Furlan sanciona Lei que estabelece regras para divulgação de preços em postos de combustíveis em Barueri

1 0
Read Time:1 Minute, 30 Second

O Projeto de Lei 050/2023, que estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis em Barueri, foi sancionado pelo prefeito Rubens Furlan.

De autoria dos vereadores Robertinho Mendonça (SD) e Keu Oliveira (PTB), a Lei Nº 3.034, de 30 de agosto de 2023, foi sancionada e publicada no jornal oficial no dia 2 de setembro.

As regras entraram em vigor a partir da data de sua publicação e os postos de combustíveis têm o prazo de 30 (trinta) dias para que tomem ciência e se adaptem ao disposto.

A nova lei municipal estabelece o seguinte:

  • Art. 1ºFica proibido, no município de Barueri, que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho do que os valores reais ofertados.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo visa garantir ao consumidor a clareza, precisão e legalidade das informações prestadas pelo estabelecimento, em consonância ao que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
  • Art. 2ºFica determinado que os anúncios referentes aos preços promocionais dos combustíveis comercializados e propagandas diversas, deverão ser no mínimo 30% (trinta por cento) menores que os anúncios que contenham a informação do valor real do combustível.
  • Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, quanto às penalidades em caso de descumprimento.
  • Art. 4ºHaverá o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, para que os postos de combustíveis tomem ciência e se adaptem ao disposto.
  • Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leia também: Dr. Antônio afirma que o PL Barueri terá candidato à prefeito e coloca seu nome à disposição


Foto: Arquivo/FolhaPress

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %