Quanto mais o tempo passa, mais se fecha a “janela de oportunidade” da gravidez natural para as mulheres. Isso acontece porque elas já nascem com a reserva de óvulos destinada à toda a vida, liberando-os a cada ciclo e, por isso, quanto mais idade uma mulher tem, menos óvulos disponíveis. E, pertinente ao tema, no último estudo realizado pela Famivita, 64% das entrevistadas disseram ter ciência da queda na infertilidade delas, especialmente a partir dos 35 anos.
Especialistas apontam que dos 31 aos 35 anos a probabilidade da gestação é de 15% em cada mês de tentativa, ou seja 80% de chances de gravidez em um período de 12 meses. Com 35 anos, essa taxa cai significativamente para 9% ao mês e 50% durante o ano.
E, conforme o estudo da Famivita, 76% das mulheres entre 35 e 39 anos disseram saber que a capacidade reprodutiva diminui sobremodo a partir dos 35 anos. Já em um recorte entre as mais jovens, dos 18 aos 24 anos, esse número foi de 56%. Entre os homens, 57% afirmaram ter ciência acerca do declínio da fertilidade feminina a partir dessa idade.
Vale lembrar que o tempo é implacável não apenas com a capacidade reprodutiva delas, mas igualmente com a dos homens, posto que embora eles disponham de gametas a vida inteira, a qualidade dos espermatozoides também se torna reduzida com o passar dos anos.
Conforme o ranking por Estado, Roraima é a localidade em que mais mulheres revelaram ter conhecimento sobre a diminuição da fertilidade a partir dos 35 anos, com 86% respondendo positivamente. Em Minas Gerais, este número foi de 71% e, no Ceará, de 61%. Santa Catarina, Amazonas e Maranhão, figuram no ranking com 52%, 47% e 44%, respectivamente.
O estudo teve abrangência nacional e foi efetuado com mais de 2.500 participantes entre 12 e 18 de abril de 2023. As seguintes questões foram abordadas: “Você sabia que a fertilidade feminina diminui rapidamente após os 35 anos?”; “Você já ouviu falar da possibilidade de congelar óvulos para preservar a fertilidade?”; “Congelar óvulos seria uma opção para você aos 35 anos se não tivesse concluído seu planejamento familiar?”.
Uma dúvida comum entre muitos profissionais é a razão de não passar nos processos seletivos, apesar de terem todas as qualificações exigidas. O que muitos não sabem, é que o candidato precisa se diferenciar antes mesmo de chegar a fase de entrevista, uma vez que ao ser chamado terá mais uma oportunidade de mostrar outros aspectos, além de contar mais detalhes de sua história profissional.
“O que mais ouvimos dos candidatos é “tenho todos os requisitos e fui reprovado”, mas o profissional precisa ter em mente que ter as experiências e habilidades exigidas pela vaga não garante uma aprovação automática, uma vez que são muitos candidatos que também possuem o perfil e estão concorrendo a mesma vaga, não se trata de uma corrida de quem chega primeiro, mas de quem consegue se diferenciar nessa jornada” explica Débora Herdeiro, Gerente de Operações da Luandre RH.
Ela acrescenta que durante a entrevista de emprego, o recrutador analisa ainda as experiências e desafios profissionais, as principais conquistas no emprego anterior, quais as expectativas a médio e longo prazo e o perfil do candidato — se ele é mais comunicativo, introspectivo, criativo, expansivo ou centrado. Dependendo do tipo de vaga, ainda são realizados alguns testes para analisar aspectos comportamentais que serão fundamentais para o desenvolvimento do trabalho.
Outro ponto importante é a sinceridade. O candidato precisa ser honesto sobre suas expectativas e analisar se tudo o que foi proposto pela empresa faz sentido para ele, a fim de que as expectativas das duas partes sejam atendidas.
“Se por algum motivo perceber que aquela vaga não condiz com o que esperava, falar abertamente com o recrutador é o melhor caminho. Buscamos candidatos que correspondam aos requisitos, mas para termos sucesso na contratação, a vaga também precisa atender ao profissional”, recomenda a especialista.
Para aumentar as chances de ser selecionado, o currículo também é parte essencial. Informações de experiências anteriores são importantes para que o recrutador entenda as atividades já realizas pelo candidato. As informações devem ser claras e objetivas. Além disso, o uso de palavras-chave sinaliza conhecimento na área e permite que o profissional seja identificado mais facilmente entre os demais. Para quem ainda não tem experiência, adicionar projetos e ações sociais é algo extremamente válido, além de cursos e trabalhos de faculdade.
Abaixo um checklist para aumentar as chances de ser contratado:
Nunca fale mal da antiga empresa ou pessoas do círculo profissional. Hora da entrevista não é sessão de terapia para desabafos pessoais.
Faça uma lista dos pontos fortes da sua carreira profissional.
Durante o primeiro contato com o recrutador, envie seu portfólio com trabalhos passados que ressaltem seus diferenciais competitivos.
Pesquise sobre a empresa à qual vai se candidatar.
Revise seu currículo e observe se constam palavras-chaves.
Em caso de dúvida, pergunte ao recrutador. Isso demonstra interesse do candidato.
Hoje na Luandre temos mais de 4 mil vagas abertas para pessoas com e sem experiência em todo país com salários de 1.500 a 9.500 reais. Os candidatos interessados devem se candidatar gratuitamente pelo site candidato.luandre.com.br.
Dirigir em velocidade incompatível com a via foi a segunda maior causa de acidentes nas rodovias federais brasileiras entre janeiro e julho deste ano, perdendo apenas para as causas relacionadas à desatenção do condutor. De acordo com dados da PRF, 2.476 sinistros ocorridos por desrespeito ao limite de velocidade provocaram a morte de 281 pessoas e deixaram outras 2.963 feridas.
O número total de sinistros no período chegou a 38.368, com 3.218 mortos e 44.351 feridos. No topo do ranking das causas mais frequentes de acidentes está a desatenção, registrada oficialmente como reação tardia ou insuficiente do condutor, ausência de reação do condutor e acessar a via sem observar a presença de outros veículos.
Na avaliação do diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra, os números revelam a urgência de reduzir os limites de velocidade não só nas rodovias, mas também nas vias urbanas. “A Organização Mundial da Saúde (OMS) sugeriu que o Brasil reduza o limite de velocidade nas cidades para 50km/h como uma medida necessária para reduzir os sinistros de trânsito. Dezenas de países já adotaram esse limite, mas vem crescendo o número de cidades que adotaram uma velocidade ainda menor em suas vias. Em Toronto, no Canadá, o número de sinistros caiu quando o limite de velocidade passou para 30 km/h em 2015”, pondera.
O especialista em Medicina do Tráfego Alysson Coimbra explica que um atropelamento a uma velocidade de 60km/h provoca os mesmos tipos de ferimentos que os de uma queda do 6º andar. “Nessas circunstâncias, a vítima tem 98% de chances de morrer. A velocidade impacta diretamente na gravidade dos sinistros de trânsito. A 30 km/h, há 10% de chance de óbito em um atropelamento. Se a velocidade subir para 50 km/h, o risco de morte chega a 80%”, comenta.
Redução à vista
Hoje, o Código Brasileiro de Trânsito estabelece a velocidade máxima de 80 km/h nas vias urbanas. Mas tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2789/2023, que pretende reduzir os limites para 60km/h nas vias de trânsito rápido; para 50km/h nas vias arteriais; para 40 km/h nas vias coletoras e para 30 km/h nas vias locais. “Esse é o momento de colocarmos em prática medidas simples que podem salvar vidas, como a redução dos limites de velocidade, o aumento das fiscalizações e das ações de educação e conscientização”, completa.
Criado em 2015, o Setembro Amarelo visa conscientizar a população sobre a importância dos cuidados com a saúde mental e a prevenção ao suicídio. Ao redor do mundo, o movimento também existe e ganha a cada ano maior visibilidade. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, 700 mil pessoas acabaram com a própria vida – número que representa uma em cada cem mortes registradas.
“O Setembro Amarelo é uma campanha fundamental na prevenção do suicídio porque estamos em um momento em que a saúde mental da população vem se deteriorando”, explica Filipe Colombini, psicólogo e fundador da Equipe AT. “O nosso país é um dos que apresenta maiores índices de depressão em toda a América Latina. De acordo com a OMS, 5,8% dos brasileiros sofre da doença que, quando não tratada, pode levar ao suicídio”, afirma.
Particularmente no Brasil, o percentual de pessoas que tiram a própria vida vem crescendo demais. Segundo dados do Ministério da Saúde, entre 2010 e 2019, ocorreram 112.230 mortes por suicídio, sendo que, no período, houve um aumento de 43% no número anual de vítimas; de 9.454, em 2010, para 13.523 em 2019.
Segundo Colombini, os fatores que podem levar ao suicídio são muitos e costumam variar de pessoa para pessoa. Conforme ele, entre essas condições estão sofrer de algum transtorno mental, abuso de álcool ou drogas, ter uma doença grave ou limitativa, ter sofrido uma perda recente e, ainda, ter dificuldade para socialização. “O grande objetivo da prevenção é conscientizar as pessoas que convivem com quem possa estar com ideações suicidas”, afirma Colombini. “Assim, essa rede de apoio, além de ficar atenta aos sinais de alerta para agirem na prevenção, vai também saber acolher a pessoa e ajudá-la a procurar ajuda profissional”, diz o fundador da Equipe AT.
