TSE regulamenta propaganda política no Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.

A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.

A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.

Fake news

Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Tempo de propaganda

Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.


Por Marcelo Brandão/Agência Brasil – Foto: José Cruz/AB

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Câmara aprova MP sobre incorporação de tratamentos em planos de saúde

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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1.067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. O texto segue agora para sanção presidencial.

Os deputados mantiveram as alterações feitas no texto pelo Senado, em relação ao prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão desses procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios.

O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A versão anterior determinava prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

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Segundo a relatora da medida provisória, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.

A MP determina que medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, sejam fornecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde.

Os deputados também mantiveram a parte do texto que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer sejam concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido e prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

Porém, os deputados retiraram do texto a parte que previa a hipótese de rejeição da incorporação dos tratamentos, quando o produto for aprovado pela Conitec, mas estiver indisponível aos prestadores de serviço de saúde suplementar, “ou caso exista outro impedimento relevante para sua incorporação”.

Essa medida abriria a possibilidade de a ANS rejeitar a incorporação de produtos já aprovados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base em um critério altamente subjetivo de “outro impedimento relevante”, disse a deputada.

Foi rejeitada ainda emenda aprovada no Senado que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.

A relatora justificou a exclusão com o argumento de que a regulamentação prevê que esse tipo de aumento só pode ocorrer uma vez por ano. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.


Fonte/texto: Agência Brasil/Luciano Nascimento – Imagem: Arquivo/Agência Brasil

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Lei de Migração, um marco humanitário no Brasil

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Atualmente, a política migratória brasileira, estabelecida pela Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de Maio de 2017), é regida por princípios como o repúdio e o combate à discriminação, seja em razão de raça e/ou etnia, origem, religião ou das formas pelas quais a pessoa foi admitida em território nacional.

Para tal, promove a entrada regular e a regularização documental, visando à inclusão social e produtiva de pessoas migrantes por meio de políticas públicas, o acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.

“A nova lei está de acordo com os princípios e os instrumentos democráticos em sintonia com as novas realidades migratórias”

Deputada Bruna Furlan

Ao substituir o Estatuto do Estrangeiro e instituir uma perspectiva da migração pautada nos direitos humanos com o repúdio à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação como um de seus princípios, a nova Lei de Migração estabeleceu um novo paradigma para o Brasil.

Neste período, desde de que foi estabelecida, a nova Lei de Migração é considerada um marco humanitário da história legislativa do país pela deputada Bruna Furlan (PSDB/SP). A deputada presidiu a comissão especial que tratou da matéria no Congresso Nacional.

Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR) realiza reunião para instalação da comissão e eleição do presidente e vice-presidente. Mesa: vice-presidente da CMMIR, senador Paulo Paim (PT-RS); presidente da CMMIR, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). Foto: Pedro França/Agência Senado

“O imigrante é alguém que vem somar os esforços para o nosso país”

Deputada Bruna Furlan

Pessoas migrantes participam de forma importante nas esferas econômica e cultural brasileiras: são trabalhadoras e trabalhadores, integrantes ativas(os) de suas comunidades e mobilizadoras(es) de transformação social. A falta da regularização migratória inviabiliza o acesso das pessoas deslocadas às políticas emergenciais, intensificando processos de vulnerabilização de suas vidas.

5 Avanços da nova Lei de Migração

  1. Regularização Migratória: a promoção da entrada regular e da regularização é estabelecida como princípio. A Nova Lei também assegura a isenção de taxas para emissão de documentos para migrantes sem condições financeiras;
  1. Visto Humanitário: estabelece cinco tipos de visto para ingressar ou permanecer no Brasil, entre eles o temporário, concedido, por exemplo, em caso de acolhida humanitária a apátridas ou migrantes de qualquer país “em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento”.
  1. Políticas Públicas: o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social é um princípio da nova lei.
  1. Participação em protestos e organização sindical: o direito à mobilização era proibido pelo Estatuto do Estrangeiro. A nova lei estabelece como direitos a reunião de migrantes para fins pacíficos e de associação, inclusive sindical, para fins lícitos.
  1. Sem extradição para crime político ou de opinião: assim como a Constituição de 1988, a nova lei determina que não haverá extradição por crime político ou de opinião, da mesma forma como proíbe que refugiados ou asilados sejam extraditados.

Informações: conectas.org


Adaptação: Edson Mesquita Jr – Imagem Capa: Divulgação/Bruna Furlan – PSDB Mulher
*Com informações: CRPPR (Conselho Regional de Psicologia do Paraná), Conectas.org, PSDB Mulher e Senado Federal

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TSE define tempo de propaganda eleitoral dos partidos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. De acordo com portaria publicada na terça-feira (25), as legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos e 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A Justiça Eleitoral usou o desempenho das legendas nas eleições gerais de 2018 para distribuição do tempo, além de eventuais retotalizações de votos para a Câmara dos Deputados, fusões e incorporações de legendas. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

Na propaganda gratuita, os partidos devem cumprir a legislação eleitoral e veicular conteúdos que difundam os ideais partidários, mensagens aos filiados, temas de interesse da sociedade e promoção da inclusão na vida política do país.

O tempo definido pelo TSE não tem relação com a propaganda eleitoral destinada à apresentação dos candidatos que vão concorrer às eleições de outubro.

O horário eleitoral gratuito terá início somente em agosto.


Fonte/texto: Agência Brasil – Imagem: Marcelo Camargo/AB

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Roberto Jefferson deixa a prisão com tornozeleira eletrônica

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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que o ex-deputado Roberto Jefferson deixou o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, nesta terça-feira (25), com a tornozeleira eletrônica instalada, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro determinou ontem (24) que o político cumpra prisão domiciliar.

A defesa de Jefferson, que ocupava a presidência do PTB, alegou problemas de saúde e risco de morte. O ex-deputado teve um quadro de infecção respiratória semelhante à covid-19 na semana passada. Não foi a primeira vez que o político teve complicações de saúde e foi levado, temporariamente, para exames fora do presídio.

No despacho que determina a transição da prisão para regime domiciliar, Alexandre de Moraes citou trechos do Código de Processo Penal, que prevê o benefício para pessoas “extremamente debilitadas por motivo de doença grave.”

Roberto Jefferson também está proibido de manter qualquer comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, inclusive sendo vedada a participação em redes sociais. Segundo a decisão, ele não pode receber visitas sem prévia autorização judicial, exceto de seus familiares, além de estar proibido de conceder qualquer tipo de entrevista.


Fonte/texto: Agência Brasil/Ana Cristina Campos – Imagem: Valter Campanato/AB

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Presidente do Senado quer votar projeto sobre preço de combustíveis

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta segunda-feira (17) que pretende pautar para votação em plenário o projeto de Lei (PL) 1472/21, que pretende criar uma estabilidade e previsibilidade no preço dos combustíveis para, assim, frear o modelo atual de remarcação frequentes aumentos nos postos de gasolina.

Em nota da sua assessoria, ele disse que submeterá a decisão ao Colégio de Líderes, em fevereiro, para decidir sobre a apreciação ou não do projeto. Pacheco já tem um nome certo para a relatoria do projeto, o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

O projeto prevê a formação dos preços dos combustíveis derivados do petróleo tendo como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação. A ideia do projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), é “proteger os interesses do consumidor, reduzir a vulnerabilidade externa e as mudanças constantes dos preços internos”.

Carvalho é um crítico da fórmula atual de cálculo dos preços dos combustíveis, com base na Paridade de Preços Internacionais (PPI). “Percebe-se que a adoção do PPI tem consequências para toda a economia, em detrimento dos mais vulneráveis. Neste sentido, reforça-se a necessidade de debater a política de preços da Petrobras, o modo como ela incentiva as importações e as alternativas a ela”, disse.

O Congresso Nacional retorna do recesso no dia 2 de fevereiro e esse é um tema que deve tomar conta da agenda dos parlamentares.

Existe ainda outro projeto sobre o tema tramitando na Casa, o PL 3.450/2021. Ele proíbe a vinculação dos preços dos combustíveis derivados de petróleo aos preços das cotações do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional. Pelo texto, a Petrobras não poderia vincular os preços dos combustíveis derivados de petróleo como o óleo diesel, a gasolina e o gás natural.

O autor desse segundo projeto, Jader Barbalho (MDB-PA), lembrou que a política de preços da Petrobras adotada em 2016 vincula a cotação do dólar ao preço do combustível pago pelo consumidor. “Ou seja, quando o dólar está alto, o preço do barril de petróleo também sobe, impactando diretamente no preço do combustível brasileiro”.


Fonte/texto: Agência Brasil/Marcelo Brandão – Imagem: Pedro Gontijo/Senado Federal
*com informações da Agência Senado

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Eleições 2022: confira as regras para propaganda eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.

Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.

Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.

A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

Showmício

Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas  no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Felipe Pontes – Marcelo Camargo/AB

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TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna em 2022

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (16) mais quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações está a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna.

A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos.

A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade. Para ele, a nova norma “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.

Com esse entendimento, o ministro rejeitou proposta feita por uma advogado, que sugeriu a proibição expressa das candidaturas coletivas, por não estarem previstas na legislação eleitoral.

“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, escreveu Fachin ao justificar a nova norma.

Na sessão plenária que aprovou a norma, o ministro Carlos Horbach elogiou a solução encontrada pelo relator, segundo a qual o nome de coletivos devem constar ao lado da denominação do candidato individual, evitando assim a adoção apenas de nomenclaturas genéricas na urna.

Horbach mencionou levantamento sobre o registro, em eleições passadas, de chapas com nomes genéricos como “Coletivo Nós, Coletivo Encanto, Coletivo Inclusão”, o que resultou na abertura de diversas contestações na Justiça Eleitoral. “Nomes dessa natureza não estão contemplados” na nova resolução, frisou o ministro.

Federações

O TSE também aprovou nesta quinta-feira (16) as resoluções que tratam das pesquisas eleitorais, da totalização dos votos e proclamação dos resultados e do calendário eleitoral.

Em todos os casos, foi incorporado ao texto da norma o novo instituto das federações partidárias, criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano. A inclusão prevê sempre que as federações possuem as mesmas obrigações dos partidos.

Por exemplo, para participar das eleições, a federação partidária precisa registrar um estatuto junto ao TSE até seis meses antes das eleições, mesmo prazo exigido aos partidos individualmente.

No caso das disputas para cargos majoritários (presidente e governador), as federações podem criar coligações para defender esse ou aquele candidato, assim como fazem os partidos. Para isso devem designar um representante que faça as vezes de presidente da federação junto à coligação.

Ou seja, para todos os efeitos, a federação está submetida às mesmas regras de um partido individual, como se fosse uma sigla única. Isso ocorre, por exemplo, no cálculo do quociente partidário, que nas eleições proporcionais define quantos assentos na Câmara terá direito cada partido ou federação.

Assim como nas eleições municipais de 2020, nas eleições gerais do ano que vem não será permitido fazer coligações para a disputa de cargos no Legislativo.


Fonte/Texto: Agência Brasil/Felipe Pontes – Imagem: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE

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Câmara aprova texto-base do Projeto de Lei das Ferrovias

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A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. O projeto foi analisado em sessão plenária realizada na noite dessa segunda-feira (13).

O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator do projeto, deu parecer favorável e recomendou a aprovação do texto sem mudanças.

Os destaques apresentados pelos partidos, visando alterar partes do texto serão analisados hoje (14).

