O segundo turno das eleições municipais acontece neste domingo, dia 27. Eleitores e eleitoras de 51 municípios do país (incluindo 15 capitais) retornarão às urnas para escolher seus representantes ao cargo de prefeito.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede eleitores aptos de exercerem seu direito de voto no segundo turno.
Aqueles que não votaram ou não justificaram sua ausência no primeiro turno poderão participar do segundo turno sem impedimentos. O prazo para justificativa de ausência é de até 60 dias após a votação, sendo necessário para evitar que o eleitor fique com pendências que possam levar ao cancelamento de sua inscrição eleitoral.
Para justificar a ausência, os eleitores têm à disposição algumas alternativas, como o aplicativo e-Título, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), disponível no Sistema Justifica, ou o Autoatendimento Eleitoral, acessível nos portais da Justiça Eleitoral.
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Fonte: TV Cultura – Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil