Audiência Pública na Alesp valoriza as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública

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Na próxima quarta-feira, dia 10 de abril, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) realizará uma audiência pública, para abordar a valorização das guardas municipais como órgãos de segurança pública.

A audiência será promovida pelo deputado estadual Rafa Zimbaldi, autor do Projeto de Lei 1702/2023, que reconhece as guardas municipais como órgãos de segurança pública, e conta com o apoio da Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM-Brasil), além de especialistas em segurança pública.

O evento que acontecerá na Alesp, contará com palestrantes e debatedores que irão discursar sobre as importantes ações realizadas pelas guardas municpais, na contribuir com a segurança pública nos municípios.

Confira a lista de palestrantes e debatedores:

  • Carolina Ricardo – Diretora Executiva do Instituto Sou da Paz.
    Tema: Policiamento de proximidade, promoção e defesa dos Direitos Humanos.
  • Reinaldo Monteiro – GCM de Barueri – SP e Presidente AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais.
    Tema: O papel constitucional das Guardas Municipais do Brasil, Fundo Nacional de Segurança Pública e o PL 259/2022.
  • Ramon Rodrigues Soares – GCM de Barueri – SP e Vice-presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais.
    Tema: Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública APDF 995 e o PL 1702/2023.
  • Carlos Alexandre Braga – Presidente do CNGM – Conselho Nacional das Guardas Municipais.
    Tema: Contexto histórico das Guardas Municipais.
  • Deputado Federal Paulo Bilynskyj – Relator do PL 1109/23 que regulamenta o porte nacional de arma de fogo em lei própria, garante assistência jurídica e psicológica gratuita para todos os Guardas Municipais do Brasil.

Serviço:

Audiência Pública valoriza as Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública

  • Data/Horário: 10/04/2024 – Quarta-feira, às 10h.
  • Local: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Auditório Teotônio Vilela).
  • Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201 – Ibirapuera

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Imagem Capa: Divulgação

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Com suporte da AGM Brasil de Barueri, decreto regulamenta ação das Guardas Municipais que poderão realizar prisão em flagrante

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As guardas municipais poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública.

Com participação da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil), através do presidente Reinaldo Monteiro, Guarda Civil Municipal de Barueri, a definição foi publicada no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando lei aprovada no Congresso.

As ações das Guardas Municipais serão realizadas de forma integrada com as demais corporações da União, dos Estados e do Distrito Federal. Os entes citados no texto deverão firmar termo de cooperação técnica para disciplinar a atuação.

É uma demanda de gestores de todo o país para reforço da segurança em cidades e estados. A atuação das guardas municipais é um importante instrumento nesse sentido, já que são formadas por cidadãos próximos às comunidades, que conhecem o cotidiano local e poderão prestar serviços importantes“, destacou o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

De acordo com o Decreto, a atuação seguirá as garantias de atendimento de ocorrências emergenciais, do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição e da contribuição para a paz social, com a prevenção e a pacificação de conflitos.

O texto prevê que as guardas municipais, no atendimento a ocorrências emergenciais, realizarão ação pública cuja atuação seja necessária e prestarão apoio para a continuidade do atendimento.

Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão realizar prisões em flagrante, nas formas previstas legalmente, apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito e contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário. Confira o Decreto 11.841/2023

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*Com informações Ministério da Justiça e Segurança Pública – Foto: Benjamim Sepulveda/SECOM-Barueri

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Alesp recebe representantes de Guardas Civis Municipais para debater desenvolvimento regional

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O fortalecimento das Guardas Civis Municipais (GCMs) e da Segurança Pública nos municípios paulistas foi tema de uma audiência pública realizada na última segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O evento foi promovido pelo deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) e contou com a presença de guardas civis e associações de classe do Estado.

A construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, tendo a Segurança Pública como base fundamental, foi o centro do debate. “Tudo que é do município e de utilização da sociedade é de responsabilidade da Guarda Municipal. Nem sempre as cidades conseguem ter uma guarda estruturada e queremos trazer esse debate para a Assembleia Legislativa”, explicou Marcolino.

O evento contou com a participação da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM) e de representantes de Guardas Civis de diferentes munícipios do Estado.

“Com o apoio do prefeito de Barueri, Rubens Furlan e do vice-prefeito Beto Piteri, estamos levando o projeto SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA para todo o país, e mais uma vez a nossa cidade é destaque na Segurança Pública devido a visão de Rubens Furlan e de Beto Piteri” destacou Reinaldo Monteiro, Guarda Municipal de Barueri e Presidente da AGM Brasil.

Desenvolvimento

O deputado Luiz Claudio Marcolino, que também é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Regiões Metropolitanas do Estado, defendeu o trabalho conjunto entre cidades e o papel da Segurança Pública para o desenvolvimento regional. “Temos cidades com poder econômico maior e outras com o poder econômico menor. Cidades com uma estrutura maior podem desenvolver um trabalho conjunto para que mais cidades sejam atendidas”, disse.

Presidente do Instituto de Pesquisas da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro falou sobre o projeto de ‘Segurança Pública Básica’ para os municípios de todo o país. “[O projeto] é fazer com que todos os municípios brasileiros tenham uma política de segurança voltada para a defesa social do cidadão. A partir dessa política, você angaria recursos para as cidades”, explicou.

De acordo com dados da AGM Brasil, dos 645 municípios do Estado, apenas 222 possuem guardas municipais. Para Reinaldo Monteiro, o Poder Público estadual pode contribuir para o crescimento das GCMs. “Hoje as guardas municipais têm um espaço muito grande na segurança local e o Estado pode contribuir com elas com a formação e o fomento para a criação de novas guardas”, afirmou.

Leia também: Homicídios caem 10% no estado de São Paulo em oito meses


*Com informações: Alesp – Foto: Carol Jacob/Alesp

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STF julga procedente ação da AGM Brasil e define que Guarda Municipal integra sistema de segurança pública

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram procedente uma ação da Associação das Guardas Municipais (AGM) do Brasil que fixa que Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública.

A entidade, presidida pelo GCM de Barueri Reinaldo Monteiro, argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação em diversos municípios.

Com a decisão, a Suprema Corte reforça atuação dos guardas em patrulhamentos, reforçando autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.

Decisão do STF

O voto do ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) o julgamento e formou a maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.

Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes e ao desempatar a votação, argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.

Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

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*Com informações G1 – Foto: Arquivo/SECOM-Barueri

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