Prazo para justificar ausência em 2º turno das eleições termina na próxima segunda-feira (9)

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Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022, no dia 30 de outubro, têm até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral” e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta em nota que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.

A situação irregular junto à Justiça Eleitoral ou o cancelamento do título de eleitor trazem consequências como a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Quase 70 milhões de brasileiros não tomaram a dose de reforço contra Covid-19

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Cerca de 69 milhões de brasileiros não tomaram a dose de reforço da vacina contra a Covid-19, a terceira dose. Além disso, 30 milhões também não voltaram para tomar a segunda dose de reforço, a quarta dose; 19 milhões não tomaram a segunda dose do esquema primário de vacinação.

Entre os fatores que contribuem para a baixa adesão à vacinação estão notícias falsas, baixa percepção de risco e a crença de que a pandemia de que a pandemia de Covid-19 já acabou.

O número compromete as ações de combate às variantes do vírus. De acordo com uma pesquisa da Universidade de Virgínia (EUA), as doses de reforço induzem anticorpos mais duradouros do que apenas o esquema primário, até mesmo entre aqueles que se recuperaram de uma infecção por Covid.

Renato Kfouri, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), afirma que o reforço é indispensável para a proteção individual e coletiva, mesmo com as novas cepas.

“Para todas as faixas etárias, frente à variante ômicron que mostra um escape muito grande do nosso sistema imunológico, três doses são necessárias para conferir uma proteção adequada”, disse Kfouri.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Relembre as últimas cinco primeiras-damas do Brasil

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1. Janja 

Rosângela Lula da Silva é uma socióloga formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ela também tem MBA em Gestão Social e Sustentabilidade e é filiada ao Partido dos Trabalhadores desde 1983.

Nascida em União da Vitória, no Paraná, em 1966, Janja se mudou para a capital Curitiba ainda criança. Se filiou ao PT com apenas 17 anos de idade. Ela se casou com Lula em maio de 2022.

O casal se conheceu na capital paranaense, onde o petista esteve preso após a Operação Lava Jato. A socióloga protestava contra a prisão, escrevia cartas e visitava Lula. Os dois passaram a viver juntos quando ele deixou a cadeia, em novembro de 2019.

2. Michelle Bolsonaro

Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro é a terceira esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro, e foi primeira-dama de 2019 a 2022. Ela nasceu em 1982, em Ceilândia, região administrativa do Distrito Federal.

Michelle casou-se com Jair Bolsonaro em 2007, após conhecê-lo na Câmara dos Deputados. Ela foi secretária parlamentar no local entre 2004 e 2008, enquanto Bolsonaro era deputado.

3. Marcela Temer

Marcela Tedeschi Araújo Temer, esposa de Michel Temer foi primeira-dama do Brasil de agosto de 2016 até o fim de 2018, após o impeachment de Dilma Rousseff. Ela nasceu em Paulínia, interior de São Paulo, em 1983.

Além do diploma pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), Marcela também foi Miss Paulínia e vice-Miss São Paulo.

Ela conheceu Michel Temer em 2002 durante uma convenção do PMDB. Um ano depois, em julho de 2003, se casou com Temer, 42 anos mais velho.

4. Marisa Letícia

Como Dilma Rousseff era divorciada, a primeira-dama anterior foi Marisa Letícia Lula da Silva por 8 anos, de 2003 e 2010, durante o governo de Lula. Ela foi a segunda esposa do petista.

Marisa nasceu em em 1950, em São Bernardo do Campo. Durante sua vida, trabalhou em uma fábrica de chocolates e até como inspetora de alunos em um colégio estadual.

Ela conheceu Lula em 1973, no Sindicato dos Metalúrgicos, e se casou em 1974. A companheira do petista durante sua trajetória na política faleceu em 2017.

5. Ruth Cardoso

Ruth Vilaça Correia Leite Cardoso foi esposa de Fernando Henrique Cardoso e primeira-dama de 1º de janeiro de 1995 até 1º de janeiro de 2003.

Ruth nasceu em 1930, em Araraquara, interior do estado de São Paulo. Aos 18 anos, foi para São Paulo para cursar Ciências Sociais na USP. Ela também fez mestrado em Sociologia e doutorado em Ciências Sociais, além de pós-doutorado pela Columbia University e New York University.

Ela conheceu Fernando Henrique Cardoso em 1951, que também estudava na USP, e se casou dois anos depois, em 1953. Ela morreu aos 77 anos de idade, em 2008.

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Fonte: TV Cultura

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Banco Central alerta para golpes relativos a valores a receber

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O aumento no número de consultas sobre falsas mensagens relativas ao sistema Valores a Receber fez o Banco Central (BC) emitir um alerta. A autoridade monetária recomendou uma série de medidas para evitar cair em golpes.

Segundo o BC, os serviços de atendimento ao cidadão têm recebido volume quatro vezes maior que a média de consultas sobre informações inverídicas. De acordo com a autoridade monetária, grande parte das falsas mensagens passaram a circular na internet nos últimos dias.

A primeira dica diz respeito a mensagens recebidas pelo WhatsApp para resgatar valores esquecidos no Banco Central imediatamente via PIX. Nesse caso, o órgão orienta o cidadão a ignorar o conteúdo mensagens e a não clicar em links.

Esses links, informou o BC, roubam senhas em redes sociais e pode instalar vírus e programas espiões no celular do usuário. Informações oficiais sobre valores a receber e sobre a consulta ao sistema são divulgadas apenas no site do Banco Central e nas redes oficiais do órgão, jamais por aplicativos de mensagens ou SMS.

O Banco Central esclareceu que a consulta a valores esquecidos está suspensa desde abril. Apesar de as instituições financeiras recomeçarem a enviar dados em janeiro, a reabertura das consultas e dos saques continua sem previsão de retorno. Em dezembro, o BC anunciou que, quando o sistema voltar a funcionar, passará a permitir o saque por herdeiros e representantes legais de falecidos.

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    Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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    Municípios questionam queda de receita com base em prévia do Censo

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    Prefeituras de cidades de diversos estados do país vêm manifestando preocupação com uma possível queda de receita em decorrência da divulgação da prévia do Censo 2022. Isso porque, em alguns casos, as estimativas indicam uma diminuição populacional o que afetaria a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com base na prévia do Censo 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a publicar no final do mês passado os coeficientes que embasariam os repasses em 2023. Questionamentos já chegaram à Justiça Federal e, quarta-feira (4), 63 municípios pernambucanos conseguiram uma liminar que impede a redução da receita.

    O FPM é composto por parte da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para a sua distribuição, cabe ao IBGE encaminhar os dados populacionais ao TCU, que por sua vez fixa o coeficiente de cada município aplicando a metodologia definida em lei, que também leva em conta a renda per capita.

    O Brasil costuma realizar o Censo Demográfico de dez em dez anos. É a única pesquisa domiciliar que vai a todos os 5.570 municípios do país. O objetivo é oferecer um retrato da população e das condições domiciliares no país. As informações obtidas subsidiam a elaboração de políticas públicas e decisões relacionadas com a alocação de recursos financeiros. O Censo 2022 deveria ter sido realizado em 2020, mas foi adiado duas vezes: primeiro, causa da pandemia de covid-19 e depois por adversidades orçamentárias.

    Com dificuldades para concluir todas as visitas, o IBGE já anunciou diversas vezes mudanças na previsão de conclusão. Na semana passada, divulgou a prévia dos dados populacionais. Trata-se de uma estimativa com base na coleta realizada até 25 de dezembro de 2022, correspondente a 83% da população brasileira. Esses foram os dados abarcados pelo TCU na Decisão Normativa 201/2022, que estabeleceu coeficientes para os repasses do FPM a serem efetuados em 2023.

    Segundo o IBGE, um dos entraves para a conclusão do Censo 2022 envolve a recusa de muitos moradores em atender os recenseadores e responder o questionário, o que é obrigatório por lei. Quem se negar a prestar informações pode receber uma multa de até dez vezes o salário mínimo. Apesar disso, até o momento, houve rejeição de mais de 1,9 milhão de brasileiros. A média nacional de recusa é de 2,82% e o índice mais alto, de 5,42%, foi registrado em São Paulo.

    Diante da situação, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) moveu uma ação na Justiça Federal em favor dos 63 municípios do estado que teriam queda de receita. Juntos, eles deixariam de receber R$ 374,3 milhões. Na ação, a Amupe aponta violação da Lei Complementar 165/2019, que proíbe a redução dos coeficientes até que seja finalizado um novo censo demográfico. De acordo com a entidade, há notícias de “deficiências crassas” na prévia, o que acarretaria prejuízos irreparáveis nos repasses que serão efetuados a partir da próxima terça-feira (10).

    O juiz Frederico Botelho de Barros Viana concordou com a argumentação e determinou que os índices utilizados no ano passado fossem mantidos, proibindo a atualização com base na prévia do Censo 2022. Ele citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo casos ocorridos no passado onde também foi suspensa a redução de repasses relacionados ao FPM.

    “Os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total”, escreveu Viana. Ele explicou que, conforme a legislação, o IBGE deve enviar os dados ao TCU até 31 de agosto de cada ano. Dessa forma, o uso das informações que constam na prévia configuraria violação do prazo legal, já que foram enviadas apenas na semana passada.

    O TCU ficou assim impedido de reduzir coeficientes com base nos novos dados repassados pelo IBGE, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão, no entanto, vale apenas para os 63 municípios de Pernambuco. Em outros estados, também ocorrem mobilizações. Segundo levantamento da Associação Mineira de Municípios (AMM), 85 municípios de Minas Gerais deixariam de receber ao todo R$ 375 milhões em repasses no ano de 2023. Em seu site, a entidade informa que fará uma contestação administrativa diretamente ao TCU.

    Nos cálculos da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), 22 cidades do estado seriam impactadas. A entidade, que anunciou ontem (4) a decisão de recorrer à Justiça, afirma que a operação censitária ainda não chegou a alguns lugares de difícil acesso, como cabeceiras de rios e comunidades ribeirinhas, impactando na aferição populacional. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mais de 700 cidades em todo o país podem ser afetadas com a redução dos repasses.

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    Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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    Ministro recua de ideia de fim do saque-aniversário do FGTS

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    Um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.

    “A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.

    A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada ontem (4) pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.

    “A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter.

    Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.

    Retiradas anuais

    Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

    A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

    A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

    Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

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    Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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    Primeiro caso da variante XBB.1.5 da Covid-19 é identificado em Indaiatuba, interior de São Paulo

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    O primeiro caso da variante XBB.1.5 da Covid-19considerada a mais transmissível pela OMS (Organização Mundial da Saúde), foi identificada em uma amostra no interior de São Paulo. A coleta foi feita em uma paciente de 54 anos em Indaiatuba, cidade a 103 quilômetros da capital paulista, no dia 9 de novembro.

    Importante ressalta que foi o único caso identificado em um total de 1.330 amostras sequenciadas em novembro, e das quais 33 eram da sublinhagem XBB da ômicron.

    Apesar de ser a única amostra identificada nas amostras, é muito possível que ela tenha se espalhado pela cidade ou até mesmo pelo estado.

    A informação já foi compartilhada à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

    A variante já foi identificada em 29 países e é uma sublinhagem da Ômicron. Durante o mês de dezembro, a porcentagem de novas infecções da doença nos Estados Unidos causadas pela XBB.1.5 aumentou de 4% para 41%.

    Em uma apresentação do grupo técnico da OMS, na última quarta-feira (4), a epidemiologista e responsável pelo grupo de Covid-19 da entidade, Maria Van Kerkhove, disse que “a variante mais transmissível até agora devido às mutações que se acumulou. Estamos preocupados com sua vantagem de crescimento”.

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    Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/SEC-SC

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    Governo criará programa para atender endividados

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    O governo federal vai criar um programa para atender as pessoas endividadas, entre elas as que contraíram empréstimo consignado oferecido pelo Auxílio Brasil em 2022, modalidade implantada para permitir a inclusão de pessoas inadimplentes de volta à economia.

    O anúncio foi feito pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias. A iniciativa, batizada de Desenrola Brasil, ainda está em fase de elaboração.

    De acordo com o ministério, a estimativa é de que sejam atendidas 80 milhões de pessoas inadimplentes, sendo cerca de 3,5 milhões de pessoas endividadas com o consignado e que recebem o Auxílio Brasil. As dívidas somam R$ 9,5 bilhões.

    Segundo o ministro, o novo programa será desenvolvido em parceria com outros ministérios.

    “É grave o problema dos endividados do Auxílio Brasil ou do Bolsa Família, o chamado consignado. Primeiro, já do ponto de vista da própria legalidade. O programa foi usado, no período de eleição, com objetivos claramente eleitorais. O presidente Lula já demonstrou sensibilidade com o tema desde a campanha”, disse Wellington Dias.

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    Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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    Lula tem até fim deste mês para sancionar ou vetar 19 projetos de lei; Veja todas as propostas

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    Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 19 projetos de lei para sancionar ou vetar durante o período de recesso parlamentar. Todos os textos em questão foram aprovados pelo Congresso antes do período de afastamento dos parlamentares, que se iniciou no dia 23 de dezembro e se encerra no dia 31 de janeiro.

    O presidente tem 15 dias úteis para aprovar ou não as propostas. Caso não o faça, o projeto é sancionado automaticamente. Entre os projetos que ainda dependem de análise do petista estão, por exemplo, o texto que inclui a injúria racial na Lei do Racismo e o Orçamento de 2023.

    Veja todas as propostas que aguardam a sanção ou veto de Lula:

    • Projeto de lei que define o Orçamento de 2023. Prazo para sanção: 20/01/2023;
    • Projeto de lei que inclui o crime de injúria racial na Lei do Racismo e tipifica o crime de injúria racial coletiva. O texto também aumenta a pena para atos racistas em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público. Prazo para sanção: 11/01/2023;
    • Projeto de lei que coloca agentes comunitários e de Combate às Endemias como profissionais de saúde e, assim, os permite acumular dois cargos públicos. Prazo para sanção: 20/01/2023;
    • Projeto de lei que torna o CPF o único número de identificação geral no país. Prazo para sanção: 11/01/2023;
    • Projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Digital e estabelece estratégias para desenvolvimento de inclusão digital. Entre outros pontos, a proposta inclui programação e robótica no currículo da educação básica desde o ensino fundamental. Prazo para sanção: 11/01/2023;
    • Projeto de lei que trata da implementação de ações de assistência social, saúde mental e prevenção ao suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social. Prazo para sanção: 10/01/2023;
    • Projeto de lei que trata da prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura. Prazo para sanção: 10/01/2023;
    • Projeto de lei que institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas. Prazo para sanção: 05/01/2023;
    • Projeto de lei que inscreve o nome de Antonieta de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Prazo para sanção: 05/01/2023;
    • Projeto de lei que busca facilitar a localização de doadores voluntários de medula óssea. Prazo para sanção: 10/01/2023;
    • Projeto de lei que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé. Prazo para sanção: 11/01/2023.
    • Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Senado Federal em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 10/01/2023;
    • Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Tribunal de Contas da União em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 10/01/2023;
    • Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 10/01/2023;
    • Projeto de lei que reajusta em 18% o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Correção será dividida em três parcelas até 2025. Prazo para sanção: 11/01/2023;
    • Projeto de lei que reajusta em 18% o salário dos procuradores-gerais da República. Correção será dividida em três parcelas até 2025. Prazo para sanção: 11/01/2023;
    • Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 11/01/2023;
    • Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 11/01/2023;
    • Projeto de lei que fixa a remuneração do Defensor Público-Geral Federal em R$ 37.628,65. A proposta determina que o reajuste será implementado em parcelas sucessivas ao longo de três anos. Prazo para sanção: 10/01/2023.

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    Fonte: TV Cultura – Foto: Flickr/Lula Oficial

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    Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível

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    Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).

    Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

    O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

    Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

    Mês de nascimento        Período de pagamento
    Janeiro                           2 de janeiro a 31 de março
    Fevereiro                       1º de fevereiro e 28 de abril
    Março                            1º de março a 31 de maio
    Abril                               3 de abril a 30 de junho
    Maio                               2  de maio a 31 de julho
    Junho                            1º de junho a 31 de agosto
    Julho                              3 de julho a 29 de setembro
    Agosto                           1º de agosto a 31 de outubro
    Setembro                       1º de setembro a 30 de novembro
    Outubro                          2 de outubro a 29 de dezembro
    Novembro                      1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
    Dezembro                      1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

    Adesão

    A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

    Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

    Cuidados

    A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

    A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

    Como sacar

    A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

    As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

    Valores

    O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.

    Saldo no FGTS                                Percentual de saque        Parcela adicional
    Até R$ 500                                        50% do saldo                   sem adicional
    De R$ 500,01 até R$ 1 mil               40% do saldo                   R$ 50
    De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil            30% do saldo                   R$ 150
    De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil          20% do saldo                   R$ 650
    De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil        15% do saldo                   R$ 1.150
    De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil        10% do saldo                   R$ 1,9 mil
    Acima de R$ 20.000,01                    5% do saldo                     R$ 2,9 mil

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    Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: José Cruz/Ag. Brasil

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