Pedágios: Deputado pede fim de cancelas no sistema automático

Pedágios: Deputado pede fim de cancelas no sistema automático

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O deputado Edmir Chedid (União) reiterou ao Poder Legislativo a importância da aprovação do Projeto de Lei 283/2022, que proíbe a utilização de cancelas nas praças de pedágio que são adaptadas aos sistemas de cobrança automática e de livre passagem (free flow). A matéria está em análise na Comissão de Transportes e Comunicações (CTC) da Assembleia Legislativa.

A iniciativa, que prevê ainda a mesma proibição aos demais sistemas compatíveis com a passagem livre de veículos, já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa. Antes de chegar à Ordem do Dia – votação final em plenário -, no entanto, deverá ser analisada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).

“Como alternativa para a proibição de cancelas, as empresas poderão fazer o registro fotográfico do veículo e a identificação do responsável, nos termos estabelecidos em regulamento próprio, observada a legislação geral de proteção de dados pessoais. Esta será a forma para que as empresas cobrem a tarifa no caso de erro de funcionamento do sistema ou evasão”, declarou o parlamentar.

Edmir Chedid explicou que, nas rodovias concedidas antes da entrada em vigor da Lei, a retirada das cancelas ficará facultada à eventual revisão de contrato com o governo. “Afinal, as cancelas impedem a fluidez do trânsito e são desnecessárias frente à tecnologia utilizada pelas empresas de cobrança automática. Após a aprovação, a Lei terá o prazo de um ano para entrar em vigor”, disse.

Veto

Edmir Chedid também é o autor do Projeto de Lei 940/2015, que determinava a retirada das cancelas das praças de pedágio adaptadas ao sistema de cobrança automática das rodovias do Estado. A iniciativa foi aprovada em 2015, mas vetada pelo governo estadual. “O veto foi derrubado em 2018 e a Lei 16.768 promulgada em 18 de junho. Essa Lei, no entanto, foi impugnada”, concluiu.

Leia também: Lei que facilita o processo de abertura de empresas é sancionada pelo governador de São Paulo


Fonte: Alesp

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