Trio que trocava etiquetas de malas para enviar droga ao exterior é preso no Aeroporto de Guarulhos

0 0
Read Time:56 Second

Policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) prenderam nesta quinta-feira (23) três homens envolvidos em um esquema de troca de bagagem para enviar cocaína ao exterior. A prisão aconteceu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, de onde as malas eram despachadas. Foram apreendidos 40 quilos da droga.

Os policiais conseguiram flagrar o grupo depois de receberem informações sobre uma remessa de droga que chegaria no aeroporto. 

Para conseguir enviar as drogas ao exterior, os criminosos trocavam a etiqueta de bagagens de passageiros após elas serem despachadas no check-in. Em março deste ano, duas brasileiras ficaram mais de 40 dias presas injustamente na Alemanha após terem a etiqueta colocada em uma mala cheia de cocaína.

As prisões foram feitas por policiais da 2ª Delegacia DIG (Investigações sobre Estelionato e Contra Fé Pública), que desenvolve um trabalho para identificar e interceptar as tentativas de utilização do esquema no Aeroporto de Guarulhos.

Leia também: Cigarro eletrônico: especialistas debatem uso de vapes no controle de danos e redução do tabagismo


Fonte / Foto: Governo de SP

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

São Paulo inicia reorganização de pontos de táxi no Aeroporto de Congonhas

0 0
Read Time:2 Minute, 21 Second

A Prefeitura de São Paulo dará início ao processo de reorganização dos pontos de táxi do Aeroporto de Congonhas, na zona sul. A medida atende a uma reivindicação dos taxistas permissionários do aeroporto e tem o objetivo de melhorar o serviço prestado aos passageiros com uma oferta mais ágil de táxis e de evitar filas duplas nas vias de acesso ao local.

As portarias sobre a reorganização foram publicadas na quinta-feira (10/11) no Diário Oficial da Cidade e só passarão a valer após a implantação de nova sinalização horizontal e vertical. O cronograma para as intervenções ainda está sendo finalizado.

Com a reorganização, os pontos das categorias de táxis permissionários comuns (Privativo 606), Especial (Vermelho e Branco), Acessível e elétricos e híbridos em Congonhas ficarão mais próximos e passarão a ter atendimento unificado, em uma mesma fila. Os táxis acessíveis deverão dar prioridade aos passageiros com deficiência e só poderão pegar passageiros comuns se não houver PCDs aguardando.

Leia mais:

A iniciativa também vai possibilitar que uma só equipe coordene o chamado dos taxistas dessas quatro categorias, que aguardam nas extensões dos pontos, para prestar o atendimento com mais celeridade, de forma a evitar aglomerações de passageiros e de táxis no acesso às áreas de embarque e desembarque, permitindo maior fluidez do trânsito.

Os pontos de táxi das categorias Luxo e Comum Rádio continuarão, cada um deles, com a atendimento específico para seus passageiros.

Maior oferta no piso superior

Os pontos de táxi do aeroporto seguirão concentrados no piso superior de Congonhas, com 66 vagas. Apenas oito vagas de táxi permanecerão no piso inferior, como forma de apoio: três da categoria Comum, uma da categoria Elétrico ou Híbrido, duas da Especial (Vermelho e Branco), e uma da categoria Acessível vão operacionalizar o atendimento de forma compartilhada; e uma vaga será específica para o Táxi Luxo.

As áreas de desembarque de táxis, carros de passeio e aplicativos ao Aeroporto de Congonhas permanecem inalteradas. Quem estiver chegando de táxi ao aeroporto deve preferencialmente acessar o piso superior, para desembarque em frente à área de cheph-in das companhias aéreas. Somente neste local, carros particulares e de aplicativos também farão o desembarque de passageiros.

O piso inferior segue destinado a todos os carros particulares e de aplicativos que chegam ao aeroporto sem passageiros. Neste local, serão feitos os embarques de quem está saindo das aeronaves. Veículos de fretamento continuarão usando apenas o piso inferior.

Leia também:


Fonte: SECOM-Pref. de São Paulo

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Anvisa aprova fim da obrigatoriedade de máscaras em aviões

0 0
Read Time:1 Minute, 44 Second

Depois de mais de dois anos, as máscaras deixarão de ser exigidas nos aviões e nos aeroportos. Por unanimidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (17) o fim da exigência do equipamento de proteção em voos no Brasil.

Apesar do fim da obrigatoriedade, as máscaras faciais e o distanciamento social continuarão a ser recomendados como medidas para minimizar o risco de transmissão da covid-19. A medida foi aprovada pelos cinco diretores da agência: Alex Machado Campos, que foi o relator; Daniel Pereira; Rômison Rodrigues Mota; Meiruze Sousa Freitas e Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa.

Mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, uma série de protocolos em vigor desde o início da pandemia de covid-19 foi mantida. Os aeroportos e as companhias aéreas continuarão a cumprir as seguintes medidas:

•        disponibilização de álcool em gel
•        avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis
•        procedimentos de limpeza e desinfecção contínuas
•        sistemas de climatização
•        desembarque por fileiras

Em documento, a Anvisa informou que o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas sanitárias tomadas em 2020 sejam atualizadas, como o uso obrigatório das máscaras. “Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual”, destacou a Anvisa.

A máscara nos terminais aéreos e nos aviões deixou de ser exigida em diversos países, como os Estados Unidos, a França, o Reino Unido e Portugal.

Em maio, a Anvisa liberou o serviço de bordo e autorizou o uso da capacidade máxima de passageiros nos aviões, mas manteve o uso de máscaras em aviões e áreas restritas de aeroportos.

As medidas entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.


 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Rodrigo Mello Nunes/iStock

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Governo dispensa testes contra covid-19 a quem entra no país

0 0
Read Time:2 Minute, 4 Second

Portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (1º) dispensa a necessidade de apresentação de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19) a viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentem comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.

A medida vale tanto para quem viaja por via aérea como terrestre e aquática. No caso dos viajantes por transporte aéreo, o comprovante de vacinação deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque.

No caso das pessoas que viajam pela via terrestre, o comprovante deverá ser apresentado nos pontos de controle terrestre. Já no caso daqueles que viajam em transporte aquaviário, o comprovante deverá ser apresentado antes do embarque ao operador ou responsável pela embarcação.

Exceções

A legislação esclarece que a apresentação de testes para rastreio da infecção ainda será necessária nos casos em que a própria legislação dispensa a apresentação de comprovantes de vacinação para a entrada no país. É o caso de viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que respaldado por laudo médico, por exemplo.

Também estão dispensados de apresentar comprovante de vacinação para o ingresso no país – desde que apresentem testes para rastreio – pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; e viajantes que entram no país em virtude de questões humanitárias.

Completam esse grupo (pessoas dispensadas de apresentar comprovante de vacinação, mas que precisam apresentar testes, para ingressar no país) pessoas provenientes de países com baixa cobertura vacinal; e brasileiros e estrangeiros residentes em território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.

No caso dos viajantes por meio terrestre, a medida inclui – entre os que não precisam apresentar comprovante de vacinação – residentes fronteiriços de cidades gêmeas, mediante apresentação de documentos comprobatórios. Também não precisam apresentar comprovante de vacinação trabalhadores de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que estes comprovem adotar equipamentos de proteção individual e medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa.

De acordo com a portaria publicada ontem, os testes a serem apresentados nessas situações específicas precisam ter “resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque”, tendo como referência alguns parâmetros apresentados no anexo da portaria.

A necessidade de apresentar comprovante de vacinação e teste com resultado negativo para a doença estava previsto em normas publicadas anteriormente.


Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Rodrigo Mello Nunes/iStock

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %