O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), concedeu aposentadoria ao presidente Jair Bolsonaro pelo tempo em que ele atuou na Câmara dos Deputados, que foi entre 1991 e 2018. O valor será de R$ 30 mil.
O despacho de Lira foi assinado no último dia 30 de novembro, data a partir da qual a aposentadoria é concedida, e publicado no “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira (2).
Como esteve na Câmara dos Deputados, pela lei, ele tem direito a receber a aposentadoria de deputado. Além disso, Lira se baseia em duas leis para a concessão do benefício. Uma delas é sobre o período em que o deputado exerceu a função e a outra norma determina a concessão da aposentadoria para quem tiver cumprido uma carência de oito anos de contribuição.
Segundo a publicação, o valor de aposentadoria a que Bolsonaro tem direito corresponde a 32,5% do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35% da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional.
Com a decisão, Bolsonaro passará a receber cerca de R$ 42 mil por mês. O benefício se somará à aposentadoria como militar. Por ser capitão reformado do Exército, Bolsonaro recebe R$ 11.945,49 brutos por mês.
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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Câmara do Deputados
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.
Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.
Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
Vetos
Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.
Entre os motivos alegados para o veto está o de que “tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.
O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei.
O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão.
Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta quarta-feira (25) os valores da segunda parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas. Inicialmente, recebem aqueles que ganham um salário mínimo (R$ 1.212). Os que ganham acima disso recebem a partir do dia 1º até 7 de junho. A primeira parcela foi paga em abril.
Para consultar o valor, o beneficiário pode entrar no aplicativo Meu INSS (para dispositivos eletrônicos com tablets ou celulares) ou no portal gov.br/meuinss. Outra opção é a central de atendimento por telefone, pelo número 135. Nesse caso, é preciso informar dados como o número do CPF e outras informações cadastrais. O atendimento por telefone está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Ao todo, com a primeira e segunda parcelas pagas, serão injetados cerca de R$ 56,7 bilhões na economia. Mais de 36 milhões de pessoas vão receber a segunda cota da gratificação, que vai cair na conta junto com o pagamento regular de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que os pagamentos do décimo terceiro salário do INSS ocorrem entre abril, maio e junho. O adiantamento foi possível após edição de portaria do INSS, ainda em março.
Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem décimo terceiro.
Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tomaz Silva/Ag. Brasil
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber hoje (25) a antecipação do décimo terceiro. Até 6 de maio, mais de 31 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo sitegov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Confira o calendário de pagamento
Quem ganha o salário mínimo Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela 1 25 de abril 25 de maio 2 26 de abril 26 de maio 3 27 de abril 27 de maio 4 28 de abril 30 de maio 5 29 de abril 31 de maio 6 2 de maio 1º de junho 7 3 de maio 2 de junho 8 4 de maio 3 de junho 9 5 de maio 6 de junho 0 6 de maio 7 de junho
Quem recebe mais que o salário mínimo Final do NISPrimeira parcelaSegunda parcela 1 e 6 2 de maio 1º de junho 2 e 7 3 de maio 2 de junho 3 e 8 4 de maio 3 de junho 4 e 9 5 de maio 6 de junho 5 e 0 6 de maio 7 de junho
Fonte: INSS
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia. Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério do Trabalho esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas no Estado de Goiás (Faapego) para destravar um processo que discute a chamada “revisão da vida toda” em algumas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na petição, a federação pediu que Lewandowski anulasse um pedido de destaque feito em 8 de março pelo ministro Nunes Marques, por meio do qual o julgamento, que era realizado no plenário virtual, foi remetido ao plenário convencional, onde deve recomeçar do zero.
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A controvérsia foi levantada porque o pedido de destaque interrompeu o julgamento quando todos os 11 votos possíveis já haviam sido publicados no plenário virtual, com placar de 6 a 5 favorável aos aposentados.
Isso ocorreu porque o relator original do processo, ministro Marco Aurélio Mello, já havia votado antes de se aposentar, no ano passado. A vaga deixada por ele foi preenchida em dezembro pelo ministro André Mendonça, que fora indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e confirmado pelo Senado.
O temor da federação de aposentados é que, com o reinício do julgamento no plenário físico, o voto de Marco Aurélio passe a não valer mais, sendo substituído pelo de Mendonça. A entidade invocou princípios como o da boa-fé processual para pedir derrubada do pedido de destaque.
Outras entidades representativas dos aposentados também apontam no destaque uma manobra para alterar o resultado do julgamento. Isso por acreditarem que o novo ministro terá posicionamento favorável ao governo, o que viraria o placar apertado e alteraria o resultado.
“Metaforicamente, é o exemplo do ‘dono da bola’, que insatisfeito com o resultado do jogo, toma a bola para si, acaba com o jogo, e vai para a casa, deixando atônitos os demais jogadores”, escreveram os advogados que representam a Faapego.
Decisão
O pedido da Faapego foi feito via mandado de segurança, que teve Lewandowski sorteado como relator. O ministro disse que, conforme as regras regimentais do Supremo, não há nenhuma irregularidade com o pedido de destaque de Nunes Marques.
“Assim, constato a ausência de qualquer vício no ato impugnado [pedido de destaque] que pudesse caracterizar ofensa a direito líquido e certo da impetrante, sob nenhum dos aspectos por ela sustentado”, escreveu Lewandowski.
O ministro afirmou que o mandado de segurança, que visa assegurar algum direito líquido e certo do impetrante, não é a via adequada para se contestar ato de ministro ou colegiado do Supremo.
Outras contestações do pedido de destaque foram feitas por aposentados e entidades como o Instituto de Estudos Previdenciários dentro do próprio processo que trata do assunto. Tais petições foram remetidas ao gabinete do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, para que ele decida como proceder. Não há prazo definido para que isso ocorra.
Entenda
Os aposentados pedem que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta, em alguns casos, os pagamentos antes do Plano Real.
O governo argumenta que uma mudança neste momento agravaria em muito a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos, pelos próximos 10 a 15 anos, segundo estimativas oficiais. Em declaração na última sexta-feira (11), Bolsonaro disse a um apoiador, em frente ao Palácio da Alvorada, que a revisão da vida toda tem o potencial de “quebrar o Brasil”.
As entidades que representam os beneficiários do INSS rebatem o argumento afirmando que os beneficiários de uma decisão favorável no Supremo já não são tão numerosos, e que muitos inclusive vieram a falecer à espera de uma resolução do caso. Segunda elas, o impacto fiscal ficaria restrito a algo em torno de R$ 5 bilhões a R$ 7 bilhões pelos próximos 10 anos.
Os aposentados com potencial de se beneficiar de uma decisão favorável são aqueles que já conseguiram na Justiça o direito à revisão da vida toda ao longo dos últimos dez anos, desde que antes da Reforma da Previdência de 2019. Os processos dessas pessoas encontram-se paralisados, ao aguardo de uma definição no Supremo.
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/AB
O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente a partir deste mês. É o que determina uma portaria publicada hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU).
Suspenso em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado ainda no final de 2020, mas somente mediante agendamento prévio.
Com a portaria desta quarta-feira, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. O retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.
Pela portaria, deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.
A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.
Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.
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Benefícios
Nesta quarta-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma o pagamento dos benefícios para os segurados que recebem benefício de até um salário mínimo. Pelo calendário, será realizado o pagamento para quem tem 6 como o penúltimo número do benefício.
Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento do benefício terá início no dia 3 de março, para quem tem 1 e 6 como penúltimo número, e vai até 9, para quem tem 5 e 0 como penúltimos números. O prazo para saque dos benefícios com cartão vai até o final do mês seguinte.
Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tomaz Silva/AB
Uma das obrigações mais recorrentes para aposentados e pensionistas mudou neste mês. Desde a última quarta-feira (2), a prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo.
As regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.
Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.
Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.
Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas no futuro. Ao anunciar as novas regras, o INSS informou que estuda soluções como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista. Segundo o INSS, o novo processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro.
O mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.
Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir dificuldades para segurados com problemas de saúde.
Os cerca de 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não terão que fazer mais a prova de vida presencialmente. O anúncio foi feito pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, nesta quarta-feira (2), durante cerimônia no Palácio do Planalto, na qual o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria com as novas regras. Agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa está viva.
“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas”, explicou Oliveira sobre o procedimento, que tem o objetivo de evitar fraudes no pagamento de benefícios.
Para viabilizar a mudança, entre as bases de dados que serão consultadas estão a da renovação da carteira de identidade, do passaporte e a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de votação.
Os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do INSS, José Carlos Oliveira e o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, participam da cerimônia de modernização da prova de vida do INSS, no Palácio do Planalto. – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
“Se caso nós não encontrarmos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado”, garantiu o presidente do INSS.
A nova regra entrará em vigor depois de publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até amanhã (3). O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso“, informou o governo.