Liminar suspende fornecimento de água filtrada grátis em SP

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A Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (13) uma liminar suspendendo a lei sancionada no mesmo dia pelo governador Tarcísio de Freitas que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A liminar atende a ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur),

Na ação, a entidade alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, porque representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e de livre iniciativa, além de a imposição ser desproporcional. Segundo ainda a entidade, a medida reflete na diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas nos locais e atinge a receita dos estabelecimentos.

Segundo a desembargadora Luciana Bresciani, “ainda que o custo do fornecimento a água não seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e a coletividade se a água gratuita não for fornecida”.

O texto da lei sancionada por Tarcísio de Freitas define “reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”. Determina também que os estabelecimentos sejam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

O governo estadual informou que ainda não foi notificado da liminar.

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Fonte: Agência Brasil

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Alesp aprova Projeto que obriga bares e restaurantes a oferecerem água filtrada gratuita a clientes

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tem uma ampla tradição quando o assunto é a defesa do consumidor, e a atual Legislatura segue pelo mesmo caminho. Em agosto, quatro projetos de lei ligados ao tema foram aprovados. Um deles, o PL 433/2023, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada à vontade, e gratuitamente, aos clientes.

“De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, afirma Jacomussi, em seu texto de justificativa da proposta.

Lista incômoda

Já a proposta do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos) – o Projeto de Lei 373/2019 -, também aprovada, veda o cadastro de consumidores que venham a propor ações judiciais em face de fornecedores de produtos e serviços. “Recentemente, foi divulgada reportagem tratando das listas elaboradas por bancos e financeiras, por meio das quais é criado um cadastro de consumidores que litigam contra determinados fornecedores de serviços. Caso o consumidor tenha demanda judicial, o banco nega, por exemplo, o acesso a empréstimos, simplesmente pelo fato de existir ação judicial movida pelo cliente”, aponta o deputado. “Assim, essas listas servem de instrumento de retaliação ao consumidor, simplesmente pelo fato de exercer um direito que lhe é garantido constitucionalmente”, alerta Jorge Wilson.

Transparência

O Projeto de Lei 548/2023, de autoria da deputada Carla Morando (PSDB), é um avanço para garantir mais segurança e transparência aos consumidores em suas residências. A proposta torna obrigatório o envio prévio, pelas empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, dos dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento na moradia do usuário. Um detalhe que pode fazer toda a diferença na hora dos atendimentos.

“Ocorre que, aqui no Estado, muitas empresas prestadoras de serviços públicos essenciais se utilizam de terceirizados para a realização do atendimento residencial. Os usuários nem sempre têm a informação prévia a respeito dos dados de identificação do técnico que irá atendê-los. Toda essa situação gera insegurança e incertezas”, explica o texto apresentado pela deputada em sua justificativa.

Identificação

O Projeto de Lei 555/2023, do deputado Lucas Bove (PL), propõe a aplicação do Endereçamento Rural Digital (ERD) como uma referência oficial nos municípios paulistas. “Temos recebido demandas sobre a necessidade de melhorias na identificação de estradas e na localização de propriedades rurais para que os serviços públicos e privados cheguem com mais eficiência”, afirma o texto de justificativa do parlamentar.

Bove lembra que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado mantém o Programa Rotas Rurais, que utiliza as tecnologias de informação e geolocalização para promover a integração no campo. Ainda de acordo com o parlamentar, a iniciativa já identificou 288,5 mil propriedades rurais e mapeou 57,2 mil quilômetros de vias nessas regiões do Estado. “Esse projeto utiliza o ERD, que localiza com precisão a entrada de cada propriedade ou estabelecimento rural. As informações podem ser utilizadas em serviços como o Google Earth, Google Maps, Waze, entre outros”, lembra o parlamentar.

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Fonte: ALESP

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