O projeto de lei permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.


Fonte/Texto: Agência Brasil – Imagem: Ricardo Botelho/Minfra *Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Novo pedido de impeachment de Bolsonaro é baseado em investigações de CPI

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Um novo pedido de impeachment contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, foi protocolado por um grupo de juristas nesta quarta-feira (8), na Câmara dos Deputados. Entre os autores estão os advogados Miguel Reale Jr. e Alexandre Wunderlich. O documento usa como subsídio as investigações da já encerrada CPI da Pandemia. 

Participaram da entrega do pedido os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foram presidente e vice-presidente da CPI, respectivamente, e senador Renan Calheiros (MDB-AL), que foi o relator da comissão.

Randolfe disse que a CPI da Pandemia apurou, em seis meses de funcionamento, “um conjunto de crimes que foram cometidos na condução da pandemia em nosso país, cometidos sobretudo por parte do governo federal, autoridades do governo federal, destacando em primeiro lugar a responsabilidade do senhor presidente da República”.

Reale Jr. criticou diversas atitudes de Bolsonaro durante a pandemia, como um suposto descaso com a população indígena, a divulgação de remédios ineficazes, a defesa da chamada “imunização de rebanho” (sem vacinação) e o boicote a máscaras, vacinas e isolamento social, além do incentivo a aglomerações. 

Era um caso pensado: não seguir a ciência — afirmou o jurista.

Ele disse que os resultados da CPI contêm provas concretas de que Bolsonaro colocou em risco a saúde e a vida de um número indeterminado de pessoas, o que é considerado crime de responsabilidade pelos autores do pedido.

A apresentação deste pedido de impeachment é uma consequência obrigatória do exame que realizamos sobre todas as provas coligidas pela CPI, que realizou um trabalho extraordinário de investigação — acrescentou Reale Jr.

Provas

Pelo Twitter, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) criticou o novo pedido de impeachment. Em sua avaliação, não há qualquer tipo de prova contra o presidente da República que justifique a abertura de um processo de impedimento. “O que querem é forçar a mão para desgastar a imagem do presidente. Nada mais!”, escreveu o senador.

Para o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o pedido não deve prosperar.

É tentar requentar um fato político que já está ultrapassado. Existem diversas manifestações de diversos juristas de que o relatório da CPI não tem guarida jurídica para promover um pedido de impeachment. Não irá prosperar — afirmou Bezerra à reportagem da Agência Senado.

Já Omar Aziz, que foi o presidente da CPI da Pandemia, afirmou em suas redes sociais que o pedido de impeachment mostra que a CPI vem trazendo resultados práticos. 

“No início, serviu de instrumento de pressão para que o governo federal não demorasse mais a comprar vacinas. Agora, o relatório da comissão servirá de base para um pedido de impeachment contra o presidente da República, protocolado pelo jurista e ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Jr. Que se dê o prosseguimento necessário ao protocolo não só no Congresso, mas que as instituições possam aprofundar as investigações em busca de Justiça”, escreveu Omar.

Inquérito

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia encerrou seus trabalhos no final de outubro, com a aprovação do relatório final de Renan Calheiros, que depois foi entregue à Câmara dos Deputados, à Polícia Federal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos.

A versão final do parecer, que tem 1.279 páginas, recomenda o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pela prática de nove infrações, entre elas infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; emprego irregular de verbas pública e prevaricação.

Três filhos do presidente também não foram poupados pelo relator, que os acusou da prática de incitação ao crime: o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Além deles, Renan Calheiros identificou infrações penais que teriam sido cometidas por duas empresas — a Precisa Medicamentos e a VTCLog — e por outras 74 pessoas (entre elas, deputados, empresários, jornalistas, médicos, servidores públicos, ministros e ex-ministros de Estado).


Fonte/Texto: Agência Senado – Imagem: Ariel Costa/Gabinete Senador Omar Aziz

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