Está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 120/2024, de autoria do vereador João Jorge (MDB), que propõe uma alteração no Código Municipal de Defesa do Consumidor. O texto estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares não poderão oferecer o cardápio apenas por meio de QR Code acessado pelo celular dos clientes. A proposta determina que os estabelecimentos também disponibilizem uma versão física do cardápio, com descrição e preços dos produtos.
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Segundo o vereador, a medida visa garantir o direito de escolha e o acesso à informação de forma democrática. Ele argumenta que, após o fim das restrições da pandemia da covid-19, muitos estabelecimentos passaram a adotar exclusivamente o cardápio digital, o que pode excluir parte da população.
“Passada a covid, a vida voltou ao normal, os restaurantes agora querem nos obrigar a que tenhamos, sempre quando nós vamos a um restaurante, a posse de celular com sinal [de internet] e muita gente não tem. O cidadão tem que estar lá com o celular… muita gente mais velha não tem celular, não gosta, se sente incomodado”, disse João Jorge. “Idosos não se adaptam para abrir o celular, buscar o QR Code, de achar [produtos], não tem como.”
O parlamentar reforça que o objetivo não é impedir o uso do cardápio digital, mas garantir a existência da versão impressa como uma alternativa. “Se o cidadão quiser usar o QR Code, ótimo. Mas a obrigatoriedade de ter o cardápio físico é respeito ao cliente. Já que os estabelecimentos não querem oferecer voluntariamente, serão por lei obrigados”, completou.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário.
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