o nome de coletivos devem constar ao lado da denominação do candidato individual, evitando assim a adoção apenas de nomenclaturas genéricas na urna.

Horbach mencionou levantamento sobre o registro, em eleições passadas, de chapas com nomes genéricos como “Coletivo Nós, Coletivo Encanto, Coletivo Inclusão”, o que resultou na abertura de diversas contestações na Justiça Eleitoral. “Nomes dessa natureza não estão contemplados” na nova resolução, frisou o ministro.

Federações

O TSE também aprovou nesta quinta-feira (16) as resoluções que tratam das pesquisas eleitorais, da totalização dos votos e proclamação dos resultados e do calendário eleitoral.

Em todos os casos, foi incorporado ao texto da norma o novo instituto das federações partidárias, criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano. A inclusão prevê sempre que as federações possuem as mesmas obrigações dos partidos.

Por exemplo, para participar das eleições, a federação partidária precisa registrar um estatuto junto ao TSE até seis meses antes das eleições, mesmo prazo exigido aos partidos individualmente.

No caso das disputas para cargos majoritários (presidente e governador), as federações podem criar coligações para defender esse ou aquele candidato, assim como fazem os partidos. Para isso devem designar um representante que faça as vezes de presidente da federação junto à coligação.

Ou seja, para todos os efeitos, a federação está submetida às mesmas regras de um partido individual, como se fosse uma sigla única. Isso ocorre, por exemplo, no cálculo do quociente partidário, que nas eleições proporcionais define quantos assentos na Câmara terá direito cada partido ou federação.

Assim como nas eleições municipais de 2020, nas eleições gerais do ano que vem não será permitido fazer coligações para a disputa de cargos no Legislativo.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Felipe Pontes – Imagem: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE

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Câmara aprova texto-base do Projeto de Lei das Ferrovias

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A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. O projeto foi analisado em sessão plenária realizada na noite dessa segunda-feira (13).

O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator do projeto, deu parecer favorável e recomendou a aprovação do texto sem mudanças.

Os destaques apresentados pelos partidos, visando alterar partes do texto serão analisados hoje (14).

O projeto de lei permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.


Fonte/Texto: Agência Brasil – Imagem: Ricardo Botelho/Minfra *Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Novo pedido de impeachment de Bolsonaro é baseado em investigações de CPI

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Um novo pedido de impeachment contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, foi protocolado por um grupo de juristas nesta quarta-feira (8), na Câmara dos Deputados. Entre os autores estão os advogados Miguel Reale Jr. e Alexandre Wunderlich. O documento usa como subsídio as investigações da já encerrada CPI da Pandemia. 

Participaram da entrega do pedido os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foram presidente e vice-presidente da CPI, respectivamente, e senador Renan Calheiros (MDB-AL), que foi o relator da comissão.

Randolfe disse que a CPI da Pandemia apurou, em seis meses de funcionamento, “um conjunto de crimes que foram cometidos na condução da pandemia em nosso país, cometidos sobretudo por parte do governo federal, autoridades do governo federal, destacando em primeiro lugar a responsabilidade do senhor presidente da República”.

Reale Jr. criticou diversas atitudes de Bolsonaro durante a pandemia, como um suposto descaso com a população indígena, a divulgação de remédios ineficazes, a defesa da chamada “imunização de rebanho” (sem vacinação) e o boicote a máscaras, vacinas e isolamento social, além do incentivo a aglomerações. 

Era um caso pensado: não seguir a ciência — afirmou o jurista.

Ele disse que os resultados da CPI contêm provas concretas de que Bolsonaro colocou em risco a saúde e a vida de um número indeterminado de pessoas, o que é considerado crime de responsabilidade pelos autores do pedido.

A apresentação deste pedido de impeachment é uma consequência obrigatória do exame que realizamos sobre todas as provas coligidas pela CPI, que realizou um trabalho extraordinário de investigação — acrescentou Reale Jr.

