Uma em cada três pessoas não mais usa máscara de proteção facial em nenhum local no Brasil, revela pesquisa encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e realizada pelo Instituto FSB, que foi divulgada nesta segunda-feira (29). Segundo a pesquisa, de abril a julho, o índice dos que deixaram de usar a proteção quase dobrou, saindo de 17% para 32%.
Entre os que continuam com o hábito, adquirido depois do surgimento da pandemia da covid-19, a adesão às máscaras continua, principalmente em locais fechados. De abril a julho deste ano, o percentual de brasileiros que disseram usar máscaras apenas em locais fechados manteve-se estável (de 53% para 52%) e o dos que usam a proteção tanto em locais fechados quanto abertos caiu de 29% para 16%.
A tendência de deixar de usar a proteção facial acompanha a percepção da população sobre a a obrigatoriedade: do total de entrevistados, apenas 6% disseram que, em sua cidade, o uso de máscaras continua obrigatório em lugares fechados e abertos contra 37% que disseram que o uso é obrigatório.
“Diante de um cenário de menor gravidade da pandemia, com alta cobertura vacinal da nossa população e redução dos casos, as atividades econômicas estão retornando ao ritmo normal e o mercado de trabalho começa a se recuperar. Mas é importante que a população continue atenta aos índices de covid-19 e, sempre que preciso, mantenha os cuidados necessários para evitar uma nova onda, por todos os seus impactos na sociedade”, destaca o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
Adesão voluntária
Mesmo sem obrigatoriedade, no transporte público, a maioria, 55%, continua usando o equipamento de proteção.
Uma boa adesão também foi registrada em supermercados, ambiente em que 49% dos entrevistados disseram usar o acessório.
Família
Quando o foco é onde as pessoas menos usam máscaras, 75% dos entrevistados disseram que dispensam a proteção em encontros com amigos e parentes. O uso também é dispensado em espaços de compras, como comércio de rua (34%) e shopping centers (33%). Já no ambiente de trabalho 31% continuam a usá-las.
A CNI realiza pesquisa sobre a situação da pandemia de covid-19 no Brasil e o comportamento da população desde o início de 2020. Para a pesquisa divulgada hoje, as entrevistas foram realizadas de 23 a 26 de julho. O Instituto FSB ouviu presencialmente 2.008 cidadãos, nas 27 unidades da federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou menos.
Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil
Para entender melhor sobre a atuação das Guardas Municipais no Brasil conversamos com Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil).
Na última semana repercutiu a decisão da 6ª Turma do STJ, onde foi limitado a atuação das Guardas Municipais. Reinaldo, o que você achou da decisão?
Reinaldo Monteiro – Essa decisão da 6º turma do STJ, não limita as atribuições ou as atuações das guardas municipais no país. Essa é uma decisão em relação a um concreto, a um caso específico, ou seja, essa decisão não tem efeito vinculante. Chamada decisão inter-partes, serve para as partes do processo e por isso, é preciso corrigir a informação na mídia.
Alguns veículos de comunicação estão dando como manchete que a decisão veda as atribuições ou atuação das guardas municipais. Isso não verdade, porque essa decisão não mudou nada na atribuição das guardas municipais em todo o país, essa decisão anulou apenas uma condenação em relação a um suposto traficante, que foi preso por uma equipe da Guarda Municipal. O que acabou gerando grande repercussão, foi os argumentos utilizados pelo ministro da 6ª turma do STJ na formação do seu convencimento para julgar o caso e nada mais.
Na questão sobre as atribuições ou atuações, qual é a função dos Guardas Municipais?
Reinaldo Monteiro – Em relação da função ou atribuição das Guardas Municipais, a gente precisa entender o seguinte. Hoje, nós temos a Lei nº 13.022/2014 que é conhecida como estatuto geral das guardas. Essa Lei está em vigor e padroniza as funções de todas as Guardas Municipais do Brasil, é uma Lei constitucional, que delimita todas as atribuições das Guardas no país.
Nós também temos que lembrar, que a atividade da Guarda Municipal, que o Órgão Guarda Municipal, está previsto no parágrafo 8º, do artigo 144 da Constituição Federal, que trata de segurança pública. E a Lei nº 13.022/2014, do estatuto geral das guardas, foi criada justamente para regulamentar o parágrafo 8º. Porque o parágrafo 8º é muito reduzido, ele diz o seguinte “os munícipios poderão constituir guardas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei” e isso ficou muito vago. Ou seja, até 2014 era uma norma constitucional de eficácia limitada.
Com a edição e a publicação do estatuto geral das guardas encerrou essa discussão, porque a Lei trouxe todas as competências e a forma como as Guardas Municipais devem atuar, trazendo ali também os controles de fiscalização interna e externa, que são as ouvidorias e corregedorias. Então, nós temos hoje as Guardas Municipais previstas no artigo da Segurança Pública da Constituição Federal, com uma Lei Federal que regulamenta todas as atribuições das Guardas Municipais. Ainda temos a Lei nº 13.675/2018 do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) que no artigo 9º, parágrafo 2º, estão inseridos os Órgãos Operacionais de Segurança Pública, ou seja, Guardas Municipais.
Assim, hoje não existe nenhuma dúvida sobre a atividade das Guardas Municipais no campo da segurança pública, porém, todo e qualquer órgão de segurança pública precisa atuar de acordo com a lei, dentro da legalidade, por que que eu digo isso, porque a busca pessoal que foi questionada na decisão do STJ ela está disciplinada no artigo 244 do código de processo penal, ou seja, busca pessoal só pode ser feita com mandado judicial ou com fundada suspeita. No caso dos órgãos policiais, com fundada suspeita, e a fundada suspeita é que foi questionada no caso concreto julgado pela 6ª turma do STJ.
Então, o que a gente tem que entender é que a função ou atribuições das Guardas Municipais já estão muito bem definidas na legislação federal, desde a constituição federal, até as leis infraconstitucionais.
Reinaldo, qual é a importância das Guardas Municipais para as cidades e para a população?
ReinaldoMonteiro – A população têm a disposição um Órgão de Segurança Pública que pode atuar efetivamente no combate a criminalidade, reduzindo em média 40% o crime nas cidades onde as Guardas Municipais atuam. Vale destacar que na própria decisão do STJ, é possível verificar que o juiz descreveu que nos munícipios onde as Guardas atuam, 80% das prisões são efetuadas pela GCM.
Sendo assim, a Guarda Municipal é uma ferramenta maravilhosa, tem legislação, tem todo um arcabouço legislativo que garante e que regulamenta a atribuição das Guardas Municipais, que vira e mexe, é questionada por falta de conhecimento. Ou, por muitas vezes também, por maldade de algumas pessoas ligadas a outras corporações, infelizmente.
Mas, as atribuições das Guardas Municipais está pacificada, se existe dúvida é por falta de divulgação. Temos que frisar também, quando se fala em bens, serviços e instalações, é justamente para que não haja confusão com as atribuições das polícias civil e militar. As Guardas Municipais tem as suas atribuições definidas na Lei 13.022/2014, onde utilizamos o termo “Segurança Pública Básica”, ou seja, é aquilo que é mais básico, é o combate ao crime de menor potencial ofensivo, é o dia a dia das cidades, proteção nas escolas, nos órgão públicos, nas praças, nas ruas, protegendo a sociedade, sendo todo o trabalhado preventivo e comunitário, que é feito e tem que ser feito pelo munícipio. Para que assim, as polícias militares possam trabalhar e se empenhar mais nos crimes de maior potencial ofensivo, isso seria o correto no Brasil, mais ainda há muita informação distorcida no que diz respeito ao trabalho das Guardas Municipais.
Quem é Reinaldo Monteiro?
Reinaldo Monteiro Foto: Arquivo Pessoal
Reinaldo Monteiro é Guarda Municipal na cidade de Barueri-SP a mais de 18 anos, Presidente e Fundador do INSTITUTO AGM BRASIL ( Instituto Nacional de Pesquisas, Projetos e Estudos sobre Segurança Pública);
Com formação na área jurídica e especialista em Segurança Pública, luta por um “NOVO MODELO DE POLÍCIA” no Brasil. É autor do projeto nacional “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA – UM DIREITO SOCIAL” apresentado para o Ministro da Justiça em 2021;
Foi Diretor Nacional da Secretaria de Direitos Humanos em Brasília; Defende projetos como: mudança da matriz energética no país; imposto único; redução da maioridade penal; inclusão da disciplina “DIREITO CONSTITUCIONAL E CIDADANIA” na matriz curricular do ensino médio, dentre outros.
Também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e sustenta a tese de que “SEGURANÇA” é um direito social do povo brasileiro e todo Município tem o dever de prover a SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA, assim como a SAÚDE E A EDUCAÇÃO BÁSICA.
Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Foto: Arquivo/Reprodução/SECOM-Barueri
Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social na manhã desta segunda-feira (29) mostram que 218,9 mil empregos foram criados no Brasil durante o mês de julho. O saldo se dá pois, no período observado, foram registradas 1,89 milhão de contratações e 1,67 milhão de demissões ao todo no país.
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Apesar do número aparentemente positivo, os dados podem não ser tão favoráveis na prática. Se comparado com o mesmo mês em 2021, julho de 2022 teve uma piora de aproximadamente 28,58%. Em julho do ano passado, o país havia conseguido gerar 306,5 mil empregos, 87,6 mil a mais do que agora.
O ministério ainda coloca que 1,56 milhão de vagas formais foram criadas desde o início de janeiro de 2022. Com relação ao mesmo período no ano passado, no qual esse número era de 1,79 milhão, também houve uma piora.
Serviços, que compõem o setor mais influente da economia brasileira, observaram mais de 81,8 mil novas vagas no período destacado. A área é seguida por Indústria (50,5 mil), Comércio (38,5 mil), Construção (32,1 mil) e Agropecuária (15,9 mil).
A pesquisa BTG/FSB divulgada na manhã desta segunda-feira (29) mostra que a diferença entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL) caiu para sete pontos percentuais na disputa pela Presidência da República nas eleições deste ano.
Enquanto o ex-chefe do Executivo passou de 45% para 43% das intenções de voto, o candidato à reeleição se manteve estável e conta com o apoio de 36% dos eleitores desde o último levantamento, divulgado na última segunda-feira (22).
No último estudo, Lula havia se mantido estável, enquanto Bolsonaro havia avançado dois pontos percentuais. Logo, a vantagem do petista, que era de nove pontos percentuais na semana passada, era de 11 pontos percentuais na semana retrasada.
Vale lembrar que todas as mudanças mencionadas se encontram dentro da margem de erro, que é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Para a realização da pesquisa, foram entrevistadas 2 mil pessoas entre os dias 26 e 28 de agosto. O intervalo de confiança é de 95%.
Termina amanhã (29) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até segunda-feira receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
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Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
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Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.
Por Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
O candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva confirmou neste sábado (27) sua presença no primeiro debate entre os concorrentes ao comando do Palácio do Planalto, marcado para amanhã (28), às 21h, com transmissão da TV Cultura.
Lula, que tenta retornar ao cargo que ocupou entre 2003 e 2010, confirmou participação no debate em mensagem publicada no Twitter.
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O debate está sendo promovido em parceria entre UOL, Folha de S.Paulo, Band e TV Cultura.
Além de Lula, os seguintes candidatos foram convidados a participar do debate no estúdio da Band: Luiz Felipe d’Avila (Novo), Soraya Thronicke (União Brasil), Simone Tebet (MDB), Bolsonaro (PL), e Ciro Gomes (PDT).
Em 24 horas, o Brasil contabilizou 12.386 novos casos confirmados da covid-19, totalizando 34.381.295 pessoas infectadas desde que o novo coronavírus chegou ao país, em fevereiro de 2020.
Segundo o Ministério da Saúde, no mesmo período, foram confirmadas 75 mortes em decorrência de complicações causadas pela doença. Com isso, o total de pessoas que perderam a vida devido à ação do vírus chegou a 683.472 pessoas. Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul não atualizaram os óbitos registrados.
Ainda de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela pasta no início da noite deste sábado (27), 33.374.062 pessoas já se recuperaram da doença e 323.761 casos seguem em acompanhamento.
covid_2708, por 27/08/2022/Divulgação/ Ministério da Saúde
Estados
São Paulo lidera o número de casos da doença, com pouco mais de 6 milhões de pessoas confirmadamente infectadas. Em seguida vêm Minas (3,868 milhões); Paraná (2,731 milhões); Rio Grande do Sul (2,707 milhões) e Rio de Janeiro (2,482 milhões).
São Paulo também lidera a lista das unidades federativas com o maior número de mortes provocadas pela doença: 174.068. Em seguida estão Rio de Janeiro (75.355); Minas Gerais (63.492) e Paraná (45.092).
Vacinação
De acordo com o balanço mais recente divulgado pelo ministério, já foram aplicadas 476,3 milhões de doses de vacinas contra a covid-19, sendo 179,1 milhões da primeira dose e 160,3 milhões da segunda dose. A dose única do imunizante foi usada em 4,98 milhões de pessoas. Outras 106,42 milhões de pessoas já receberam a primeira dose de reforço e 20,49 milhões, a segunda dose de reforço.
Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil
A Caixa Econômica Federal inicia neste sábado (27) as apostas para o concurso especial (2.610) da Lotofácil da Independência. O sorteio será feito no dia 10 de setembro, às 20h, em São Paulo, e tem prêmio estimado de R$ 180 milhões. É a maior premiação paga na história da Lotofácil.
O prêmio não acumula pelo fato de ser um concurso especial, como Mega da Virada, Quina de São João e Dupla-Sena de Páscoa. Caso ninguém fature o prêmio na faixa principal de 15 acertos, o valor passa para quem marcar 14 pontos e assim por diante.
A aposta simples da Lotofácil custa R$ 2,50, e o apostador deve escolher de 15 a 20 números entre os 25 disponíveis no volante.
A partir de hoje, qualquer aposta feita para a Lotofácil – não precisa mais ser no volnate específico da Independência – vai concorrer ao concurso especial.
Quem acertar sozinho os 15 pontos poderá comprar 19 lamborghini’s Aventador, no valor de R$ 8,2 milhões cada, seis mansões de luxo iguais à do jogador Neymar em Mangaratiba (RJ) ou nove iates Azimut 74.
Por Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
Liberado desde agosto de 2019, o saque das contas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) está esquecido por muitos trabalhadores. Segundo balanço divulgado hoje (25) pela Caixa Econômica Federal, cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não retiraram R$ 24,6 bilhões.
Têm direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União.
Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. O Banco do Brasil (BB) gerenciava o fundo do Pasep, destinadas a servidores públicos, militares e funcionários de estatais. A Medida Provisória 946, editada em Em 2020, a Medida Provisória 946 extinguiu o fundo PIS/Pasep e transferiu todos os recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.
Segundo a Caixa, desde a transferência das cotas para o FGTS até 31 de julho deste ano, o banco pagou R$ 493 milhões a 340 mil antigos trabalhadores. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos.
Como sacar
O saque pode ser pedido no aplicativo FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente ou a autorização para a retirada em espécie. Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve clicar na mensagem Você possui saque disponível. Em seguida, deve escolher a mensagem Solicitar o saque do PIS/Pasep e, por fim, a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.
Após essas etapas, o trabalhador deve conferir os dados e escolher a opção Confirmar saque. Caso tenha optado pelo crédito em conta, a transferência será feita para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo.
A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS. O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Herdeiros e dependentes
A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
No de trabalhador falecido, o dependente ou herdeiro pode abrir o aplicativo FGTS em seu nome e escolher a opção Meus saques. Em seguida, deve clicar nos campos Outras situações de saque e PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador. O aplicativo informará os documentos necessários. Caso tenha a papelada em mãos, basta confirmar o pedido.
Outros serviços
O aplicativo oferece outros serviços, como consulta ao extrato e atualização cadastral do trabalhador. Caso o cotista se enquadre em qualquer hipótese de saque do FGTS e tenha dinheiro do fundo Pis/Pasep, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o Fundo de Garantia.
Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.
Em caso de dúvida, a Caixa está à disposição para esclarecimentos. Basta o trabalhador acessar o aplicativo FGTS ou ligar para os telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões).
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: José Cruz/Ag. Brasil
A pesquisa Exame/Ideia divulgada na manhã desta quinta-feira (25) aponta que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue à frente de Jair Messias Bolsonaro (PL) na disputa pelo Palácio do Planalto em 2023. Enquanto o ex-presidente da República tem 44% das intenções de voto, o atual chefe do Executivo conta com o apoio de 36% dos eleitores.
Mesmo com um cenário aparentemente favorável ao petista, o saldo pode não ser positivo na prática. O levantamento realizado há um mês indicava que a distância entre os dois candidatos era de 11 pontos percentuais, enquanto o estudo anunciado hoje mostra que a vantagem diminuiu para oito pontos percentuais.
Enquanto Lula se manteve estável com 44% das intenções, Bolsonaro tinha apenas 33% dos entrevistados a seu favor no final de julho. Ou seja, o candidato à reeleição aumentou três pontos percentuais em um mês. A mudança, no entanto, se encontra dentro da margem de erro, que é de três pontos percentuais para mais ou para menos.
Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB) correm por fora, com 9% e 4% dos votos, respectivamente, ainda de acordo com a pesquisa. Os demais candidatos pontuaram 1% ou menos. Votos nulos e brancos, juntamente às pessoas que alegaram que não vão votar, somam 2%, e os indecisos chegam a 3%. O levantamento ouviu 1.500 eleitores entre os dias 19 e 24 de agosto.