Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar o faturamento do ano de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal, obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem tido faturamento.
A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento do MEI no ano anterior, incluindo dados sobre vendas e serviços prestados, além de eventuais empregados. Mesmo quem não obteve receita durante o ano deve enviar a declaração, com o valor de R$ 0 nos campos referentes a faturamento.
Este é um documento que o MEI é obrigado apresentar para a Receita Federal, com o intuito de manter a regularidade do CNPJ e informá-la dos seus rendimentos.
Como fazer a declaração?
Para enviar a DASN-SIMEI, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e escolher “Declaração Anual de Faturamento”. Após informar o CNPJ e o ano de referência, o empreendedor deve preencher o valor total da receita bruta e indicar se teve ou não empregados. Depois, basta confirmar os dados e clicar em “Transmitir”. Um recibo de entrega pode ser impresso após a conclusão.
Para facilitar a entrega, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Segundo o Governo Federal, é uma obrigação prevista em lei.
Atenção ao prazo e às multas
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês, com limite de 20% sobre os tributos devidos, ou R$ 50, o que for maior. Caso as contribuições nos últimos dois anos não sejam pagas, o CNPJ pode ser cancelado.
Extrapolou o limite de faturamento?
O limite de faturamento anual foi de R$ 81 mil em 2023. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente e solicitar o desenquadramento da categoria, migrando para o Simples Nacional.
Correção de erros
Se perceber que cometeu algum erro na declaração, o indivíduo pode retificá-la. Basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher o ano-exercício a ser corrigido e marcar a opção “retificadora“. O empreendedor deve alterar os dados necessários e transmitir novamente a declaração.
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Declaração obrigatória mesmo com baixa do MEI
A declaração também é obrigatória para quem teve o CNPJ cancelado, sendo necessário informar os rendimentos do período anterior ao encerramento da pessoa jurídica. Além disso, é importante que o MEI verifique se precisa enviar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Em caso de atraso, o pagamento da multa pode ser feito junto com o recibo de entrega, com redução de 50% se quitado em até 30 dias.
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Fonte: TV Cultura – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil