STF julga procedente ação da AGM Brasil e define que Guarda Municipal integra sistema de segurança pública

STF julga procedente ação da AGM Brasil e define que Guarda Municipal integra sistema de segurança pública

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram procedente uma ação da Associação das Guardas Municipais (AGM) do Brasil que fixa que Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública.

A entidade, presidida pelo GCM de Barueri Reinaldo Monteiro, argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação em diversos municípios.

Com a decisão, a Suprema Corte reforça atuação dos guardas em patrulhamentos, reforçando autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.

Decisão do STF

O voto do ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) o julgamento e formou a maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.

Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes e ao desempatar a votação, argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.

Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

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*Com informações G1 – Foto: Arquivo/SECOM-Barueri

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