SP retoma obras do Viário Central em Carapicuíba e entrega investimentos na região

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O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, acompanhado da Deputada Bruna Furlan e prefeitos da região, anunciou neste sábado (7) a retomada de obras do Viário Central, em Carapicuíba. A obra inclui passagem em nível da Avenida Deputado Emílio Carlos, com integração ao Terminal Metropolitano Intermunicipal. No município, também repassou 1.740 títulos de propriedade para moradores de núcleos habitacionais. Ainda na Região Metropolitana de São Paulo, Rodrigo fez entregas de 140 apartamentos do Residencial Recanto das Rosas, em Osasco, e 794 matrículas de imóveis em Itaquaquecetuba.

“O estado de São Paulo sabe fazer da diversidade uma grande união e é por isso que temos o melhor estado do Brasil, o estado que ainda tem muita coisa pra fazer. O grande desafio de ser governador de São Paulo não é tomar a decisão que tomamos todo dia, é talvez manter São Paulo unido, porque essa é a grande razão da gente ser o que a gente é, o estado que acolheu todo mundo que veio de vários lugares do Brasil, que sabe respeitar suas diferenças e sabe que a união faz a nossa força”, disse Rodrigo Garcia.

O novo convênio para as obras do Viário Central, firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Regional e a Prefeitura de Carapicuíba, prevê também a construção de muros de contenção, alargamento da Rua Diógenes Ribeiro de Lima, pavimentações, recapeamento, construção de um centro comercial para realocação dos camelôs que atualmente se encontram na Rua Diógenes Ribeiro de Lima, sinalização, calçadas, reformulação da geometria da Praça das Bandeira e dos canteiros.

As obras, com investimento estadual de R$ 15 milhões e R$ 5,8 milhões de contrapartida municipal, beneficiarão aproximadamente 1 milhão de pessoas que diariamente utilizam os serviços de transporte público e o viário para se locomover na Região Metropolitana de São Paulo. A previsão é da geração de aproximadamente 400 empregos diretos e indiretos.

Em junho de 2021 o Governo de SP concluiu obras de melhorias e adequações no Viário Central. O montante de R$ 3,1 milhões foi investido por meio do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento (FUMEFI), vinculado à SDR. Desde 2019, o Governo de São Paulo já garantiu R$ 32,8 milhões para melhoria da infraestrutura urbana no município de Carapicuíba somente por meio do FUMEFI.

Habitação

Ainda em Carapicuíba, foram entregues 1.740 títulos de propriedade para famílias de onze núcleos habitacionais. Os imóveis foram regularizados pelo Programa Cidade Legal, em parceria com a prefeitura. Deste total, 224 títulos foram distribuídos neste sábado e o restante conforme liberação do cartório.

A partir do recebimento do título sem qualquer custo, os moradores passam a ser legalmente proprietários de seus imóveis, antes irregulares. Além de garantir segurança jurídica, o Programa Cidade Legal leva às famílias de baixa renda outros benefícios, como o acesso ao mercado formal de crédito, a possibilidade de comercialização do imóvel e a transferência do bem para filhos ou herdeiros.

Em Osasco, o governador entregou 140 apartamentos do Residencial Recanto das Rosas, resultado de parceria entre a Secretaria de Estado da Habitação e a Caixa Econômica Federal. O acordo entre os governos federal e estadual foi firmado em 2012 com o objetivo de ampliar o acesso da população de baixa renda à casa própria e oferecer condições dignas aos cidadãos.

O conjunto foi viabilizado pela CDHU, que repassou o terreno do residencial para a instituição financeira. A CEF aplicou R$ 13,2 milhões na operação, fez a licitação e acompanhou a execução das obras. A Secretaria da Habitação aportou, por meio da agência Casa Paulista, R$ 3,4 milhões nas moradias. O investimento total foi de R$ 16,6 milhões.

O público-alvo é formado por famílias com rendimento mensal de até R$ 1,8 mil, que têm 120 meses para quitar o financiamento do imóvel. O valor da prestação varia de R$ 80/mês a R$ 270/mês, de acordo com o rendimento familiar mensal.

Mais cedo, em Itaquaquecetuba, Rodrigo entregou 794 matrículas de imóveis, 300 para moradores do conjunto habitacional Jardim Odete e 494 para Chácara Holiday, construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).

Os mutuários vão receber agora um número de matrícula individual e poderão obter a escritura definitiva de sua moradia no cartório assim que quitarem os seus financiamentos habitacionais. Dessa forma, o morador se torna de fato o proprietário do imóvel, o que lhe garante o acesso ao mercado formal de crédito ou até comercializar sua casa ou transferi-la para seus herdeiros, entre outros benefícios. Nos conjuntos Chácara Holiday e Jardim Odete, 154 famílias já quitaram o financiamento habitacional e podem obter a escritura.


Fonte: Portal Governo de SP – Foto: Reprodução/Instagram/Bruna Furlan

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Lei de Migração, um marco humanitário no Brasil

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Atualmente, a política migratória brasileira, estabelecida pela Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de Maio de 2017), é regida por princípios como o repúdio e o combate à discriminação, seja em razão de raça e/ou etnia, origem, religião ou das formas pelas quais a pessoa foi admitida em território nacional.

Para tal, promove a entrada regular e a regularização documental, visando à inclusão social e produtiva de pessoas migrantes por meio de políticas públicas, o acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.

“A nova lei está de acordo com os princípios e os instrumentos democráticos em sintonia com as novas realidades migratórias”

Deputada Bruna Furlan

Ao substituir o Estatuto do Estrangeiro e instituir uma perspectiva da migração pautada nos direitos humanos com o repúdio à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação como um de seus princípios, a nova Lei de Migração estabeleceu um novo paradigma para o Brasil.

Neste período, desde de que foi estabelecida, a nova Lei de Migração é considerada um marco humanitário da história legislativa do país pela deputada Bruna Furlan (PSDB/SP). A deputada presidiu a comissão especial que tratou da matéria no Congresso Nacional.

Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR) realiza reunião para instalação da comissão e eleição do presidente e vice-presidente. Mesa: vice-presidente da CMMIR, senador Paulo Paim (PT-RS); presidente da CMMIR, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). Foto: Pedro França/Agência Senado

“O imigrante é alguém que vem somar os esforços para o nosso país”

Deputada Bruna Furlan

Pessoas migrantes participam de forma importante nas esferas econômica e cultural brasileiras: são trabalhadoras e trabalhadores, integrantes ativas(os) de suas comunidades e mobilizadoras(es) de transformação social. A falta da regularização migratória inviabiliza o acesso das pessoas deslocadas às políticas emergenciais, intensificando processos de vulnerabilização de suas vidas.

5 Avanços da nova Lei de Migração

  1. Regularização Migratória: a promoção da entrada regular e da regularização é estabelecida como princípio. A Nova Lei também assegura a isenção de taxas para emissão de documentos para migrantes sem condições financeiras;
  1. Visto Humanitário: estabelece cinco tipos de visto para ingressar ou permanecer no Brasil, entre eles o temporário, concedido, por exemplo, em caso de acolhida humanitária a apátridas ou migrantes de qualquer país “em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento”.
  1. Políticas Públicas: o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social é um princípio da nova lei.
  1. Participação em protestos e organização sindical: o direito à mobilização era proibido pelo Estatuto do Estrangeiro. A nova lei estabelece como direitos a reunião de migrantes para fins pacíficos e de associação, inclusive sindical, para fins lícitos.
  1. Sem extradição para crime político ou de opinião: assim como a Constituição de 1988, a nova lei determina que não haverá extradição por crime político ou de opinião, da mesma forma como proíbe que refugiados ou asilados sejam extraditados.

Informações: conectas.org


Adaptação: Edson Mesquita Jr – Imagem Capa: Divulgação/Bruna Furlan – PSDB Mulher
*Com informações: CRPPR (Conselho Regional de Psicologia do Paraná), Conectas.org, PSDB Mulher e Senado Federal

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