O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13) o calendário de pagamento do IPVA 2025, imposto anual obrigatório para proprietários de veículos.
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O pagamento poderá ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, conforme o final da placa do veículo.
Os proprietários que optarem pela quitação em cota única devem realizar o pagamento até 24 de janeiro de 2025 para obter o desconto. Caso o pagamento integral seja realizado até 24 de fevereiro, o desconto não será aplicado. Já os motoristas que preferirem parcelar o imposto deverão observar o número final da placa para acompanhar as datas de vencimento, que vão de 13 a 24 de cada mês, com início em janeiro.
Confira o calendário de vencimentos:
- Final 1: dia 13;
- Final 2: dia 14;
- Final 3: dia 15;
- Final 4: dia 16;
- Final 5: dia 17;
- Final 6: dia 20;
- Final 7: dia 21;
- Final 8: dia 22;
- Final 9: dia 23;
- Final 0: dia 24.
Formas de pagamento
Os contribuintes podem pagar o imposto em agências bancárias, caixas eletrônicos, aplicativos de banco ou pelo Pix, utilizando um QR Code gerado com validade de 15 minutos. Também é possível quitar com cartão de crédito, em empresas autorizadas.
Para veículos novos adquiridos em 2025, há desconto de 3% no pagamento integral realizado até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal. Já para veículos de carga, como caminhões, o parcelamento pode ser feito em cinco vezes, com vencimentos de março a setembro.
O não pagamento do IPVA implica multa diária de 0,33% sobre o valor devido, acrescida de juros baseados na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa sobe para 20%. Contribuintes inadimplentes podem ter o débito inscrito na dívida ativa, além de ficarem impedidos de realizar o licenciamento do veículo, o que pode resultar na apreensão do automóvel e na aplicação de multa.
Licenciamento antecipado
Motoristas com veículos licenciados em 2024 podem antecipar o licenciamento de 2025 utilizando o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran-SP.
Valor do imposto e isenções
O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, conforme a Tabela Fipe, e varia de acordo com a categoria:
- Carros: 4% do valor venal;
- Motocicletas e motonetas: 2%;
- Caminhões: 1,5%;
- Ônibus e micro-ônibus: 2%;
- Veículos de locadoras: 1%.
São isentos do pagamento os veículos com mais de 20 anos de fabricação, pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais, e, a partir do ano que ven, proprietários de veículos híbridos e movidos a hidrogênio.
Mais informações podem ser consultadas no portal da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo.
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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Reprodução