TSE acata pedido do PL e veda manifestação política no Lollapalooza

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo acolheu um pedido do PL e determinou que o festival Lollapalooza vede a realização de manifestações que podem ser classificadas como político-eleitorais por parte dos artistas que se apresentarem no evento, que termina hoje (27).

A decisão do ministro é monocrática e foi tomada após o PL ter acionado a Corte, em razão de manifestações dos artistas Pablo Vittar e Marina, na sexta-feira (25).

O partido argumentou que durante as apresentações, os artistas se manifestaram a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, filiado ao PL. Para os advogados do partido, as manifestações configurariam propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido por lei.

Na determinação de ontem (26), o ministro justificou a decisão com o argumento de que esse tipo de propaganda “pode voltar a ser deflagrada”, já que a programação do Lollapalooza começa ao meio dia de hoje e termina após as 23h

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”, escreveu Araújo.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 50 mil para o festival para cada vez que a proibição for desobedecida, “até ulterior deliberação”, da Corte.


Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Foto: Wesley Allen/Direitos Reservados

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MPF apresenta ação contra Jair Bolsonaro e Wal do Açaí

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Bolsonaro tinha ciência de que tanto Walderice quanto Edenilson lhe prestavam serviços de natureza particular


O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal em Brasília ação de improbidade administrativa contra o presidente Jair Messias Bolsonaro e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do açaí”. A ação pede que os requeridos sejam condenados pela prática de improbidade administrativa, bem como ao ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.

Walderice foi indicada pelo, então deputado federal Jair Bolsonaro, em fevereiro de 2003, para ocupar o cargo de secretária parlamentar junto ao seu gabinete em Brasília, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, após o caso ser divulgado na imprensa.

A investigação revelou que, durante esses mais de 15 anos, Walderice nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular para Bolsonaro, em especial nos cuidados com a casa e com os cachorros de Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba. Além do mais, apesar de expressa vedação, Walderice cuidava de uma loja de açaí na região.

A análise das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.

O MPF aponta, também, que Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.

O MPF afirma, ainda, que Bolsonaro tinha ciência de que tanto Walderice quanto Edenilson lhe prestavam serviços de natureza particular.

De acordo com o Ministério Público, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.

Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF sustenta, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.


Fonte/texto: MPF-Ministério Púbico Federal – Foto: Marcos Correia/Divulgação/Presidência

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Roberto Jefferson deixa a prisão com tornozeleira eletrônica

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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que o ex-deputado Roberto Jefferson deixou o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, nesta terça-feira (25), com a tornozeleira eletrônica instalada, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro determinou ontem (24) que o político cumpra prisão domiciliar.

A defesa de Jefferson, que ocupava a presidência do PTB, alegou problemas de saúde e risco de morte. O ex-deputado teve um quadro de infecção respiratória semelhante à covid-19 na semana passada. Não foi a primeira vez que o político teve complicações de saúde e foi levado, temporariamente, para exames fora do presídio.

No despacho que determina a transição da prisão para regime domiciliar, Alexandre de Moraes citou trechos do Código de Processo Penal, que prevê o benefício para pessoas “extremamente debilitadas por motivo de doença grave.”

Roberto Jefferson também está proibido de manter qualquer comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, inclusive sendo vedada a participação em redes sociais. Segundo a decisão, ele não pode receber visitas sem prévia autorização judicial, exceto de seus familiares, além de estar proibido de conceder qualquer tipo de entrevista.


Fonte/texto: Agência Brasil/Ana Cristina Campos – Imagem: Valter Campanato/AB

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Olavo de Carvalho morre aos 74 anos

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O escritor e influenciador Olavo de Carvalho morreu aos 74 anos.

De acordo com a nota divulgada pela família, o escritor morreu na noite de 24 de janeiro. A causa da morte não foi divulgada.

Ainda segundo a nota, Olavo de Carvalho estava em um hospital de Richmond, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos.

Nascido em Campinas, no interior de São Paulo, Olavo Luiz Pimentel de Carvalho se intitulava professor de filosofia e ficou conhecido por vídeos e livros que apoiam o conservadorismo político e que recusam o discurso politicamente correto.

Considerado um ex-guru do bolsonarismo, Olavo de Carvalho já foi elogiado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nas redes sociais, mas criticado por militares que integram seu governo.

Carvalho deixa a esposa, Roxane, oito filhos e 18 netos.

Problemas de saúde anteriores

Em 8 de julho de 2021, Olavo deu entrada no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (InCor), em São Paulo, para fazer exames e uma avaliação cardiológica, segundo nota do hospital. Na época, o escritor já residia na cidade de Petersburg, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos.

No período em que ficou internado, Carvalho teve crise de angina e foi submetido a tratamento para compensação cardíaca. Em 13 de julho, passou por uma cirurgia de emergência para revisão da operação da bexiga realizada em maio do mesmo ano nos Estados Unidos. Ele teve alta após dez dias e passou a fazer um acompanhamento em casa.

Em 9 de agosto, porém, voltou a ser hospitalizado no InCor, com quadro de insuficiência cardíaca e renal aguda e infecção sistêmica.

Ele era portador da Doença de Lyme, uma infecção transmitida por carrapato que causa irritações na pele e sintomas semelhantes ao da gripe. Carvalho também era cardiopata.


Fonte/texto: G1.globo.com – Imagem: Foto/Reprodução/Rede Globo

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