A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quinta-feira (27), a venda dos cremes dentais da linha Colgate Clean Mint em todo o território brasileiro.
A determinação foi publicada no Diário Oficial e impede a comercialização do produto enquanto a agência apura as denúncias de usuários que alegam ter desenvolvido feridas na boca após iniciar o uso do creme dental.
O produto da linha Clean Mint é uma nova versão do Colgate Total 12. A empresa anunciou uma mudança na fórmula (substituindo o fluoreto de sódio pelo fluoreto de estanho) e no nome do produto, segundo informações do Estadão.
De acordo com a Anvisa, oito notificações foram registradas, envolvendo 13 eventos adversos relacionados ao uso da pasta. Entre os sintomas relatados, estão:
Inchaço nas amígdalas, lábios e mucosa oral;
Sensação de ardência e dormência nos lábios e na boca;
A plataforma ReclameAqui conta com diversas reclamações relatando casos de alergias relacionadas ao creme dental. Diante das queixas, a Anvisa optou pela interdição do produto.
A ação é baseada na Lei 6.360/1976, que estabelece que, em caso de risco à saúde, é possível suspender a comercialização ou distribuição até que as questões relacionadas à segurança do produto sejam esclarecidas.
A importação e distribuição de azeites das marcas Serrano e Cordilheira – extra virgem, com 0,5% de acidez – por empresas de procedência desconhecida no Brasil levaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibir a venda dos dois produtos no país.
A resolução nº 3.508, de 20 de setembro, foi publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União, e trouxe também a suspensão da comercialização de um lote de coco ralado da marca Coco & Cia.
A proibição da fabricação, da propaganda e do uso dos azeites ocorreu porque os produtos foram importados por empresas sem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), portanto, desconhecidas no país. De acordo com a Anvisa, a falta de identificação não permite garantir a segurança e a qualidade dos produtos.
A Anvisa também suspendeu a comercialização e determinou o recolhimento do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco & Cia. Conforme a agência, foi registrada no produto a presença de dióxido de enxofre, um conservante, acima do permitido.
A Coco & Cia, em nota, afirmou ter sido surpreendida pela decisão da Anvisa. A fabricante disse que já havia recolhido o pedido por conta própria, em 29 de julho, assim que recebeu o comunicado da agência.
“A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê da Resolução – RE Nº 3.508 ter sido divulgada meses após o ocorrido ser resolvido”, destacou o comunicado da empresa.
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (18) uma operação que apura contrabando de toxina botulínica, o popular Botox, de marca não autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A ação foi chamada de ‘Operação Vênus’ e os agentes federais cumprem cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Osasco, Leme, interior de SP, além de Florianópolis (SC) e Céu Azul (PR).
De acordo a Polícia Federal, os responsáveis pelo botox irregular poderão responder por contrabando.
A toxina botulínica tem como função de paralisar a parte do tecido onde é aplicada, fazendo com que não ocorra contração muscular e, consequentemente, ocorra a diminuição das marcas de envelhecimento.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu – por meio de uma portaria publicada na edição da última terça-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU) – a comercialização, a distribuição e a utilização de determinados lotes do detergente da marca Ypê, pertencente à Química Amparo
Segundo o órgão regulatório, a decisão foi motivada pela identificação de um “desvio” durante a análise de monitoramento da produção. Isso, ainda de acordo com a agência, poderia gerar um “potencial risco de contaminação microbiológica”.
A Anvisa também alega que já havia sido notificada pela própria empresa com o recolhimento voluntário do produto.
A determinação publicada no DOU exige a suspensão de todas as unidades do detergente produzidas entre julho e dezembro (com exceção de agosto) de 2022 com lote final 1 e 3.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu proibir novamente a venda do álcool líquido 70% em supermercados e farmácias. O produto deixará de ser comercializado a partir do dia 30 de abril.
A comercialização do álcool líquido 70% era proibida há mais de 20 anos, em razão da alta inflamabilidade, mas foi liberado pela agência com a pandemia da Covid-19, no entanto, o prazo expirou em dezembro do ano passado.
Com isso, os estabelecimentos que ainda possuem os produtos em seus estoques precisam esgotá-los até a data onde será iniciada a proibição da venda e compra da versão líquida do álcool 70%.
Depois do dia 30, estarão disponíveis nos estabelecimentos somente o álcool líquido 46% e o álcool em gel 70%.
Relatório divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta que 28% dos produtos industrializados monitorados por autoridades brasileiras em 2020 e 2021 não atingiram as metas estabelecidas para redução de sódio. De acordo com a Anvisa, as categorias classificadas como críticas são biscoito salgado, bolos prontos sem recheio, hambúrgueres, misturas para bolo aerado, mortadela conservada em refrigeração, pães de forma, queijo muçarela e requeijão.
O relatório cita, entretanto, “alentador progresso” observado em algumas categorias, como o caso de biscoitos doces tipo maria e maisena, indicando “uma tendência positiva”. “Ao ponderarmos sobre a oscilação nas amostras de batatas fritas e palhas industrializadas e a conformidade consistente dos cereais matinais, torna-se evidente que diferentes categorias demandam abordagens específicas”, pontuou a Anvisa.
Já a análise das categorias caldos em pó e em cubo, temperos em pasta, temperos para arroz e demais temperos, segundo o relatório, aponta dificuldades e avanços no monitoramento do teor de sódio em alimentos industrializados, com algumas categorias mantendo a conformidade e outras exigindo esforços adicionais.
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“No cenário mais amplo, identificamos tanto progressos quanto desafios persistentes na redução do teor de sódio em alimentos industrializados. A análise abrangente do panorama brasileiro revela que o país enfrenta obstáculos significativos para atingir as metas regionais estabelecidas na diminuição do consumo de sódio, apresentando a menor adesão em comparação com outros países da América Latina e do Caribe.”
“Isso sublinha a urgência de reavaliar e aprimorar as estratégias atualmente em vigor. A colaboração contínua entre órgãos reguladores, a indústria alimentícia e a sociedade civil permanece fundamental para atingir as metas preestabelecidas e incentivar hábitos alimentares mais saudáveis”, destacou a agência.
O monitoramento se pautou na determinação do teor de sódio de amostras de produtos industrializados coletados em estabelecimentos comerciais e agrupadas conforme categorias pactuadas em acordos estabelecidos entre o Ministério da Saúde e o setor regulado.
A coleta e análise das amostras ocorreram de janeiro de 2020 a dezembro de 2021. Nesse processo, um fiscal da vigilância sanitária estadual foi responsável pela coleta em locais estratégicos, como mercados e estabelecimentos de venda de alimentos industrializados, seguindo um plano amostral nacional.
As amostras foram enviadas aos laboratórios centrais de Saúde Pública (Lacen) e ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), onde foram realizadas análises de sódio conforme metodologias oficiais, além da verificação da rotulagem.
A Anvisa divulgou ainda uma análise detalhada do monitoramento do teor de açúcares em alimentos industrializados no ano de 2021. Entre as 11 categorias avaliadas, constatou-se que 81,8% exibiram um teor médio de açúcares dentro dos limites definidos. As duas categorias que não atingiram as metas estabelecidas foram biscoitos doces sem recheio e biscoitos tipo wafers.
De acordo com o relatório, categorias como refrigerantes, néctares e refrescos estão em conformidade com os padrões estabelecidos, sugerindo uma tendência positiva no setor. Além disso, as categorias biscoitos maria e maisena e biscoitos recheados apresentaram 100% de conformidade com os limites estabelecidos para o teor de açúcares, destacando “uma aderência satisfatória por parte dos fabricantes”.
“No entanto, é crucial destacar que o segmento de biscoitos da indústria alimentícia ainda carece de melhorias significativas, uma vez que biscoitos sem recheio e do tipo wafer excederam os limites estabelecidos para teor de açúcares, indicando um menor nível de adesão às diretrizes regulatórias em comparação com outras categorias analisadas.”
“É fundamental reforçar a importância de políticas públicas eficazes voltadas para a redução do consumo de açúcares e a promoção de uma alimentação saudável. A implementação de estratégias educativas e de conscientização, aliada à regulamentação e fiscalização, desempenha um papel crucial na proteção da saúde da população e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis”, concluiu a Anvisa.
O monitoramento baseou-se na quantificação dos níveis de açúcares presentes em amostras de alimentos coletados em estabelecimentos comerciais e categorizados conforme acordo voluntário estabelecido entre o Ministério da Saúde e o setor regulado. Os resultados das análises foram documentados no Sistema de Gerenciamento de Amostras Laboratoriais.
A condução desse processo foi realizada de forma colaborativa pela Anvisa e vigilâncias sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal. No período compreendido entre janeiro e dezembro de 2021, foram conduzidas atividades de coleta e análise de amostras alimentares em conformidade com um plano amostral nacional preestabelecido. As amostras obtidas foram posteriormente encaminhadas aos laboratórios oficiais de saúde pública.
A Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) deve decidir ainda este ano sobre a incorporação da vacina contra a dengue ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Leandro Pinheiro Safatle, a comissão deve convocar reunião extraordinária até o final de dezembro para a tomada de decisão.
Nesta quinta-feira (7), o ministério abriu consulta pública sobre o tema. Considerando o cenário epidemiológico, a Conitec já recomendou a incorporação do imunizante inicialmente para localidades e públicos prioritários a serem definidos pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Essa definição deve considerar regiões de maior incidência e faixas etárias de maior risco para agravamento da doença.
“Esse processo tem sido célere no Ministério da Saúde, e esse é um ponto importante a ser enfatizado porque ele faz parte dessa estratégia de buscar tecnologias que, de fato, atendam a um desafio de saúde como esse”, explicou o secretário.
“É um rito regulatório rápido. Vai haver uma consulta pública agora e vai ser mais rápida. De 10 dias. O processo vai estar pronto para tomada de decisão rapidamente”, completou.
Preço e doses
A recomendação de incorporação feita pela comissão está condicionada a uma proposta de redução de preço pela fabricante. Apesar do desconto inicialmente oferecido, o valor por dose, de R$ 170, ainda é classificado como alto pelo governo federal. “Nesse preço, o valor é duas vezes maior que as vacinas mais caras incluídas no programa”, avaliou o ministério em nota.
A demanda para avaliação da tecnologia foi submetida pela empresa japonesa Takeda Pharma, fabricante da Qdenga. Nos dados avaliados pela comissão, foi verificada eficácia geral na redução da hospitalização em 84% dos casos de dengue.
“Para propor uma estratégia nacional, o Ministério da Saúde questionou o quantitativo de doses que poderia ser fornecido ao SUS. De acordo com o laboratório, poderão ser entregues 8,5 milhões no primeiro ano e um total acumulado de 50 milhões em 5 anos, o que impõe restrições no público a ser atendido”, informou o ministério.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a pandemia em caráter provisório.
No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém essa permissão perdeu a validade na semana passada.
Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
A empresa Pfizer protocolou nesta segunda-feira (28) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um pedido de registro de vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR), causador de infecções no trato respiratório, especialmente a bronquiolite.
A vacina, comercialmente denominada Abrysvo, tem sugestão de indicação de uso em crianças, gestantes e adultos acima de 60 anos. Já está em análise pela agência um pedido de registro de vacina contra o VSR da empresa GlaxoSmith Kline, denominada Arexvy.
A Anvisa irá avaliar a relação benefício/risco do produto, por meio de estudos clínicos e outros dados que comprovem a qualidade, segurança e eficácia da vacina. Se o registro for aprovado, a vacina poderá ser comercializada, distribuída e utilizada pela população, conforme a indicação estabelecida na bula.
A análise de vacinas pela Anvisa é feita de forma conjunta, por três áreas distintas: a área de Produtos biológicos, que avalia os aspectos de qualidade, segurança e eficácia; a área de Farmacovigilância, responsável pelo monitoramento e planos de acompanhamento da vacina após sua entrada em uso no país e a área de Inspeção e Fiscalização, responsável pela avaliação das Boas Práticas de Fabricação.
Bronquiolite
A bronquiolite é uma inflamação da porção terminal dos brônquios que atinge com maior preocupação crianças pequenas e bebês. Atualmente, não há medicamento com indicação preventiva disponível no país.
De acordo com o Ministério da Saúde, entre janeiro e abril de 2022, foram notificados cerca de 3,6 mil casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), causados pelo vírus sincicial. A maior parte dos casos ocorreu em crianças menores de 4 anos.
Segundo agência, mudanças deixam informações mais claras
A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou mudanças na rotulagem de medicamentos. De acordo com a agência, as alterações visam deixar mais claras as informações sobre os remédios nas embalagens, garantindo a segurança do paciente e o uso correto dos medicamentos.
No caso de remédios isentos de prescrição médica, a classe terapêutica e a indicação ficarão dispostas na parte da frente da embalagem para facilitar a visualização pelo consumidor.
O mesmo será feito para quantidade total de medicamento. “Com intuito semelhante, foi permitida a colocação da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem, podendo auxiliar o cidadão na comparação de preço dos produtos, sem, no entanto, causar prejuízo para a compreensão das informações relacionadas ao uso seguro do medicamento”, informa nota da Anvisa.
Segundo a agência, outra mudança é o uso obrigatório da técnica Tall Man Lettering (TML) – quando parte do nome de um remédio é escrito em letras maiúsculas – nos rótulos de medicamentos restritos ao uso de hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e demais unidades de saúde.
“A técnica de TML é uma das ferramentas utilizadas para ajudar a minimizar os erros de medicações decorridos de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes”, explica a agência.
Em relação a remédios que são vendidos ao governo federal, serão retiradas as frases que utilizam os termos venda sob prescrição, sendo substituídas por “Uso sob prescrição” e “Uso sob prescrição e retenção de receita”.