Mas quais são os sinais que podem indicar que uma pessoa está pensando em se matar? O especialista conta que mudanças bruscas de hábitos e de rotina, isolamento social, irritabilidade, pessimismo, apatia, dificuldade em sentir prazer na vida, sentimentos de culpa e padrões alimentares e de sono desregulados são alguns dos indícios mais comuns em pacientes com esse quadro psicológico.
Mas Colombini alerta, ainda, que o suicídio costuma ser um problema silencioso porque é comum que a pessoa se isole cada vez mais, fazendo com que seja mais difícil de identificar a gravidade da situação. “Justamente por ser um tabu na sociedade, pessoas com tendências suicidas costumam sentir vergonha da sua própria situação e passam a se sentir ainda mais isolados e sozinhos”, diz Colombini. “Por isso, é de extrema importância a mídia e a população em geral discutirem abertamente o tema. Com isso, haverá uma maior conscientização sobre os sinais de ideação suicida, além da diminuição do preconceito sobre falar e tratar do assunto”, conclui o especialista.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que altera prazos de cumprimento de condenações na Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade. O projeto, que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos para a disputa de eleições.
As medidas fazem parte do pacote da chamada minirreforma eleitoral, que também inclui a aprovação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera diversas regras eleitorais, como prestação de contas de campanha, sistemas de financiamento de candidaturas, regras para cotas de candidaturas femininas, entre outros.
O texto do PLP 192/23 agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a medida precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Segundo o texto aprovado na Câmara, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos, contados da data da condenação ou da perda do cargo, e não do fim do mandato ou da legislatura (no caso de parlamentares). Na prática, isso reduz o tempo de perda dos direitos políticos.
Pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo é de oito anos corridos a contar da data da condenação.
No caso de políticos cassados por decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva. Até então, o prazo contava para as eleições que ocorreriam nos oito anos seguintes.
Detentores de cargos no Poder Executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, quando cassados, ficam inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos após o término da legislatura. Pelo texto aprovado, o período de 8 anos passa a contar a partir da perda do cargo.
Da mesma forma, parlamentares (senadores, deputados e vereadores) cassados pela própria Casa Legislativa ficam inelegíveis por 8 anos contados da data da condenação, e não a partir do fim da legislatura.
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera regras eleitorais e vem sendo chamado de minirreforma eleitoral. O texto, agora, segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República.
Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.
A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O PLP unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.
Entre outras medidas, o PL 4438/23 determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.
O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
Candidaturas de mulheres
Sobre as regras para estimular candidaturas de mulheres, a minirreforma fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. Elas, agora, serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente, como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.
O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Fundo partidário
As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.
Sobras eleitorais
A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.
A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.
Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.
A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.
O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.
O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.
Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.
Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.
A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um “domingo no parque”.
“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou.
André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado não cometeu o crime de golpe de Estado.
A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.
Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.
Líder mundial em Recursos Humanos, a Adecco abriu mais de 700 vagas temporárias para atuar em diversas áreas, na Coca-Cola FEMSA Brasil, em estados das regiões Sul e Sudeste.
São diversos cargos, como promotor, vendedor, operador de máquinas, ajudante operacional, assistente de faturamento, auxiliar de entregas, conferente, motorista entregador e operador de empilhadeira, entre outros. Os pré-requisitos variam conforme a vaga.
As oportunidades fazem parte do Plano Verão, que visa a contratação de colaboradores sazonais para reforçar a operação na alta temporada. Os contratados terão carteira assinada, benefícios e salários compatíveis com os do mercado.
A rede de desinformação vem aumentando a cada dia em Barueri, com o compartilhamento de inúmeras notícias falsas (fake news), em diversos grupos de WhatsApp e nas redes sociais de um modo geral.
Apenas neste mês de setembro, em 13 dias, recebemos inúmeras imagens e/ou notícias falsas em nossos canais. Em sua grande maioria, as fake news atacam o governo de Barueri ou algum político ligado à pré-candidatura de Beto Piteri.
Outro ponto de destaque, é a utilização de nossa logomarca e layout de nossa página na tentativa de chancelar a falsa notícia, por isso, vale destacar para que quem acompanha nosso trabalho independente, se atente aos erros na escrita e detalhes do nosso site e redes sociais.
Em contato com uma pessoa do alto escalão do governo municipal, que nos alertou sobre a utilização de nossa marca sem autorização, o mesmo alegou que “o desespero da oposição faz com que se criem essas falsas notícias, pode ter certeza que essas pessoas não tem o que fazer, pois se estivessem trabalhando não teriam tempo para criar fake news”, disse.
O combate à desinformação deve ser um compromisso de todos os cidadãos, principalmente, de pessoas que pretendem concorrer a algum cargo político, deste modo, salientamos que o Código Penal Brasileiro prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, que podem causar multas e até detenção. São eles: calúnia, difamação e injúria.
Como identificar conteúdos enganosos
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