Mãe de criança com autismo pode cultivar Cannabis, decide Justiça de SP

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A Defensoria Pública de SP obteve, em decisão inédita na Justiça paulista, o salvo-conduto definitivo em favor da mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o cultivo de cannabis para extração caseira do óleo para uso medicinal sem o risco de persecução penal. Até então, os salvo-condutos eram sempre concedidos pelo prazo de 1 ano, o que gerava insegurança à assistida, conforme descrito no relatório do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, que embasou o pedido. O caso ocorreu em Campinas. 

No quinto pedido de renovação do salvo-conduto, o juízo finalmente acatou o pleito do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública e concedeu o salvo-conduto definitivo, tornando desnecessária a apresentação anual de relatório médico e psicossocial da criança. 

No habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), consta que, diante da determinação de renovação anual do salvo-conduto, trâmite acatado e cumprido nos últimos anos, estava demonstrada a necessidade da continuidade do tratamento para garantir o direito à saúde da criança, uma vez que o uso do medicamento continua sendo essencial para a manutenção de sua integridade psicofísica.  

Acompanhamento multidisciplinar 

Relatório psicossocial produzido pelo agente Marcos Antônio Barbieri Gonçalves, do CAM da Defensoria Pública em Campinas aponta a evolução a partir do tratamento com óleo de cannabis, iniciado em 2017, mediante prescrição médica. Antes do uso, a criança apresentava atraso na fala ou verbalização de ideias, alterações de humor, alterações do sono, alterações na identificação de sentimentos e sensações, baixa tolerância à frustração e momentos de crises graves. Suas crises chegavam a ocorrer três vezes em um mesmo dia, e envolviam comportamentos agressivos contra pessoas ao redor e contra si mesma. Atualmente, as crises são raras, duram menos e não escalam para um comportamento agressivo. O Centro acompanha o caso desde o primeiro atendimento, em 2018.  

O relatório também atesta a angústia da mãe diante da insegurança em relação à autorização. “O medo da genitora decorre da incerteza quanto à continuidade do cultivo e os riscos de uma eventual interrupção da administração do óleo e seus efeitos negativos no desenvolvimento de sua filha nessa etapa importante de desenvolvimento e puberdade. A exigência de renovações anuais para o cultivo expõe a família a burocracias e incertezas que somam aos desafios usuais da criação de uma pré-adolescente atípica”, consta no pedido de autoria das coordenadoras do NCDH, Fernanda Balera, Cecilia Ferreira e Surrailly Youssef. 

Na decisão, a 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP acatou os argumentos da Defensoria e concedeu o salvo-conduto definitivo, eximindo assim a requerente de buscar anualmente sua renovação. “Diante dos relatórios médicos e documentos juntados aos autos), os quais consignam significativa melhora da saúde da criança e indicam a manutenção da terapêutica com o óleo de extrato de cannabis por tempo indeterminado, defiro a expedição de novo salvo-conduto definitivo”, escreveu o relator, desembargador Fábio Gouvêa. 

Essa decisão é um precedente bem importante, pois não conseguíamos o salvo-conduto definitivo na Justiça Estadual. Acompanhamos outro caso em que a assistida optou recentemente em ir para a Justiça Federal, onde há mais chances da decisão definitiva”, comentou após a defensora Cecilia Ferreira após o deferimento.

Leia também: Aprovado na Alesp Projeto de Lei que prevê proteção e cuidados a mães de bebês natimortos


Fonte: Defensoria Pública de SP – Foto: Reprodução/TV Cultura

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Governo de SP emite documento oficial para 23 mil pessoas autistas

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Mais de 23 mil Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) já foram emitidas de forma digital por meio do portal ciptea.sp.gov.br, do Governo de São Paulo. O serviço gratuito é oferecido desde o mês de abril e, em setembro, 26 postos do Poupatempo em  todo o estado passaram a emitir o documento de forma presencial e contam, agora, com salas sensoriais.

Idealizada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SedPcD) e desenvolvida pela Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), a carteira facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos serviços públicos e privados em todo o território paulista, e auxilia na garantia dos direitos previstos em lei, como filas e atendimentos preferenciais.

As salas sensoriais são espaços silenciosos de acolhimento para pessoas autistas e neurodivergentes. Os espaços foram criados para reduzir estímulos sensoriais e tornar os ambientes confortáveis, evitando crises e estresse do público atendido. O serviço dispõe de jogos e brinquedos educativos e bola de pilates.

Para emitir a carteirinha
Para obter o documento de forma digital, é preciso acessar o portal Ciptea, criado pela Prodesp – a empresa de Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo, preencher um cadastro e anexar os documentos solicitados, como foto de rosto e relatório médico. Quando aprovada, a carteira ficará disponível para download e impressão no conforto de casa.

A emissão presencial da Ciptea pode ser feita nos postos Poupatempo do Canindé, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa e Santo Amaro, na capital, e nas unidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas Shopping, Carapicuíba, Diadema, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Taboão da Serra e Taubaté.

Ciptea
A carteirinha oficial de identificação para pessoas com TEA adere ao previsto na Lei Federal n° 13.977/20 e na Lei Estadual nº 17.651/23, promulgada pelo Governo de SP no mês de março.

A ação faz parte do Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (PEIPTEA), lançado através do decreto nº 67.634, de 6 de abril de 2023, pelo Governo do Estado e desenvolvido pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com as secretarias estaduais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social. O Plano tem como foco alinhar, articular e ampliar os serviços de atendimento a pessoas com TEA a partir do trabalho de um Comitê Gestor composto por representantes de todos os envolvidos, que atua conjuntamente, em suas respectivas áreas, na promoção de ações para efetivar políticas públicas e implementação dos cuidados a este grupo.

Leia também: Apesar de Lei Municipal, postos de combustíveis continuam divulgado preços promocionais em Barueri; Entenda o caso


Foto / Texto: Governo de SP

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