Pacheco pede diálogo amplo e democrático entre Rússia e Ucrânia

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A invasão russa à Ucrânia foi tema de nota oficial do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quinta-feira (24).

Na manifestação, ele diz que, assim como toda a comunidade internacional, o Legislativo brasileiro acompanha “com crescente preocupação o agravamento do conflito entre Rússia e Ucrânia”.

“Como presidente do Congresso Nacional e, em nome de meus pares, reafirmamos a necessidade de um diálogo amplo, pacífico e democrático com vistas a uma rápida solução negociada que contemple os legítimos interesses das partes envolvidas”, ressalta o senador.

Pacheco avaliou que a magnitude da atual crise e sua rápida deterioração têm potencial de impactos político, econômico e social difíceis de imaginar. O parlamentar reafirmou a crença do Parlamento brasileiro na democracia, na convivência harmoniosa, no respeito aos direitos humanos e no multilateralismo consagrado pelos princípios das Nações Unidas, além da expectativa no encaminhamento de uma solução pacífica, mutuamente acordada, para o atual conflito.

Comissão de Relações Exteriores também por meio de nota, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados informou que repudia “de forma veemente” os ataques contra o território ucraniano.

“Os bombardeios russos contra a Ucrânia, país soberano que conquistou sua Independência em 1991, violam as regras e normas internacionais e devem ser fortemente condenados pelas instâncias multilaterais e os governos democráticos”, destacou o presidente da comissão, deputado Aécio Neves (PSDB-MG).

O comunicado reitera que o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) é a instância adequada para a resolução pacífica dos conflitos. “Encorajamos o Brasil, por meio de sua diplomacia e com assento neste órgão da ONU, para que atue de forma objetiva e clara em benefício do diálogo e da construção de uma agenda de paz e segurança duradouros”.


Por Karine Melo/Agência Brasil – Foto: State Border Guadr Service

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Câmara aprova, em primeiro turno, PEC que extingue terrenos de marinha

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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (22), em primeiro turno, a Proposta de Emendas à Constituição (PEC) 39/11, que transfere a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. Foram 377 votos favoráveis, 93 contra e uma abstenção.

Pela proposta, serão repassadas para os entes federativos as áreas próximas ao mar, no limite de faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira, que tiverem terrenos edificados que abriguem prédios públicos.

A proposta diz que a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

O texto aprovado, de autoria do relator, Alceu Moreira (MDB-RS), prevê ainda a transferência da titularidade do terreno para ocupantes particulares, mediante pagamento.

Além disso, a PEC também proíbe a cobrança de laudêmio, uma taxa paga por proprietários de terras aos donos do terreno toda vez que há uma transação imobiliária em terrenos de marinha.

Para adquirir a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic.

Mais cedo, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) citou o caso de Petrópolis, onde os moradores pagam uma taxa de 2,5% das transações de terras para descendentes do imperador Dom Pedro II e disse que a cobrança do laudêmio não tem lógica.

O município foi atingido por fortes chuvas nos últimos dias que vitimaram, até o momento, 183 pessoas. “Não tem lógica você permanecer com cobrança de laudêmio, e não só no caso de Petrópolis, mas no caso do Brasil todo”, disse.

No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé. Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.


Por Luciano Nascimento/Agência Brasil – Foto: Antônio Cruz/AB

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Senado cria comissão temporária para acompanhar situação em Petrópolis

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O Senado decidiu enviar uma comissão para Petrópolis (RJ), para acompanhar os desdobramentos da tragédia ocorrida na cidade, que sofre com deslizamentos de terra e inundações provocados pelas fortes chuvas nos últimos dias. O requerimento de criação de uma Comissão Temporária Externa foi aprovado na sessão de hoje (17).

Até agora, 117 mortes foram confirmadas no município. A Polícia Civil está com equipes na cidade colhendo registros de pessoas desaparecidas. 

Até a manhã de hoje (17), 134 nomes já haviam sido registrados. No momento, mais de 700 constam como desaparecidos. Para o autor do requerimento, senador Wellington Fagundes (PL-MT), é importante a União auxiliar Petrópolis com recursos do Orçamento. Ao mesmo tempo, ele destacou que é necessária a adoção de uma política de prevenção de novas tragédias semelhantes.

A comissão irá até Petrópolis e, após analisar a situação, deverá propor políticas públicas necessárias para ajudar a população da cidade. Segundo o governo do Rio de Janeiro, foi a pior chuva na cidade desde 1932. A região serrana do estado, onde se localiza Petrópolis, viveu outras tragédias nas últimas décadas. Em 1988 e em 2011, temporais também causaram grande número de mortes.

Desta vez, um dos pontos mais impactados na cidade foi o Morro da Oficina, no Alto da Serra. Houve um grande deslizamento de terra no local, que fica próximo à Rua Tereza, conhecida área comercial do município perto do centro histórico. A prefeitura estima que cerca de 80 casas tenham sido afetadas.


Por Marcelo Brandão/Agência Brasil – Foto: Tânia Rêgo/AB

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TSE regulamenta propaganda política no Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.

A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.

A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.

Fake news

Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Tempo de propaganda

Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.


Por Marcelo Brandão/Agência Brasil – Foto: José Cruz/AB

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Câmara aprova MP sobre incorporação de tratamentos em planos de saúde

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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1.067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. O texto segue agora para sanção presidencial.

Os deputados mantiveram as alterações feitas no texto pelo Senado, em relação ao prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão desses procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios.

O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A versão anterior determinava prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

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Segundo a relatora da medida provisória, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.

A MP determina que medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, sejam fornecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde.

Os deputados também mantiveram a parte do texto que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer sejam concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido e prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

Porém, os deputados retiraram do texto a parte que previa a hipótese de rejeição da incorporação dos tratamentos, quando o produto for aprovado pela Conitec, mas estiver indisponível aos prestadores de serviço de saúde suplementar, “ou caso exista outro impedimento relevante para sua incorporação”.

Essa medida abriria a possibilidade de a ANS rejeitar a incorporação de produtos já aprovados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base em um critério altamente subjetivo de “outro impedimento relevante”, disse a deputada.

Foi rejeitada ainda emenda aprovada no Senado que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.

A relatora justificou a exclusão com o argumento de que a regulamentação prevê que esse tipo de aumento só pode ocorrer uma vez por ano. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.


Fonte/texto: Agência Brasil/Luciano Nascimento – Imagem: Arquivo/Agência Brasil

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Lei de Migração, um marco humanitário no Brasil

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Atualmente, a política migratória brasileira, estabelecida pela Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de Maio de 2017), é regida por princípios como o repúdio e o combate à discriminação, seja em razão de raça e/ou etnia, origem, religião ou das formas pelas quais a pessoa foi admitida em território nacional.

Para tal, promove a entrada regular e a regularização documental, visando à inclusão social e produtiva de pessoas migrantes por meio de políticas públicas, o acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.

“A nova lei está de acordo com os princípios e os instrumentos democráticos em sintonia com as novas realidades migratórias”

Deputada Bruna Furlan

Ao substituir o Estatuto do Estrangeiro e instituir uma perspectiva da migração pautada nos direitos humanos com o repúdio à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação como um de seus princípios, a nova Lei de Migração estabeleceu um novo paradigma para o Brasil.

Neste período, desde de que foi estabelecida, a nova Lei de Migração é considerada um marco humanitário da história legislativa do país pela deputada Bruna Furlan (PSDB/SP). A deputada presidiu a comissão especial que tratou da matéria no Congresso Nacional.

Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR) realiza reunião para instalação da comissão e eleição do presidente e vice-presidente. Mesa: vice-presidente da CMMIR, senador Paulo Paim (PT-RS); presidente da CMMIR, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). Foto: Pedro França/Agência Senado

“O imigrante é alguém que vem somar os esforços para o nosso país”

Deputada Bruna Furlan

Pessoas migrantes participam de forma importante nas esferas econômica e cultural brasileiras: são trabalhadoras e trabalhadores, integrantes ativas(os) de suas comunidades e mobilizadoras(es) de transformação social. A falta da regularização migratória inviabiliza o acesso das pessoas deslocadas às políticas emergenciais, intensificando processos de vulnerabilização de suas vidas.

5 Avanços da nova Lei de Migração

  1. Regularização Migratória: a promoção da entrada regular e da regularização é estabelecida como princípio. A Nova Lei também assegura a isenção de taxas para emissão de documentos para migrantes sem condições financeiras;
  1. Visto Humanitário: estabelece cinco tipos de visto para ingressar ou permanecer no Brasil, entre eles o temporário, concedido, por exemplo, em caso de acolhida humanitária a apátridas ou migrantes de qualquer país “em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento”.
  1. Políticas Públicas: o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social é um princípio da nova lei.
  1. Participação em protestos e organização sindical: o direito à mobilização era proibido pelo Estatuto do Estrangeiro. A nova lei estabelece como direitos a reunião de migrantes para fins pacíficos e de associação, inclusive sindical, para fins lícitos.
  1. Sem extradição para crime político ou de opinião: assim como a Constituição de 1988, a nova lei determina que não haverá extradição por crime político ou de opinião, da mesma forma como proíbe que refugiados ou asilados sejam extraditados.

Informações: conectas.org


Adaptação: Edson Mesquita Jr – Imagem Capa: Divulgação/Bruna Furlan – PSDB Mulher
*Com informações: CRPPR (Conselho Regional de Psicologia do Paraná), Conectas.org, PSDB Mulher e Senado Federal

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TSE define tempo de propaganda eleitoral dos partidos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. De acordo com portaria publicada na terça-feira (25), as legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos e 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A Justiça Eleitoral usou o desempenho das legendas nas eleições gerais de 2018 para distribuição do tempo, além de eventuais retotalizações de votos para a Câmara dos Deputados, fusões e incorporações de legendas. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

Na propaganda gratuita, os partidos devem cumprir a legislação eleitoral e veicular conteúdos que difundam os ideais partidários, mensagens aos filiados, temas de interesse da sociedade e promoção da inclusão na vida política do país.

O tempo definido pelo TSE não tem relação com a propaganda eleitoral destinada à apresentação dos candidatos que vão concorrer às eleições de outubro.

O horário eleitoral gratuito terá início somente em agosto.


Fonte/texto: Agência Brasil – Imagem: Marcelo Camargo/AB

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Roberto Jefferson deixa a prisão com tornozeleira eletrônica

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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que o ex-deputado Roberto Jefferson deixou o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, nesta terça-feira (25), com a tornozeleira eletrônica instalada, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro determinou ontem (24) que o político cumpra prisão domiciliar.

A defesa de Jefferson, que ocupava a presidência do PTB, alegou problemas de saúde e risco de morte. O ex-deputado teve um quadro de infecção respiratória semelhante à covid-19 na semana passada. Não foi a primeira vez que o político teve complicações de saúde e foi levado, temporariamente, para exames fora do presídio.

No despacho que determina a transição da prisão para regime domiciliar, Alexandre de Moraes citou trechos do Código de Processo Penal, que prevê o benefício para pessoas “extremamente debilitadas por motivo de doença grave.”

Roberto Jefferson também está proibido de manter qualquer comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, inclusive sendo vedada a participação em redes sociais. Segundo a decisão, ele não pode receber visitas sem prévia autorização judicial, exceto de seus familiares, além de estar proibido de conceder qualquer tipo de entrevista.


Fonte/texto: Agência Brasil/Ana Cristina Campos – Imagem: Valter Campanato/AB

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Presidente do Senado quer votar projeto sobre preço de combustíveis

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta segunda-feira (17) que pretende pautar para votação em plenário o projeto de Lei (PL) 1472/21, que pretende criar uma estabilidade e previsibilidade no preço dos combustíveis para, assim, frear o modelo atual de remarcação frequentes aumentos nos postos de gasolina.

Em nota da sua assessoria, ele disse que submeterá a decisão ao Colégio de Líderes, em fevereiro, para decidir sobre a apreciação ou não do projeto. Pacheco já tem um nome certo para a relatoria do projeto, o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

O projeto prevê a formação dos preços dos combustíveis derivados do petróleo tendo como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação. A ideia do projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), é “proteger os interesses do consumidor, reduzir a vulnerabilidade externa e as mudanças constantes dos preços internos”.

Carvalho é um crítico da fórmula atual de cálculo dos preços dos combustíveis, com base na Paridade de Preços Internacionais (PPI). “Percebe-se que a adoção do PPI tem consequências para toda a economia, em detrimento dos mais vulneráveis. Neste sentido, reforça-se a necessidade de debater a política de preços da Petrobras, o modo como ela incentiva as importações e as alternativas a ela”, disse.

O Congresso Nacional retorna do recesso no dia 2 de fevereiro e esse é um tema que deve tomar conta da agenda dos parlamentares.

Existe ainda outro projeto sobre o tema tramitando na Casa, o PL 3.450/2021. Ele proíbe a vinculação dos preços dos combustíveis derivados de petróleo aos preços das cotações do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional. Pelo texto, a Petrobras não poderia vincular os preços dos combustíveis derivados de petróleo como o óleo diesel, a gasolina e o gás natural.

O autor desse segundo projeto, Jader Barbalho (MDB-PA), lembrou que a política de preços da Petrobras adotada em 2016 vincula a cotação do dólar ao preço do combustível pago pelo consumidor. “Ou seja, quando o dólar está alto, o preço do barril de petróleo também sobe, impactando diretamente no preço do combustível brasileiro”.


Fonte/texto: Agência Brasil/Marcelo Brandão – Imagem: Pedro Gontijo/Senado Federal
*com informações da Agência Senado

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Eleições 2022: confira as regras para propaganda eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.

Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.

Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.

A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

Showmício

Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas  no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Felipe Pontes – Marcelo Camargo/AB

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