Com suporte da AGM Brasil de Barueri, decreto regulamenta ação das Guardas Municipais que poderão realizar prisão em flagrante

Com suporte da AGM Brasil de Barueri, decreto regulamenta ação das Guardas Municipais que poderão realizar prisão em flagrante

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As guardas municipais poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública.

Com participação da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil), através do presidente Reinaldo Monteiro, Guarda Civil Municipal de Barueri, a definição foi publicada no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando lei aprovada no Congresso.

As ações das Guardas Municipais serão realizadas de forma integrada com as demais corporações da União, dos Estados e do Distrito Federal. Os entes citados no texto deverão firmar termo de cooperação técnica para disciplinar a atuação.

É uma demanda de gestores de todo o país para reforço da segurança em cidades e estados. A atuação das guardas municipais é um importante instrumento nesse sentido, já que são formadas por cidadãos próximos às comunidades, que conhecem o cotidiano local e poderão prestar serviços importantes“, destacou o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

De acordo com o Decreto, a atuação seguirá as garantias de atendimento de ocorrências emergenciais, do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição e da contribuição para a paz social, com a prevenção e a pacificação de conflitos.

O texto prevê que as guardas municipais, no atendimento a ocorrências emergenciais, realizarão ação pública cuja atuação seja necessária e prestarão apoio para a continuidade do atendimento.

Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão realizar prisões em flagrante, nas formas previstas legalmente, apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito e contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário. Confira o Decreto 11.841/2023

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*Com informações Ministério da Justiça e Segurança Pública – Foto: Benjamim Sepulveda/SECOM-Barueri

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