Provas

Pelo Twitter, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) criticou o novo pedido de impeachment. Em sua avaliação, não há qualquer tipo de prova contra o presidente da República que justifique a abertura de um processo de impedimento. “O que querem é forçar a mão para desgastar a imagem do presidente. Nada mais!”, escreveu o senador.

Para o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o pedido não deve prosperar.

É tentar requentar um fato político que já está ultrapassado. Existem diversas manifestações de diversos juristas de que o relatório da CPI não tem guarida jurídica para promover um pedido de impeachment. Não irá prosperar — afirmou Bezerra à reportagem da Agência Senado.

Já Omar Aziz, que foi o presidente da CPI da Pandemia, afirmou em suas redes sociais que o pedido de impeachment mostra que a CPI vem trazendo resultados práticos. 

“No início, serviu de instrumento de pressão para que o governo federal não demorasse mais a comprar vacinas. Agora, o relatório da comissão servirá de base para um pedido de impeachment contra o presidente da República, protocolado pelo jurista e ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Jr. Que se dê o prosseguimento necessário ao protocolo não só no Congresso, mas que as instituições possam aprofundar as investigações em busca de Justiça”, escreveu Omar.

Inquérito

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia encerrou seus trabalhos no final de outubro, com a aprovação do relatório final de Renan Calheiros, que depois foi entregue à Câmara dos Deputados, à Polícia Federal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos.

A versão final do parecer, que tem 1.279 páginas, recomenda o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pela prática de nove infrações, entre elas infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; emprego irregular de verbas pública e prevaricação.

Três filhos do presidente também não foram poupados pelo relator, que os acusou da prática de incitação ao crime: o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Além deles, Renan Calheiros identificou infrações penais que teriam sido cometidas por duas empresas — a Precisa Medicamentos e a VTCLog — e por outras 74 pessoas (entre elas, deputados, empresários, jornalistas, médicos, servidores públicos, ministros e ex-ministros de Estado).


Fonte/Texto: Agência Senado – Imagem: Ariel Costa/Gabinete Senador Omar Aziz

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Senado aprova em dois turnos PEC dos Precatórios

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Com uma votação folgada, o Senado aprovou, no início da tarde desta quinta-feira (2), em dois turnos, a chamada PEC dos Precatórios. No primeiro turno, o placar foi de 64 votos favoráveis e 13 contrários, já em segundo turno foram 61 votos a favor e 10 contra. Para viabilizar a votação do texto e garantir o mínimo de 49 votos necessários em cada turno no plenário do Senado, o líder do governo na Casa e relator da proposta, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez de última hora mudanças significativas na última versão do texto que havia sido aprovado na última terça-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O governo tinha urgência na aprovação da proposta para tirar do papel ainda este ano o Auxílio Brasil. O programa que vai substituir o Bolsa Família terá pagamento de parcelas com valor médio de R$ 400. Já ficou definido pela matéria que o teto nesse valor do benefício terá caráter permanente e não temporário, apenas em 2022, como a equipe econômica propôs inicialmente. A expectativa é que o programa atenda 17 milhões de famílias.

Na prática, a PEC adia o pagamento de precatórios – dívidas reconhecidas pela Justiça em ações que não cabem mais recurso – pela União. Em 2022, a dívida prevista é de R$ 89,1 bilhões. Com a PEC o governo passa a ter uma folga financeira para financiar o Auxílio Brasil.  Pela proposta o valor máximo a ser pago em precatórios no ano que vem é de aproximadamente R$ 39,9 bilhões. Para aumentar o fôlego fiscal, o texto também altera o cálculo do Teto de Gastos – limite do aumento dos gastos federais ao Orçamento do ano anterior, corrigido pela inflação.

Mudanças

No rol de principais modificações feitas pelo relator está a redução do prazo de vigência do limite no Orçamento destinado ao pagamento dos precatórios. Pelo texto aprovado o teto de gastos, que restringe o crescimento das despesas à inflação, terá que ser rediscutido novamente em 2026, a medida contraria o que desejava o ministro da Economia, Paulo Guedes.

“Em vez de vigorar por todo o tempo do Novo Regime Fiscal, ou seja, até 2036, o sub limite para precatórios irá até 2026, dando tempo suficiente para o Poder Executivo melhor acompanhar o processo de apuração e formação dos precatórios e seus riscos fiscais, mas sem criar um passivo de ainda mais difícil execução orçamentária”, explicou o relator sobre a sexta versão do texto.

Outra alteração feita por Bezerra exclui da PEC medidas relacionadas à securitização de dívidas tributárias. “A medida, apesar de meritória, não encontrou consenso no Senado Federal, não havendo prejuízo deixar essa discussão para outro momento”, avaliou.  Ainda segundo a proposta, o espaço fiscal aberto com a restrição do pagamento dos precatórios e a mudança no cálculo do teto de gastos do governo – um total de R$ 106 bilhões – será inteiramente destinado para fins sociais, como programas de combate à pobreza e extrema pobreza, saúde, assistência social e previdência.

Pressionado por diversos parlamentares o governo já havia retirado do teto de gastos os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos devidos a estados e municípios serão pagos em três parcelas anuais. O pagamento será feito conforme uma fila de prioridade organizada por tipo de precatório. As Requisições de Pequeno Valor (RVPs) de até R$ 66 mil. Na sequência, virão as dívidas de natureza alimentícia idosos, pessoas com deficiência e doenças graves.

Rito

Como sofreu alterações, a PEC dos Precatórios terá que voltar para a análise da Câmara dos Deputados. A proposta só pode ser promulgada pelo Congresso Nacional e passa a valer quando deputados e senadores chegarem a um consenso e aprovarem o mesmo texto.


Fonte/Texto: Agência Brasil – Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado

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Senadores votam PEC dos Precatórios e MP do Auxílio Brasil nesta quinta-feira (02)

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Foi adiada para hoje, quinta-feira (2), a votação no Plenário do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios. A sessão semipresencial começará às 9h. Na avaliação do governo, não há como o país pagar o Auxílio Brasil sem esta mudança constitucional, mas a matéria vem dividindo opiniões no Senado.

Na mesma reunião será votada, também, a Medida Provisória (MP 1.061/2021) que criou o Programa Auxílio Brasil. A MP foi aprovada pela Câmara, na última quinta-feira (25).

O relator da PEC dos Precatórios é o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele afirmou que as negociações sobre o texto final avançaram e que há necessidade de aprovar a proposta para que o Auxílio Brasil comece a ser pago ainda este ano. Seu relatório promove várias alterações no texto já aprovado pelos deputados federais, o que fará a PEC voltar à Câmara, caso seja aprovada pelo Senado em dois turnos.

— Nós avançamos muito na construção do entendimento para a votação dessa importante matéria, que vai viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, no valor de R$ 400, para mais de 17 milhões de famílias brasileiras. E esse acordo está próximo de ser homologado, de ser compreendido — afirmou Bezerra.

Por entender que ainda havia muitas autoridades para votar nesta quarta-feira (1°), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu adiar a votação. Ele e o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) chamaram atenção para a importância de o acordo do texto final ser respeitado também pelos deputados federais.

— Há, da parte da presidência, um absoluto senso de urgência em relação a essa Proposta de Emenda à Constituição. (…) havendo uma identidade redacional entre as duas Casas, pode ser promulgada a Emenda Constitucional, a PEC aprovada por duas Casas. Portanto, eu sugiro ao líder Fernando Bezerra que possa chamar a atenção da Câmara dos Deputados, ao presidente Arthur Lira, em relação a esse acordo que está sendo firmado no Senado, para que tenhamos clareza nesse sentido e que não haja nenhum tipo de de descumprimento de compromisso, o que seria muito ruim — disse Pacheco.

Izalci Lucas fez o mesmo apelo.

— Nós estamos colocando uma redação para que não haja mudança na Câmara e que seja fatiado, porque, senão, não resolve a gente aprovar aqui, e lá mudarem o texto — afirmou.

A PEC libera espaço fiscal em 2022, estimado em R$ 106 bilhões, para o pagamento do novo programa de distribuição de renda, sucessor do Bolsa Família. A proposta cria espaço fiscal por meio da mudança no cálculo do teto de gastos públicos e do parcelamento dos precatórios pendentes de pagamento.

A proposta foi enviada pelo Executivo em agosto e aprovada no último dia 9 pela Câmara dos Deputados. Segundo Bezerra, dados recentes do IBGE mostram que o rendimento médio mensal do brasileiro sofreu queda recorde no ano passado, atingindo o menor valor em oito anos. Durante a pandemia de covid-19 a proporção de domicílios que dependia de programas sociais cresceu de 0,7% para 24%.

O debate na reunião da CCJ que aprovou a matéria concentrou-se na solução escolhida para criar o espaço fiscal, o parcelamento dos precatórios — medida que, segundo os opositores, abala a confiança dos investidores nas contas públicas do Brasil.

Autores de um substitutivo global à PEC, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), José Aníbal (PSDB-SP) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) insistiram que não seria necessário mexer na regra do teto de gastos para bancar o Auxílio Brasil. O substitutivo resolvia a questão retirando do teto, excepcionalmente em 2022, as despesas com precatórios.

Outra preocupação dos senadores, entre eles Otto Alencar (PSD-BA) e Marcos Rogério (DEM-RO), atendida por Bezerra, foi priorizar o pagamento dos precatórios relacionados ao Fundef, usado em grande parte para a complementação salarial de professores.

Mais cedo, em sua sabatina na CCJ para o STF, André Mendonça qualificou a questão dos precatórios, levantada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), como “ponto preocupante que nós precisamos, Executivo, Legislativo e Judiciário, pensar juntos”. O indicado criticou especificamente os critérios de correção monetária dos precatórios, que, segundo ele, “têm que ser revistos”.


Fonte: Agência Senado – Imagem: Roque de Sá/Agência Senado

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Bolsonaro vai se filiar oficialmente ao PL no próximo dia 30

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A filiação do presidente Jair Bolsonaro ao Partido Liberal (PL) será oficializada no próximo dia 30 de novembro, às 10h30. O anúncio foi feito no final da tarde desta terça-feira (23), em nota divulgada pela assessoria do partido.

“A definição da data é produto de encontro que, na tarde de hoje, 23, reuniu o presidente da República e o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto”, informou a sigla. O evento ocorrerá em Brasília, no Complexo Brasil 21, região central da capital. 

Mais cedo, em entrevista a uma rádio da Paraíba, Bolsonaro havia dito que estava tudo “praticamente resolvido” entre ele e Costa Neto.  

A filiação de Bolsonaro ao PL deveria ter ocorrido no último dia 22, mas foi adiada de comum acordo entre as partes por causa de indefinições sobre a composição dos palanques estaduais nas eleições do ano que vem. A principal demanda de Bolsonaro é garantir uma candidatura própria do partido ao governo de São Paulo. No estado, no entanto, o PL se encaminhava para apoiar a candidatura do atual vice-governador, Rodrigo Garcia (PSDB).

Durante a tarde, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), líder do partido no Senado, esteve no Palácio do Planalto e afirmou, após deixar o local, que o impasse em torno de uma candidatura própria do PL em São Paulo estaria resolvido. 

“São Paulo está totalmente encaminhado. Provavelmente a candidatura do ministro Tarcísio [Freitas] a governador”, disse. Titular do Ministério da Infraestrutura e um dos auxiliares mais próximos de Bolsonaro, Tarcísio Freitas poderá ser o candidato do presidente ao governo em São Paulo.    


Fonte/Texto: Agência Brasil/Pedro Vilela
Imagem: Alan Santos/PR

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